DOS PROJETOS DE ENGENHARIA Cláusulas Exemplificativas

DOS PROJETOS DE ENGENHARIA. 9.1. A concessionária deverá apresentar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do Termo de Recebimento e Entrega dos Bens vinculados a Concessão, em meio impresso e eletrônico, para apreciação do PODER CONCEDENTE, através do CMOG, o Projeto Básico das obras de reforma, ampliação e modernização da infraestrutura, que deverá se observar as premissas contidas no Produto I – ESTUDO TÉCNICO-OPERACIONAL – ANEXO 1 DO CONTRATO. 9.2. O CMOG terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para aprovar o projeto básico ou apontar os erros que deverão ser retificados pela Concessionária no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de entrega do projeto com relatório de avaliação. 9.3. No caso de correção do projeto, o CMOG terá o prazo máximo de 07 (sete) dias para se manifestar sobre o projeto corrigido pela Concessionária. 9.4. No mesmo prazo estabelecido no subcláusula 9.1, a Concessionária deverá entregar à Coordenação do Comitê de Monitoramento, por meio impresso e eletrônico, para fins de aprovação do poder concedente, o cronograma de atividades, com discriminação de todas as etapas e ações de obras e serviços que serão executados. 9.5. A Concessionária deverá incluir, no cronograma, os prazos necessários para obtenção das licenças, autorizações e alvarás necessários para execução das obras. 9.6. A descrição de cada uma das etapas constantes no cronograma deve ser feita de forma clara e objetiva, contendo a indicação do seu prazo de execução, em dias corridos, a data prevista para início e conclusão de cada etapa. 9.7. A Concessionária deverá apresentar, obrigatoriamente, ao CMOG, antes do início das obras, a seguinte documentação relativa à qualificação técnica da (s) empresa (s) contratada (s) para execução das obras: a) Prova de inscrição ou registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho Regional de Arquitetura - CAU, da região da sede da empresa contratada; b) Comprovação da empresa contratada de possuir em seu quadro permanente, profissional (si) de nível superior ou outros (s) reconhecidos pelo CREA, detentor (es) de Atestado (s) de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado (s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado (s) das respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico CAT, expedidas por esses Conselhos, que comprove (m) ter (em) o (s) profissional (is) executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual e municipal o...
DOS PROJETOS DE ENGENHARIA. 14.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar os projetos executivos e seus respectivos AS BUILT relativos às OBRAS. 14.2. A CONCESSIONÁRIA é única responsável pelos projetos executivos, devendo responsabilizar-se pela sua viabilidade, veracidade, aplicabilidade, assertividade, técnica, qualidade, bem como, pela capacidade e competência dos profissionais envolvidos. 14.3. A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto.
DOS PROJETOS DE ENGENHARIA. Os projetos de engenharia contêm todos os elementos e informações necessárias à elaboração e consistência da proposta comercial, encontrando-se os desenhos técnicos detalhados nas especificações técnicas. Quaisquer alterações no projeto ou nos demais anexos do edital, que venham a ser efetivadas pelo GN, também deverão ser consideradas para os fins de proposição. Se ocorrer esta hipótese, o prazo será reaberto, de acordo com o § 4º do art. 21 da Lei Federal nº. 8.666/93.
DOS PROJETOS DE ENGENHARIA. Os projetos de engenharia fornecidos pela CONTRATADA deverão contemplar, minimamente, no que tange ao atendimento aos requisitos ambientais de licenças e outros atos autorizativos ambientais, os arquivos editáveis compostos pelos seguintes formatos e elementos: a) Arquivos em formato SHP (Shapefile - Arcgis®), DWG (Autocad®) e KMZ/KML (GoogleEarth®); b) Coordenadas Geográficas em formato UTM (Universal Transversa de Mercator) e Datum Sirgas 2000, em consonância com as Instruções Reguladoras de Normas Técnicas da Cartografia Nacional; c) Os elementos mínimos de projeto a serem contemplados para análise ambiental são: (i) os limites da faixa de domínio existente e projetada; (ii) offset existente e projetado; (iii) pista existente e projetada; (iv) caminhos de serviço existentes e projetados e; (v) sistemas de drenagem existentes e projetados; d) Detalhamento dos Sistemas de Drenagem Previstos; e) Memorial Descritivo Detalhado de modo a permitir o planejamento e execução dos estudos ambientais, bem como, a análise das interferências. Ademais, salienta-se que toda e qualquer revisão de projeto deve ser comunicada a Coordenação de Meio Ambiente da CONTRATANTE para análise ambiental das novas interferências, principalmente, quando envolver aumento do offset e intervenções em áreas vegetadas.

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -