DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 4.1 Nos casos em que houver verificação de qualquer descumprimento contratual, ocorrência de ilícitos, término do Contrato, ou no caso de agendamento de data de devolução do Veículo pelo Cliente (“Agenda de Devolução”), o Cliente deverá devolver o Veículo no endereço indicado pela Tarhun, na data do término do Contrato, na data do recebimento da notificação do descumprimento, ou conforme Agenda de Devolução.
4.2 O Veículo deverá ser devolvido pelo Cliente nas mesmas condições de retirada, tal como limpo interna e externamente, com todos os acessórios e equipamentos, abastecido, nas mesmas condições de pintura e adesivagem, se houver. Pneus serão conferidos por marca do fabricante e desgaste, de acordo com a quilometragem do Veículo nas datas de retirada e entrega do Veículo. Caso o Veículo não seja devolvido conforme foi entregue, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento do Veículo, com base no valor constante do manual de avarias, vigente e disponibilizado publicamente por meio do website da Tarhun, que poderá ser acessado através do link disponível na Folha de Abertura do Contrato (“Manual de Avarias”), acrescido da taxa administrativa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do abastecimento, que poderá ser, inclusive, descontado da Garantia.
4.2.1 Não havendo Danos incidentes sobre o Veículo e/ou sobre seus acessórios, nem valores a serem reembolsados relativos ao abastecimento ou à inadimplência de locação, o valor da Garantia será devolvido ou desbloqueado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data de devolução do Veículo.
4.2.2 Havendo Danos incidentes sobre o Veículo e/ou sobre seus acessórios ou reabastecimento a ser reembolsado, o valor da Garantia será retido até o montante do valor dos Danos e/ou da despesa do abastecimento, conforme laudo a ser disponibilizado pela Tarhun ao Cliente. Caso o valor dos Danos exceda o valor da Garantia, a Xxxxxx poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a cobrança do valor que exceder o valor da Garantia necessário para pagamento dos Danos, incluindo, mas não se limitando à emissão de boletos, negativação, protesto etc. acrescido da taxa administrativa de 15% (quinze por cento) sobre o valor em cobrança.
4.2.3 Caso o Cliente não devolva o Veículo no lugar combinado ou haja necessidade de bloqueio do Veículo, serão cobrados todos os custos efetivamente incorridos pela Tarhun com a recuperação da posse do Veículo, além de taxa administrativa no valor correspon...
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. CHECKLIST. CD’s ou DVD’s com sistema de navegação CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e DUT (Documento Único de Transferência) Manual de instruções Manual do rádio, CD ou DVD Manual de Serviço e Garantia Volvo Cars Todas as chaves que foram entregues no momento da aquisição do veículo Todos os acessórios e equipamentos originais do veículo DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO.
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. Favor encaminhar o veículo para o local de devolução indicado no documento de locação. Caso o veículo seja devolvido em local diferente do locado, será cobrada a Taxa de Devolução R$ 1,20 o km. Na devolução do veículo, será realizado um Check List para verificação do estado do veículo, ou seja, se o mesmo foi devolvido nas mesmas condições da retirada. O veículo deverá ser entregue limpo e com o tanque de combustível cheio. Devoluções que estejam fora do padrão mencionado sofrerão cobranças de taxas previstas no contrato.
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. O local de devolução do veículo referência deste contrato irá ocorrer no seguinte local: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 1107, Ipiranga, na cidade São José e estado Santa Catarina.
6.1. A alteração do local de devolução do veículo está sujeita à aprovação prévia da LOCADORA. Sem esta aprovação, o local deverá permanecer o estabelecido no momento da negociação e firmamento do presente contrato.
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 1. O LOCATÁRIO obriga-se a devolver o veículo no dia, local e hora indicados nas Condições Particulares, com os respetivos acessórios, documentos e nas condições de utilização e limpeza em que o mesmo lhe foi entregue.
2. A devolução em violação do n.º 1 da Cláusula 2. implica custos acrescidos, de acordo com a tabela de preços em vigor disponível [em anexo ao presente contrato], ou na alteração do preço do aluguer.
3. Em caso de devolução antecipada do veículo, o LOCADOR não é obrigado a devolver ao LOCATÁRIO o valor remanescente do aluguer.
4. O LOCADOR não é responsável perante o LOCATÁRIO, ou perante qualquer passageiro, pela perda ou por danos em objetos deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.
5. No momento da devolução do veículo o LOCADOR e o LOCATÁRIO procedem conjuntamente à sua inspeção para verificar a existência de eventuais novos defeitos e/ou danos que, existindo, são assinalados no campo correspondente ao relatório de inspeção [identificar] que faz parte integrante do presente Contrato, o qual é validado por ambos mediante a respetiva assinatura.
6. A recusa da assinatura prevista no número anterior pelo LOCATÁRIO não o isenta da responsabilidade pelos danos produzidos durante o período de aluguer.
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 6.2.4.1 O USUÁRIO SE COMPROMETE A DEVOLVER O VEÍCULO, NO LOCAL INFORMADO PELA LEEVO, NAS MESMAS CONDIÇÕES EM QUE LHE FOI ENTREGUE, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA PREVISTA NO TARIFÁRIO;
6.2.4.2 O USUÁRIO DECLARA TER CONSCIÊNCIA E CONCORDAR QUE A NÃO REALIZAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, APÓS A UTILIZAÇÃO, SEGUNDO O PROCEDIMENTO ADOTADO PELA LEEVO, LEVARÁ À COBRANÇA DA TOTALIDADE DO PERÍODO NECESSÁRIO ATÉ A CONSTAÇÃO DA EFETIVA DEVOLUÇÃO PELA EQUIPE DA LEEVO;
6.2.4.3 O USUÁRIO DECLARA TER CONSCIÊNCIA E CONCORDAR QUE NÃO DEVE DEIXAR OBJETOS PESSOAIS NO INTERIOR DO VEÍCULO APÓS A UTILIZAÇÃO, SOB PENA DE SEREM DESCARTADOS;
6.2.4.4 NO MOMENTO DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO, O USUÁRIO SE COMPROMETE A COMUNICAR À LEEVO A OCORRÊNCIA DE EVENTUAIS DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO OU A SEUS EQUIPAMENTOS;
6.2.4.5 NA HIPÓTESE DE ACIDENTE, INCÊNDIO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, APREENSÃO OU REBOQUE DO CARRO, O ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO SÓ OCORRERÁ QUANDO A LEEVO RETOMAR A POSSE DO VEÍCULO, EXCETO SE O USUÁRIO NÃO FOR CULPADO PELO ACIDENTE OU INCÊNDIO, CASO EM QUE A LEEVO RECONHECERÁ O ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO NA DATA DO ACIDENTE (OU INCÊNDIO) INDICADA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA;
6.2.4.6 OCORRENDO FURTO OU ROUBO DO CARRO, A DATA DE ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO SERÁ A DATA/HORA DA LAVRATURA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA;
6.2.4.7 CASO HAJA A NECESSIDADE DE COLETA OU ENTREGA DO VEÍCULO, PELA LEEVO, EM LOCAL DIVERSO DO USUAL, SERÁ COBRADA UMA TARIFA ADICIONAL;
6.2.4.8 A AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO POR PERÍODO SUPERIOR A 24 HORAS SERÁ TRATADA COMO FURTO MEDIANTE FRAUDE.
6.2.4.8.1 NESSA HIPÓTESE, O USUÁRIO FICARÁ SUJEITO ÀS RESPONSABILIDADES PENAIS E CIVIS, ARCANDO AINDA COM TODAS AS DESPESAS DA LEEVO PARA SUA REINTEGRAÇÃO NA POSSE DO CARRO;
6.2.4.8.2 A DATA DE ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO SERÁ A DATA/HORA DA EFETIVA RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO.
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO a) o Segurado deverá devolver o veículo à locadora no mesmo local de sua retirada e na data da conclusão dos reparos previstos no orçamento da oficina ou, em Indenização Integral, na data da programação do pagamento do sinistro;
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. 8.1 O LOCATÁRIO deverá realizar a devolução do Veículo na Data de Devolução, sob pena de arcar com as penalidades previstas na cláusula 3.2.2 e 3.2.3.
8.2 Na Data de Devolução, a LOCADORA procederá com a vistoria, conforme Laudo de Vistoria preenchido na Data de Entrega e, ocorrendo qualquer dano no Veículo, a LOCATÁRIA poderá descontar tais custos da Caução. Caso o valor dos custos seja superior ao valor da Caução, o LOCATÁRIO deverá arcar com a diferença apresentada pela LOCADORA.
8.3 Na vistoria de devolução, os seguintes itens também serão analisados:
a) Lavagem e Higienização: O Veículo deve ser devolvido limpo e sem odor que impeça sua pronta locação. Caso seja devolvido fora de tais condições, será cobrada taxa de lavagem e higienização.
b) Documentos: Caso o documento do Veículo não seja devolvido à LOCADORA, será cobrado do LOCATÁRIO despesas para obtenção de segunda via do documento perante as autoridades de trânsito e diárias de locação enquanto for disponibilizada pelo órgão administrativo.
c) Chave do Veículo: O LOCATÁRIO ficará com a posse de uma chave do Veículo e, na hipótese de não a devolver, independentemente do motivo, será cobrado o valor para confecção de uma nova chave.
d) Apreensão: Caso o Veículo seja apreendido, serão cobradas todas as despesas de serviços profissionais de advogados para sua liberação, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes e eventuais serviços de despachante.
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. O veículo será devolvido no local, data e hora acordados no contrato e nas mesmas condições em que foi entregue pela empresa, com todos os seus documentos, pneus, ferramentas, chaves e acessórios. Qualquer alteração às condições de devolução acordadas poderá resultar em custos adicionais para o locatário. É dada uma tolerância de 30 minutos de atraso na devolução em relação à hora combinada; caso contrário, cobrar-se-á mais 25% como penalização pelos dias extras. O cálculo do montante final do aluguer será efetuado assim que o veículo tiver sido devolvido e a penalização estabe- lecida no parágrafo anterior tiver sido aplicada. Se o veículo for devolvido antes do fim do período contratado, o locatário não tem direito ao reembolso de qualquer montante nem seguro do contrato.
DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. Terá que devolver o Veículo à Avis: