Aviso de Contratação 2/2024
Aviso de Contratação 2/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
2/2024 240128-LABORATORIO NACIONAL DE ASTROFISICA - MG
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
29/01/2024 16:30
(v 1.1)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | 90009/2023 | 01204.000290/2023-62 |
1. Objeto da Contratação Direta
LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 001/2024
(Processo Administrativo n.° 01204.000290/2023-62)
Torna-se público que o(a)
Laboratório nacional de Astrofísica, por meio da
Coordenação de
Administração, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão:06/02/2024
Horário da Fase de Lances: 09:00 às 17:00 Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: menor preço
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de produtos de limpeza e higiene, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
ITEM | CAT MAT | MATERIAL | UNID | GARANTIA /VALIDADE MÍNIMA | QTDE | VALORES | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
1 | 310507 | ÁGUA SANITÁRIA, solução aquosa, hipoclorito de sódio e água, hidróxido de sódio e água, teor de cloro ativo de 2,0 % a 2,5 % P/p, produto a base de cloro cor levemente amarelo esverdeado, sem aromatizante; a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e acondicionada de forma adequada e segura, com prazo de no mínimo 6 meses de validade da data de fabricação, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela Anvisa. | FR 1 LITRO | 6 MESES | 100 | R$3,60 | R$360,00 |
2 | 475722 | ÁLCOOL ETÍLICO, incolor, liquido com teor de no mínimo 70,0 a 72,0 °C, para desinfecção de superfícies hospitalares e artigos semicríticos e não críticos, com eficácia comprovada de 99,8 % na destruição de bactérias e vírus. | LITRO | 12 MESES | 100 | R$7,37 | R$737,00 |
3 | 253221 | BALDE, material: plástico, material alça: arame galvanizado, capacidade: 15L, características adicionais: reforço fundo e borda | UNID | 12 MESES | 5 | R$15,62 | R$78,10 |
4 | 327952 | CERA ACRÍLICA e auto brilho para pisos, – Indicado para pisos laváveis porosos e compatíveis com tratamento acrílico, antiderrapante, brilhoso. Tipo Start ou equivalente.- Galão com 5L | GALÃO | 12 MESES | 10 | R$83,50 | R$835,00 |
5 | 332641 | COPO DESCARTÁVEL, térmico de isopor para água, resistente, capacidade 180 ml - Pacote com 100 unidades | PACOTE | 12 MESES | 320 | R$6,35 | R$2.032,00 |
6 | 254007 | COPO DESCARTÁVEL, térmico de isopor para café, resistente, Capacidade para 88 ml – Pacote com 100 unidades | PACOTE | 12 MESES | 400 | R$2,81 | R$1.124,00 |
DETERGENTE, principio ativo linear Alquibenzeno, sulfonato de sódio, composição básica tensoativos: aniônicos, não iônicos, coadjuvante, preservantes, sequestrante, espessante, fragrâncias e outras substancias químicas |
7 | 449798 | permitidas, teor de ativos mínimo de 8, 0%, ph=6, 0-9,0, solução 1% p/ p, composição aromática neutro,. Deve conter glicerina, testado dermatologicamente, biodegradável, com registro na ANVISA/ Ministério da Saúde, acondicionado em frascos de 500ml. Tipo Ypê ou equivalente | FRASCO | 12 MESES | 200 | R$2,42 | R$484,00 |
8 | 310902 | DESINFETANTE, para banheiro com aroma de pinho, floral ou lavanda, com ação germicida e bactericida - Frasco com 2 litros | FRASCO | 12 MESES | 80 | R$5,53 | R$442,40 |
9 | 481020 | ESPONJA LIMPEZA, dupla face, limpeza de superfície e utensílios em geral - Esponja limpeza, material: poliuretano e fibra têxtil, formato: retangular, aplicação: limpeza geral, características adicionais: dupla face, comprimento mínimo: 110 mm, largura mínima: 75 mm, espessura mínima: 20 mm | UNID | 12 MESES | 200 | R$1,48 | R$296,00 |
10 | 481018 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, marca Bombril ou equivalente - Pacote de 60 g com 8 unidades | PACOTE | 12 MESES | 60 | R$2,21 | R$132,60 |
11 | 319163 | FLANELA, 100% algodão medindo 38 x 58cm, na cor laranja. | UNID | 12 MESES | 50 | R$4,83 | R$241,50 |
12 | 241343 | FÓSFORO DE SEGURANÇA , Pacote com 10 caixinhas de 40 palitos em média. | PACOTE | 12 MESES | 10 | R$4,22 | R$42,20 |
13 | 304403 | GUARDANAPO, de papel branco, folha dupla, medindo no mínimo 24cm x 22 cm – Pacote c/ 50 guardanapos. | PACOTE | 12 MESES | 200 | R$2,49 | R$498,00 |
14 | 372079 | LIMPADOR MULTIUSO, indicado para uma variedade de superfícies, incluindo cozinhas, banheiros, pias, azulejos, plásticos, fogões, esmaltados e outras áreas relevantes. Galão com 5 litros | GALÃO | 12 MESES | 20 | R$17,72 | R$354,40 |
15 | 299646 | LUSTRA MÓVEL, Repõe e Restaura o Brilho e Proteção Contra Mancha d'água. Perfume de Longa Duração, Fragrância: Lavanda - Frasco com 200ml | FRASCO | 12 MESES | 80 | R$5,92 | R$473,60 |
16 | 444433 | MINI SABONETE, para hotel 13g - Essência: Erva Doce - 500 unidades. | UNIDADE | 12 MESES | 500 | R$0,44 | R$220,00 |
17 | 413363 | PANO LIMPEZA, material: 100% algodão, comprimento: 65 cm, largura: 45 cm, | UNID | 12 MESES | 120 | R$4,99 | R$598,80 |
características adicionais: alvejado com bainha | |||||||
18 | 412112 | PAPEL HIGIÊNICO, Folha dupla. Composição do papel e matéria-prima: 100% celulose virgem, papel alvo gofrado picotado, deverá dissolver-se em água, macio, absorvente e homogêneo, não poderá esfarelar durante o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não característico), corte imperfeito, enrugamento com dobras e deverá apresentar resistência adequada à tração. Comprimento do rolo de no mínimo 30 metros; Largura do papel: 10 cm; Cor do papel branca; Embalagem: Fardo com 24 rolos de 30 metros. | FARDO | 12 MESES | 30 | R$56,07 | R$1.682,10 |
19 | 481231 | PAPEL TOALHA PARA BANHEIRO, material: 100% celulose virgem, tipo folha, duas dobras comprimento: 20 cm, largura: 21 cm, cor: branca, características adicionais: interfolhada; Pacote com 1000 toalhas de 21cm x 20cm.- tipo: LUXO/PREMIUM | PACOTE | 12 MESES | 350 | R$16,05 | R$5.617,50 |
20 | 600612 | SABÃO EM PÓ PARA LAVAR ROUPA, aspecto físico: pó, características adicionais: biodegradável, tipo OMO ou equivalente - Caixa com 1,6 Kg. | CAIXA | 12 MESES | 100 | R$19,47 | R$1.947,00 |
21 | 604234 | SABONETE LÍQUIDO, cremoso, de fragrância erva- doce, lavanda, algodão, flor de laranjeira agradável, para saboneteiras acrílicas, Galão com 5 litros | GALÃO | 12 MESES | 10 | R$23,58 | R$235,80 |
22 | 481090 | SACO PLÁSTICO LIXO, super reforçados destinados a resíduos pesados –– super resistência contra rasgos, flexibilidade e isolamentos de líquidos 100 Litros (Pacote com 16 unidades) | PACOTE | 12 MESES | 60 | R$13,38 | R$802,80 |
23 | 226091 | SACO PLÁSTICO LIXO, super reforçados destinados a resíduos pesados – super resistência contra rasgos, flexibilidade e isolamentos de líquidos – 15 Litros (Pacote com 16 unidades | PACOTE | 12 MESES | 60 | R$17,66 | R$1.059,60 |
24 | 481229 | SACO PLÁSTICO LIXO , super reforçados destinados a resíduos pesados –– super resistência contra rasgos, | PACOTE | 12 MESES | 80 | R$11,08 | R$886,40 |
flexibilidade e isolamentos de líquidos 30 Litros (Pacote com 16 unidades) | |||||||
25 | 394448 | SACO PLÁSTICO LIXO, super reforçados destinados a resíduos pesados – super resistência contra rasgos, flexibilidade e isolamentos de líquidos. 50 Litros (Pacote com 16 unidades) | PACOTE | 12 MESES | 150 | R$14,12 | R$2.118,00 |
26 | 438600 | VASSOURA DE PIAÇAVA Nº 6 , com cabo de madeira reforçado e cerdas bem fixadas e resistentes Deverá ser selecionada e beneficiada. Os fios deverão ser contínuos e com rigidez adequada para varrição de piso áspero. Não serão aceitos fios provenientes de crina vegetal tingida. | UNIDADE | 12 MESES | 10 | R$24,48 | R$244,80 |
27 | 319706 | LIMPADOR DESINCRUSTANTE E DESENGRAXANTE, destinado a limpezas pesadas. desengraxante industrial concentrado para manutenção e limpeza das mãos e superfícies delicadas com alto poder de limpeza é indicado para eliminar resíduos de óleo, graxa, tinta, pigmentos e outros tipos de sujidade na indústria metalúrgica, têxtil, gráfica. proporcionando uma limpeza adequada, não contem abrasivos nem solventes que agridem a pele, Galão com 5 Litros . | GALÃO | 12 MESES | 5 | R$74,26 | R$371,30 |
28 | 279248 | PEDRA SANITÁRIA, 25 gramas - Vaso Banheiro Fragrância | UNIDADE | 12 MESES | 100 | R$1,91 | R$191,00 |
29 | 484680 | PEDRA ANTIMOFO, Odorizante de armário Indicação: Ideal na prevenção contra mofo e traça - 25 gramas | UNIDADE | 12 MESES | 100 | R$3,78 | R$378,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$24.483,90 |
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. Registro de preços
.
3. Participação na dispensa eletrônica
3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
3.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
3.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2. Para todos os itens a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. 1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. 2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c. 3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d. 4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e. 5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f. 6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.3.5. sociedades cooperativas.
3.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4. Ingresso na Dispensa Eletrônica
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
4.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5. Fase de lances
5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,10 (dez centavos).
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5.. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6.. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. Julgamento e aceitação das propostas
6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1. SICAF;
6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.6.2. O
fornecedor será
convocado para manifestação previamente a uma eventual
desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.6.3 Constatada a existência de sanção, o condição de participação.
fornecedor
será reputado inabilitado, por falta de
6.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.8.3. apresentar preços inexequíveis
6.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.9.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor
comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7. Habilitação
7.1.. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s).
7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.8.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
7.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. Ata de registro de preços
.
9. Formação do cadastro de reserva
.
10. Contratação
10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o
caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
10.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
10.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
10.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
11. Infrações e sanções administrativas
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. 1. Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. 2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;
c. 3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d. 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.11. as peculiaridades do caso concreto;
11.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
11.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
12. Das disposições gerais
12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
12.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
00.0.0.0.Xx caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.2. As providências dos subitens 12.1.1 e 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
12.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
12.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.12.1 ANEXO I – Termo de Referência
12.12.1.2. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar
Itajubá , 26 de Janeiro de 2024
Assinatura da autoridade competente
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 29/01/2024 às 16:30:27.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 29/01/2024 às 14:21:10.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - TR1_2024 (2).pdf (657.13 KB)
Anexo I - TR1_2024 (2).pdf
Termo de Referência 1/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
1/2024 240128-LABORATORIO NACIONAL DE ASTROFISICA - MG
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
26/01/2024 17:44
(v 1.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo | Número da Contratação | Processo Administrativo 01204.000290/2023-62 |
1. Definição do objeto
1.1. Aquisição de Material de Limpeza e produtos de higienização, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | CATMAT | MATERIAL | UNID | GARANTIA / VALIDADE MÍNIMA | QTDE | VALORES | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
1 | 310507 | ÁGUA SANITÁRIA, solução aquosa, hipoclorito de sódio e água, hidróxido de sódio e água, teor de cloro ativo de 2,0 % a 2,5 % P/p, produto a base de cloro cor levemente amarelo esverdeado, sem aromatizante; a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e acondicionada de forma adequada e segura, com prazo de no mínimo 6 meses de validade da data de fabricação, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. determinados pela Anvisa. | FR 1 LITRO | 6 MESES | 100 | R$3,60 | R$360,00 |
2 | 475722 | ÁLCOOL ETÍLICO, incolor, liquido com teor de no mínimo 70,0 a 72,0 °C, para desinfecção de superfícies hospitalares e artigos semicríticos e não críticos, com eficácia comprovada de 99,8 % na destruição de bactérias e vírus. | LITRO | 12 MESES | 100 | R$7,37 | R$737,00 |
BALDE, material: plástico, |
3 | 253221 | material alça: arame galvanizado, capacidade: 15L, características adicionais: reforço fundo e borda | UNID | 12 MESES | 5 | R$15,62 | R$78,10 |
4 | 327952 | CERA ACRÍLICA e auto brilho para pisos, – Indicado para pisos laváveis porosos e compatíveis com tratamento acrílico, antiderrapante, brilhoso. Tipo Start ou equivalente.- Galão com 5L | GALÃO | 12 MESES | 10 | R$83,50 | R$835,00 |
5 | 332641 | COPO DESCARTÁVEL, térmico de isopor para água, resistente, capacidade 180 ml - Pacote com 100 unidades | PACOTE | 12 MESES | 320 | R$6,35 | R$2.032,00 |
6 | 254007 | COPO DESCARTÁVEL, térmico de isopor para café, resistente, Capacidade para 88 ml – Pacote com 100 unidades | PACOTE | 12 MESES | 400 | R$2,81 | R$1.124,00 |
7 | 449798 | DETERGENTE, principio ativo linear Alquibenzeno, sulfonato de sódio, composição básica tensoativos: aniônicos, não iônicos, coadjuvante, preservantes, sequestrante, espessante, fragrâncias e outras substancias químicas permitidas, teor de ativos mínimo de 8, 0%, ph=6, 0- 9,0, solução 1% p/ p, composição aromática neutro,. Deve conter glicerina, testado dermatologicamente, biodegradável, com registro na ANVISA/ Ministério da Saúde, acondicionado em frascos de 500ml. Tipo Ypê ou equivalente | FRASCO | 12 MESES | 200 | R$2,42 | R$484,00 |
8 | 310902 | DESINFETANTE, para banheiro com aroma de pinho, floral ou lavanda, com ação germicida e bactericida - Frasco com 2 litros | FRASCO | 12 MESES | 80 | R$5,53 | R$442,40 |
9 | 481020 | ESPONJA LIMPEZA, dupla face, limpeza de superfície e utensílios em geral - Esponja limpeza, material: poliuretano e fibra têxtil, formato: retangular, aplicação: limpeza geral, características adicionais: dupla face, comprimento mínimo: 110 mm, largura mínima: 75 mm, espessura mínima: 20 mm | UNID | 12 MESES | 200 | R$1,48 | R$296,00 |
ESPONJA DE LÃ DE AÇO, marca Bombril ou equivalente |
10 | 481018 | - Pacote de 60 g com 8 unidades | PACOTE | 12 MESES | 60 | R$2,21 | R$132,60 |
11 | 319163 | FLANELA, 100% algodão medindo 38 x 58cm, na cor laranja. | UNID | 12 MESES | 50 | R$4,83 | R$241,50 |
12 | 241343 | FÓSFORO DE SEGURANÇA, Pacote com 10 caixinhas de 40 palitos em média. | PACOTE | 12 MESES | 10 | R$4,22 | R$42,20 |
13 | 304403 | GUARDANAPO, de papel branco, folha dupla, medindo no mínimo 24cm x 22 cm – Pacote c/ 50 guardanapos. | PACOTE | 12 MESES | 200 | R$2,49 | R$498,00 |
14 | 372079 | LIMPADOR MULTIUSO, indicado para uma variedade de superfícies, incluindo cozinhas, banheiros, pias, azulejos, plásticos, fogões, esmaltados e outras áreas relevantes. Galão com 5 litros | GALÃO | 12 MESES | 20 | R$17,72 | R$354,40 |
15 | 299646 | LUSTRA MÓVEL, Repõe e Restaura o Brilho e Proteção Contra Mancha d'água. Perfume de Longa Duração, Fragrância: Lavanda - Frasco com 200ml | FRASCO | 12 MESES | 80 | R$5,92 | R$473,60 |
16 | 444433 | MINI SABONETE, para hotel 13g - Essência: Erva Doce - 500 unidades. | UNIDADE | 12 MESES | 500 | R$0,44 | R$220,00 |
17 | 413363 | PANO LIMPEZA, material: 100% algodão, comprimento: 65 cm, largura: 45 cm, características adicionais: alvejado com bainha | UNID | 12 MESES | 120 | R$4,99 | R$598,80 |
18 | 412112 | PAPEL HIGIÊNICO, Folha dupla. Composição do papel e matéria-prima: 100% celulose virgem, papel alvo gofrado picotado, deverá dissolver-se em água, macio, absorvente e homogêneo, não poderá esfarelar durante o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não característico), corte imperfeito, enrugamento com dobras e deverá apresentar resistência adequada à tração. Comprimento do rolo de no mínimo 30 metros; Largura do papel: 10 cm; Cor do papel branca; Embalagem: Fardo com 24 rolos de 30 metros. | FARDO | 12 MESES | 30 | R$56,07 | R$1.682,10 |
PAPEL TOALHA PARA |
19 | 481231 | BANHEIRO, material: 100% celulose virgem, tipo folha, duas dobras comprimento: 20 cm, largura: 21 cm, cor: branca, características adicionais: interfolhada; Pacote com 1000 toalhas de 21cm x 20cm.- tipo: LUXO /PREMIUM | PACOTE | 12 MESES | 350 | R$16,05 | R$5.617,50 |
20 | 600612 | SABÃO EM PÓ PARA LAVAR ROUPA, aspecto físico: pó, características adicionais: biodegradável, tipo OMO ou equivalente - Caixa com 1,6 Kg. | CAIXA | 12 MESES | 100 | R$19,47 | R$1.947,00 |
21 | 604234 | SABONETE LÍQUIDO, cremoso, de fragrância erva- doce, lavanda, algodão, flor de laranjeira agradável, para saboneteiras acrílicas, Galão com 5 litros | GALÃO | 12 MESES | 10 | R$23,58 | R$235,80 |
22 | 481090 | SACO PLÁSTICO LIXO, super reforçados destinados a resíduos pesados –– super resistência contra rasgos, flexibilidade e isolamentos de líquidos 100 Litros (Pacote com 16 unidades) | PACOTE | 12 MESES | 60 | R$13,38 | R$802,80 |
23 | 226091 | SACO PLÁSTICO LIXO, super reforçados destinados a resíduos pesados – super resistência contra rasgos, flexibilidade e isolamentos de líquidos – 15 Litros (Pacote com 16 unidades | PACOTE | 12 MESES | 60 | R$17,66 | R$1.059,60 |
24 | 481229 | SACO PLÁSTICO LIXO, super reforçados destinados a resíduos pesados –– super resistência contra rasgos, flexibilidade e isolamentos de líquidos 30 Litros (Pacote com 16 unidades) | PACOTE | 12 MESES | 80 | R$11,08 | R$886,40 |
25 | 394448 | SACO PLÁSTICO LIXO, super reforçados destinados a resíduos pesados – super resistência contra rasgos, flexibilidade e isolamentos de líquidos. 50 Litros (Pacote com 16 unidades) | PACOTE | 12 MESES | 150 | R$14,12 | R$2.118,00 |
26 | 438600 | VASSOURA DE PIAÇAVA Nº 6, com cabo de madeira reforçado e cerdas bem fixadas e resistentes Deverá ser selecionada e beneficiada. Os fios deverão ser contínuos e com rigidez adequada para varrição de piso áspero. Não serão aceitos fios provenientes de crina vegetal tingida. | UNIDADE | 12 MESES | 10 | R$24,48 | R$244,80 |
LIMPADOR |
27 | 319706 | DESINCRUSTANTE E DESENGRAXANTE, destinado a limpezas pesadas. desengraxante industrial concentrado para manutenção e limpeza das mãos e superfícies delicadas com alto poder de limpeza é indicado para eliminar resíduos de óleo, graxa, tinta, pigmentos e outros tipos de sujidade na indústria metalúrgica, têxtil, gráfica. proporcionando uma limpeza adequada, não contem abrasivos nem solventes que agridem a pele, Galão com 5 Litros . | GALÃO | 12 MESES | 5 | R$74,26 | R$371,30 |
28 | 279248 | PEDRA SANITÁRIA, 25 gramas - Vaso Banheiro Fragrância | UNIDADE | 12 MESES | 100 | R$1,91 | R$191,00 |
29 | 484680 | PEDRA ANTIMOFO, Odorizante de armário Indicação: Ideal na prevenção contra mofo e traça - 25 gramas | UNIDADE | 12 MESES | 100 | R$3,78 | R$378,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$24.483,90 |
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da emissão da ordem de fornecimento, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.6. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência, assim como as relacionadas abaixo:
3.1.1. As medidas, dimensões e características são aproximadas, admitindo-se variações para mais ou para menos, desde que não interfira no padrão de qualidade e desempenho do bem.
3.1.2. Os catálogos, prospectos e manuais serão solicitados sempre que se achar necessário para retirar dúvidas quanto a qualidade do material e adequação aos critérios solicitados na sua respectiva descrição.
3.1.3. Os preços propostos devem incluir todos os custos/gastos diretos e indiretos, inclusive com fretes, carga e descarga do objeto até o endereço definido para entrega.
3.1.4. Em caso de divergência de informações entre o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, deve prevalecer o que consta neste Termo de Referência, uma vez que o mesmo foi revisado e ajustado após o Estudo Técnico Preliminar.
4. Requisitos da contratação
4.1. Sustentabilidade:
4.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.2.2. Os produtos ofertados na licitação deverão atender aos padrões de especificação e qualidade e ser registrados nos órgãos fiscalizadores competentes, de acordo com a legislação vigente, tais como: INMETRO e ANVISA
4.2.3. Conforme estipulado no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, só será admitida a oferta de produto previamente notificado/registrado na ANVISA, conforme a Lei nº 6.360, de 1976 e Decreto nº 8.077, de 2013.
4.2. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/21):
4.2.1. Na presente contratação será admitida a indicação das seguintes marcas de acordo com as justificativas contidas no Estudo Técnico Preliminar: Cera Líquida Start, Detergente Líquido Ypê, Esponja de lã de aço Bombril, Papel Toalha Luxo/ Premium e Sabão em pó Omo.
4.3. Da exigência de amostra
4.3.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá, caso a Administração julgue necessário, apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
4.3.2. Serão exigidas amostras para os itens que a Administração julgue necessário, conforme sua discricionaridade.
4.3.3. As amostras poderão ser entregues no endereço da Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo limite de 7 dias, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.3.4. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo.
4.3.5. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
4.3.6. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: compatibilidade da amostra com a descrição do item exposta na tabela supra deste TR, item 1.1..
4.3.7. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
4.3.8. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.3.9. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.3.10. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 7 (sete) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
4.4. Subcontratação
4.4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.5. Garantia da contratação
4.5.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. Modelo de execução do objeto
5.1. Condição de Entrega
5.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 90 (noventa) dias, contados do recebimento de cada ordem de fornecimento, em remessa única.
5.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 01 (um) dia de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.3. Os bens deverão ser entregue no seguinte endereço: Sede do Laboratório Nacional de Astrofísica, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX entre os horários de 9h a 12h ou entre 13h a 16h.
5.1.4. Os produtos deverão estar acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas, em material atóxico, que garanta a integridade do mesmo, com indicação do produto, especificação de peso, data de fabricação e data de validade.
5.2. Garantia, manutenção e assistência técnica
5.2.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 09 (nove) meses, conforme no item 1.1., ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.2.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.2.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
5.2.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.2.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.2.6. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.2.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.2.8. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.2.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.2.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.2.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
5.3. Obrigações do Contratante (art. 92, X, XI e XIV)
5.3.1. São obrigações do Contratante:
5.3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
5.3.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
5.3.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
5.3.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
5.3.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
5.3.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
5.3.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
5.3.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
5.3.1.9. A Administração terá o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado motivadamente por igual período, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
5.3.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias, podendo ser prorrogado motivadamente por igual período.
5.3.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
5.3.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.4. Obrigações do Contratado (art. 92, XIV, XVI e XVII)
5.4.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
5.4.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.4.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.4.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n. º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
5.4.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.4.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.4.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.4.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
5.4.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
5.4.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.4.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
5.4.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
5.4.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
5.4.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.4.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. Fiscalização
6.6.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. Fiscalização Técnica
6.7.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.7.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.7.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.7.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
6.8. Fiscalização Administrativa
6.8.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.8.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.9. Gestor de Contrato
6.9.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.9.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.9.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.9.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.9.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.9.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.9.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.10. Infrações e sanções administrativas (art. 92, XIV)
6.10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
6.10.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
6.10.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.10.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
6.10.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
6.10.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
6.10.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
6.10.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
6.10.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
6.10.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens “6.10.1.2”, “6.10.1.3.” e “6.10.1.4.” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
6.10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “6.10.1.5.”, “6.10.1.6.”, “6.10.1.7” e “6.10.1.8.” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “6.10.1.2”, “6.10.1.3” e “6.10.1.4”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.10.2.4. Multa: 6.10.2.4.1. Moratória de 0,5 % (cinco décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias.
6.10.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
6.10.2.4.2.1. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
6.10.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas nos subitens 6.10.1.1. a 6.10.1.4., de 10% a 30% do valor do Contrato. 6.10.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem 6.10.1.3, de 10% a 15% do valor do Contrato. 6.10.2.4.5. Para infração descrita no subitem 6.10.1.2, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
6.10.2.4.6. Para infrações descritas no subitem 6.10.1.4., a multa será de 0,5% a 2% do valor do Contrato. 6.10.2.4.7. Para a infração descrita no subitem 6.10.1.1, a multa será de 1% a 2% do valor do Contrato.
6.10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.10.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.10.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.10.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.10.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.10.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.10.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
6.10.5.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
6.10.5.2. As peculiaridades do caso concreto;
6.10.5.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
6.10.5.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
6.10.5.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.10.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
6.10.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.10.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.10.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
6.10.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
6.11. Da extinção contratual (art. 92, XIX)
6.11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
6.11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
6.11.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
6.11.3.1. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
6.11.3.2. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
6.11.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
6.11.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
6.11.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
6.11.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
6.11.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
6.11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
6.11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
6.11.5.3. Indenizações e multas.
6.11.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
6.11.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
6.12. Dos casos omissos (art. 92, III)
6.12.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
6.13. Alterações
6.13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
6.13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.13.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
6.13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.14. Foro (art. 92, §1º)
6.14.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Minas Gerais, Seção Judiciária de Belo Horizonte para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
6.15. Da formalização da contratação
6.15.1. O adjudicatário terá um prazo estabelecido pela Administração, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
6.15.2. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
6.15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
6.15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital/termo de referência e seus anexos;
6.15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de extinção contratual são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 139 da mesma Lei.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. Recebimento
7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
7.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Liquidação
7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.2.3.1. o prazo de validade;
7.2.3.2. a data da emissão;
7.2.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.2.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.2.3.5. o valor a pagar; e
7.2.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.3. Prazo de pagamento
7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.
7.4. Forma de pagamento
7.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5. Cessão de crédito
7.5.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.5.2. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.5.3. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra
impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.5.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
7.5.5. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
7.6. Reajuste
7.6.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.6.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.6.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA, sob com adoção do critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.2. Forma de fornecimento
8.2.1. O fornecimento do objeto será integral.
8.3. Exigências de habilitação
8.3.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.3.2. Habilitação jurídica
8.3.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.3.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor;
8.3.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.3.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.3.2.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
8.3.2.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021;
8.3.2.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
8.3.2.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.3.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.3.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.3.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.3.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual /Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
8.3.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre
8.3.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei
8.3.3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.3.4. Qualificação Econômico-Financeira
8.3.4.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.3.4.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.3.5. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.3.5.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.3.5.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.3.5.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.3.5.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.3.5.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.3.5.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação;
b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e
f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.3.5.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 24.483,90
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$24.483,90 (Vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e três Reais e noventacentavos), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.1.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 26/01/2024 às 10:29:18.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 26/01/2024 às 10:03:13.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 26/01/2024 às 09:53:13.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 26/01/2024 às 17:44:46.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP15_2023.pdf (454.76 KB)
Anexo I - ETP15_2023.pdf
Estudo Técnico Preliminar 15/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 01204.000290/2023-73
2. Descrição da necessidade
2.1 Aquisição de produtos para limpeza, higienização e abastecimento das diversas instalações do Campus do OPD em Brazópolis e da Sede do LNA em Itajubá-MG.
2.2 A presente demanda foi registrada no Plano de Contrações Anual 2024 do LNA, figurando no Documento de Formalização da Demanda de nº 34/2023, estimada de forma a atender um período de 12 (doze) meses.
2.3 O Laboratório Nacional de Astrofísica (LNA) é uma das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações. O LNA tem como missão "planejar, desenvolver, promover, operar e coordenar os meios e a infraestrutura para fomentar, de forma cooperada, a astronomia observacional brasileira", e, para tanto, mantém uma unidade SEDE, em Itajubá/MG, e uma unidade Observatório do Pico dos Dias (OPD), localizada em uma montanha de 1864m de altitude, na zona rural entre os municípios de Brazópolis e Piranguçu, Minas Gerais.
2.4 A disponibilização dos serviços à comunidade astronômica, bem como aos próprios usuários (servidores, bolsistas, estagiários, visitantes, etc.) demanda que toda a infraestrutura seja mantida em condições salubres, e higiênicas, contribuindo para o bem-estar, segurança e a saúde física e ambiental dos usuários, mediante execução de serviços de conservação, limpeza e manutenção.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
SERVIÇO DE SUPORTE LOGÍSTICO DO OPD - SELOG XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Da declaração de produtos comuns
4.1 Os itens pretendidos são comuns nas prateleiras dos revendedores e se apresentam sob diversas marcas, podendo o preço variar em razão de economia de escala, custos de transporte, tamanho da embalagem, insumos utilizados, promoções, ou ainda em razão da qualidade destes.
Do prazo e condições de entrega
4.2 Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do instrumento contratual.
4.3 O endereço para entrega dos produtos é a Sede do LNA, localizada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxxx-XX, entre 9:00 e 12:00 e entre 13:00 e 16:00.
4.4 Os produtos deverão ser entregues dentro do horário comercial combinado com o Fiscal do Contrato, correndo as despesas de frete por conta do fornecedor.
4.5 Os produtos deverão ser entregues com no mínimo 70% de seus prazos de validade.
4.6 Os produtos deverão estar acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas, em material atóxico que garanta a integridade do mesmo, com indicação do produto, especificação de peso, data de fabricação e data de validade.
4.7 o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente
amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro do prazo convencionado da solicitação.
Do registro nos órgãos fiscalizadores
4.8 Os produtos ofertados na licitação deverão atender aos padrões de especificação e qualidade e ser registrados nos órgãos fiscalizadores competentes, de acordo com a legislação vigente, tais como: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INIMETRO e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Da indicação de marcas
4.9 Na presente contratação será admitida a indicação das seguintes marcas, características ou modelos: Cera líquida Start, Detergente líquido Ypê, Esponja de lã Bombril, Papel Toalha Luxo/Premium e Sabão em pó Omo, pois a experiência no uso constante destes itens permitiu constatar boa qualidade, rendimento e bons resultados, e, no caso da "Cera acrílica e auto brilho para pisos", também melhor segurança pois não deixa o piso escorregadio.
4.10 As marcas conhecidas e renomadas do mercado geralmente possuem reputação de
produzir produtos com boa qualidade, com excelente desempenho, segurança e durabilidade.
Do recebimento dos produtos
4.11 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
4.12 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 3 (três) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.13 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 2 (dois dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
4.14 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
4.15 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
4.16 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
4.17 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Da exigência de garantia
4.18 Não haverá exigência de garantia, posto que a execução do contrato será objeto de medição e pagamento na forma estabelecida, sujeitando-se ainda a contratada a sanções administrativas e penalidades relacionadas a gestão do contrato.
5. Levantamento de Mercado
5.1 Para atender a demanda indicada na "Descrição da necessidade" pretende-se adquirir produtos diversos para limpeza, higienização e abastecimento das diversas instalações do Campus do OPD em Brazópolis e da Sede do LNA em Itajubá-MG
5.2 O comércio destes produtos é realizado, em regra, por uma variada gama de estabelecimentos, dentre os quais se notabilizam os armazéns, mercados de pequeno e médio porte, supermercados, atacadistas, varejistas ou mistos.
5.3 Será realizada uma busca prévia de preços nos estabelecimentos deste segmento situados nos municípios próximos para apuração dos custos estimados, tendo por base os preceitos da IN nº 73, de 5 de agosto de 2020, e IN SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e suas alterações.
6. Descrição da solução como um todo
6.1 Realização de procedimento licitatório, seleção e contratação de empresas do ramo de materiais de limpeza e higiene, com capacidade para fornecimento dos itens estimados nas condições, prazos e quantidades pretendidos, de forma contínua e ininterrupta, no decorrer de vigência do contrato.
6.2 A solução ora apresentada está centrada na aquisição dos produtos de limpeza e higiene diversos, para atender um período estimado de 6 (seis) meses, mediante aplicação por parte dos colaboradores contratados por intermédio do NUP/SEI 01204.000128/2021-82.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1 Os quantitativos estimados a serem contratados estão relacionados no Mapa de Consumo Estimado de Produtos de limpeza e higiene-2024 – Anexo I, parte integrante deste ETP.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 24.500,00
8.1 A contratação está estimada em um valor total de R$ 22.115,88, conforme Mapa Comparativo de Cotações.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1 Os produtos estão divididos por item, visto que o objeto é divisível e não há prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, além de ser técnica e economicamente viável. Junto a isso, o parcelamento do objeto visa propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, podem fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, permitindo que empresas distintas sejam contratadas.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 As contratações correlatas e/ou interdependente estão relacionadas a:
a) Manutenção do contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação objeto do NUP/SEI 01204.000128/2021-82.;
b)Nomeação de agente público para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1 Esta contratação alinha-se com a Diretriz do Plano Diretor 2021-2025 do LNA e consta no Plano Anual de Contrações de 2024, em atendimento a Instrução Normativa 01/2019, de 10 de Janeiro de 2019, do Ministério da Economia.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
12.1 Promoção da limpeza, higienização e abastecimento das diversas instalações do Campus do OPD em Brazópolis e da sede do LNA em Itajubá, Minas Gerais, visando remover dejetos e impurezas para evitar o acúmulo de germes e bactérias prejudiciais a saúde.
13. Providências a serem Adotadas
13.1 Encaminhamento do presente Estudo Técnico Preliminar a Coordenação de Administração do LNA-COADM, para análise e verificação das possíveis condições de execução inerentes.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1 Inexistem impactos previstos, sendo inserido na "Descrição dos Requisitos da Contratação" a necessidade dos produtos ofertados na licitação atenderem aos padrões de especificação e qualidade e ser registrados nos órgãos fiscalizadores competentes, de acordo com a legislação vigente, tais como: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INIMETRO e Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
O valor estimado está dentro das epectativas orçamentárias do LNA.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: PORTARIA LNA Nº 231, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 24/01/2024 às 14:15:59.
Despacho: PORTARIA LNA Nº 231, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 24/01/2024 às 14:29:21.
Despacho: PORTARIA LNA Nº 231, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 24/01/2024 às 14:17:21.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Mapa de Consumo-Produto Limpeza_Higiene_2024_Readequado.pdf (341.28 KB)