Acidentes. Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resulta um dano causado ao objeto ou pes- soa segurada.
Acidentes. O motorista será obrigado a permanecer no local do acidente, no caso de danos materiais, até o término da realização da perícia, procurando inclusive arrolar testemunhas do ocorrido, ficando-lhe assegurado o pagamento das horas excedentes de seu turno normal de serviço, mediante compensação.
Acidentes. Acidentes sem vítima devem ser registrados e os veículos imediatamente retirados do local e estacionados em local onde possam ficar até que as provide^ ncias cabíveis sejam tomadas. Caso o acidente tenha vítimas, deve-se acionar socorro imediato e solicitar a presença da polícia. Os casos que necessitem de atendimento médico serão encaminhados ao posto médico/pronto socorro mais próximo do terminal. Caso o veículo envolvido interfira com a circulação, deve se estabelecer um modo alternativo de funcionamento até que a polícia libere o veículo para remoção.
Acidentes. Em caso de acidente, o cliente, compromete-se a informar telefoni- camente a firma e confirmar por carta no prazo de 24 horas e ainda a dar todos os conhecimentos às autoridades locais.
Acidentes. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até a aceitação definitiva da mesma pela Contratante, bem como as devidas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
Acidentes. 1.4.1. As medidas de proteção aos empregados e a terceiros durante a construção, obedecerão ao disposto nas “NORMAS DE SEGURANÇA DE TRABALHO NAS ATIVIDADES DA CONSTRUÇÃO CIVIL”, em especial a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. A Contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução.
1.4.2. A Contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
1.4.3. Cumprirá à Contratada manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18, em especial um Técnico em Segurança do trabalho.
1.4.4. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até a aceitação definitiva da mesma pela Contratante, bem como as devidas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
1.4.5. Caberá à Contratada comunicar à Fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio, ficando desde já claro que na ocorrência deste fato a Contratada deverá ser responsável exclusivamente pelo fato ocorrido, isentando assim, qualquer responsabilidade da Contratante.
Acidentes. Em caso de acidentes em horário de aula ou no trajeto de ida e volta residência/trabalho/residência, o instrutor não será responsabilizado por eventuais danos causados ao veículo, inclusive em caso de colisões, ficando a empresa responsável pelo dano que advier ao veículo em decorrência do acidente, salvo na comprovação de culpa ou dolo do trabalhador.
Acidentes. 1 - Sempre que ocorra um acidente ou incidente de qualquer natureza deverá ser comunicado de imediato ao respetivo superior hierárquico.
2 - Sempre que os acidentes envolvam terceiros é obrigatória a solicitação da comparência da PSP no local e o preenchimento, também no local, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel.
3 - Cada acidente ou incidente, origina um auto de ocorrência interno, elaborado pelo colaborador interveniente ou por superior hierárquico deste, contendo a seguinte informação: dia, hora, local, colaboradores envolvidos, identificação do particular, das viaturas envolvidas e de testemunhas, quando as houver, indicação de que a PSP compareceu no local, descrição do acidente e dos danos visíveis e informação sobre eventuais danos físicos.
4 - O auto de ocorrência deve ser feito no próprio dia, ou, quando tal não seja possível, no dia útil seguinte, sendo remetido ao Gabinete Administrativo para apurar os custos associados e informar sobre o agravamento da apólice do seguro.
5 - O Gabinete Administrativo remete a informação com o auto de ocorrência ao Administrador com funções executivas, que decide sobre a participação ao seguro e encaminha para o Conselho de Administração para decisão sobre audiência dos intervenientes e apuramento de responsabilidades.
6 - A participação do acidente ao seguro deverá ser efetuada no prazo máximo de 2 dias úteis, sendo obrigação dos intervenientes no auto de ocorrência o preenchimento e a entrega na seguradora pelo meio mais expedito.
Acidentes. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho durante a execução dos serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda, a danificação ou destruição da obra resultantes de casos fortuitos e por quaisquer causas que impeçam a aceitação definitiva dos trabalhos por esta Secretaria, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados.
Acidentes. No caso de ocorrência de qualquer acidente, com ou sem lesão, com empregado próprio ou subcontratado, a CONTRATADA deve tomar as seguintes providências: ✓ Atender o acidentado; ✓ Informar imediatamente ao Departamento de Engenharia de Segurança - DESEG; ✓ Preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e registrá-la junto ao INSS em até 24 horas. Encaminhar cópia da CAT para o Departamento de Engenharia de Segurança em até 72 horas e, junto com a Investigação do acidente devendo, neste documento conter: dados do acidentado, descrição do acidente, causas básicas e imediatas, providências e recomendações a serem tomadas visando prevenir a repetição; ✓ Prestar o acompanhamento necessário ao acidentado durante todo o processo, até o seu retorno às suas atividades normais; ✓ Apresentar relatório de investigação do acidente contendo a determinação de suas causas bem como das ações corretivas e prazos para sua execução; À Comissão Julgadora da Licitação, O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$ (valor por extenso), já computado o BDI, nos termos da planilha anexo e que constituem parte indissociável desta proposta de preços. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias. Eu (nome completo), representante legal da empresa (Razão Social), interessada em participar do Ato Convocatório n° 018/2019, da Fundação Butantan, DECLARO que a proposta desta empresa está em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I do Ato Convocatório n° 018/2019 do Processo n° 001/0708/000.643/2019