DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO Cláusulas Exemplificativas

DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. O veículo será devolvido no local, data e hora acordados no contrato e nas mesmas condições em que foi entregue pela empresa, com todos os seus documentos, pneus, ferramentas, chaves e acessórios. Qualquer alteração às condições de devolução acordadas poderá resultar em custos adicionais para o locatário. É dada uma tolerância de 30 minutos de atraso na devolução em relação à hora combinada; caso contrário, cobrar-se-á mais 25% como penalização pelos dias extras. O cálculo do montante final do aluguer será efetuado assim que o veículo tiver sido devolvido e a penalização estabe- lecida no parágrafo anterior tiver sido aplicada. Se o veículo for devolvido antes do fim do período contratado, o locatário não tem direito ao reembolso de qualquer montante nem seguro do contrato.
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 22.1. O veículo utilizado pelo usuário deve ser devolvido na mesma estação de retirada no condomínio do usuário e identificada no aplicativo da UseCar Carsharing.
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 4.1 Nos casos em que houver verificação de qualquer descumprimento contratual, ocorrência de ilícitos, término do Contrato, ou no caso de agendamento de data de devolução do Veículo pelo Cliente (“Agenda de Devolução”), o Cliente deverá devolver o Veículo no endereço indicado pela Tarhun, na data do término do Contrato, na data do recebimento da notificação do descumprimento, ou conforme Agenda de Devolução.
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO a) o Segurado deverá devolver o veículo à locadora no mesmo local de sua retirada e na data da conclusão dos reparos previstos no orçamento da oficina ou, em Indenização Integral, na data da programação do pagamento do sinistro;
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 6.2.4.1 O USUÁRIO SE COMPROMETE A DEVOLVER O VEÍCULO, NO LOCAL INFORMADO PELA LEEVO, NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE LHE FOI ENTREGUE, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA PREVISTA NO TARIFÁRIO;
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 9.1 Terá que devolver o Veículo à Avis:
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 19. O alugador entregará no termo ou antes do termo do aluguer o veículo no local descrito no contrato de aluguer relevante ou obterá o consentimento da Avis para a continuação do aluguer.
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. Favor encaminhar o veículo para o local de devolução indicado no documento de locação. Caso o veículo seja devolvido em local diferente do locado, será cobrada a Taxa de Devolução R$ 1,20 o km. Na devolução do veículo, será realizado um Check List para verificação do estado do veículo, ou seja, se o mesmo foi devolvido nas mesmas condições da retirada. O veículo deverá ser entregue limpo e com o tanque de combustível cheio. Devoluções que estejam fora do padrão mencionado sofrerão cobranças de taxas previstas no contrato.

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  • ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Fica assegurada a antecipação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, por ocasião das férias, aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias antes do início das férias. Fica assegurado ao empregado que exercer função que manipule numerários a gratificação de 20% (vinte por cento) de seu salário.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.