DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 21.1. O recebimento do(s)produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite: 21.1.1. a Contratada dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx respectivas; 21.1.2. a comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s)produto(s) provisoriamente por 15 (quinze) dias corridos, para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes; 21.1.2.1. encontrando irregularidade, ou caso o(s) produto(s) esteja(m) fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o(s) devolverá para regularização no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos. O atraso na substituição do(s) mesmo(s) acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas no edital; 21.1.2.2. aprovando o(s) produto(s), o(s) receberá definitivamente em até 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento provisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva. 21.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização. 21.3. Os produtos deverão ser entregues em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do calor excessivo ou umidade
DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 10.1. O recebimento dos produtos no local designado, conforme Ordem de Utilização constante e obedecerá aos seguintes trâmites: 10.1.1. A Unidade Responsável do IGESDF, de posse dos documentos apresentados pelo Fornecedor, receberá os produtos provisoriamente para verificação de especificações, quantidades, marcas, preços, prazos e outras informações pertinentes. 10.1.2. Os produtos entregues com irregularidade ou fora dos padrões determinados serão devolvidos para regularização no prazo máximo de 3 (três) dias corridos contados do recebimento dos mesmos. 10.1.3. A não substituição dos produtos em que se tenha verificado irregularidade após o decurso do prazo previsto no subitem 10.1.2. acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas no regulamento de compras e contratos do IGESDF. 10.1.4. Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor, a IGESDF reduzirá a termo os fatos ocorridos para providências de penalização. 10.1.5. O produto que estiver de acordo com as especificações, quantidades, marcas, preços e prazos estabelecidos, será aprovado e recebido definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva. 10.1.6. Os produtos devem ser preferencialmente entregues em doses unitárias conforme RDC N° 80/2006 de modo a atender exatamente a quantidade solicitada pelo IGESDF. 10.1.7. Em caso de divergências de quantidades em virtude de fator de embalagem a contratada deverá efetuar o desconto na nota fiscal em caso de quantidades inferiores ao solicitado, ou a doação para o IGESDF do quantitativo sobressalente. 10.2. O IGESDF poderá aceitar ou não troca de marca de produtos, para tanto a contratada deverá realizar solicitação formal. A Comissão de Farmácia e Terapêutica - CFT/IGESDF irá analisar o aspecto técnico da solicitação e determinará a troca de marca será aceita ou não. 10.2.1. Caso a marca a ser substituída pela contratada apresente valor superior ao valor da marca apresentada na Seleção de Fornecedores, as diferenças de custo serão de inteira responsabilidade da Contratada. 10.2.2. É vedada a substituição da marca de valor inferior ao ofertado na Seleção de Fornecedores.
DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 19.1. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite: 19.1.1. a Contratada dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Empenho respectivas; 19.1.2. a comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s) produto(s) provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes; 19.1.2.1. encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela Contratada; 19.1.2.2. aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva. 19.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 4.1 O recebimento e a conferência dos produtos serão efetuados pelas respectivas Secretarias, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8883/94. Poderá a Secretaria Municipal, recusar os produtos que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicando o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor. 4.2 Todos os produtos deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do folheto descritivo e da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte das Secretarias, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 14.1 - Os produtos a serem adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso. 14.2 – Os produtos serão recebidos por servidor designado pela Administração, nas condições abaixo: 14.2.1 – Provisoriamente, no ato da entrega para verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos produtos. 14.2.2 – Definitivamente, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes. 14.2.3 – Se, após o recebimento provisório, constatar-se que a entrega dos produtos ocorreu em desacordo com o especificado neste Termo de Referência, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à empresa, serão interrompidos os prazos de recebimento até que sejam substituídos os produtos e/ou componentes. As despesas relativas à substituição dos produtos/componentes correrão às expensas da empresa. 14.2.3.1 – Obriga-se a empresa a retirar das dependências da Secretaria de Direitos Humanos/PR, os produtos porventura impugnados, devendo substituí-los em até 2 (dois) dias úteis, contados da notificação realizada pela fiscalização. 14.3 – A empresa deverá comunicar à Coordenação-Geral de Logística/SGPDH/SDH- PR, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, a data e o horário previsto para a entrega dos produtos, pelo telefone (00) 0000-0000.
DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. O recebimento do(s) produto(s) no(s) local(is) designado(s) na(s) Nota(s) de Empenho ou outro instrumento hábil será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 19.1. O recebimento dos produtos no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite: 19.1.1. a Contratada dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Empenho respectivas; 19.1.2. a comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá os produtos provisoriamente para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos e outros pertinentes; 19.1.2.1. encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela Contratada; 19.1.2.2. aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva. 19.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização. 19.3. O acompanhamento e fiscalização do recebimento ficarão a cargo da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, instituída pela Portaria SMEL nº 051/2019.
DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 11.1 – A licitante vencedora deverá entregar os produtos constantes do objeto no prazo estipulado a contar do recebimento da nota de empenho. 11.2 – A entrega será acompanhada, fiscalizada e atestada pelo Gestor de Contratos ou a quem for expressamente designado. 11.3 – O recebimento poderá ser provisório ou definitivo nos termos da Lei nº 8.666/93. Sempre que for necessário haverá correção até que sejam definitivamente cumpridas as exigências contratuais até o atestado definitivo. 11.4 – Qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto será registrada e determinada à regularização das falhas ou defeitos observados.
DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. 13.1 - Serão entregue produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.