PREÂMBULO:
PREÂMBULO:
CONDIÇÕES PROMOÇÃO ALOJAMENTO + CARRO INCLUÍDO
Por cada noite de hotel reservada à tarifa SUITE + CARRO, terá direito a um dia de aluguer de carro. Depois de ter feito e confir- mado a sua reserva do alojamento que dá direito ao carro alugado, receberá um formulário para preencher. A entrega do carro não é garantida para as reservas cujo formulário não é recebido. O contrato de aluguer de carro para o cliente será formalizado no momento da entrega do veículo, diretamente com o representante da Class Rent a Car.
A promoção de aluguer de carro estará disponível com um stock limitado de carros e será válida até ao fim do stock, dependen- do dos modelos, incluindo o aluguer. Condições sujeitas a alteração sem aviso prévio.
Outras condições: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx/xx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxx-xxxxx-xxxxxxx/
1. REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS:
1.1. IDADE MÍNIMA E EXPERIÊNCIA:
• 23 anos e 3 anos de experiência para os grupos do D ao K.
• 23 anos e 5 anos de experiência para os grupos do L ao U.
• 30 anos e 7 anos de experiência para o grupo do V.
1.2. OBRIGATÓRIO:
Passaporte/ID e carta de condução válidos para a condução em Espanha aquando da recolha do veículo.
2. MÉTODOS DE PAGAMENTO
2.1. NO BALCÃO, HOTEL OU CENTRAL DE RESERVAS
Para o pagamento de extensões ou extras opcionais que o cliente possa precisar. Os balcões aceitam o pagamento
com:
• Numerário (em euros)
• Cartões VISA
• Cartões MASTERCARD
• Cartões AMERICAN EXPRESS
ATENÇÃO: Se o cliente pagar com um cartão AMERICAN EXPRESS, será aplicada uma sobretaxa de 5% sobre o montante total.
2.2. GARANTIA
Será necessário apresentar o número de um cartão de crédito e a respetiva data de validade (nunca o código de segu- rança de 3 dígitos) como garantia para cobrir os gastos decorrentes do contrato, incluindo também todos os custos incorridos após o fim do contrato de aluguer.
3. CONDIÇÕES DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO:
3.1. ENTREGA DO VEÍCULO NO HOTEL.
Este serviço só é válido das 9 horas às 19 horas
O veículo será entregue na receção do hotel onde o cliente estiver hospedado, de acordo com o horário previamente confirmado com o departamento de reservas da Class Rent a Car.
O pessoal da empresa elaborará o contrato de aluguer, com a documentação necessária que o cliente deverá facultar, para além do vale de reserva.
Depois de assinar o contrato de aluguer, o agente da Class Rent a Car acompanhará o cliente até ao veículo onde o mesmo o informará sobre o funcionamento do mesmo, bem como sobre o procedimento de devolução.
3.2. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO NO HOTEL.
Este serviço é válido 24 horas.
O cliente deverá devolver o veículo num horário previamente acordado com o pessoal da Class Rent a Car. O cliente poderá deixar a chave na receção e o carro estacionado num local permitido, no parque de estacionamento do hotel, após o final do período de aluguer, para que o pessoal da Class Rent a Car o possa recolher.
Em caso de atraso ou alteração da hora de chegada a Ibiza, contacte o nosso serviço de Atendimento ao Cliente ligan- do para o número de telefone indicado na confirmação da sua reserva.
4. CANCELAMENTO DE RESERVAS:
COM MAIS DE 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA - Se o cancelamento for feito mais de 48 horas antes da data e hora previstas na reserva, não será cobrada qualquer taxa de aluguer.
COM MENOS DE 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA - Se o cancelamento for feito menos de 48 horas antes da data e hora previstas na reserva, perderá o montante total da reserva, independentemente do motivo do cancelamento.
4.1. MODIFICAÇÕES DE RESERVAS:
A modificação de qualquer dado da reserva implica gastos administrativos de 12 €. Se o preço de aluguer aumentar como resultado de uma modificação, o cliente deverá pagar a diferença de preço mais os gastos administrativos.
4.2. ERROS DO CLIENTE AO FAZER UMA RESERVA
A empresa não será responsável pelo reembolso de qualquer montante se o cliente introduzir os dados errados na reserva, tais como ponto de entrega e/ou devolução, datas de entrega e/ou devolução, grupo de veículo reservado, extras...
A empresa reserva-se o direito de modificar reservas que contenham entradas incorretas. Poderá modificá-las sempre que haja disponibilidade do veículo e/ou extras.
5. VEÍCULO:
O locatário recebe o veículo especificado no Contrato de Aluguer, em perfeito estado de funcionamento, com todos os documentos necessários, pneus, ferramentas e acessórios, bem como em bom estado geral exterior e de limpeza. O locatário é responsável pelos danos causados ao veículo (que não estejam especificados na folha de inspeção entregue junta- mente com o Contrato de Xxxxxxx), bem como pelo roubo ou extravio do mesmo.
Compromete-se ainda a:
A) Manter com a máxima diligência o bom estado geral do veículo, sem nunca, seja qual for a situação, levar a cabo manipu- lações fraudulentas de qualquer elemento do mesmo.
B) Respeitar sempre e em todos os locais as regras do Código da Estrada em vigor, bem como quaisquer disposições legais sobre circulação, transportes e segurança rodoviária.
C) Não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas no presente contrato.
D) Não transportar pessoas ou mercadorias quando tal implicar, explícita ou implicitamente, o subaluguer do veículo ou o incumprimento das disposições legais relativas ao peso, à altura, à quantidade, ao volume e à natureza da carga.
E) Não conduzir o veículo fora da ilha de Ibiza (nem mesmo em Formentera), exceto com a autorização prévia escrita expressa da empresa.
F) Não conduza, em condições de situação física e/ou mental limitada, por se encontrar sob o efeito de álcool, drogas ou estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo. se estiver cansado ou sofrer de doença debilitante.
G) Não utilizar o veículo para empurrar ou rebocar outros veículos, nem participar em corridas, concursos ou competições de qualquer natureza.
H) Não conduzir por estradas não pavimentadas ou não preparadas para a circulação, que possam causar danos ou imper- feições na parte inferior da carroçaria.
I) Estar na posse da carta de condução correspondente, em vigor e com a antiguidade e idade mínima de acordo com a seguin- te classificação: 23 anos e 3 anos de experiência.
A Class Rent a Car S.L. reserva-se sempre o direito de admissão.
J) Trancar o veículo, estacioná-lo num local adequado, seguro e com o travão de mão acionado, quando este não estiver a ser utilizado.
K) Utilizar os dispositivos de retenção obrigatórios para o transporte de pessoas com altura igual ou inferior a 135 cm. Em nenhuma circunstância, a empresa instalará e/ou colocará um dispositivo de segurança deste tipo.
L) Não agir negligentemente, entendendo-se como tal a falta de cuidado, aplicação e diligência, especialmente no cumpri- mento de guardar, proteger e zelar pelo bom estado do veículo.
O não cumprimento de qualquer uma das obrigações acima mencionadas escritas nesta cláusula pode limitar ou cancelar a cobertura contratada e a empresa pode exigir ao locatário o pagamento da totalidade dos danos sofridos pelo veículo (ver Condições Gerais de Seguro).
Neste caso, ficará também anulado o limite do montante máximo de dinheiro, Franquia, que o locatário terá de pagar pelo custo dos danos causados ao veículo.
6. SEGUROS E PROTEÇÕES:
6.1 REPARAÇÕES:
O locatário informará a empresa de quaisquer avarias que o veículo sofra. A empresa não é responsável pelo custo da reparação realizada por pessoas, sem autorização expressa por escrito, nem por qualquer acordo realizado entre o locatário e pessoas externas à empresa. No caso de avaria, a empresa, por razões técnicas, requer um tempo mínimo para resolução do problema, que é estimado em 4 horas, a partir do momento da tomada de conhecimento do mesmo. O locatário deverá dirigir-se a um balcão da empresa para verificar os níveis de líquidos a cada 1000 km e repô-los, se for necessário.
6.2 ACIDENTES:
O locatário compromete-se a informar urgentemente a empresa de qualquer sinistro e a transmitir-lhe imediatamente todas as notificações relativas a esse sinistro, e a prestar plena cooperação ao locador e à seguradora na investigação e defesa de qualquer reclamação e processo. Em caso de acidente ou sinistro, o locatário compromete-se a:
· Não reconhecer ou julgar antecipadamente a responsabilidade pelo ato.
· Obter os dados completos da outra parte e de todas as circunstâncias relativas ao acidente, preenchendo devida- mente a declaração amigável de acidente automóvel. O não preenchimento da declaração amigável resultará num custo adicional de 90 €.
· Notificar imediatamente as autoridades, se houver culpa da outra parte.
· Dirigir-se ao balcão mais próximo, com o carro sinistrado, num prazo máximo de 4 horas, para a elaboração do respe- tivo relatório.
· Não abandonar o veículo até à chegada das autoridades (Polícia ou GNR) ou de um representante da empresa.
· Em caso de danos maiores, serão tiradas fotografias do sinistro e recolhidos quaisquer outros elementos necessários para esclarecimento do mesmo. Por danos maiores entendem-se todos os danos que superem os 3 cm de comprimento e/ou largura; exceto no caso de perfurações na carroçaria ou em elementos exteriores, que deverão sempre considerar-se dano maior.
· Em caso de incumprimento dos pontos anteriores desta secção, o locatário assumirá todos os danos sofridos pelo veículo, independentemente das coberturas do seguro contratado. Como indicado no ponto 3 das Condições Gerais de Segu- ros.
6.3 DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO:
O veículo será devolvido no local, data e hora acordados no contrato e nas mesmas condições em que foi entregue pela empresa, com todos os seus documentos, pneus, ferramentas, chaves e acessórios. Qualquer alteração às condições de devolução acordadas poderá resultar em custos adicionais para o locatário. É dada uma tolerância de 30 minutos de atraso na devolução em relação à hora combinada; caso contrário, cobrar-se-á mais 25% como penalização pelos dias extras.
O cálculo do montante final do aluguer será efetuado assim que o veículo tiver sido devolvido e a penalização estabe- lecida no parágrafo anterior tiver sido aplicada.
Se o veículo for devolvido antes do fim do período contratado, o locatário não tem direito ao reembolso de qualquer montante nem seguro do contrato.
6.4 PERÍODO MÍNIMO DE ALUGUER:
Começa a qualquer hora do dia até às 20:00 horas do último dia.
6.5 MUDANÇA DE CONDUTOR
Se desejar mudar de condutor durante a vigência do contrato, deverá dirigir-se ao balcão mais próximo para realizar o devido procedimento.
Este procedimento implicará a rescisão do contrato anterior e a emissão de um novo. Não se farão, em nenhuma circunstância, alterações ao contrato de aluguer por telefone e/ou correio eletrónico. É absolutamente imprescindível realizar o procedimento indicado acima em qualquer um dos nossos balcões.
6.6 MULTAS E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO:
Em caso de multa, será cobrado ao locatário o montante de 45 € referente a despesas de gestão administrativa. Este montante não inclui o pagamento da sanção. O pagamento das multas e dos gastos administrativos não está incluído em nenhuma das coberturas dos seguros que possam ser contratados. Caso as autoridades apreendam o veículo devido a um ato ou uma omissão por parte do locatário, independentemente da causa, este será responsável e indemnizará a Class Rent a Car por todas as despesas (reboque, apreensão, sanções, etc.) e perda de lucro (de acordo com a taxa em vigor na altura) incorridas por esse motivo.
6.7 ENCARGOS EXTRAS:
O locatário autoriza expressamente a empresa a cobrar ao cartão de crédito fornecido para despesas decorrentes do contrato e a enviar posteriormente o recibo ao cliente, no caso de ter de pagar qualquer montante estabelecido e/ou deco- rrente das condições gerais do contrato.
Xxxx como:
· O montante pendente de pagamento sobre a quantia previamente acordada.
· Danos causados ao veículo, nomeadamente depois de terminado o contrato, devido à descoberta de danos durante o processo de preparação do veículo para o aluguer seguinte.
· Limpeza adicional resultante da entrega do veículo devido a algum acontecimento inusitado.
· Atraso na entrega do veículo ou extensões do contrato de aluguer sem ter respeitado o procedimento estabelecido na cláusula 6.8.
· Sanções administrativas.
· Despesas administrativas.
· Responsabilidade por sinistros.
· Qualquer outro montante resultante de negligência por parte do locatário.
6.8 SERVIÇOS ADICIONAIS E EXTRAS:
O locatário poderá ainda contratar os seguintes serviços e/ou extras:
· Cadeira para bebé (Maxi-Cosi)
· Cadeira para criança
· Banco elevador
· Entrega fora do balcão
· Devolução fora do balcão
· Entrega fora de horas (Aeroporto e Porto de Ibiza)
· Devolução fora de horas (Aeroporto e Porto de Ibiza)
· Condutor adicional
· Seguro PLUS
· Seguro PREMIUM
6.9 ASSISTÊNCIA EM VIAGEM:
Os clientes que tiverem contratado o seguro “Premium” têm incluído no preço o serviço de assistência em viagem.
Este serviço será cobrado ao locatário nos seguintes casos:
· Erro, negligência ou má utilização do veículo por parte do locatário.
· Perda de chaves, quebra, humedecimento ou abandono destas no interior do veículo trancado.
· Resgate de veículos em locais ou em estradas impróprias para a condução ou não pavimentadas.
· Bateria gasta (em caso de negligência do locatário).
Os clientes que não tenham contratado o seguro “Premium” pagarão todos os custos incorridos (exceto as avarias imputáveis à empresa).
6.10 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA:
Todos os locatários e/ou condutores adicionais serão solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas pelo locatário no contrato e por toda a legislação aplicável ao mesmo.
6.11 ATENDIMENTO AO CLIENTE E RECLAMAÇÕES:
Se desejar fazer alguma sugestão sobre os nossos serviços, pode fazê-lo enviando um correio eletrónico para o ende- reço xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx. Se desejar fazer uma reclamação, todos os nossos balcões dispõem de formulários oficiais de reclamação que lhe serão gentilmente entregues.
6.12 DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO:
A caução será devolvida após inspeção do veículo. Se forem detetados danos devidos a utilização indevida, deverá ser elaborada uma nota detalhadas dos mesmos. Com a discriminação dos danos é determinado, o montante a pagar pelo cliente; ficando o locatário autorizado a deduzir esse montante da caução depositada. Se não for possível avaliar imediatamen- te os danos, a empresa terá 30 dias para o reembolso, se for o caso, do montante da caução em excesso, após dedução do custo da reparação.
6.13 RESERVAS “NO SHOW”:
A não comparência do cliente no local e hora acordados para o início do serviço será considerada como rescisão unilateral do contrato e da reserva por parte do cliente, com uma sanção de 100% do valor do aluguer contratado. A não comparência dá à empresa o direito de dispor do veículo reservado, não tendo o locatário direito a qualquer indemnização.
6.14 JURISDIÇÃO:
Os contratos de aluguer são regidos por toda a legislação espanhola aplicável. As partes submetem-se expressamen- te aos Tribunais Arbitrais de Transporte, órgãos judiciais e Tribunais de Ibiza, para quaisquer incidências e questões decorrentes do presente contrato, exceto as relativas a matérias de Consumo, que serão regidas pelo foro estabelecido na respetiva norma- tiva.
6.17 VEÍCULOS ELÉTRICOS:
É da responsabilidade do cliente manter sempre a carga adequada e suficiente da bateria do veículo elétrico alugado. Em caso de assistência devida a uma bateria gasta, o cliente assumirá todos os custos incorridos (reboque, deslocação de funcionários, etc.) e o veículo só será substituído, se houver disponibilidade. Essa substituição (se for possível) será efetuada nos nossos balcões, tendo um custo adicional de 100 € no caso de entrega do veículo fora dos mesmos.
No caso de não haver veículos disponíveis para a substituição, o cliente terá de esperar o tempo necessário até que a bateria fique totalmente carregada. As deslocações aos nossos balcões ficam por sua conta e risco.
Após a devolução do veículo, o mesmo deve ter um mínimo de 20% de bateria. Caso contrário, será cobrada uma taxa de 50 €.
Há diferentes pontos de carga de uso público (tanto gratuitos como pagos) espalhados por toda a ilha. Pode ver a rede de pontos de carga no sítio web, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx/xx/.
CONDIÇÕES GERAIS DE SEGUROS:
1.TIPOS DE SEGURO:
A empresa oferece ao locatário três tipos de seguros “Basic”, “Plus” e “Premium” (ver Tabela: Guia de Seguros e Coberturas). O seguro “Básico” está incluído no preço do aluguer.
“BASIC”
Inclui um seguro de ocupantes, nas condições estipuladas pela companhia de seguros contratada pela empresa, e uma franquia por danos e roubo do veículo alugado.
É necessário um depósito de montante equivalente à franquia da categoria contratada.
O locatário pode aumentar as coberturas deste seguro mediante a contratação de qualquer uma das seguintes
opções
“PLUS”
Isenta o locatário de pagar os danos na carroçaria, faróis, para-choques, tejadilho (exceto teto de abrir). Este seguro limita o
depósito a 200 €.
O montante da franquia é de 0 € para os danos isentos neste seguro. O locatário terá de pagar o custo dos danos causados a pneus, jantes, tampões, vidros e fechaduras. A idade mínima para contratar este seguro é de 23 anos.
“PREMIUM”
Isenta o locatário de pagar os danos mencionados no seguro opcional “Plus” e os danos em pneus, jantes, tampões, vidros e fechaduras. Nesta opção, também está incluída a assistência em viagem.
O montante do depósito será de 0 €, se for fornecido um cartão de crédito como garantia. Se não tiver cartão de crédi- to, o montante do depósito será de 200 € em numerário.
O montante da franquia é de 0 € para os danos isentos neste seguro. A idade mínima para contratar este seguro é de 23 anos.
2. XXXXX NÃO COBERTOS POR NENHUM SEGURO CONTRATADO
A) A perda, quebra, humedecimento, roubo de chaves ou comandos à distância.
B) Danos na parte inferior do veículo.
C) Danos no interior do veículo.
D) Danos causados pelo mau uso da embraiagem.
E) Xxxxx da bateria, por negligência do cliente.
F) Despesas administrativas (Gestoría) derivados dos danos ou roubo do veículo.
G) Gastos de gestão de multas, derivadas da abertura de um expediente de sanção de trânsito durante o aluguer do veículo.
H) Elementos em falta do veículo (por exemplo: antena, tampões, escovas, tabuleiro, tapetes).
I) Gastos derivados da entrega de chaves duplas, devido a: perda de chaves, quebra ou abandono destas no interior do veículo trancado.
J) Danos nas capotas dos veículos descapotáveis.
K) Despesas derivadas da substituição de pneus furados, se o veículo estiver equipado com pneu sobressalente. O custo de substituição de um pneu é de 50 €.
3. ANULAÇÃO DO SEGURO CONTRATADO:
Em qualquer caso, o seguro considera-se anulado quando o locatário não cumprir qualquer das suposições mencio- nadas anteriormente, nas condições gerais de aluguer, sendo o locatário responsável por todos os danos causados ao veículo devido a acidente, roubo, avaria, extravio ou perda de peças do mesmo, bem como os dias em que o veículo estiver fora de serviço.
Também ficará anulado o limite do montante máximo de dinheiro, Franquia, que o locatário terá de pagar pelo custo dos danos causados ao veículo.
Em caso de acidente ou roubo do veículo, a empresa não substituirá o veículo alugado.
Em caso de roubo, as coberturas do seguro contratado não serão aplicadas se o locatário não apresentar a respetiva denúncia no prazo de 24 horas e as chaves do veículo.
Em caso de acidente, as coberturas do seguro contratado não serão aplicadas, se o locatário não apresentar o respeti- vo relatório de acidente.