CONTRATO nº197/2022 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COMODORO – MT E ALIOMAR PARAGUAÇU DE OLIVEIRA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATO nº197/2022 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COMODORO – MT E ALIOMAR PARAGUAÇU DE OLIVEIRA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx x.x 000 X, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o n.º 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 396.119.141-72-15, doravante denominado de VENDEDOR, e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º31.304.232/0001-67, e Inscrição Estadual sob n.º 13.734.619-0, estabelecida a Xxx:Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx0000 S, Bairro Setor Industrial, representada neste ato por seu Diretor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG n.º2657286-9 e do CPF n.º000.000.000-00, residente domiciliado em Comodoro MT, COMPRADOR (A), resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Edital de Concorrência n.º 003/2022 e Processo Administrativo nº 136/2022 e Lei Municipal nº 1.746/2017, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Este Contrato tem por objeto a alienação terreno situado no Município de Comodoro, sendo os seguintes:
Item 03 – Lote 06 – Quadra 13 – Bairro Setor Industrial II – área de 1.350 m², avaliado no valor de R$ 8.100,00 ( oito mil e cem reais ), sendo R$ 6,00 (seis ) reais o metro quadrado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGISTRO DO TITULO DEFINITIVO
3.1 – O comprador compromete-se, por si e seus sucessores, a providenciar o registro do título definitivo (ou da escritura pública) perante os órgãos imobiliários competentes, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua emissão (ou outorga), sob pena de rescisão contratual, passível de reintegração de posse imediata, independente de qualquer aviso ou notificação, com a incidência das respectivas taxas judiciárias, custas processuais e honorários de advogado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Pela alienação do imóvel fica contratado o preço global de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) proposto pelo COMPRADOR.
3.2 O pagamento pelo o Item 03 – Lote 06 – Quadra 13 – Bairro Setor Industrial II – área de 1.350 m², avaliado no valor de R$ 8.100,00 (Vinte e Oito mil trezentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 8,00 (oito) reais o metro quadrado sendo que a empresa fez o recolhimento de 05 % correspondente ao valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
3.3 O COMPRADOR deve retirar a guia para pagamento em 36 parcelas no setor de Tributação desta Prefeitura no valor de R$ 213,75 (duzentos e treze reais e setenta e cinco centavos), totalizando o valor de 7.695,00 (sete mil seiscentos e noventa e cinco reais)
3.3 – Não haverá compensações financeiras e nem reajuste de preço;
3.4 – Haverá penalização por eventual atraso de pagamento, de acordo com § 8º, do Artigo 7º da Lei nº 1.746/2017.
3.5 – O VENDEDOR, independentemente da quantia paga prevista neste instrumento, poderá anular a presente alienação nos seguintes casos;
a) existência de qualquer débito exigível pelo VENDEDOR.
3.6 – A quitação para fins de registro da obtenção de propriedade somente será emitida, pelo município. Após a quitação da última parcela, caso o licitante opte pelo pagamento parcelado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 – O (a) COMPRADOR(A) observará o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da assinatura deste Contrato, para posse definitiva do imóvel adquirido, no caso de pagamento à vista.
4.1.2 – A posse definitiva do imóvel adquirido se dará mediante cumprimento do item 3.6.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1 – As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta do COMPRADOR.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 – O (A) COMPRADOR (A) fica dispensado do recolhimento da Caução de Garantia para aquisição do imóvel.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – São direitos e responsabilidades do (a) COMPRADOR (A):
a) cumprir fielmente o presente Contrato de modo que, no prazo estabelecido seja efetuado a pagamento;
7.2 – São direitos e responsabilidades do VENDEDOR os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do (a)
COMPRADOR (A).
b) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da Lei e do presente Contrato, quando for o caso.
c) modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do (a) COMPRADOR(A).
i) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato.
b) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa do (a) COMPRADOR (A), sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Comodoro – MT, por prazo não superior a dois anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.4 – De qualquer sanção imposta, o (a) COMPRADOR (A) poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao VENDEDOR, devidamente fundamentado.
8.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
8.6 – O (A) COMPRADOR(A) não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do VENDEDOR.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 – O VENDEDOR poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) o (a) COMPRADOR (A) não cumprir com os prazos propostos de pagamento.
9.2 – O (A) COMPRADOR (A) reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
9.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores do (a) COMPRADOR (A), inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, às seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
9.4 – A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
10.1 – O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital de Concorrência n.º 003/2022 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 – Aplica-se a Lei n.º 8.666/93, Lei Municipal nº 1.746/2017e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1 – O (A) COMPRADOR (A) deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O (A) COMPRADOR (A) não poderá transferir o presente Contrato em hipótese alguma.
13.2 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 – E por estarem de pleno acordo VENDEDOR E COMPRADOR (A), mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro – MT, 15 de Setembro de 2022
_ Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal VENDEDOR | Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxxx XXXXXXX PARAGUAÇU DE OLIVEIRA COMPRADOR |
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG nº: 43.426.424-6 SSP/SP CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura: .................................................. | Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx RG nº: 2533642-8 SSP/MT CPF nº: 000.000.000-00: Assinatura: ............................................... |
CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE TERRENO Nº 197/ 2022 INTERESSADO: ALIOMAR PARAGUAÇU DE XXXXXXXX.
OBJETO: Alienação de terreno situado no Município de Comodoro, sendo o seguinte: Lote Item 03 – Lote 06 – Quadra 13 – Bairro Setor Industrial II.