SECRETARIA DE FINANÇAS – SETOR DE LICITAÇÕES
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2023 CONTRATO Nº 125/2023
CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E MATERIAL PERMANENTE – EMENDA PARLAMENTAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA/AL E A EMPRESA LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI.
A) CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ. Sob o nº 12.842.829/0001-10, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Vilela, Estado de Alagoas, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, alagoano, casado RG nº 1.421.580 – SSP/AL, CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente nesta Cidade.
B) ÓRGÃO SOLICITANTE: Fundo Municipal de Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ. Sob o nº 11.780.685/0001-52, com sede na Rua R. Xxxxxx Xxxxxxx n° 108 centro, Xxxxxxxx Xxxxxx, Estado de Alagoas, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) Secretário(a), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portador(a) do RG nº 98001224151 SEDS/AL e CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente nesta cidade.
C) CONTRATADA: LONDRIHOSP IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES EIRELI Pessoa Jurídica do Direito Privado, inscrita no CNPJ. sob o nº 42.650.279/0001-07 com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx000, Xxxxxx Xxxxxxxx, cep: 86.087-635, na cidade de Londrina, Estado de Paraná, neste ato representado pelo(a) Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Brasileiro, Solteiro, empresário nascido em 03/07/1992, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 12640687- 8 SESP/PR, residente e domiciliado(a) no(a) Xxx Xxxx, xx 000, xxx 0000, xxxxxx, XXX: 00000-000 xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxx de Paraná.
C) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Deriva do Processo Administrativo nº 0713119/2023, na modalidade de Licitação Pregão Eletrônico, supra, tipo MENOR PREÇO por item, em conformidade com a Lei Federal nº Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993e das seguintes cláusulas e condições:
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Contrato Aquisição de Equipamentos Hospitalares e Material Permanente – Emenda Parlamentar, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, para utilização da Secretaria municipal de Saúde, conforme segue:
Item | Descrição | Unidade | QTD | P. Unitário | Preço Total | Marca |
06 | ASPIRADOR CIRÚRGICO COM 1 FRASCO DE 5 LITROS + SUPORTE RODÍZIO – Descrição: Aspirador cirúrgico para utilização em Hospitais e Clinicas. Funcionamento com baixo nível de ruído e modo de operação contínuo/intermitente. Sistema de produção de vácuo acionado por diafragma em borracha neoprene e malha de nylon, com alta durabilidade e eliminando as superfícies de fricção. Registro agulha aço inox, de passo fino, para ajuste de vácuo, proporcionando suave regulagem da sucção. Motor elétrico com ¼ CV, com sistema interno de exaustão forçada. Cabeçote aletado para maior dissipação de calor. Vacuômetro calibrado ate 30 pol Hg (760 mm Hg), grande e fácil leitura. Ajuste de vácuo, entre 0 e 22 pol Hg. Fluxo de ar: 25 litros / min. Aspiração de água: 4 litros / min. Válvula de segurança acionada por bóia para bloqueio de entrada de secreção no cabeçote. Funcionamento totalmente isento de óleo. Carenagem plástica para proteção do motor de alta resistência, com abertura para saída do sistema de exaustão forçada do ar; Alça de empunhadura na parte superior para locomoção. Pés antiderrapantes de borracha, sistema de ventosas. Micro filtro HEPA para partículas de até 0,5 micron. Especificação do Frasco: 01 frasco 5 (cinco) litros, em policarbonato, graduado, autoclavável até 121ºC. Tampa do frasco facilmente desmontável para procedimentos de limpeza. | Unidade | 5 | R$ 1.470,00 | R$ 7.350,00 | ASPIRA TEX |
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Especificação do Suporte Rodízio: Cinco rodízios giratórios de 2 polegadas de diâmetro, todos com freio, em material plástico, permitindo fácil movimentação. Especificações Elétricas: Potência de entrada máxima: 540 Watts 127/220 Vac - Bivolt (Chave Manual Seletora); Freqüência da rede: 50/60 Hz; Cabo de alimentação flexível com plug de 3 vias (com pino de aterramento); Dois fusíveis de proteção; Sistema de proteção, com rearme automático para super aquecimento do motor e sobrecarga na rede elétrica. Dimensões externas (com suporte): Largura: 52 cm; Altura: 104 cm; Comprimento: 52 cm. O equipamento deve conter: registro na ANVISA, certificado de Boas Práticas de Fabricação ANVISA e certificado em conformidade com os termos da RDC ANVISA nº. 27 de 21 de junho de 2011 e as normas técnicas: BNT NBR IEC 60601-1 : 2010 + Amd. 1 IEC (2012). | ||||||
11 | Cadeira De Roda Para Adulto para Obeso - Cadeira de roda em aço, dobrável, com apoio para os pés e panturrilhas com regulagem de comprimento e altura, apoio de braço escamoteável, assento e encosto em courvim, apoio para as mãos na traseira (manopla), estrutura em aço tubular redondo, com tratamento antiferruginoso por imersão e pintura epóxi, freios bilaterais, rodas traseiras aro 24 em alumínio com pneu de borracha maciço, acima de 120 kg, com largura do assento em aproximadamente de 41 cm e largura de roda a roda em aproximadamente 65 cm. Assistência técnica local comprovada e garantia de no mínimo 06 meses contra defeitos de fabricação. | Unidade | 2 | R$ 1.300,00 | R$ 2.600,00 | PROLIF E |
12 | CADEIRA DE RODAS PARA ADULTO - construída em aço | Unidade | 5 | R$ 542,75 | R$ 2.713,75 | PROLIF E |
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carbono, estrutura dobrável em X, capacidade para 90kg, largura de assento 40cm, construído em nylon. | ||||||
30 | KIT COMPLETO LARINGOSCÓPIO COM LÂMPADA CURVAS C/ LÂMPADAS. o kit deve acompanhar: 01 - Cabo para Laringoscópio; 01 - Lâmina Macintosh N.0 75mm; 01 - Lâmina Macintosh N.1 90mm; 01 - Lâmina Macintosh N.2 110mm; 01 - Lâmina Macintosh N.3 130mm; 01 - Lâmina Macintosh N.4 150mm; 01 - Lâmpada LED Extra | Unidade | 3 | R$ 700,00 | R$ 2.100,00 | MD |
36 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO LEITO: com tela integrada de 12 à 15 polegadas com controles e ajustes através de tela sensível ao toque. Parâmetros Básicos pré-configurados ou disponíveis através de módulo. Possibilitar monitoração de no mínimo 12 curvas em tela para pacientes adulto, pediátrica e neonatais. Possuir um temporizador para contagem de tempo em minutos e segundos. Armazenamento de no mínimo 24 horas de tendências gráficas e numéricas com revisão dos valores. Apresentar retrospecto de uma derivação de ECG em “full- disclosure”. Capaz de realizar aquisição de ECG de 12 derivações e imprimir o exame. Apresentar monitoração remota de outros monitores (mínimo vinte) integrado à rede para supervisão de outro paciente. Possibilidade de uso através do controle remoto. Ajustes de limites de alarmes para todos os parâmetros. Deve se conectar à rede do hospital (obrigatoriamente). Capacidade de comunicação com outros dispositivos médicos, monitores hemodinâmicos, ventiladores, etc. Bateria recarregável com autonomia mínima de 45 minutos. Características técnicas mínimas dos parâmetros: ECG: 3, 7 | Unidade | 2 | R$ 8.000,00 | R$ 16.000,00 | LEPU CREATI VE |
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ou 12 derivações. Faixa de leitura da Frequência Cardíaca: 30 a 300bpm; Padrão de cores dos cabos de ECG: - Somente será permitido padrão IEC. Respiração (impedância): Faixa de leitura: 0 a 150rpm; Oximetria de pulso: Tecnologia de baixa perfusão nos padrões: Nellcor, Bluepro ou Masimo SET. Deve apresentar a curva pletismográfica com o respectivo valor numérico; Deve apresentar faixa de leitura de 1 a 100%; Medição de pulso: 30 a 300bpm; Pressão Não Invasiva: Faixa de medição de 10 a 270mmHg; Temperatura: Deve ter a possibilidade de medir ao menos 02 temperaturas; Faixa de medição de 0 a 45ºC. Pressão Invasiva: 2 pressões invasivas, habilitado para calibração simultânea; Faixa de medição: -40 a 300mmHg; Possuir tecnologia para medição de PPV/VPP (Variação da Pressão de Pulso/Delta PP). Possibilidade de expansão para uso simultâneo de até 07 pressões invasivas; Capnografia: Messuração de EtCO2 através do método mainstream / fluxo principal; Para pacientes adultos, pediátricos e neonatos; Alarmes audiovisuais de todos os parâmetros monitorados com limites ajustáveis manual ou automaticamente. Débito Cardíaco Contínuo: Deve usar uma das seguintes tecnologias - PICCO , FLOTRAC , SOFTWARE PRÓPRIO ou através de interface com outros monitores; Deve aceitar também Débito Cardíaco por termodiluição; BIS (Índice Bispectral): Deve permitir monitorização de BIS (índice bi espectral) em 2 canais; Faixas de medidas: BIS (índice bi espectral) mínimo de 0 a 100 SQI (índice de qualidade do sinal) mínimo de 0 a 100% SEF (Frequência de borda espectral) mínimo de 0,5 a 30Hz SR (taxa de supressão de sinal) mínimo de 10, 15 e 30s. Deve permitir a |
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detecção de impedância do sensor. Transmissão Neuromuscular – TNM. Estimulação: Controle de estímulo do módulo TNM com teclas no dispositivo e em teclas virtuais no monitor; Operar 5 modos de estimulação: Single, TOF (Train Of Four), DBS, TET,PTC (Post Tetanic Count); Corrente de estímulo: 0 a 60 mA ±30% (no pico); Intervalo selecionável: incrementos de 1 Ma; Sensor de temperatura: 20,0 a 42,5 °C ±0,5 °C; EEG: Possibilidade futura de inclusão de módulo de EEG com no mínimo 08 (oi) canais; É imprescindível para economicidade da instituição que o monitor já venha pré configurado ou que acompanhe os módulos para monitorização de ECG, respiração por impedância, SpO2, PNI (pressão não invasiva), Frequência de Pulso, 02 temperaturas, Pressão invasiva, Capnografia Mainstream, Débito Cardíaco Contínuo, Débito Cardíaco por Termodiluição, BIS e TNM/TOF. Acessórios que acompanham o equipamento: 01 Cabo de ECG de 5 vias (padrão IEC); 01 pré-cabo de ECG (cabo tronco); 01 Sensor de Temperatura tipo disco pele; 01 Sensor de SPO2 tipo clip, reutilizável, tamanho infantil/adulto; 01 pré-cabo de SPO2 (cabo tronco); 01 Mangueira de ar para messuração de PNI, tamanho adulto; 01 bateria recarregavel; 01 Cabo de alimentação para rede elétrica ABNT. Os equipamentos devem ter registro na ANVISA – Ministério da Saúde; Garantia mínima de 24 meses para o equipamento e todos os seus acessórios. | ||||||
37 | MONITOR MULTIPARAMÉTRICO: Tela de no mínimo 10 polegadas sensível ao toque; alça de transporte; mínimo 05 curvas de parâmetros e números grandes. Capaz de armazenar até 120 | Unidade | 1 | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | LEPU CREATI VE |
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horas de eventos de alarme, bem como tendências gráficas e numéricas, com revisão “full- disclosure; Deve possuir possibilidade futura de conexão entre no mínimo 08 monitores sem necessidade de central; Deve contemplar menu para guiar profissionais de saúde em sua rotina de pré e pós atendimento hospitalar, além de auxiliar quanto à falhas e duvidas em todos os parâmetros. Deve possuir possibilidade futura para uso de controle remoto. Alarmes audiovisuais com 3 (três) níveis de prioridade. Pressão Invasiva: Faixa de medição: 1 a 300mmHg; Deve permitir rotulagem e ajustes de alarmes; Capnografia: Deve mensurar EtCO2 através do método mainstream; Faixa de 0 a 150 mmHg e frequência respiratória mínima de 3 a 150rpm; Apresentação da onda de capnografia e dos respectivos valores de ETCO2 e respirações /minutos; Utilização em pacientes adultos, pediátricos e neonatos; Deve permitir a utilização em pacientes intubados e não intubados. Delta PP/VPP: Variação de Pressão de Pulso (Delta PP ou VPP): Deve possuir tecnologia de indicador do volume intravascular e orientação de fluidoterapia em pacientes recebendo ventilação mecânica (PPV/SPV), permitir a medição da Variação de pressão de Pulso (PPV); Deve permitir a medição da variação sistólica (SPV). Peso máximo de 4,0 kg. Índice de Proteção de pelo menos IPX1. Alimentação bivolt automática; Bateria interna com autonomia mínima de 03 horas; (ECG): ao menos 7 derivações; Análise de segmento ST; Análise de arritmias; detecção de ao menos 15 tipos de arritmias; FC entre 30 a 300 bpm; Detecção de marca passo; RESP: por impedância transtoráxica; FR de ao menos 0 a 150 rpm; Alarme |
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de apneia com tempo programável pelo usuário. TEMP: 1 canal; mínimo de 0 a 45ºC; Oximetria de pulso: Tecnologia de baixa perfusão nos padrões: Nellcor, Bluepro, Fast ou Masimo SET. Faixa de leitura de 1 a 100%, Ajuste de sensibilidade manual do traçado. FP de ao menos 30 a 300bpm; PNI: método oscilométrico, de ao menos 0 a 300mmHg com medição manual e automática com intervalos programáveis pelo usuário. O monitor deve se pré configurado ou acompanhar os módulos para monitorar os seguintes parâmetros: ECG, respiração por impedância, SpO2, PNI (pressão não invasiva), Frequência de Pulso, Temperatura, Pressão invasiva e Capnografia Mainstream. Acessórios que acompanham o equipamento: 01 Cabo de ECG de 5 vias (padrão IEC); 01 pré-cabo de ECG (cabo tronco); 01 Sensor de Temperatura tipo disco pele; 01 Sensor de SPO2 tipo clip, reutilizável, tamanho infantil/adulto; 01 pré-cabo de SPO2 (cabo tronco); 01 Mangueira de ar para messuração de PNI, tamanho adulto; 01 bateria recarregável; 01 Cabo de alimentação para rede elétrica ABNT. Os equipamentos devem ter registro na ANVISA – Ministério da Saúde; Garantia mínima de 24 meses para o equipamento e todos os seus acessórios. | ||||||
39 | POLTRONA TIPO DO PAPAI RECLINÁVEL – HOSPITALAR CLINICA: Poltrona Reclinável c/ Apoio Pés Hospital Clínica Injeção Poltrona para acompanhante fixa com batentes não reguláveis. Estrutura: Mecanismo sincronizado entre encosto e peseira permitindo ajuste na posição desejada através do peso corporal. Estrutura de reclinação em aço carbono com pintura eletrostática fixada no chassi de madeira. Densidade: Assento densidade D-33 e | Unidade | 20 | R$ 800,00 | R$ 16.000,00 | RENAS CER |
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encosto e braços densidade D-28, 7 cm. Revestimentos: Courvin (cv) ou Poliuretano (pu). Bacteriostático, antichamas e impermeável, com possibilidade de limpeza através de Álcool 70%. Peso máximo suportado: 110 kg. Medidas aproximadas: 66,0 mm (largura) x 1,10 mm (altura) x 140 cm (profundidade). Reclinação: até 145 graus. Volume: 0.65 m³ | ||||||
43 | SUPORTE PARA SORO - Suporte para soro, em aço inox AISI 304, base em tubo inox, parte superior (haste) inox com 04 ganchos soldados horizontalmente possuindo movimento vertical feito por meio de mandril, pés providos de rodízios. Altura regulável de 150/ 240 cm. | Unidade | 30 | R$ 120,00 | R$ 3.600,00 | RENAS CER |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses conforme especificado no Termo de Referência, a partir de sua assinatura, não prorrogáveis.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3.1. O valor total do contrato para aquisição do objeto perfaz a ordem de R$ 58.363,75 (Cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, transporte, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da Aquisição de Equipamentos Hospitalares e Material Permanente – Emenda Parlamentar, pela Secretaria Municipal de Saúde serão cobertas pela Lei Orçamentária do Município de Teotônio Vilela/AL, consignadas nas rubricas:
4.1.1. Órgão: 09000 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade Orçamentária: 09002 - Secretaria Municipal de Saúde. Dotação: 00.000.0000.0000 – Garantir Manutenção e Estruturação dos Serviços de Média e Alta Complexidade. Elemento: 449052000000 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recursos: Bloco de Investimento = 16010000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde. (Proposta 11.780.685/0000-0000-00 No Valor Disponível De R$ 99.939,69).
4.1.2. Órgão: 09000 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade Orçamentária: 09002 - Fundo Municipal de Saúde. Dotação: 00.000.0000.0000 – Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Saldo Hospital. Elemento: 449052000000 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recursos: 26593110
– Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais.
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4.1.3. Órgão: 09000 - Secretaria Municipal de Saúde. Unidade Orçamentária: 09002 - Secretaria Municipal de Saúde. Dotação: 00.000.0000.0000 – Garantir Manutenção e Estruturação dos Serviços de Média e Alta Complexidade. Elemento: 449052000000 – Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recursos: 16210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual. Caixa Único Estado no Valor De R$ 600.000,00.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se a situação de irregularidade do Contratado, deverão ser tomadas as providências de comunicação ao setor competente para que o Contratado seja notificado a apresente em no máximo 5 (cinco) dias as pendências encontradas.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o órgão contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. O Contratado deverá manter as condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do órgão contratante.
5.8. Não havendo regularização de eventuais situações conhecidas de penalidades de suspensão de licitar ou outra sobre outro aspecto, ou sendo a defesa considerada improcedente, ao órgão contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, ao órgão contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual ou cancelamento da ata nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
5.9.1. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pelo cancelamento da ata, caso o Contratado não regularize sua situação.
5.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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5.11. Ao Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE:
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, observadas as previsões legais do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se o índice IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou de outro índice que passe a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DOS OBJETOS:
7.1. A garantia dos produtos se dará nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo o objeto deste processo composto por bens de consumo não duráveis.
7.2. O artigo 18 do CDC, traz que no caso de ocorrência de vícios de qualidade ou quantidade, que os torne impróprios ou inadequados ao consumo a que se destina, o contratado tem como sua responsabilidade a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. Os equipamentos objetos deste certame deverão ser entregues - durante toda a vigência do contrato através de emissão de ordem de fornecimento, e deverão ser entregues diretamente no Hospital Nossa Senhora das Graças na Rua Manoelito Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n – Bairro: São Miguel, Xxxxxxxx Xxxxxx, nesta cidade que serão recebidos por servidor (a) indicado (a) pela Secretaria, mediante a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal (is) pertinente(s) aos materiais fornecidos.
8.2. O Prazo de validade dos produtos na data da entrega não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante.
8.3. O objeto deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
8.4. As Ordens de Fornecimento estabelecidas nos subitens anteriores poderão ser enviadas através de e- mail ou outro meio válido.
8.5. O objeto deste TR será recebido após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste edital e demais documentos que o integram.
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8.6. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 03 (três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
9.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, representante da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente designado para este fim pelo Órgão Contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração acompanhará todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. São obrigações do órgão contratante:
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.4. Comunicar ao Contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
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10.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.1.5. Tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros e às instalações. Será de sua exclusiva responsabilidade a obrigação de reparar os prejuízos que ocasionar a terceiros, sempre que o dano for causado por ato culposo seu, relacionado com a execução de serviço, não se eximindo de culpa ou minimizando a sua responsabilidade frente à fiscalização e o acompanhamento do Contratante;
11.1.6. Comunicar ao contratado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.7. Manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
12.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do ajuste;
12.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.6. Não mantiver a proposta;
12.1.7. Cometer fraude fiscal;
12.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
12.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
12.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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12.4. O Contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
12.4.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder os prazos de entrega e/ou atendimento às solicitações da fiscalização da Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela – PMTV indicadas no presente Edital, sobre o valor do saldo não atendido, respeitando os limites da lei civil;
12.4.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor global registrado, no caso de inexecução total do objeto;
12.4.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.4.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.4.6. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Teotônio Vilela/AL, pelo prazo de até cinco anos;
12.4.6.1.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1.
12.4.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Município pelos prejuízos causados.
12.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.6. As sanções previstas nos subitens 12.4.1, 12.4.5, 12.4.6 e 12.4.7 poderão ser aplicadas à Contratada, juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c)demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à PMTV serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
12.8.1. Caso o Órgão Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta, o Município de Teotônio Vilela/AL poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
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12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO:
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.1. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.1.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.1.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.1.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.1.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.1.7. Indenizações e multas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES:
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES:
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE E EFICÁCIA:
17.1. O presente contrato só terá validade e eficácia após ter sido devidamente assinado pelas partes e publicado na imprensa oficial, na forma da legislação pertinente.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
18.1. Fica eleito o foro da Comarca do Contratante para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrado o presente contrato que, lida e achada conforme, é assinada, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de Teotônio Vilela.
Xxxxxxxx Xxxxxx/AL, 29 de setembro de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:95558489 472
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:95558489472 Dados: 2023.10.05 16:58:47
+01'00'
MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – PREFEITO CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:03876843448
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=AC SERASA RFB, OU=29091571000160,
XXXXXXX:03876843448
ALCANTARA
OU=PRESENCIAL, CN=XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:03876843448
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2023.10.04 14:57:15-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2023.2.0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Órgão Solicitante
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:08426521916
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:08426521916
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=AC SERASA RFB, ou=32584223000130, ou=VIDEOCONFERENCIA, cn=XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:08426521916
Date: 2023.10.02 17:04:27 -03'00'
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