AVISO IMPORTANTE: Solicitamos aos hóspedes que leiam com atenção os Termos e Condições do Contrato do Hóspede abaixo estabelecido que afeta seus direitos legais e que são coercitivas.
AVISO IMPORTANTE: Solicitamos aos hóspedes que leiam com atenção os Termos e Condições do Contrato do Hóspede abaixo estabelecido que afeta seus direitos legais e que são coercitivas.
Chamamos a atenção em especial para os Parágrafos 10 e 14 dos Termos e Condições do Contrato do Hóspede. A aceitação ou o uso deste Contrato deverão constituir a concordância do Hóspede com tais Termos e Condições.
NORWEGIAN CRUISE LINE
Contrato do Hóspede
1. Definições: Este Contrato é firmado entre a Transportadora e o Hóspede. O "Hóspede" é cada pessoa cujo nome aparece neste bilhete e/ou que utiliza o bilhete para a passagem no cruzeiro descrita no bilhete e inclui quaisquer menores acompanhantes e quaisquer dos seus herdeiros, sucessores, cessionários ou representantes. A palavra "Transportadora" significará a NCL (Bahamas) Ltd., agindo como a Norwegian Cruise Line e incluirá suas subsidiárias, afiliadas, agentes, cessionários, bem como o navio no qual a viagem foi reservada ou qualquer navio substituído em seu lugar, incluindo o capitão e a tripulação do(s) navio(s) para a viagem do Hóspede. Contudo, para as viagens do Norwegian Joy, a palavra “Transportadora” significará a Eurosoft Corporation Limited agindo como Norwegian Cruise Line e incluirá suas subsidiárias, afiliadas, agentes, cessionários, bem como o navio Norwegian Joy, ou qualquer navio substituído em seu lugar, incluindo o capitão e a tripulação do(s) navio(s) para a viagem do Hóspede.
2. O Contrato: O Hóspede concorda que este Contrato regula a relação entre o Hóspede e a Transportadora, independentemente da idade do Hóspede, se o Hóspede comprou o bilhete em seu próprio nome e/ou se o bilhete foi mantido e/ou apresentado por outra Xxxxxx em nome do Hóspede. O Hóspede concorda que, exceto nos casos expressamente previstos neste Contrato, este Contrato constitui o acordo integral entre o Hóspede e a Transportadora e substituirá e excluirá quaisquer declarações prévias que pudessem ter sido feitas em relação ao cruzeiro, ao Hóspede ou a qualquer pessoa que o represente, incluindo, mas não se limitando a, qualquer coisa indicada nas brochuras, anúncios e outros materiais promocionais da Transportadora, pelos funcionários da Norwegian Cruise Line ou da NCL America ou por terceiros, como agentes de viagens. Em caso de conflito direto entre uma disposição deste Contrato e uma disposição da Carta de Direitos dos Hóspedes da Indústria de Cruzeiros (PBOR – sigla original do inglês) em vigor no momento da reserva, prevalecerá a PBOR. Nenhuma pessoa que não seja a(s) pessoa(s) mencionada(s) no Contrato de Xxxxxxx pode utilizar o Contrato de Bilhete sem o expresso acordo por escrito da Transportadora. Este Contrato só é válido para o cruzeiro especificado no bilhete de acompanhamento. Os termos deste contrato vinculam-se ao pagamento da tarifa de cruzeiro pelo Hóspede e o Hóspede aceita e concorda com os termos ao apresentar este Contrato a Transportadora para embarque mesmo que não tenha sido feito o pagamento da tarifa de cruzeiro. Os direitos, defesas, imunidades e limitações de responsabilidade aqui estabelecidos serão de interesse da Transportadora e de todas as concessionárias, contratantes independentes ou outros prestadores de serviços e das empresas afiliadas ou relacionadas, matrizes, subsidiárias, sucessoras, cessionárias ou entidades com nome fantasia; todos os fornecedores, construtores navais, fabricantes de componentes e/ou seus proprietários, operadores, gerentes, fretadores, agentes, pilotos, oficiais, tripulantes e funcionários.
3. Termos da Tarifa:
(a) Itens Incluídos na Tarifa: A tarifa paga pelo Hóspede por este bilhete inclui o transporte no navio aqui nomeado, pensão completa e refeição em navio comum, mas não inclui cerveja, vinho, bebidas destiladas, sodas, refrigerantes ou águas minerais, nem despesas incorridas por outros serviços ou serviços ou compras pessoais/incidentais. As tarifas não incluem certos impostos, taxas, despesas portuárias e taxas impostas por autoridades governamentais ou para-governamentais, incluindo autoridades portuárias, taxas de serviço ou o custo do suplemento de combustível, nem sobretaxas de segurança ou sobretaxas incidentais similares, que serão cobradas dos Hóspedes. Se a ação governamental ou para-governamental resultar em qualquer elemento de tais impostos e taxas que excedam as estimativas utilizadas pela Transportadora para fins de cálculo do valor cotado, a Transportadora reserva-se o direito de repassar o valor excedente. O Hóspede concorda que a Transportadora não será obrigada a efetuar-lhe nenhum reembolso pelos bilhetes que forem total ou parcialmente não utilizados pelo Hóspede, exceto quando expressamente declarado neste Contrato, ou em qualquer disposição legal ou governamental em contrário. Os reembolsos serão feitos conforme aqui
especificado e na cláusula de política de cancelamento dos Termos e Condições do catálogo de cruzeiros, política essa que fica aqui incorporada aqui por referência.
(b) Upgrades/Erros: A Transportadora se reserva o direito de cobrar a tarifa em vigor pelas acomodações selecionadas pelo Hóspede. A Transportadora terá o direito, mas não a obrigação de atualizar gratuitamente quaisquer acomodações ao Hóspede em caso de acomodações mais caras, a critério exclusivo da Transportadora. A Transportadora não será obrigada a honrar qualquer reserva resultante de, nem será responsável ou obrigada em relação a, impressões erradas ou erros de qualquer tipo, seja em brochuras, anúncios, na Internet, durante o processo de reserva ou de outra forma, que resultem na falta de cobrança do cruzeiro para o Hóspede. A Transportadora reserva-se o direito, antes da partida, de recolher a tarifa correta ou cancelar a reserva e reembolsar qualquer pagamento feito pelo Hóspede. A Transportadora reserva-se o direito de cancelar qualquer reserva e/ou recusar o embarque de qualquer Hóspede que mantiver saldo de quantia devida a Transportadora.
(c) Taxas de Serviços: Alguns membros da tripulação da Transportadora são recompensados por uma combinação de programas de remuneração e incentivos que são financiados em parte pela taxa de serviço paga por cada Hóspede. A taxa, que é automaticamente adicionada à sua conta de bordo e sujeita a ajuste, destina-se a recompensar o serviço prestado em todos os departamentos e categorias de trabalho e é distribuída aos funcionários de acordo com a avaliação do desempenho de trabalho feita pela Transportadora. Uma parte da taxa de serviço cobrada pela Transportadora também é utilizada para programas de bem-estar de toda tripulação de toda a frota.
4. Regras e Regulamentos da Transportadora:
(a) Acordo do Hóspede: O Hóspede concorda em cumprir as regras da Transportadora, incluindo, mas não se limitando às regras e regulamentos particularmente aqui estabelecidos, e seguir as instruções legítimas dos oficiais e da tripulação do navio, em todos os momentos. O Hóspede aceita que o não cumprimento deste Contrato constitui uma violação grave e que poderá sujeitar o Hóspede, bem como qualquer Hóspede (s) que o acompanhe, ao desembarque involuntário sem qualquer responsabilidade da Transportadora por qualquer reembolso ou qualquer outra perda ou despesa relacionada do Hóspede, e de qualquer Hóspede(s) que o acompanhe.
(b) Direito da Transportadora Confinar, Recusar ou Revogar a Passagem: O Hóspede reconhece e concorda que a Transportadora reserva-se o direito, sem incorrer em responsabilidade de qualquer espécie, de recusar ou revogar a passagem a, ou confinar a uma cabine, qualquer Hóspede que, a juízo exclusivo da Transportadora ou do pessoal médico do navio recusar a entrada num porto de desembarque ou no país de destino, ou sofrer de uma doença contagiosa, ou por qualquer outra causa que possa colocar em perigo a si próprio ou a terceiros ou tornar-se desagradável para os outros. Qualquer Hóspede a quem seja recusada a passagem ou for negado qualquer benefício ou serviço anunciado nos termos deste parágrafo, não terá direito a receber qualquer indenização e será responsável por quaisquer despesas resultantes incorridas pela Transportadora. O Hóspede reconhece que é política da Transportadora que todos os Hóspedes devam estar a bordo do navio 1 (uma) hora antes da hora de partida indicada com os seus documentos de cruzeiro para o porto de embarque, bem como 1 (uma) hora antes da partida em todos os portos de escala e concorda que é responsabilidade do Hóspede não perder o tempo de embarque final. Qualquer Hóspede que não embarcar no navio 1 (uma) hora antes da partida corre o risco de ser deixado no porto de embarque ou porto de escala. Neste caso, a Transportadora terá o direito, sem prévio aviso, de partir sem o Hóspede e o Hóspede será inteiramente responsável pelo pagamento ou indenização da Transportadora por todas as despesas incorridas para reintegrar o navio no próximo porto ou por sua própria passagem de regresso, incluindo, mas não limitado às taxas ou multas governamentais, taxas de visto, alimentação, hospedagem, tarifa aérea, tarifa marítima, aluguel de carro ou taxas de agência. Nesse caso, o Hóspede não terá direito a um reembolso e será considerado como tendo violado este contrato de bilhete. Além disso, em tal caso, toda a tarifa será considerada inteiramente auferida pela Transportadora e nenhuma parcela da mesma será recuperada pelo Hóspede.
(c) Hóspedes menores de 21: Qualquer Hóspede com menos de 21 anos de idade é considerado menor. Qualquer Hóspede menor de 21 anos deve estar acompanhado na mesma cabine de conexão ou lado a lado de um Hóspede de 21 anos de idade ou maior no momento do embarque e que expressamente concordar em ser responsável pelo Hóspede menor de 21 anos durante todo o cruzeiro. O Hóspede concorda que esta responsabilidade inclui, mas não se limita a, impedir que o Hóspede menor de 21 anos viole as regras do navio, incluindo impedir que o Hóspede menor de 21 anos compre e/ou consume álcool e/ou jogos de azar a bordo do navio, exceto conforme estabelecido neste
documento. Os Hóspedes devem ter 21 anos de idade ou mais para comprar ou consumir álcool. Com exceção dos itinerários do Alasca e do Havaí, a Transportadora permite que os Hóspedes, entre as idades de 18 a 20 anos, comprem e consumam pessoalmente vinho e cerveja apenas a bordo e com o consentimento de um acompanhante ou dos pais. A autorização será dada apenas quando os pais acompanhantes preencherem o Formulário de Renúncia de Bebidas Alcoólicas para Jovens Adultos. Este formulário pode ser obtido e preenchido no Balcão de Serviços do Hóspede após o embarque no navio. No entanto, os Hóspedes maiores de 18 anos podem consumir bebidas alcoólicas quando navegarem em viagens europeias de ida e volta sem ter que preencher o Formulário de Renúncia de Bebidas Alcoólicas para Jovens Adultos. Os Hóspedes devem ter 18 anos de idade para se envolver em jogos de azar no navio.
(d) Menores: Se o Hóspede for um adulto que acompanhe um menor ou menores de 18 anos e o Hóspede adulto não for cônjuge, pai ou responsável legal do(s) menor(es), o Hóspede adulto deve apresentar um Formulário de Liberação/Consentimento de Pais, assinado por ambos os pais/tutores legais do menor, que autoriza a viagem do menor, e ainda autoriza tratamento médico em caso de emergência, a um representante da Transportadora, no porto. Se o Hóspede adulto for cônjuge de um menor, o Hóspede adulto deve apresentar uma cópia autenticada da certidão de casamento válida para um representante da Transportadora, no porto. A não apresentação de quaisquer dos documentos acima mencionados pode resultar na recusa de embarque sem reembolso. Ao acompanhar um menor ou menores no navio, o Hóspede adulto concorda em ser o agente de tais menores para todos os fins, assumindo total responsabilidade pela supervisão do(s) menor(es) e assumindo total responsabilidade pelas ações desse menor(es). O Hóspede adulto concorda ainda que a Transportadora não se responsabiliza por danos a menor(es) sob responsabilidade do Hóspede adulto decorrentes dos atos ou omissões dolosos ou negligentes de outros Hóspedes ou pessoas que, de outra forma, não agem em nome da Transportadora. O Hóspede adulto também concorda que, sob nenhuma circunstância, um menor será deixado a bordo do navio, a não ser aos cuidados dos programas Kids 'Crew ou Teen's Crew da embarcação, enquanto o Hóspede adulto responsável pelo menor deixar o navio por qualquer motivo e em tal circunstância, o Hóspede adulto concorda em indenizar e manter a Transportadora indene por qualquer perda, lesão ou morte do menor ou de qualquer outra pessoa que envolva o menor.
(e) Itens Proibidos: O Hóspede compromete-se a não embarcar, sob quaisquer circunstâncias, com armas de fogo ou armas de qualquer natureza, munições, explosivos ou outras substâncias de natureza perigosa, nem animais de qualquer espécie, com exceção de animais de serviço ou guia, dos quais o Hóspede notificará a Transportadora, antes do cruzeiro, sobre a intenção de trazer tal animal e concorda em assumir total responsabilidade por quaisquer despesas, danos, perdas ou ferimentos associados ou causados por esse animal. O Hóspede entende e concorda ainda que quaisquer bebidas alcoólicas compradas em terra não devem ser trazidas ou consumidas a bordo do navio em nenhuma circunstância, mas devem ser entregues à tripulação do navio na passarela, e serão retidas pela Transportadora até que o Hóspede desembarque no final da viagem. O Hóspede assume toda a responsabilidade pelo cumprimento das leis aduaneiras ou de importação aplicáveis a qualquer compra.
(f) Não Angariar Clientes: O Hóspede não poderá angariar outros Hóspedes, funcionários, agentes ou empregados da Transportadora durante a viagem, com relação a qualquer atividade profissional, comercial ou empresarial, com ou sem fins lucrativos, sem o prévio consentimento por escrito da Transportadora.
(g) Cuidados Médicos Especiais; Boa Condição Física para Viajar: O Hóspede reconhece que os cuidados médicos em um navio de cruzeiro podem ser limitados ou ser adiados e que o navio pode viajar para destinos onde o atendimento médico não esteja disponível. O Hóspede entende ainda que pode haver circunstâncias além do controle da Transportadora que podem impedir ou adiar uma evacuação médica ou desembarque. O Hóspede garante que ele e aqueles pelos quais é responsável, estão aptos a viajar. Qualquer condição do Hóspede que possa requerer atenção ou tratamento especial de qualquer tipo deve ser comunicada a Transportadora pelo Hóspede quando fizer uma reserva. A Hóspede concorda em não se apresentar para embarque em nenhuma circunstância se, no momento em que finalizar sua viagem com a Transportadora, ela estiver na 24ª semana de gravidez. O Hóspede entende ainda e concorda que as crianças que navegam a bordo de um navio devem ter pelo menos 6 (seis) meses de idade no momento da vigem. No entanto, para as viagens que têm 3 (três) ou mais dias consecutivos de navegação, o bebê deve ter pelo menos 12 (doze) meses de idade no momento da viagem. Os Hóspedes com necessidades especiais ficam avisados de que certos requisitos de segurança internacionais, requisitos de construção naval e/ou regulamentos aplicáveis podem causar
dificuldades para pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência visual e/ou auditiva. Os Hóspedes que precisarem do uso de cadeira de rodas devem fornecer as suas próprias, já que outras cadeiras de rodas disponíveis no navio são apenas para uso de emergência. Para a conveniência e conforto de tais Hóspedes, recomendamos enfaticamente que eles tragam uma cadeira de rodas dobrável. Os Hóspedes ficam avisados de que as cabines padrão não são projetadas para serem livres de obstáculos e acessíveis a cadeirantes.
(h) Responsabilidade do Hóspede: O Hóspede será responsável e reembolsará a Transportadora por todos os danos ou perdas ou danos ao navio e seus móveis e quaisquer equipamentos ou bens da Transportadora ou de qualquer outro Hóspede que forem causadores, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, por qualquer ato ou omissão do Hóspede ou daqueles por quem o Hóspede é responsável, seja intencional ou negligentemente, incluindo, mas não limitados a, roubo ou qualquer outro ato criminoso. O Hóspede deverá ainda indenizar a Transportadora e cada um de seus agentes ou empregados contra qualquer responsabilidade decorrente de qualquer dano pessoal, morte, dano ou perda causado direta ou indiretamente, no todo ou em parte, por qualquer ato doloso ou negligente ou omissão por parte do Hóspede ou daqueles pelos quais o Hóspede é responsável.
5. Limitações e Isenções de Responsabilidade:
(a) A Transportadora e o Hóspede concordam que não há garantia, expressa ou implícita, quanto à aptidão, navegabilidade ou condição do navio ou qualquer pessoa a bordo, ou qualquer alimento, bebida, remédio ou provisões fornecidos a bordo do navio. O Hóspede reconhece que a Transportadora não é seguradora de sua seguridade durante o curso da viagem e o Hóspede concorda que a Transportadora não será responsável em nenhuma circunstância por qualquer incidente ou lesão decorrente de eventos ocorridos fora das áreas do navio ou no exterior do próprio navio, incluindo, mas não se limitando aos eventos ocorridos em terra (incluindo excursões em terra), em propostas não pertencentes ou operadas pela Transportadora, ou resultantes de equipamentos e/ou embarcações que não façam parte do navio, ou envolvendo pessoas empregadas a bordo do navio que atuem fora do percurso e âmbito de aplicação.
(b) A Transportadora declina qualquer responsabilidade perante o Hóspede por danos morais, sofrimento mental ou lesão psicológica de qualquer natureza que não resultem de lesões físicas a esse Hóspede, nem de que o Hóspede tenha estado em risco de lesões físicas reais, nem intencionalmente infligido pela Transportadora.
(c) Nos cruzeiros internacionais que não embarcam, desembarcam ou chegam a qualquer porto dos EUA e onde o Hóspede iniciar o cruzeiro por embarque ou desembarque no final do cruzeiro num porto de um Estado-Membro europeu, a Transportadora terá direito a todas e quaisquer limitações de responsabilidade e imunidades por perdas ou danos a bagagens, morte e/ou lesões corporais conforme previsto no Regulamento EU 392/2009 sobre a responsabilidade das Transportadoras para Hóspedes em caso de acidente. A menos que a perda ou dano tenha sido causado por um incidente de navegação, que seja definido como um naufrágio, queda, colisão ou encalhe do navio, explosão ou incêndio no ou defeito no navio (conforme definido pelo Regulamento), a responsabilidade da Transportadora é limitada a não mais de 400.000 Direitos de Saque Especiais ("SDR") por Hóspede (aproximadamente US$ 608.000, que flutua dependendo da taxa de câmbio diária publicada no Wall Street Journal) se o Hóspede provar que o incidente foi resultado de falha ou negligência da Transportadora. Se a perda ou dano foi causado por um incidente de transporte, a responsabilidade da Transportadora é limitada a não mais que 250.000 SDRs por Hóspede (aproximadamente US$ 380.000, que flutua dependendo da taxa de câmbio diária publicada no Wall Street Journal). A compensação pelas perdas causadas por um incidente de transporte pode aumentar para um máximo de 400.000 SDRs por Hóspede, a menos que a Transportadora prove que o incidente de transporte tenha ocorrido sem culpa ou negligência da Transportadora. Os incidentes de transporte não incluem atos de guerra, hostilidades, guerra civil, insurreição, desastres naturais ou atos intencionais ou omissões de terceiros. Nos casos em que a perda ou dano foi causado em conexão com guerra ou terrorismo, a responsabilidade da Transportadora por qualquer ferimento pessoal ou morte (seja ocorrendo durante um incidente de navegação ou não) está limitada a um mínimo de 250.000 SDRs por Hóspede ou 340 Milhões de SDRs por navio, por incidente. Os danos e prejuízos não são reembolsáveis para os cruzeiros abrangidos pelo Regulamento UE 392/2009. Para obter uma cópia do Regulamento UE 392/2009, favor acessar xxxx://xxx- xxx.xxxxxx.xx/XxxXxxXxxx/XxxXxxXxxx.xx?xxxxXX:X:0000:000:0000:0000:XX:XXX. Além disso, os Hóspedes que embarcam num cruzeiro, num porto de um Estado-Membro europeu, gozam de direitos ao abrigo do Regulamento 1177/2010 da UE. Para obter informações adicionais sobre o Regulamento
392/2009 da UE, clique aqui e para obter informações sobre o Regulamento 1177/2010 da UE, clique aqui.
(d) Além disso, e em todos os outros cruzeiros, a Transportadora e o navio terão o benefício de qualquer limitação legal de responsabilidade ou exoneração de responsabilidade disponível no fórum aplicável, ou sob qualquer lei nacional ou internacional aplicável, incluindo, mas não limitado a 46 USC §§ 30501 até 30509 e 30511.
(e) A Transportadora não será responsável por quaisquer ferimentos ou danos que ocorram durante a participação em qualquer atividade esportiva ou recreativa a bordo do navio ou em terra, em qualquer porto de escala, incluindo, entre outros, a participação do Hóspede em programas de snorkeling ou utilização de qualquer paddleball, parede de escalada, túnel/máquina de pitching, boliche, bungee trampolim, patinação no gelo, jet ski, rappel de parede, teia de aranha, golfe, a bordo de escorregadores d’água, hippo slide, ginásio, jogging, natação, mergulho, instalações do health club e sauna. Ao utilizar essas instalações, o Hóspede compromete-se a assumir todos os riscos decorrentes e, por meio deste, liberar e desonerar totalmente a Transportadora de todas e quaisquer reivindicações, demandas, danos, litígios, presentes ou futuros, sejam eles conhecidas, antecipados ou imprevistos, resultantes ou decorrentes do uso ou utilização pretendida pelo Hóspede das referidas instalações e/ou atividades.
(f) Para outras disposições relativas às limitações da responsabilidade da Transportadora, vide também as Cláusulas 7 e 8, abaixo.
6. Navio e Viagem:
(a) Risco de Viagem: O Hóspede admite e reconhece que uma viagem de navio de longo percurso, ocasionalmente, apresenta riscos e circunstâncias que podem estar além da capacidade da Transportadora de controlar razoavelmente ou mitigar. O Hóspede entende todos os riscos de uma viagem, transporte e manuseio de Hóspedes e bagagem. Salvo o disposto no parágrafo 6 (f), o Hóspede, portanto, assume o risco e libera a Transportadora de qualquer lesão, perda ou dano de qualquer natureza resultante, causada por, ou no julgamento da Transportadora ou Comandante do Navio, forem necessárias ou convenientes por razão de: força maior ou inimigos públicos; prisão; restrições dos governos ou dos seus departamentos ou sob a lei; pirataria; guerra; revolução; extorsão; ações ou ameaças terroristas; sequestro; bombardeio; ameaça de ou rebelião real, insurreição ou confrontos civis; incêndio, explosão, colisão, encalhe; condições do tempo; dificuldade de atracação; congestionamento; perigos do mar, rios, canais, eclusas ou outros; perigos da navegação de qualquer tipo; falta de água ou passagem em canais; roubo; acidente de ou por causa de máquinas, caldeiras, ou vícios ocultos (mesmo que existentes nos locais de embarque ou do início das viagens); fraude; deserção ou revolta da tripulação; apreensão de navio por um processo legal; greve, bloqueio ou perturbação de trabalho (independentemente de tais greve, bloqueio ou de perturbação do trabalho resultante de uma disputa entre a Transportadora e seus funcionários ou quaisquer outras partes); ou de prejuízos de qualquer natureza fora do controle da Transportadora. Sob quaisquer destas circunstâncias, a viagem poderá ser alterada, encurtada, alongada ou cancelada no todo ou em parte, sem responsabilidade para a Transportadora de uma restituição ou de outra forma.
b) Navio Substituto: Se, por qualquer motivo, o navio não navegar na data anunciada ou programada, incluindo culpa da Transportadora, o Hóspede concorda que a Transportadora terá o direito de substituir qualquer outro navio ou meio de transporte, independentemente de possuído ou operado pela Transportadora, e repatriar os Hóspedes sobre o mesmo ou, à escolha da Transportadora, restituir a tarifa paga ou uma parte pro-rata da mesma, sem mais responsabilidade por danos ou perdas de qualquer tipo.
(c) Desvio de Itinerário: O Hóspede concorda que a Transportadora tem o único critério e liberdade para dirigir os movimentos do navio, incluindo os direitos de: prosseguir sem pilotos e rebocar, e auxiliar outros navios em todas as situações; desviar-se da viagem adquirida ou do curso normal para qualquer fim, incluindo, sem limitação, no interesse dos Hóspedes ou do navio, ou para salvar vidas ou bens; atracar em qualquer porto não programado ou não anunciado; cancelar qualquer escala programada em qualquer porto por qualquer motivo e em qualquer momento antes, durante ou após a navegação do navio; omitir, adiantar ou atrasar a atracagem em qualquer porto programado ou anunciado; regressar ao porto de embarque ou a qualquer porto anteriormente visitado se a Transportadora considerar prudente fazê-lo; substituir outro navio ou porto(s) de escala sem prévio aviso e sem incorrer em qualquer responsabilidade perante o Hóspede por qualquer perda, dano ou atraso, seja ele consequente ou de outra forma.
(d) Transferência: O Hóspede concorda que a Transportadora tem o direito absoluto de transferir o Hóspede e/ou a bagagem do Hóspede para outras Transportadoras, seja por via aquática, ferroviária ou aérea, para ou em direção ao destino final. No caso de tal passagem substituída sê-lo por conveniência da Transportadora, será a custo da Transportadora. De maneira diferente, será à custa do Hóspede.
(e) Conformidade com as Ordens Governamentais: A Transportadora terá o direito absoluto, sem responsabilidade de indenização ao Hóspede de qualquer tipo, para cumprir ordens governamentais, recomendações ou orientações, incluindo, mas não se limitando a aqueles referentes a saúde, segurança, imigração, alfândega ou segurança. No caso de quarentena, o Hóspede concorda em assumir todos os riscos, perdas e despesas causadas por este evento e será cobrado pela sua manutenção, a ser paga dia-a-dia, se for mantido a bordo do navio durante o período de quarentena. O Hóspede assume todos os riscos e prejuízos causados pelo atraso resultantes da detenção. Os custos relacionados com embarque ou desembarque de Hóspedes e/ou bagagem e custos de transferência entre navio e em terra, como resultado das circunstâncias enumeradas no presente item devem ser pagos pelo Hóspede.
(f) Falhas Mecânicas no Navio: Em caso de cancelamento da viagem devido a falhas mecânicas do navio, o Hóspede terá direito a um reembolso total da tarifa de cruzeiro, ou um reembolso parcial para as viagens que terminarem antes, devido a essas falhas. No caso de uma viagem ser encerrada antecipadamente devido à falha mecânica da embarcação, o Hóspede também tem direito ao transporte para o porto de desembarque programado do navio ou para a cidade de domicilio do Hóspede, a critério e custas da Transportadora, bem como hospedagem no porto de desembarque não programado, se necessário, à custa da Transportadora.
7. Bagagem e Objetos de Valor:
(a) O termo "bagagem" significa maletas, valises, sacos, cabides ou pacotes e seus conteúdos constituídos por roupas, acessórios de vestuário, artigos de higiene e outros objetos pessoais, incluindo todos os outros bens pessoais do Hóspede que não estejam em um receptáculo. A Transportadora não se compromete a transportar como bagagem quaisquer instrumentos de trabalho, bens domésticos, artigos frágeis ou valiosos, metais preciosos, joias, documentos, instrumentos negociáveis ou outros valores, incluindo, mas não se limitando aos especificados em 46 U.S.C. § 30503. O Hóspede garante que tais objetos não serão apresentados a Transportadora dentro de qualquer receptáculo ou container como bagagem e, desta forma, libera a Transportadora de qualquer responsabilidade por perda ou dano de tais objetos quando apresentados a Transportadora, violando esta garantia. O Hóspede garante ainda que não transportou para o navio quaisquer mercadorias ou objetos para fins de comércio ou negociação, nem contrabando, nem bens ou artigos que, de maneira diferente, possam violar as leis aduaneiras do país a partir do qual o navio embarca ou atraca, de qualquer outro país ou do porto visitado pelo navio durante o curso da viagem e o Hóspede concorda em indenizar a Transportadora por quaisquer multas, direitos, impostos ou outras penalidades que possam ser incorridas como resultado de qualquer item trazido a bordo pelo Hóspede. A Transportadora não será responsável por qualquer perda ou dano de quaisquer itens perecíveis, próteses dentárias e/ou outros dispositivos dentários, dispositivos ópticos (incluindo lentes de contato), medicamentos, câmeras, equipamentos recreativos e/ou desportivos, joias, telefones celulares, roupas, dispositivos eletrônicos, numerário, valores mobiliários ou outros instrumentos negociáveis sob qualquer circunstância, sejam eles transportados dentro da bagagem do Hóspede ou de maneira diferente.
(b) O Hóspede e a Transportadora concordam e estipulam que o valor agregado de toda a bagagem do Hóspede e qualquer outro bem legalmente trazido a bordo pelo Hóspede, que incluem, mas não se limitam aos equipamentos fotográficos, joias, relógios, telefones celulares, roupas e dinheiro, não ultrapassem US$ 100,00 e qualquer responsabilidade da Transportadora ou do navio por qualquer motivo que seja em relação à referida bagagem e outros bens, independentemente de serem transportados na bagagem ou por um Hóspede, não deve exceder essa soma, a menos que o Hóspede especifique o seu verdadeiro valor, por escrito, e pagar a Transportadora 5% do excedente desse valor antes do embarque, caso em que a responsabilidade da Transportadora, se houver, será limitada ao dano real sofrido até, mas não excedendo esse valor especificado. Em nenhum caso a Transportadora será responsável pelo desgaste normal da propriedade ou bagagem do Hóspede. (c) O Hóspede concorda que todas as renúncias e limitações de responsabilidade aqui contidas se aplicam a todos os objetos de valor armazenados ou aceitos para armazenamento pela Transportadora, incluindo objetos de valor armazenados na Transportadora em cofres ou envelopes de segurança. A Transportadora não poderá ser responsabilizada pela perda ou dano de objetos de valor ou de outros objetos deixados em
cabines e, em nenhum caso a Transportadora será responsável pela perda ou dano de bens de qualquer natureza que não sejam demonstrados como tendo ocorrido enquanto a referida propriedade estivesse sob custódia real da Transportadora. (d) O Hóspede concorda em informar prontamente qualquer perda ou dano de bagagem durante o embarque ou desembarque, ao pessoal da Transportadora, antes do desembarque da área aduaneira dos Estados Unidos; a Transportadora não será responsável por qualquer perda ou dano que não seja relatado. A responsabilidade, se houver, por perda ou dano de bagagem que ocorra em outras partes que não seja a bordo do navio em conexão com transferências aéreas, rodoviárias, ônibus, transferências terrestres, carregadores, porteiros, estivadores e/ou hotéis permanecerá somente com a pessoa ou entidade que prestar esses serviços e o Hóspede concorda que a Transportadora não garante o desempenho de tais serviços e não será responsável por qualquer perda ou dano. (e) O Hóspede não será obrigado a pagar ou receber qualquer valor de contribuição sobre os bens adquiridos pelo Hóspede no navio.
8. Contratantes Independentes:
(a) Transportes e Atividades Fora do Navio: O Hóspede reconhece e concorda que, se e quando a Transportadora tomar as providências para o transporte aéreo, acomodação em hotel, transferências terrestres, excursões em terra, assistência médica e/ou por outros transportes, atividades, serviços, instalações ou diversões ocorridas fora do navio, então a Transportadora o fará unicamente por conveniência do Hóspede; a Transportadora não atua em nome ou por fiscalização das partes ou pessoas que possuem, fornecem ou operam tais meios de transporte, serviços ou instalações, e os mesmos são prestados por contratantes independentes que trabalham diretamente para o Hóspede e o Hóspede está sujeito a tais termos, se houver, que aparecerem nos bilhetes, vouchers ou avisos de tal parte ou partes. Portanto, o Hóspede concorda que a Transportadora não assume qualquer responsabilidade por, nem garante o desempenho de, qualquer pessoa, parte, contrato, serviço ou instalação e que a Transportadora não será responsável por perdas ou ferimentos decorrentes dos atos ou omissões de tal pessoa, parte, contrato, serviço ou instalação.
(b) Outros Contratantes Independentes: O Hóspede reconhece que as pessoas que prestam outros serviços pessoais oferecidos no navio, incluindo, mas não se limitando a: cabeleireiros, manicures, personal trainers e/ou massoterapeutas são contratantes independentes que trabalham diretamente para o Hóspede e que a Transportadora não será responsável por qualquer perda ou prejuízo resultante do desempenho de tais serviços.
(c) Pagamento de Serviços Opcionais: Tais partes ou pessoas descritas nas alíneas (a) e (b), acima, terão o direito de cobrar apropriadamente por qualquer serviço prestado para ou em nome do Hóspede e o custo de tal serviço será de responsabilidade exclusiva do Hóspede.
(d) Entidade com Fins Lucrativos: Apesar da Transportadora, a critério do Hóspede, providenciar o transporte aéreo, alojamento em hotel, transferências terrestres, excursões em terra e outros serviços com fornecedores independentes de tais serviços, o Hóspede entende e concorda que incidirá uma taxa sobre a venda de tais serviços opcionais a ser paga a Transportadora.
(e) Indenização: O Hóspede reconhece e concorda que, no caso da Transportadora ser considerada responsável pelo pagamento de danos ao Hóspede com base na negligência ou outra conduta ilícita de qualquer pessoa ou entidade que não seja a Transportadora, ou for considerado responsável por qualquer outra pessoa ou entidade com base na conduta do Hóspede, seja por responsabilidade solidária ou de maneira diferente, o Hóspede indenizará e manterá a Transportadora indene de toda e conduta e/ou danos. Este acordo para indenizar e manter a Transportadora indene incluirá especificamente, sem limitação, todos os serviços médicos prestados dentro ou fora do navio, bem como todas as excursões em terra, transporte ou outras instalações ou atividades fornecidas ou prestadas por qualquer pessoa ou entidade que não seja a Transportadora.
9. Serviços e Instalações Médicas: O Hóspede reconhece e concorda que a Transportadora não possui atividade econômica de prestar serviços médicos e/ou operar instalações médicas. Na medida em que o navio tenha um cirurgião ou um médico, ou se o navio solicitar assistência de emergência ou outra assistência médica ou evacuação para o Hóspede em nome do Hóspede (doravante, "Serviços Médicos"), entende-se e concorda-se que a Transportadora o faz somente por conveniência do Hóspede e, que tais Serviços Médicos sejam prestados por profissionais médicos que trabalhem diretamente para o Hóspede e que a Transportadora não se compromete a supervisionar, nem supervisionará ou direcionará as ações da(s) pessoa(s) que prestam Serviços Médicos. O Hóspede concorda, portanto, que a Transportadora não pode garantir o desempenho de tais Serviços Médicos e que a Transportadora não será responsável por perdas ou ferimentos decorrentes daqueles. As pessoas ou entidades
prestadoras de Serviços Médicos terão o direito de cobrar adequadamente qualquer serviço prestado por ou em nome do Hóspede, e o custo de tal serviço será da exclusiva responsabilidade do Hóspede. O Hóspede concorda em reembolsar e indenizar a Transportadora por quaisquer valores adiantados por conta de tais encargos.
10. Limitações sobre Litígios:
(a) Ações por Xxxxx ou Morte: O Hóspede concorda que nenhum processo, seja ajuizado in rem ou in personam, será mantido contra a Transportadora por lesão emocional ou física, doença ou morte de Xxxxxxx, a menos que tenha sido notificado por escrito sobre o pedido, incluindo uma conta real completa do fundamento de tal reivindicação que seja entregue a Transportadora no prazo de 185 dias corridos a partir da data do incidente que deu origem a tal lesão, doença ou morte; e nenhuma ação será mantida a menos que seja ajuizada dentro de 1 (um) ano do dia do incidente que deu origem a tal lesão, doença ou morte, não obstante qualquer disposição de lei em contrário de qualquer Estado ou país.
(b) Outras Ações: Todas e quaisquer controvérsias, reclamações ou disputas que não sejam por lesão corporal, doença ou morte de um Hóspede, quer sejam ajuizadas in rem ou in personam ou com base em contrato, delito, direitos estatutários, constitucionais ou outros direitos legais, incluindo mas não limitados à alegada violação de direitos civis, discriminação, do consumidor ou leis de privacidade, ou por quaisquer perdas, danos ou despesas, relacionadas ou de alguma forma decorrentes ou incorridas com este Contrato de Bilhete de Hóspedes, não importando como descritas, alegadas ou designadas entre o Hóspede e a Transportadora, com a única exceção das reclamações movidas e pleiteadas em juizados de pequenas causas, serão encaminhadas e resolvidas exclusivamente mediante arbitragem obrigatória nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre Reconhecimento e Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (New York 1958) , 21 UST 2517, 330 U.N.T.S. 3, 1970 U.S.T. LEXIS 115, 9 U.S.C. §§ 202-208 ("a Convenção") e a Lei Federal de Arbitragem, 9 U.S.C. §§ 1, e outros, ("FAA") exclusivamente no Condado de Miami-Dade, Flórida, EUA, com exclusão de qualquer outro fórum. O Hóspede concorda com a jurisdição e renuncia a qualquer foro ou outra objeção que possa fazer e que estará disponível para qualquer procedimento de arbitragem em Miami-Dade, Flórida. A arbitragem será administrada pela Arbitragem e Mediação Nacional ("NAM") de acordo com as suas Regras e Procedimentos de Resolução de Disputas Globais e com a Tabela de Honorários em vigor no momento do ajuizamento do litígio perante a NAM, que se considera incorporada por referência. A NAM pode ser contatada pelo telefone 000-000-0000, atenção do Departamento de Reclamações Comerciais (Commercial Claims Dept.), 000 Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx, XX 00000, para responder a quaisquer perguntas sobre o processo de arbitragem, bem como para requerer uma cópia atual das Regras e Procedimentos Abrangentes de Resolução de Disputas e a Tabela de Honorários da NAM. NENHUMA PARTE TERÁ DIREITO A JULGAMENTO POR XXXX OU REALIZAR PROCEDIMENTO ARBITRAL PRÉVIO EXCETO CONFORME DISPOSTO AQUI E NAS REGRAS DE ARBITRAGEM APLICÁVEIS OU DE MANEIRA DIFERENTE, PARA LITIGAR A RECLAMAÇÃO EM QUALQUER TRIBUNAL (EXCETO O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS). A DECISÃO DO ÁRBITRO SERÁ FINAL E VINCULATIVA. OUTROS DIREITOS QUE O HÓSPEDE OU A TRANSPORTADORA POSSAM TER PERANTE O TRIBUNAL TAMBÉM NÃO PODEM SER DISPONÍVEIS NA ARBITRAGEM. Uma sentença proferida por um árbitro pode ser inscrita em qualquer tribunal com jurisdição no escopo da Convenção ou FAA. A Transportadora e Hóspede ainda concordam em permitir a realização de uma oitiva sob juramento do Hóspede, afirmando a reclamação, ou em benefício de quem a reclamação seja afirmada, em qualquer arbitragem. Caso esta disposição seja considerada não exequível por um árbitro ou tribunal de jurisdição competente por qualquer motivo que seja, então e somente então, as disposições da Cláusula 14 abaixo, que regem o local e a jurisdição aplicar-se-ão exclusivamente a qualquer ação envolvendo as reclamações descritas nesta Cláusula. Em qualquer caso, nenhuma reclamação descrita nesta Cláusula poderá ser ajuizada contra a Transportadora, a menos que seja entregue a Transportadora uma notificação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias após o término do cruzeiro, contendo os detalhes completos da reclamação e a medida legal ajuizada dentro de 6 (seis) meses a contar da data em que o pedido surgiu, não obstante qualquer disposição de lei de qualquer Estado ou país em contrário.
(c) O Hóspede Renuncia ao Direito de Ação Coletiva: ESTE CONTRATO PREVÊ A RESOLUÇÃO EXCLUSIVA DE CONTROVÉRSIAS ATRAVÉS DE MEDIDA JURÍDICA INDIVIDUAL DO PRÓPRIO HÓSPEDE AO INVÉS DE QUALQUER MEDIDA COLETIVA. O HÓSPEDE CONCORDA QUE QUALQUER ARBITRAGEM OU LITÍGIO CONTRA A TRANSPORTADORA SERÁ DEMANDADA INDIVIDUALMENTE PELO HÓSPEDE E NÃO COMO MEMBRO DE QUALQUER ASSOCIAÇÃO OU
COMO PARTE DE UMA AÇÃO COLETIVA, E O HÓSPEDE CONCORDA EXPRESSAMENTE EM RENUNCIAR A QUALQUER LEI QUE DÊ O DIREITO DE O HÓSPEDE SER PARTE EM UMA AÇÃO COLETIVA. SE A RECLAMAÇÃO DO HÓSPEDE ESTIVER SUJEITA À ARBITRAGEM DE ACORDO COM A CLÁUSULA 10 (b) ACIMA, O ÁRBITRO NÃO TERÁ AUTORIDADE PARA ARBITRAR RECLAMAÇÕES COM BASE NA AÇÃO COLETIVA. O HÓSPEDE CONCORDA QUE ESTA CLÁUSULA NÃO SERÁ INDEPENDENTE SOB QUAISQUER CIRCUNSTÂNCIAS DA CLÁUSULA DE ARBITRAGEM DEFINIDA NA CLÁUSULA 10 (b) ACIMA, E SE POR QUALQUER RAZÃO ESTA RENÚNCIA À AÇÃO COLETIVA FOR INEXEQUIVEL EM RELAÇÃO A QUALQUER RECLAMAÇÃO PARTICULAR, ENTÃO E SÓ ENTÃO TAL RECLAMAÇÃO NÃO ESTARÁ SUJEITA À ARBITRAGEM.
(d) Nomeação do Hóspede como Representante Legal do Menor: Se o Hóspede estiver viajando com seus filhos menores nascidos ou adotados, o Hóspede concorda e estipula a nomeação de si mesmo como o representante legal de tais filhos menores ao embarcar no âmbito de 46 U.S.C. § 30508 (d).
11. Documentação de Viagem: Mediante o embarque, o Hóspede terá na sua posse e assumirá toda a responsabilidade pela obtenção de todos os vistos, passaportes, certidões de nascimento autenticadas, documentos de viagem e de saúde exigidos por qualquer autoridade governamental e, se não o fizer, a Transportadora não terá mais obrigação de transportar ou de fornecer transporte ao Hóspede. Recomenda-se que o Hóspede consulte o seu agente de viagens ou a autoridade governamental apropriada sobre a documentação necessária para viajar. O Hóspede indenizará a Transportadora por todas as penalidades, multas, encargos, perdas e despesas impostas ou incorridas pela Transportadora, em virtude da falha de o Hóspede ter a documentação adequada ou cumprir com as leis ou regulamentos aplicáveis de qualquer tipo. Quaisquer carimbos em passagens, alfândegas, impostos especiais ou multas incorridas pelo Hóspede ou pela Transportadora resultantes da conduta do Hóspede; despesas de embarque e todas as despesas de tal natureza serão pagas pelo Hóspede. Se o Hóspede não puder embarcar por não cumprir os requisitos deste parágrafo, então a Transportadora não será responsável pelo reembolso da tarifa do Hóspede ou por quaisquer outros danos ou despesas.
12. Utilização do Agente de Viagem: O Hóspede concorda que qualquer agente de viagem utilizado por ele em conexão com a compra do cruzeiro ou emissão deste Contrato, ou para qualquer transporte aéreo ou terrestre ou excursões relacionadas ou incidentais, é unicamente o agente do Hóspede e o Hóspede permanecerá responsável perante a Transportadora pela tarifa de cruzeiro completa aplicável. A Transportadora não será responsável por qualquer representação, insolvência ou outra conduta de qualquer agência de viagens, incluindo, mas não se limitando a não remissão de qualquer parte da tarifa de cruzeiro para a Transportadora, ou qualquer reembolso ao Hóspede. O Hóspede concorda que o recebimento de quaisquer restituições ou avisos pelo agente de viagens do Hóspede, incluindo o presente Contrato, constituirá recibo pelo Hóspede.
13. Independência das Disposições Contratuais: Salvo o disposto na Cláusula 10 (c) acima, caso alguma disposição deste Contrato seja considerada inválida por qualquer motivo, o Hóspede concorda que a referida cláusula é considerada como separada deste Contrato e não terá efeito, devendo as demais cláusulas permanecer em pleno vigor e efeito.
14. Foro e Lei Aplicável: Exceto de forma diferente aqui especificada, todas e quaisquer disputas que surjam de ou relacionadas com este Contrato ou cruzeiro do Hóspede, bem como a interpretação, aplicabilidade e execução deste Contrato serão regidas exclusivamente pela legislação geral de direito marítimo dos Estados Unidos que inclui a Lei de Morte em Alto Mar (46 USCS § 30302), sem levar em conta as regras de escolha de legislação, que substituem, revogam e prevalecem sobre qualquer disposição contrária de lei de qualquer Estado ou país. É pacífico que todas e quaisquer reclamações, controvérsias ou litígios de qualquer natureza decorrentes de, relacionados ou ligados com este Contrato ou com a viagem do Hóspede, incluindo quaisquer atividades dentro ou fora do navio ou transporte fornecido com ela, com a única exceção de reivindicações sujeitas à arbitragem obrigatória nos termos da alínea b) da cláusula 10, serão iniciadas, ajuizadas e demandadas, se for o caso, perante o Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul da Flórida em Miami, Flórida, EUA, ou por aqueles processos em relação aos quais o Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul da Flórida não tenha competência material perante um tribunal de jurisdição competente no Condado de Miami-Dade, Flórida, EUA, com exclusão dos Tribunais de qualquer outro país, estado, cidade ou condado que, de forma diversa, possam ser competentes.
15. Cancelamento: As taxas de cancelamento do cruzeiro, passagens aéreas, terrestres e outros encargos aplicam-se na reserva a todos os Hóspedes. As taxas de cancelamento de passagens aéreas, terrestres e outros encargos serão aplicados, mesmo se a reserva não for cancelada na íntegra. As
mudanças de gateway para passagens aéreas ou mudanças de nome para o cruzeiro, passagens aéreas, terrestres e outros complementos são considerados cancelamentos desses itens. Os cancelamentos devem ser feitos por telefone para o nosso Departamento de Reservas. Dependendo de quando o cruzeiro for cancelado, incidirão taxas de cancelamento de acordo com os Termos e Condições do folheto do cruzeiro, e as taxas de cancelamento estão sujeitas a alterações sem prévio aviso. Os bilhetes aéreos emitidos pelo nosso Departamento de Air/Sea para os Hóspedes nos nossos programas Air/Sea são reembolsáveis apenas a Transportadora. As políticas do Grupo de Hóspedes podem ser diferentes e as taxas de pagamento e cancelamento podem variar de acordo com a promoção. Consulte o seu agente de viagens, contrato de reserva de grupo ou promoção para termos e condições específicos.
16. Uso da Imagem do Hóspede: O Hóspede autoriza o uso e a exibição pela Transportadora da imagem do Hóspede em qualquer vídeo, fotografia ou outra representação, para qualquer finalidade, comercial ou de maneira diferente, sem remuneração ou responsabilidade de qualquer espécie. O consentimento do Hóspede estende-se aos menores e outras pessoas sob os cuidados e encargos do Hóspede. O Hóspede concorda ainda que qualquer tipo de fotografia ou gravação, em qualquer formato de áudio ou vídeo, do Hóspede, de outros Hóspedes, tripulantes, contratantes independentes, concessionárias, artistas ou qualquer outro terceiro a bordo de qualquer embarcação da Transportadora ou retratando os referidos navios, seu design, equipamento ou qualquer outra característica ou parte dos referidos navios, não deverá ser utilizado pelo Hóspede para fins comerciais ou outros ganhos financeiros, pessoais ou de forma diferente, incluindo mas não se limitando a qualquer formato de mídia ou de transmissão, ou para qualquer outro uso sem o consentimento expresso por escrito da Transportadora. A Transportadora está autorizada a tomar todas as medidas razoáveis para proteger-se e fazer cumprir esta disposição.
PACOTES TERRESTRES
Termos e Condições
NCL (Bahamas) Ltd. atuando como Norwegian Cruise Line, Eurosoft Corporation Limited d/b/a Norwegian Cruise Line e/ou NCL America (doravante designados por “Norwegian Cruise Line”) concede participação ao comprador ("Comprador") deste Contrato de Xxxxxx Xxxxxxxxx ("Contrato") neste Programa de Pacotes Terrestres. O Comprador concorda com o aceite deste Contrato e os serviços prestados por ele, em seu nome e em nome de qualquer outra pessoa, incluindo menores, para quem este Contrato for aceito, de todos os Termos e Condições aqui estabelecidos.
1. Responsabilidade:
O Comprador reconhece que a Norwegian Cruise Line não possui, controla, mantém ou supervisiona quaisquer companhias aéreas, transportadoras aéreas, empresas de carros, táxis, transportes terrestres, hotéis, restaurantes, operadores turísticos, visitas turísticas ou outros transportes, produtos de instalações, atividades ou serviços prestados nos termos deste Contrato, nem seus provedores ou funcionários. O Comprador reconhece e concorda que cada um desses fornecedores é um Contratante Independente que não é e não deve ser considerado um agente da Norwegian Cruise Line e que a Norwegian Cruise Line não oferece nenhuma garantia ou outra representação sobre a adequação ou segurança de tais prestadores ou seus transportes, atividades, instalações, produtos ou serviços.
Ao organizar o transporte de passageiros, excursões, hotéis, acomodações, alimentação, hospedagem ou quaisquer outras atividades, instalações, produtos ou serviços prestados em conexão com este Contrato, a Norwegian Cruise Line o faz apenas como uma conveniência para o Comprador e o Comprador reconhece e concorda que a Norwegian Cruise Line não será responsável por qualquer perda, dano, lesão, morte ou qualquer outra reclamação resultante de quaisquer atos ou omissões de qualquer provedor ou durante quaisquer atividades descritas neste Contrato, incluindo, mas não limitado aos atrasos ou inconvenientes causados por chegadas tardias de aviões, automóveis, ou ônibus, nem por qualquer perda ou dano à bagagem ou outros bens do Comprador.
Todos os bens e efeitos pessoais serão de "risco do proprietário" em todos os momentos e a Transportadora não será responsável por tais bens ou efeitos pessoais. Os Compradores ficam advertidos contra o risco de deixar objetos pessoais em seus quartos de hotel ou nos meios de transporte. A Norwegian Cruise Line não assume qualquer responsabilidade por quaisquer itens ou objetos pessoais perdidos ou danificados durante qualquer atividade aplicada a este Contrato.
Além dos direitos, defesas, imunidades e limitações estabelecidas no seu Contrato de Bilhete de Hóspede, e quando não incompatível com tal Contrato, a Norwegian Cruise Line receberá o benefício de
todas as renúncias e limitações de responsabilidade aplicáveis ou emitidas por companhias aéreas, transportes aéreos, rodoviários, táxis, transportes terrestres, hotéis, restaurantes, operadores turísticos ou quaisquer outras partes que prestem serviços nos termos do presente Contrato.