Jurisdição Cláusulas Exemplificativas

Jurisdição. Todas as controvérsias e reivindicações causadas entre as partes com relação a ou provenientes do serviço UPS My Choice® serão submetidas aos tribunais determinados sob as condições da legislação aplicável. Em todos os demais casos, Você concorda que todas as controvérsias e reivindicações causadas entre as partes serão submetidas aos tribunais de Paris. Você é informado de que Você pode, em qualquer caso, pode recorrer à mediação convencional ou a qualquer esquema alternativo de resolução de controvérsias.
Jurisdição. Qualquer controvérsia proveniente de ou relacionada aos Serviços Pessoais e Comerciais UPS My Choice® serão regidas pela legislação italiana. Qualquer controvérsia proveniente de ou relacionada ao Seu uso dos Serviços Pessoais e Comerciais UPS My Choice®, incluindo qualquer questão com relação à existência, validade, construção, execução ou rescisão dos termos deste Contrato aplicável aos Serviços Pessoais e Comerciais UPS My Choice® ou os Termos MC aplicáveis, serão exclusivamente executados no Tribunal de Milão.
Jurisdição. Elege-se expressamente o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, como competente para dirimir as questões relacionadas com o Contrato, independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza jurídica. Princípios. Limites. Competência. Critérios determinadores. Competência internacional e interna. Competência originária dos Tribunais Superiores. Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Perpetuação da jurisdição. Prorrogação e prevenção.
Jurisdição. Este Contrato e todas as ordens do Cliente estarão sujeitos à lei belga. Qualquer disputa decorrente ou relacionada a este Contrato ou a qualquer ordem do Cliente estará sujeita à jurisdição exclusiva do Tribunal Comercial de Nivelles.
Jurisdição. Todas as disputas ou reclamações decorrentes do Contrato ou em relação ao mesmo estarão sujeitas à jurisdição dos tribunais brasileiros aos quais as partes se submetem, renunciando a qualquer outra jurisdição ou foro. Não obstante o acima exposto, qualquer disputa ou reclamação decorrente ou relacionada ao Contrato entre uma ou mais partes contratantes de origem internacional será resolvida de acordo com o Regulamento de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, por um ou mais árbitros escolhidos de acordo com esse regulamento. A arbitragem será realizada no idioma português, na cidade de São Paulo, Brasil. Se uma ação judicial já tivesse sido iniciada pelo Comprador no momento em que a Empresa decida submeter o caso à arbitragem, fica acordado que a ação judicial será retirada, a menos que o árbitro considere que a Empresa renunciou a esse direito por ter participado substancialmente da ação judicial sem reivindicar o direito que lhe é outorgado por esta Condição.
Jurisdição. O seguinte parágrafo pertence à jurisdição e substitui a Subsecção 14.2 (Jurisdição) na forma como ela se aplica aos países identificados abaixo:
Jurisdição. Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a licença do Programa.
Jurisdição. Exclusivamente o foro de jurisdição para qualquer disputa oriunda ou relacionada ao contrato deverá ser o principal local de negócios da BASF. A BASF terá a opção de processar o Comprador em qualquer foro que tenha jurisdição sobre o principal local de negócios do Comprador.
Jurisdição. Esta SDC estará sujeita às leis da Jurisdição brasileira. O Proponente e a CONEXSUS envidarão seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada a este Contrato ou à violação, rescisão ou invalidez do mesmo.