Acidentes Cláusulas Exemplificativas

Acidentes. Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resulta um dano causado ao objeto ou pes- soa segurada.
Acidentes. Em caso de acidente, o cliente, compromete-se a informar telefoni- camente a firma e confirmar por carta no prazo de 24 horas e ainda a dar todos os conhecimentos às autoridades locais.
Acidentes. O motorista será obrigado a permanecer no local do acidente, no caso de danos materiais, até o término da realização da perícia, procurando inclusive arrolar testemunhas do ocorrido, ficando-lhe assegurado o pagamento das horas excedentes de seu turno normal de serviço, mediante compensação.
Acidentes. Os acidentes sem vítima devem ser registrados e os veículos imediata- mente retirados do local e estacionados em local onde possam ficar até que as provi- dências cabíveis sejam tomadas. Caso o acidente tenha vítimas, deve-se acionar socorro imediato e solicitar a presença da Polícia. Os casos que necessitem de atendimento médico serão enca- minhados ao posto médico ou pronto socorro mais próximo do Terminal. A CONCESSIONÁRIA deverá criar uma rotina de procedimentos a serem seguidos por seus agentes em caso de acidentes.
Acidentes. 1 - Sempre que ocorra um acidente ou incidente de qualquer natureza deverá ser comunicado de imediato ao respetivo superior hierárquico.
Acidentes. Em caso de acidentes em horário de aula ou no trajeto de ida e volta residência/trabalho/residência, o instrutor não será responsabilizado por eventuais danos causados ao veículo, inclusive em caso de colisões, ficando a empresa responsável pelo dano que advier ao veículo em decorrência do acidente, salvo na comprovação de culpa ou dolo do trabalhador.
Acidentes. O locatário compromete-se a informar urgentemente a empresa de qualquer sinistro e a transmitir-lhe imediatamente todas as notificações relativas a esse sinistro, e a prestar plena cooperação ao locador e à seguradora na investigação e defesa de qualquer reclamação e processo. Em caso de acidente ou sinistro, o locatário compromete-se a: · Não reconhecer ou julgar antecipadamente a responsabilidade pelo ato. · Obter os dados completos da outra parte e de todas as circunstâncias relativas ao acidente, preenchendo devida- mente a declaração amigável de acidente automóvel. O não preenchimento da declaração amigável resultará num custo adicional de 90 €. · Notificar imediatamente as autoridades, se houver culpa da outra parte. · Dirigir-se ao balcão mais próximo, com o carro sinistrado, num prazo máximo de 4 horas, para a elaboração do respe- tivo relatório. · Não abandonar o veículo até à chegada das autoridades (Polícia ou GNR) ou de um representante da empresa. · Em caso de danos maiores, serão tiradas fotografias do sinistro e recolhidos quaisquer outros elementos necessários para esclarecimento do mesmo. Por danos maiores entendem-se todos os danos que superem os 3 cm de comprimento e/ou largura; exceto no caso de perfurações na carroçaria ou em elementos exteriores, que deverão sempre considerar-se dano maior. · Em caso de incumprimento dos pontos anteriores desta secção, o locatário assumirá todos os danos sofridos pelo veículo, independentemente das coberturas do seguro contratado. Como indicado no ponto 3 das Condições Gerais de Segu- ros.
Acidentes. Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção, até a aceitação definitiva da mesma pela Contratante, bem como as devidas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
Acidentes. Massapê apresentou de 2005 a 2014 redução no número de mortes de pedestres e ciclistas, atingindo em 2014 o índice de zero morte de ciclista. Na categoria motociclista, a tendência foi de crescimento principalmente a partir de 2010. Na categoria “demais modos”, que inclui todos os outros modos de transporte, inclusive automóveis, houve uma tendência de crescimento no número de mortes principalmente a partir de 2008, com inversão da curva após 2011, retomando o crescimento de 2013 para 2014. Em Massapê, o número de acidentes fatais com motociclistas cresceu vertiginosamente entre 2010 e 2011. É preocupante o fato de a taxa ter se mantido alta nos anos subsequentes, indicando uma tendência em permanecer alta. Os ciclistas, por outro lado, se envolvem pouco em acidentes fatais, tendo sido registrados apenas dois casos em dez anos. Quanto aos pedestres, em 2007 e 2008 houve um pico de casos de óbito, entretanto a tendência mostrada pelos seis últimos é de poucos casos, com média de uma morte de pedestre a cada dois anos. Ao compararmos o índice de mortalidade por 10 mil veículos de 2014, Massapê apresentou índice superior à média nacional, aos índices verificados em Fortaleza e na média do Estado do Ceará.
Acidentes. No caso de ocorrência de qualquer acidente, com ou sem lesão, com empregado próprio ou subcontratado, a CONTRATADA deve tomar as seguintes providências: ✓ Atender o acidentado; ✓ Informar imediatamente ao Departamento de Engenharia de Segurança - DESEG; ✓ Preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e registrá-la junto ao INSS em até 24 horas. Encaminhar cópia da CAT para o Departamento de Engenharia de Segurança em até 72 horas e, junto com a Investigação do acidente devendo, neste documento conter: dados do acidentado, descrição do acidente, causas básicas e imediatas, providências e recomendações a serem tomadas visando prevenir a repetição; ✓ Prestar o acompanhamento necessário ao acidentado durante todo o processo, até o seu retorno às suas atividades normais; ✓ Apresentar relatório de investigação do acidente contendo a determinação de suas causas bem como das ações corretivas e prazos para sua execução; À Comissão Julgadora da Licitação, O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$ (valor por extenso), já computado o BDI, nos termos da planilha anexo e que constituem parte indissociável desta proposta de preços. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias. Eu (nome completo), representante legal da empresa (Razão Social), interessada em participar do Ato Convocatório n° 018/2019, da Fundação Butantan, DECLARO que a proposta desta empresa está em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I do Ato Convocatório n° 018/2019 do Processo n° 001/0708/000.643/2019