Contract
1) INTRODUÇÃO
As Diretrizes Gerais para o Meio Ambiente visam assegurar o comprometimento da CONTRATANTE, empresa do Grupo Arteris S.A., com o meio ambiente, visando estabelecer diretrizes, procedimentos, rotinas, obrigações e responsabilidades pelo cumprimento da legislação ambiental e correlata, incluindo os direitos às comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, silvícolas e afetadas pelas atividades da CONTRATADA (Legislação Socioambiental).
As normas aqui apresentadas são de observância e cumprimento obrigatório pelas Empresas Contratadas, bem como por seus funcionários, colaboradores e subcontratados quando da execução de serviços/obras contratadas, incluídas as medidas preparatórias que precedem a execução destes(as) e respectivas atividades posteriores relacionadas (atividades de desmobilização e/ou descomissionamento).
As disposições contidas neste documento visam também a conservação da qualidade ambiental e social, como requisito imprescindível para o atendimento ao que rege a legislação brasileira, bem como, a preservação da imagem da CONTRATANTE perante os órgãos da administração pública, os entes e entidades não governamentais e privadas e a sociedade em geral.
A CONTRATANTE poderá reter a medição e/ou suspender qualquer execução de trabalho no qual se evidencie o descumprimento às cláusulas e condições aqui estabelecidas, sem que ditas suspensões eximam a CONTRATADA das obrigações e penalidades assumidas, em contrato, ou impostas pelas autoridades competentes ou por decisão judicial, incorrendo também a mesma nos ônus devidos pelas paralisações.
A CONTRATANTE poderá reter a devolução do depósito caução, caso comprovado o não atendimento por parte da CONTRATADA das diretrizes dispostas neste documento e nas demais normas, procedimentos, obrigações e responsabilidades pactuados entre as partes e nos dispositivos legais, até que sejam corrigidas as irregularidades constatadas pela equipe de meio ambiente.
Todos os avisos, regras e instruções relativas ao meio ambiente emitidas na assinatura do Contrato, e a partir dela, ou entregues pela CONTRATANTE à CONTRATADA durante a execução dos serviços, deverão ser observadas pela CONTRATADA, por si, seus representantes, prepostos, empregados e terceiros que a ela prestem serviços, sendo entendidas como parte deste.
2) DISPOSIÇÕES GERAIS
São de observância obrigatória as normas, procedimentos, obrigações e responsabilidades definidas neste termo, bem como por meio de documentos posteriores, além de toda e qualquer outra de natureza legal ou regulamentar, expedidas pelos órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais, quando aplicáveis.
A CONTRATADA deverá respeitar por toda a vigência deste Contrato, toda a legislação e regulamentação relacionadas
ao meio ambiente, bem como se comprometer a que suas atividades não infrinjam direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente, ou em processo de demarcação, (“Legislação Socioambiental”), ao direito dos quilombolas e população ribeirinha, e à comunidade afetada e que a utilização dos valores objeto deste Contrato não implicará na violação da Legislação Socioambiental, apresentando nos prazos definidos os planos e relatórios exigidos, responsabilizando-se por todo e qualquer dano, custo ou despesa decorrente de sua inobservância ou desatendimento.
Antes do início da execução das obras, a CONTRATADA preparará um Plano de Gestão Ambiental e um Plano de Ataque para as obras/serviços, descrevendo as metodologias, os processos, os recursos, o cronograma, o sistema de monitoramento e de correção dos impactos gerados durante a fase de execução destas, devendo considerar ainda as normas e procedimentos da CONTRATANTE.
A CONTRATADA durante ou após a execução de suas atividades será responsável por qualquer ato praticado de forma intencional ou não, incluindo, acidentes que causem danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e arqueológico ou a terceiros, bem como por qualquer notificação ou autuação emitida pelos órgãos ambientais competentes ou ações judiciais.
A CONTRATADA informará a CONTRATANTE, por escrito, em até 5 (cinco) dias da data em que vier a tomar ciência, a ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses relacionadas a este Contrato; (a) ocorrência de dano ambiental; (b) instauração e/ou existência de processo administrativo ou judicial relacionado a aspectos socioambientais; (c) desconformidade formal de caráter relevante; (d) ausência de licença ou autorização ambiental.
Todos os colaboradores da CONTRATADA deverão, antes do início dos serviços, assistir palestra de integração junto a Segurança do Trabalho e Meio Ambiente da CONTRATANTE, bem como, apresentar toda a documentação exigida antes, durante e após a realização das obras/serviços. A CONTRATADA deverá ainda garantir que seus funcionários participem de todos os treinamentos, diálogos diários e semanais e oficinas relacionados à gestão ambiental do empreendimento, bem como, inserir a temática de meio ambiente nos diálogos diários e semanais com os trabalhadores.
A CONTRATADA deverá informar sobre a existência, em seu histórico de atuação, de Autos de Infração, advertências ou multas ambientais que tenha recebido, bem como apresentar cópias das mesmas. Sempre que requerido pela CONTRATANTE deve ainda a CONTRATADA providenciar Certidão Negativa de Débitos Ambientais ou documento equivalente devidamente emitido pelo(s) órgão(s) ambiental(is) competente(s).
A CONTRATANTE fiscalizará as obras e/ou serviços executados pela CONTRATADA a qualquer momento e sem necessidade de prévio aviso por intermédio de seus colaboradores internos ou de empresas contratadas para esse fim sendo assegurado o direito a paralização de atividades que não estejam em conformidade com as regulamentações, leis, decretos, normas e demais disposições governamentais de caráter socioambiental, incluindo os correspondentes as licenças ambientais, nos âmbitos federal, estadual e municipal que de uma forma ou outra se
relacionam às obras objeto do Contrato. A falta de conhecimento de uma ou várias dessas normas, ou outras não especificamente indicadas e suas atualizações correspondentes, não a eximem da responsabilidade de cumprimento destas normas.
2.1 DOS PROJETOS DE ENGENHARIA
Os projetos de engenharia fornecidos pela CONTRATADA deverão contemplar, minimamente, no que tange ao atendimento aos requisitos ambientais de licenças e outros atos autorizativos ambientais, os arquivos editáveis compostos pelos seguintes formatos e elementos:
a) Arquivos em formato SHP (Shapefile - Arcgis®), DWG (Autocad®) e KMZ/KML (GoogleEarth®);
b) Coordenadas Geográficas em formato UTM (Universal Transversa de Mercator) e Datum Sirgas 2000, em consonância com as Instruções Reguladoras de Normas Técnicas da Cartografia Nacional;
c) Os elementos mínimos de projeto a serem contemplados para análise ambiental são: (i) os limites da faixa de domínio existente e projetada; (ii) offset existente e projetado; (iii) pista existente e projetada; (iv) caminhos de serviço existentes e projetados e; (v) sistemas de drenagem existentes e projetados;
d) Detalhamento dos Sistemas de Drenagem Previstos;
e) Memorial Descritivo Detalhado de modo a permitir o planejamento e execução dos estudos ambientais, bem como, a análise das interferências.
Ademais, salienta-se que toda e qualquer revisão de projeto deve ser comunicada a Coordenação de Meio Ambiente da CONTRATANTE para análise ambiental das novas interferências, principalmente, quando envolver aumento do offset e intervenções em áreas vegetadas.
2.2 DAS OBRAS E SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Ação Emergencial, considerando suas atividades no período de obras, focado em acidentes envolvendo, entre outras emergências, produtos químicos, juntamente com a ART de profissional habilitado.
A CONTRATADA deverá a todo momento adotar ações e medidas práticas e técnicas destinadas a prevenir riscos socioambientais durante a execução das obras/serviços, inclusive, disponibilizando kits de mitigação nas frentes de trabalho em quantidade suficiente para a contenção de possíveis vazamentos.
A CONTRATADA deverá ter o controle ambiental das atividades de imprimação provendo as áreas onde ocorrerá os serviços relacionados a pavimentação asfáltica, de dispositivos devidamente dimensionados e capazes de reter eventuais vazamentos da emulsão aplicada para fora dos limites do corpo estradal promovendo, com isso, a proteção dos corpos d’ água, da vegetação lindeira e do solo bem como a manutenção da segurança viária. A CONTRATADA deverá, ainda, buscar informações junto a todos os meios disponíveis de previsão pluviométrica de forma a prevenir a aplicação em dias e períodos chuvosos e obedecendo ao tempo de cura do produto utilizado, de forma que todo o processo aconteça em períodos e dias secos.
A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos relacionados a remediação dos impactos que vier a causar. Deverá ainda efetuar o gerenciamento dos resíduos gerados, armazenando-os em locais pré-definidos e livres de restrição ambiental. É terminantemente proibida a disposição do resíduo ao longo do trecho.
A CONTRATADA deverá providenciar, quando couber, todos os registros, cadastros, Licenças Ambientais, alvarás e autorizações necessárias, junto aos Órgãos Ambientais Federais, Estaduais e/ou Municipais, em especial para locais de bota–fora, instalações de canteiros de obra e caminhos de serviço, instalação de alojamento, escritórios, captação de água, tratamento e lançamento de efluentes, uso e armazenamento de produtos químicos, jazidas, usinas de concreto, usinas de asfalto, dentre outros casos exigidos por Lei, bem como a viabilização e aquisição desses locais, inclusive sua recomposição e revegetação, sob suas expensas, encaminhando-as para a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 dias ao início das obras ou execução do serviço/mobilização no local.
Caso sejam necessárias Áreas de Disposição de Material Excedente (ADME´s) e/ou canteiros de obras fora da faixa de domínio da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá informar formalmente a coordenação de meio ambiente da CONTRATANTE antes mesmo da mobilização e apresentar cópia da autorização expressa do proprietário e do possuidor do imóvel, bem como matrícula atualizada do imóvel e declaração de uso e ocupação do solo emitida pelo munícipio sem prejuízo do cumprimento dos requisitos previstos no item anterior.
Caso seja necessário a execução de um novo caminho de serviço, fora da faixa de domínio, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 20 dias, apresentando projeto georreferenciado com coordenadas geográficas no sistema UTM – Universal Transversa de Mercator – Datum Sirgas 2000) em formato dwg, shp e kmz, acompanhado da proposta de recuperação ambiental. Ressalta-se que, qualquer intervenção fora da faixa de domínio deve ser precedida de autorização expressa da Coordenação de Meio Ambiente da CONTRATANTE, bem como do proprietário da área, respeitando a legislação municipal e estadual. Esta última deverá ser por escrito, com a devida comprovação de firma e propriedade do imóvel.
Não é permitida a implantação de estruturas de apoio que apresentem potenciais impactos ao meio ambiente (usinas, britadores e etc.) sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. São permitidas, apenas, estruturas em contêineres e que tenham total controle de efluentes líquidos (banheiros químicos licenciados e com cronograma de limpeza estabelecido). A CONTRATADA exigirá a licença ambiental atualizada da empresa que fará a coleta e transporte do efluente sanitário/resíduos bem como da empresa que receberá este efluente sanitário/resíduos para tratamento, válida e emitida por órgão ambiental competente, bem como seus laudos/certificados de destinação e tratamento de efluentes e resíduos.
A CONTRATADA deverá proceder ao encerramento do cadastro das áreas de apoio, através de relatório contendo as medidas de recuperação adotadas, bem como fotos e termo de recebimento da área assinado pelo proprietário.
A CONTRATADA é responsável ainda, ao final da execução dos serviços/obras, pela baixa e encerramento de todas as licenças, autorizações, outorgas, dentre outros processos administrativos abertos por esta junto aos órgãos ambientais e da administração
pública para as áreas que utilizou, devendo providenciar relatórios, laudos, análises laboratoriais e afins que atestem e evidenciem todas as medidas de recuperação adotadas e entregando uma cópia autenticada a CONTRATANTE do termo emitido e assinado demonstrando o aceite pelo órgão regulador.
Mensalmente e na data definida pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá encaminhar à Coordenação de Meio Ambiente da CONTRATANTE a atualização da planilha do Inventário de Resíduos devidamente preenchida.
No caso de aquisição ou utilização de produtos de mineração (areia, brita, argila, saibro, entre outros), a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a licença ambiental do fornecedor emitida pela autarquia competente e o seu registro e autorização de lavra obtido junto a ANM (Agência Nacional de Mineração) e a outro órgão em nível estadual ou municipal, se existente.
Para qualquer execução de obras próximas a Áreas de Preservação Permanente (APP’s), Unidades de Conservação (UC’s), Áreas de Proteção Ambiental (APA’s), rios, córregos, nascentes, maciços florestais independente do estágio de regeneração e outras áreas protegidas, por seus atributos naturais e/ou localização, deverão ser implantadas barreiras de proteção/contenção contra carreamento de material, erosão e possível poluição e/ou assoreamento dos recursos hídricos, além de dispositivos de drenagem provisórios que devem receber manutenção e limpeza sempre que necessário.
A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas de proteção necessárias à manutenção da integridade dos corpos hídricos, tais como cortinas e barreiras de contenção que evitem carreamento ou deposição de solos ou produtos químicos nas margens e nas calhas dos cursos d’água, bem como medidas preventivas ao surgimento e/ou aceleração de processos erosivos, sejam elas de caráter temporário ou permanente, além de providenciar, sempre que houver cursos d’água, e quando os serviços envolverem atividades com risco de contaminação, análise da água dos mesmos antes e depois das obras, fornecendo cópia desta analise a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá adotar medidas necessárias para minimizar a geração de poeira e ruído, especialmente próximo as áreas urbanas. Caso não seja possível a mitigação, a CONTRATADA deverá realizar planejamento de atividades para minimizar os impactos ambientais e sociais sobre as comunidades do entorno. As atividades previstas podem incluir implantação de estruturas, remanejamento de populações, entre outras.
Compete à CONTRATADA efetuar regularmente a limpeza e organização do local da prestação de serviços/obras e o gerenciamento dos resíduos sólidos, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, instituída pela Lei nº 12.305, seu Decreto Regulamentador, atos normativos correlatos, assim como normas e procedimentos internos da CONTRATANTE, no local da prestação de serviços, durante e ao final do expediente, evitando a dispersão de materiais e resíduos sobre a faixa de domínio.
A CONTRATADA deverá ainda orçar, implantar e atender, no que lhe couber e de acordo com a Matriz de Responsabilidades da CONTRATANTE, as ações e prazos descritos
nos programas ambientais apresentados no PBA (Plano Básico Ambiental) de implantação/operação e eventuais outros programas que se mostrem adequados e/ou que tenham sido exigidos pelo órgão ambiental ou em virtude de atos normativos dentro de padrões aceitos pela concessionária e pelos órgãos ambientais. Em caso de dúvidas a respeito das responsabilidades perante os programas ambientais cabe a CONTRATADA solicitar os esclarecimentos à CONTRATANTE ainda na fase de estudo do projeto e elaboração das propostas.
A CONTRATADA deverá efetuar manutenção em seus equipamentos somente em oficinas estruturadas e equipadas para mitigar contaminações ambientais que devem ainda ser licenciadas/autorizadas pelos órgãos ambientais competentes, devendo esta licença/autorização ser apresentada à Coordenação de Meio Ambiente da CONTRATANTE antes do início das atividades. As manutenções de equipamentos na obra serão autorizadas apenas quando se tratar de reparos rápidos e pontuais desde que disponíveis kits de mitigação contendo materiais e ferramentas para conter qualquer ocorrência que resulte da atividade e que possa ocasionar em contaminação ambiental.
Todas as máquinas, equipamentos e veículos da CONTRATADA que sejam movidos a diesel deverão, obrigatoriamente, conter bacias de contenção móveis para óleos e graxas. As frentes de serviço devem ser dotadas de kits de mitigação contendo todo o aparato necessário para a mitigação de impactos ambientais resultantes de possíveis vazamentos nesses equipamentos e veículos.
Previamente ao início da mobilização e conforme periodicidade definida pela CONTRATANTE deve a CONTRATADA proceder ao monitoramento de fumaça preta das máquinas, equipamentos e veículos movidos a diesel seguindo obrigatoriamente as instruções e normas de medição e utilizando para isso escalas Ringelmann, equipamentos do tipo Opacímetro ou outra tecnologia desde que aceita pelos órgãos reguladores, observando o que exige a legislação vigente em qualquer esfera de atuação, e entregando as evidências de monitoramento mensalmente. Quando observados pela CONTRATADA ou pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE que os índices de enegrecimento de fuligem ultrapassam os limites permitidos, deve a máquina, equipamento ou veículo ser imediatamente encaminhado para manutenção.
Para a lavagem de calha e balão do caminhão betoneira, a CONTRATADA deverá seguir os procedimentos orientados pela CONTRATANTE ficando terminantemente proibido o lançamento do efluente gerado em local inapropriado.
Durante o período de obras e imediatamente após o término destas, todas as áreas com processos erosivos/assoreamento ou que tiveram a cobertura vegetal removida deverão ser recuperadas e receber nova camada de cobertura vegetal (gramíneas e/ou leguminosas nativas) ou outro tratamento exigido pelas autoridades ambientais. A recomposição de taludes deverá atender às especificações de serviço nº 072/2006 e nº 074/2006 do DNIT.
A CONTRATADA deverá obter as devidas outorgas para captação de água e intervenções em recursos hídricos, emitidas pela Agência Nacional de Águas – ANA ou por outra autoridade competente, bem como dar cumprimento às condições previstas
na outorga expedida.
Em caso de aquisição de madeira nativa para uso na obra caberá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar ao setor de meio ambiente da CONTRATANTE o Documento de Origem Florestal – DOF desta juntamente com uma cópia da Nota fiscal para cada carga de madeira entregue. Os documentos supracitados devem ser enviados, em meio digital, para a equipe de meio ambiente via e-mail, e juntamente com a carga, em meio físico, para comprovação de regularidade em caso de fiscalização.
Fica terminantemente proibida a utilização de veículos automotores que utilizem Gás Liquefeito de Petróleo – GLP como combustível.
A CONTRATADA quando na necessidade de transporte de produtos perigosos, por caminhão comboio ou não, deverá observar rigorosamente ao disposto na Resolução 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Quando da necessidade pela CONTRATADA do transporte de Gases Liquefeitos de Petróleo – GLP deverá esta apresentar a certificação compulsória como mecanismo de avaliação da conformidade para a inspeção do recipiente de GLP a qual deverá ser realizada por Organismo de Avaliação da Conformidade – OAC, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos requisitos da legislação vigente.
Cabe a CONTRATADA, quando da utilização de produtos químicos, manter a cópia física da Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ junto ao local de armazenamento e utilização destes para consulta sempre que necessário, principalmente, em caso de situações de emergência. Os locais de armazenamento devem ser adequados a cada tipo de produto químico conforme orientação da equipe de meio ambiente da CONTRATANTE.
As empresas prestadoras dos serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado deverão, obrigatoriamente, estar regularizadas junto ao IBAMA apresentando, previamente ao início dos trabalhos e sempre que renovado, conforme preconizado em lei, uma cópia do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal.
As empresas prestadoras dos serviços de controle de pragas e vetores deverão apresentar, obrigatoriamente antes do início dos serviços, a Licença Ambiental e/ou Sanitária obtida junto a autarquia pública competente e o Certificado de Regularidade perante o Cadastro Técnico Federal do IBAMA. Cabe ainda a CONTRATADA a emissão e o envio a equipe de meio ambiente da CONTRATANTE do receituário agronômico para o produto utilizado, emitido por profissional habilitado e devidamente regularizado perante o Conselho Regional de Agronomia e Engenharia – CREA, bem como o porte da Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico – FISPQ durante a execução do serviço e o envio, ao término dos serviços, do certificado de destinação/logística reversa das embalagens dos produtos utilizados.
2.3 DOS RESÍDUOS
A CONTRATADA deverá realizar o gerenciamento de todos os resíduos gerados de acordo com a legislação ambiental vigente. Isso inclui a provisão de kit´s de coletores para a segregação e acondicionamento temporário adequado dos resíduos gerados em suas frentes de serviço e a correta destinação para reciclagem ou para aterros apropriados devidamente licenciados. É vedada a queima de qualquer tipo de resíduo ou disposição em local impróprio.
A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, mensalmente, os Manifestos de Transporte (MTR´s) e Certificados de Destinação Final (CDF’s) dos seguintes resíduos coletados e gerados: i) Resíduos de fresa e de construção civil; ii) Resíduos contaminados (pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, resíduos e efluentes contaminados com óleo/graxa ou combustível, embalagens contaminadas, entre outros); iii) Resíduos de borracha (Pneus e outros); iv) Resíduos sanitários (lodo proveniente da limpeza de fossa filtro, reatores biológicos, entre outros); v) Resíduos recicláveis; vi) Resíduos de serviço de saúde; vii) Resíduos comuns (orgânico, podas, etc.) e outros resultantes dos seus serviços e obras.
Em caso de resíduos de fresa, estes deverão ser destinados mediante apresentação de Termo de Doação/Destinação de Material Fresado conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE. Devem ser observados também todos os procedimentos internos da CONTRATANTE respectivos a este assunto, em especial, aqueles envolvendo Due Diligence.
Os resíduos da construção civil deverão ser gerenciados de acordo com o disposto na resolução CONAMA n° 307, de 05 de julho de 2002 e legislação correlata, e os comprovantes, manifestos e declarações de transporte e destinação final deverão ser encaminhados, mensalmente, a coordenação de meio ambiente da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá viabilizar o aproveitamento dos resíduos da vegetação (galharias) mediante autorização da Coordenação de Meio Ambiente, disponibilizando picador(es) de galharia devidamente dimensionado(s) para as frentes de supressão. O(s) equipamento(s) deve(m) estar em pleno funcionamento e passar por manutenção regularmente.
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE as licenças de operação das unidades de transbordo e das receptoras finais de resíduos (mesmo que integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos), de transportadores de resíduos perigosos, bem como os manifestos de transporte.
Quando a destinação de resíduos for feita pela própria CONTRATADA, esta deverá possuir veículos e equipamentos adequados e em boas condições operacionais, devidamente licenciados perante os órgãos ambientais (quando cabível) e fornecer os EPI´s necessários aos funcionários e colaboradores envolvidos.
A CONTRATADA deverá apresentar, previamente ao início dos serviços, o PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, inclusive dos serviços de saúde quando aplicável, em
atendimento a legislação vigente, as diretrizes contidas nos Programas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes do Plano Básico Ambiental (PBA) e ainda aos procedimentos internos da CONTRATANTE.
Compete a CONTRATADA implementar, na parte que lhe cabe, os preceitos contidos no programa de Monitoramento e Controle de Efluentes Sanitários e Industriais para a gestão e tratamento adequados dos efluentes que gerar em suas atividades.
A CONTRATADA deverá manter a frente de serviço limpa e organizada com varrição e remoção dos resíduos de maneira periódica e sempre que solicitada, bem como, em pontos com maior acúmulo de grãos e outros que possam atrair a fauna para as rodovias e canteiros de obras.
É expressamente proibida a deposição de material excedente, ainda que provisoriamente, em Áreas de Preservação Permanente (APP), Unidades de Conservação (UC), Áreas de Preservação Ambiental (APA), ou outras que, por sua característica, localização, ou previsão legal possam implicar em danos ao meio ambiente.
Para os resíduos gerados passíveis de logística reversa, deverá a CONTRATADA apresentar o Manifesto de Xxxxx e os Certificados de Destinação final destes resíduos em atendimento a legislação vigente.
A CONTRATADA que utiliza produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente é responsável pela lavagem dos uniformes de seus empregados quando a legislação do estado de atuação assim exigir. A CONTRATADA deve ainda disponibilizar a CONTRATANTE a licença de operação do fornecedor de serviços de lavanderia bem como os laudos de análise dos efluentes tratados por estes, quando terceirizados, ou comprovar o tratamento dos efluentes e a regularidade ambiental, quando em lavanderia própria.
2.4 DA SUPRESSÃO VEGETAL E DA FAUNA
É terminantemente proibida a caça, pesca e o abate de animais.
Se durante a execução das obras/serviços a CONTRATADA se deparar com animal silvestre vivo, o mesmo deverá ser afugentado para a mata nativa de origem sem que, para isso, seja utilizada qualquer técnica que possa ferir o animal, comunicando-se a CONTRATANTE imediatamente. Em caso de animal silvestre encontrado morto, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE imediatamente, e não deverá remover o animal.
Nos canteiros de obras e áreas de apoio da CONTRATADA é expressamente proibida a permanência e a alimentação de animais. Em caso de abandono dos mesmos por xxxxxxxxx ou outrem nas referidas áreas, a CONTRATADA deverá dar destinação adequada a estes (centro de zoonoses mais próximo), realizar campanha para sensibilização da comunidade do entorno e a castração dos animais quando as medidas adotadas não forem eficazes para solucionar o problema.
É proibido o corte de árvores nativas sem autorização ambiental emitida por autoridade competente. Para as árvores exóticas, deve ser observada a legislação vigente de cada localidade, considerando a existência de legislação municipal específica de proteção a exemplares vegetais exóticos.
Caso seja necessária a supressão de indivíduos arbóreos nativos ou de espécies protegidas ou, ainda, aqueles localizados em áreas protegidas, para execução das obras, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 dias, apresentando cronograma de execução dos serviços. As orientações descritas no Procedimento de Supressão de Vegetação da CONTRATANTE devem ser seguidos em sua totalidade podendo, o descumprimento, acarretar em multa contratual.
O descumprimento do cronograma de execução pela CONTRATADA dos serviços de supressão vegetal acarretará em multa contratual para o ressarcimento dos valores adicionais necessários para a manutenção das equipes executoras de Programas de Resgate de Flora, de Afugentamento e Salvamento de Fauna e ainda daqueles relacionados a Minimização da Supressão da Vegetação bem como de outros que vier a impactar.
A CONTRATADA deverá realizar o empilhamento da madeira em local de fácil acesso estabelecido pela Coordenação de Meio Ambiente da CONTRATANTE. Para retirada da lenha da obra, a CONTRATADA deverá realizar o carregamento e disposição final adequada da lenha.
Qualquer movimentação de madeira nos pátios de lenha necessária para a execução das obras é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo o pátio ser reestruturado conforme definido no Procedimento de Supressão de Vegetação da CONTRATANTE ou então triturado para uso na recuperação das áreas degradadas. Esta definição será dada pela Coordenação de Meio Ambiente da CONTRATANTE.
No caso de poda, corte de árvores com risco de queda e supressão de vegetação, a equipe deverá portar em campo, de forma imprescindível, uma cópia da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou Autorização de Corte, cópia do Inventário Florestal aprovado pelo órgão ambiental competente, fornecidos em meio digital pela concessionária, e cópia da licença ambiental para porte e uso de motosserras utilizadas nas atividades, bem como, o registro destas junto ao IBAMA. Uma cópia do Certificado de Regularidade da empresa junto ao Cadastro Técnico Federal deverá ser disponibilizada a CONTRATANTE previamente ao início dos trabalhos e periodicamente, sempre que renovado conforme exigido em lei. As equipes que realizarão o corte e poda de árvores deverão, obrigatoriamente, participar de treinamento específico.
Mensalmente, e ainda de forma consolidada após o término da supressão vegetal, a CONTRATADA deverá apresentar relatório contendo registro fotográfico e a quantificação e destinação do material lenhoso. Caso este material seja doado é necessária à apresentação do termo de doação/destinação, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE, e assinado junto ao relatório.
Para o transporte de espécies nativas suprimidas nas obras/serviços a CONTRATADA deve observar rigorosamente a legislação vigente que aborda a necessidade do Documento de Origem Florestal (DOF).
Não é permitida a utilização de herbicidas, bem como de seus derivados e afins.
É terminantemente proibido o soterramento das árvores suprimidas e das toras resultantes do seccionamento dos troncos incorrendo esse desvio em crime ambiental passível de sanções pelos órgãos ambientais. O descumprimento deste requisito pela CONTRATADA incorrerá em multa aplicada pela CONTRATANTE não eximindo a CONTRATADA de reparar os danos que vier a ter causado.
2.5 DAS SONDAGENS
É de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção de todas as licenças ambientais para execução de sondagens fora da faixa licenciada pelo empreendimento.
Em caso de execução de sondagens, vinculadas à desenvolvimento de projetos, caberá a CONTRATADA apresentar:
f) Plano de Sondagem, indicando locais, praças de sondagens e caminhos de serviço, em mapa georreferenciado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para locais dentro da faixa de domínio e, 120 dias para locais fora da faixa de domínio;
g) Apresentação do plano de recuperação de áreas degradadas, contemplando a recuperação total das áreas utilizadas;
h) Envio do cronograma de execução dos serviços, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência;
i) Caso seja necessário o corte da vegetação, a CONTRATADA deverá obter a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou Autorização de Corte e atender rigorosamente aos preceitos do Procedimento de Supressão de Vegetação da CONTRATANTE.
Todos os impactos ambientais ocasionados pela CONTRATADA são de sua responsabilidade devendo esta agir preventivamente à ocorrência destes e corretivamente quando vierem a ocorrer por infortúnio ou ainda quando forem inevitáveis, desde que formalmente autorizados pelos órgãos ambientais, em virtude dos serviços que serão executados.
3) DESVIOS E NÃO CONFORMIDADES
Nos casos em que for observado o descumprimento de leis, normas e outros atos da esfera regulatória ou normativa emitidos pelo poder público ou entidades normativas e ainda de procedimentos e normas da CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada por via digital e/ou física a regularizar a situação dentro de um prazo e solução técnica pré-definidas.
A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes do impacto que vier a causar, inclusive ações
mitigatórias, análises laboratoriais, locação e/ou aquisição de maquinário, equipamentos, produtos e ferramentas e ainda contratação de serviços técnicos especializados.
As notificações ambientais emitidas terão impacto nos índices que avaliarão a qualidade ambiental da prestação de serviços da CONTRATADA.
4) INSPEÇÕES AMBIENTAIS
Periodicamente, a CONTRATADA passará por inspeções ambientais realizadas pela CONTRATANTE ou empresa por essa designada onde serão avaliados os quesitos ambientais relacionados a obra/serviço.
Cabe a CONTRATADA designar um colaborador para acompanhar integralmente as inspeções ambientais com, no mínimo, um representante do setor de meio ambiente, se houver, e outro do setor de obras/produção.
As inspeções ambientais emitidas terão impacto nos índices que avaliarão a qualidade ambiental da prestação de serviços da CONTRATADA.
5) REGRAS DE OURO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
A CONTRATADA deve conhecer, cumprir e fazer cumprir rigorosamente as REGRAS DE OURO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE da CONTRATANTE disseminando o seu conteúdo a todos os colaboradores mobilizados nos contratos vigentes, bem como, dando ciência a estes sobre as medidas disciplinares aos quais a empresa, seus prepostos e colaboradores em geral estão sujeitos em caso de descumprimento que incluem desde a suspensão do colaborador à rescisão do contrato de fornecimento de bens, produtos ou prestação de serviços não eximindo ainda a CONTRATADA de reparar os danos que vier a ter causado.
6) RELATÓRIOS AMBIENTAIS
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, nas datas, formatos, unidades de medida e modelos de reporte editáveis definidos pela CONTRATANTE, as informações abaixo descritas:
a) Relatórios mensais de consumo de combustíveis discriminando cada tipo de combustível consumido e seu local de consumo (maquinário, veículos, etc.);
b) Relatórios de quantificação dos resíduos madeireiros, resíduos orgânicos e não recicláveis, resíduos de serviço de saúde, resíduos recicláveis e de construção civil, todos em quilogramas, gerados no canteiro de obras e frentes de serviço apresentando os manifestos de transporte e declarações de destinação final de receptores devidamente licenciados e autorizados;
c) Relatórios de quantificação, em quilogramas, dos resíduos provenientes da manutenção dos veículos;
d) Relatório de consumo de água, sendo potável ou não,
declarando sua fonte;
e) Relatório de consumo de energia elétrica, em kilowatt;
f) Planilha de Controle de Consumo, Materiais e Destinação de Resíduos Sólidos e Líquidos.
Deverão ser apresentados mensalmente os laudos de destinação de todos os resíduos gerados pela obra, organizados por tipo de material e com a devida quantificação e comprovação de destino conforme modelo da CONTRATANTE.
Em caso de dúvidas ou casos omissos, a CONTRATADA deverá entrar em contato com o setor de meio ambiente da CONTRATANTE.
Em caso de inadimplência na entrega de informações documentadas a CONTRATANTE poderá reter a medição da CONTRATADA até que sejam regularizadas as pendências.
7) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL
A CONTRATANTE emitirá mensalmente a Declaração de Regularidade Ambiental, que analisará os seguintes itens:
a) Entrega dos relatórios descritos acima dentro dos prazos definidos pela CONTRATANTE;
b) Atendimento às notificações emitidas pela CONTRATANTE ou empresa por essa designada dentro dos prazos estabelecidos e com a qualidade almejada. Não possuir notificações não atendidas;
c) Indicadores de Qualidade e Desempenho Ambiental devendo a CONTRATADA manter-se dentro de padrões e parâmetros aceitáveis pela coordenação de meio ambiente da CONTRATANTE;
A CONTRATANTE poderá, mediante a Declaração de Regularidade Ambiental, reter o pagamento da CONTRATADA quando esta apresentar-se desconforme com algum dos itens apontados até que a situação seja regularizada.
Em caso de dúvidas ou casos omissos, a CONTRATADA deverá entrar em contato com o setor de meio ambiente da CONTRATANTE.
8) EQUIPE TÉCNICA DE MEIO AMBIENTE
Para a execução das obras de melhoramento e ampliação de capacidade, deverá a CONTRATADA dimensionar adequadamente equipe técnica de meio ambiente para acompanhar e atender as demandas ambientais dos serviços que estiver executando observando os seguintes critérios:
a) A mobilização da equipe de Meio Ambiente deverá ocorrer concomitantemente a mobilização dos
demais funcionários e previamente ao início dos trabalhos.
b) A equipe deverá manter-se mobilizada até o final das obras, assegurando a regularidade da entrega da documentação ambiental bem como a execução dos serviços operacionais.
c) A qualificação e o dimensionamento da equipe deverão ser apresentados juntamente com o histograma de mobilização de pessoal ainda na etapa de apresentação das propostas técnica e comercial e será avaliada pela coordenação de meio ambiente da CONTRATANTE que poderá aprova-la ou não.
Para as obras de manutenção e os serviços de conserva de rotina deverá a CONTRATADA designar um de seus prepostos para a interação das tratativas ambientais junto a coordenação de meio ambiente da CONTRATANTE devendo este estar apto a cumprir e responder pelos requisitos e obrigações dispostas neste documento.
À CONTRATADA, poderá ser requerida a desmobilização da obra/serviço dos profissionais do seu quadro de funcionários que não demonstrarem aderência aos requisitos explícitos neste documento e nas demais normas, procedimentos, regulamentos e demais normativas ambientais da CONTRATANTE.
9) PENALIDADES
Caso a CONTRATADA deixe de cumprir os requisitos e obrigações previstas neste documento, na legislação vigente e nas normas internas e procedimentos da CONTRATANTE, ficará a mesma sujeita às seguintes penalidades:
a) Caso ocorra atraso ou inadimplemento na entrega dos produtos, serviços e documentos descritos neste documento que não sejam devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE, esta poderá aplicar à CONTRATADA multa equivalente a 1% (um por cento) do valor total do contrato para cada mês em que se evidenciar o descumprimento ficando o pagamento bloqueado até a regularização da situação;
b) Em caso de não participação dos colaboradores da CONTRATADA nos eventos de meio ambiente (palestras, oficinas, atividades, dentre outros) da CONTRATANTE, esta poderá aplicar multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato para cada mês em que se evidenciar o descumprimento ficando o pagamento bloqueado até a regularização da situação;
c) Caso a CONTRATADA não execute as ações que lhe couber no que tange aos programas do Plano Básico Ambiental (PBA) a que a obra ou serviço estiver relacionado(a), poderá a CONTRATANTE aplicar multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato para cada mês em que se evidenciar o descumprimento ficando o pagamento bloqueado até a regularização da situação;
A CONTRATANTE não cobrirá custos adicionais derivados
da negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações ambientais. Consequentemente, os danos causados ao ambiente e às habitações ou edificações próximas, resultado de suas atividades de construção também serão de responsabilidade da CONTRATADA, que os remediará às suas custas.
Em caso de incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé de profissional da CONTRATADA devidamente comprovada, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar a substituição imediata deste. A comprovação da incapacidade técnica se dará por:
a) Inconsistência nos dados e informações constantes em relatórios, reportes, documentos em outros;
b) Declaração de Regularidade Ambiental, conforme prevê este documento, emitida para cada relatório entregue, com 2 (duas) reincidências de não conformidade;
c) Constatação de ocorrência de descumprimentos de normas e procedimentos contratuais e ainda de requisitos legais;
d) Ocorrência de conflitos ou distrato com a fiscalização do contrato, comprovadas através de comunicações via e-mails, atas de reunião e documentos oficiais;
e) Descumprimento das demandas da Coordenação de Meio Ambiente da CONTRATANTE no que se refere aos itens das cláusulas contratuais, carta convite e seus anexos e demais documentos de contrato.
10) RESCISÃO
Fica à CONTRATANTE reversado o pleno direito de rescisão contratual, mediante notificação simples e independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à outra parte direito de reclamação ou indenização ou multa, nos casos de:
a) Declaração de Regularidade, conforme prevê este documento, emitida para cada produto entregue, com 3 (três) reincidências de não conformidade;
b) Descumprimento na execução das atividades, comprovado através de fiscalização em campo e por meio de relatórios;
c) Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé dos colaboradores da CONTRATADA devidamente comprovada.
Revisão | Data |
00 | 16/08/2017 |
01 | 10/10/2018 |
02 | 01/08/2019 |