EXEQUIBILIDADE. 14.3.1. A Administração Pública Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto em IV do tópico 14.1 (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
EXEQUIBILIDADE. 14.2.1 O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.2.2 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a: 50% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal.
EXEQUIBILIDADE. 12.2.1 O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas de preço ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
12.2.2 No caso de a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pelaAdministração, deve o licitante apresentar garantia, equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas neste edital (art. 59, § 5º da Lei nº 14.133/2021);
12.2.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avalia- dos por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizadaa operar no País pelo Banco Central do Brasil.
EXEQUIBILIDADE. I - O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
EXEQUIBILIDADE. Se Você tornar-se ciente de qualquer uso não autorizado de Ativos Licenciados ou Materiais Licenciados, deverá notificar a Intel imediatamente por escrito, e cooperar totalmente, às custas da Intel, em qualquer aplicação dos direitos da Intel contra tal terceiro. A aplicação dos direitos da Intel sobre os Ativos Licenciados e Materiais Licenciados cabe inteiramente à Intel e será exercida a seu critério exclusivo. Você não iniciará qualquer ação ou reivindicação para aplicar os direitos da Intel sobre os Ativos Licenciados ou Materiais Licenciados.
EXEQUIBILIDADE. 3.1) O Município poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 2 Contratação inidônea Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
EXEQUIBILIDADE. Aderência dos parâmetros empregados na estrutura financeira da Oferta aos parâmetros de mercado para a carga a ser movimentada.
EXEQUIBILIDADE. As partes convencionam que o presente contrato, firmado em 2 vias e assinado por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III do Código de Processo Civil.
EXEQUIBILIDADE. O Comprador reconhece e concorda que os termos e condições aqui contidos são contratuais e obrigatórios e não uma mera enumeração, considerando e que o Comprador concorda com os seus termos ao aceitar este Contrato.
EXEQUIBILIDADE. Os direitos e obrigações do Banco, do Tomador e do Garantidor, nos termos do Contrato de Empréstimo e do Contrato de Garantia, serão válidos e exequíveis, em conformidade com seus termos, não obstante a legislação de qualquer Estado ou subdivisão política do mesmo em contrário. Nem o Banco nem o Tomador nem o Garantidor terão direito, em qualquer processo, de acordo com esta Cláusula, de fazer qualquer reivindicação de que qualquer disposição destas Condições Gerais ou do Contrato de Empréstimo ou do Contrato de Garantia é inválida ou inexequível por causa de qualquer disposição das Cláusulas Contratuais do Banco.