TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MPRJ N.º /2019
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MPRJ N.º /2019
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (MPRJ) E O COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DA BAÍA DE GUANABARA (CBH/BG), PARA O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES, TECNOLOGIAS, DADOS E PESQUISAS VERSANDO SOBRE AS POLÍTICAS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO BÁSICO.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente ‘Termo’, complementado pelo ‘Plano de Trabalho’ em anexo, tem por objeto a cooperação técnico-científica para a utilização de recursos humanos, físicos, tecnológicos e materiais relacionados com áreas afins de atuação das partes, bem como o intercâmbio de conhecimento, informações, tecnologias, bases de dados, experiências de disseminação do conhecimento, divulgação de resultados e impactos de investimentos públicos, bem como de boas práticas de metodologias e dinâmicas de controle social participativo e educação ambiental, relacionados preferencialmente aos temas de saneamento, recursos hídricos, gestão de território, saúde, investimentos públicos e controle social no âmbito preferencial da dimensão socioambiental.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS AÇÕES
2.1. Constituem atividades comuns do partícipe:
a) Realização de oficinas, cursos, workshops, seminários e outras atividades técnicas e acadêmicas visando o intercâmbio de conhecimento e disseminação de informações relacionadas aos temas de interesse da presente parceria institucional;
b) Reunião e consolidação de dados de diversas fontes oficiais no ambiente “MP em Mapas”;
c) Intercâmbio de informações e dados, especialmente aqueles previstos na alínea “b” supra;
d) Elaborar, contribuir e apoiar o desenvolvimento de projetos alinhados aos objetivos do presente termo, destacando-se, em especial, aqueles referentes aos
bancos de experiências governamentais, sociais, nacionais e internacionais relacionados ao controle social participativo de projetos ambientais.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente termo não implicará no repasse de recursos financeiros por parte do MPRJ à entidade signatária, nos termos da Lei Federal n. 13.109/2014.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1. O partícipe deverá designar os agentes responsáveis pela interlocução, acompanhamento e fiscalização do presente Termo.
4.2. A atividade finalística do partícipe será exercida na forma da lei, podendo a respectiva Instituição editar ato normativo conjunto para disciplinar as rotinas administrativas e os procedimentos para a atuação integrada.
4.3. Para a execução deste termo, o partícipe contribuirá com seus recursos humanos e materiais, de acordo com a sua possibilidade.
4.4. Os agentes e os materiais utilizados na execução deste Termo não perderão a sua vinculação com o órgão de origem.
4.5. Constituem obrigações do partícipe:
a) Xxxxxxxx as informações e orientações necessárias ao desenvolvimento profícuo e ao fiel cumprimento deste termo.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Termo de Cooperação terá prazo de vigência de 5 (cinco) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante a formalização de termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
6.1. O presente Xxxxx poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração substancial do seu objeto.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO
7.1. A extinção do presente Termo dar-se-á:
a) Mediante denúncia apresentada pelo partícipe, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
b) Por rescisão, caso haja descumprimento das cláusulas ora pactuadas, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
c) Pela superveniência de norma legal ou de fato jurídico que torne material ou formalmente inexequível o seu objeto;
7.2. A denúncia do presente Xxxxx não prejudicará as atividades então em vigor.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo pelo partícipe.
9. CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Xxxxx que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. O MPRJ será responsável pela publicação do presente convênio, em extrato, no Diário Eletrônico do MPRJ.
Por estarem de comum acordo com as cláusulas acima estipuladas, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
XXXXXX XXXX’XXXX XXXXXXX
Presidente
Comitê da Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara
Testemunha: CPF
Testemunha: CPF
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