CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 087/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 087/2021
O MUNICÍPIO DE TAVARES, pessoa jurídica de direito público, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Munici- pal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 5070591291, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município dora- vante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa XXXXXX E VERÓN LTDA, CNPJ nº 06347212000126, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, xx 0000, sala 06, térreo, bair- ro Hamburgo Velho em Novo Amburgo/RS, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Protocolo Interno nº 990/2021, conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 025/2021, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada e devidamente cre- denciada junto ao Corpo de Bombeiros para implantação de sistema de alarmes e hidrantes, con- forme especificações técnicas descritas nos Anexos deste edital, nos valores e descrições abaixo relacionados na tabela.
ITEM | QUANT . | DESCRIMINAÇÃO | Valor Total (R$) |
01 | 01 | Execução de rede de hidrantes de incêndio e sistema de alarme de incêndio em conformidade com o PPCI aprovado. Lem- brando que para a obtenção do alvará estes serviços deverão ser executados. A rede de hidrantes e alarme de incêndio deverá ser composta pelos itens que seguem abaixo, onde cada um obedecera à legislação vigente, e após sua execução deverá ser emitida ART por engenheiro responsável. | 87.600,00 |
• 01 central de alarme de incêndio • 02 acionadores com sirene • 01 cabo de instrumentação para alarme de incêndio • 01 rede de tubulação em PVC vermelho anti chama. • 01 rede em PVC 75mm para ligação da rede de água até o cavalete de bombas de incêndio (contendo curvas, TEEs, adaptado- res, boia mecânica, etc) • 01 cavalete de pressurização de rede (contendo 1 bomba de 7,5cv, 1 bomba de 1,5cv, quadro de comando com chave triangulo, disjuntor específico, tubulação em tubo preto PVC anti chama para passagem de alimentação elétrica, cabeamento com cabo do tipo PP 4x 6mm e PP 4x 1mm, 2 pressostatos de controle, manômetro de regulagem de rede. • 01 rede em ferro galvanizado (contendo tubos em ferro gal- vanizado 2 ½ parede 3,35mm marca Tuper, conexões em ferro gal- vanizado 2 ½, suportes para rede, suportes de reforço extra para rede, pintura da tubulação com fundo galvanizador, pintura superior da rede com tinta vermelha esmalte) • Montagem de 2 pontos de hidrantes (contendo caixas para mangueiras, registros tipo globo em ferro galvanizado 2 ½, registro tipo gaveta 1”, mangueiras tipo mangote 1” com esguicho neblina, chaves para mangueira tipo storz, esguichos tipo neblina regulável. • 02 caixas d’água com reserva de 7.000 litros cada, base em concreto armado para apoio das caixas d’água, casa em alvenaria para bombas) • Mão de obra para montagem de rede de hidrantes de incên- dio e rede de alarme de incêndio |
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO, DO PAGAMENTO, DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
2.1 O valor global da obra é de R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais).
2.2 O preço inclui todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre a execução do objeto, tais como, transporte, alimentação, estadia, obrigações tributárias, sociais e comerciais.
2.3 O pagamento será efetuado em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira de 50% do valor total, com 50% da obra concluída e os outros 50% do valor no momento da conclusão da obra, confor- me comprovação do atestado de medição emitido pelo setor de engenharia desta prefeitura. me-
diante apresentação de nota Fiscal/ Xxxxxx, bem como apresentação dos recolhimentos relativos às contribuições sociais dos funcionários da contratada, entre eles prova do recolhimento mensal do INSS e do FGTS (GFIP) e o CEI.
2.4. Para efeito de pagamentos dos serviços, será observado o que estabelece a legislação vigen- tes, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
2.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a administração compensará a Contratada com juros de 0,5% ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
O pagamento será decorrente da seguinte dotação orçamentária.
Código Dotação | Descrição |
05 | Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto |
350 | Obras e Instalações |
44.90.51.92 – 2144 | Instalações |
CLÁUSULA QUARTO- DO PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato terá início em 15/09/2021 e término previsto para 14/03/2022.
CLÁUSULA QUINTA-DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
5.1 São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem:
5.1.1 Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente;
5.1.2 Dar início a obra em até 15(quinze) dias após a emissão da ordem de início, e concluir a mesma em até sessenta dia após o início. Entregando os serviços de modo satisfatório e de acor- do com as determinações do Município;
5.1.3 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente;
5.1.4 Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos munici- pais, estaduais e federais incidentes sobre o(s) serviço(s);
5.1.5 Condição para os pagamentos a apresentação mensal dos recolhimentos relativos às contribuições sociais dos funcionários da CONTRATADA, prova do recolhimento mensal do INSS e do FGTS (GFIP) e o CEI, se for o caso; salientando que na falta de qualquer um destes o pagamento ficará retido até o saneamento.
5.1.6 Assume a CONTRATADA inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos aqui referidos não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
5.1.7 Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e co- letiva, adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vi- gentes;
5.1.8 A CONTRATADA deverá manter-se em dia com os encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários durante a execução do contrato, devendo, ainda, ao final da execução infor- mar o nome completo dos empregados, bem com o número do cadastro de pessoa física – CPF, cargo e atividade, locação e local de exercício das atividades nas dependências do CONTRA- TANTE;
5.1.9 O fornecimento dos insumos comumente utilizados no atendimento de urgência e emer- gência.
5.2 – Caberá ao CONTRATANTE:
5.2.1 O CONTRATANTE se obriga a realizar os pagamentos previstos neste instrumento com pon- tualidade, desde que atendidas as formalidades previstas.
5.2.2 O CONTRATANTE obriga-se a notificar a CONTRATADA, sobre as faltas e incorreções na execução do contrato.
5.2.3 Emitir a ordem de início e comunicar a contratada formalmente.
CLAUSULA SEXTA-DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do contrato, dentro dos limites previstos no Arti- go 125 da Lei 14.133/2021.
CLAUSULA SÉTIMA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado, a CONTRATADA, será noti- ficada por escrito, da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cuja
importância deverá ser recolhida, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notifica- ção, perante este Município, sob pena de ser incursa às sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021, garantida a prévia defesa.
7.2 No caso de descumprimento contratual a CONTRATADA ficara impedida de contratar com a administração pelo prazo de dois anos.
7.3 Na aplicação destas sanções serão admitidos os recursos previstos em lei, garantida a ampla defesa.
CLAUSULA OITAVA-DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - Constituirá motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) razões de interesse público;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do pre- sente contrato;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja con- veniência para o Município;
- A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequên- cias nele estabelecidas e as previstas na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLAUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Promover por intermédio da servidora designada Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CREA/RS: 75.415-D, engenheiro do Município que fará o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de qualquer dos fatos que, ao seu critério, exijam medidas corretivas.
CLAUSULA DÉCIMA-DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do contrato será objeto de termo aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei n.º 14.133/2021 e suas altera- ções, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas teste- munhas.
Tavares, 15 de setembro de 2021.
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ARNOLD E VERÓN LTDA GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Sec. Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Examinado e Aprovado
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Fiscal de Contrato Consultora Jurídica do Municí-
pio
. CREA/RS: 75.415-D OAB/RS nº 119.559
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
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