DA VALIDADE E EFICÁCIA. 14.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial", que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
DA VALIDADE E EFICÁCIA. O presente contrato só terá validade e eficácia após ter sido devidamente assinado pelas partes e publicado na imprensa oficial, na forma da legislação pertinente.
DA VALIDADE E EFICÁCIA. O presente contrato só terá validade e eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e devidamente publicado.
DA VALIDADE E EFICÁCIA. 5.1. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
DA VALIDADE E EFICÁCIA. 14.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato desta Ata e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial e AMM", que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
DA VALIDADE E EFICÁCIA. 6.1. Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia na data da assinatura deste, depois de aprovado pelo Senhor Secretário Especial de Previdência e Trabalho, e publicado seu extrato no Diário Oficial da União.
DA VALIDADE E EFICÁCIA. 5.1 Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia a partir da data da assinatura deste.
5.2 Compete à contratante providenciar, às suas expensas, a publicação deste Termo Aditivo no Diário Oficial da União, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
DA VALIDADE E EFICÁCIA. O presente contrato só terá validade depois de aprovado pela autoridade superior e eficácia após publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
DA VALIDADE E EFICÁCIA. O presente Contrato só terá validade e eficácia depois de publicado, por Extrato em conformidade com o disposto no Parágrafo Único, do Artigo 61, da lei 8.666/93.
DA VALIDADE E EFICÁCIA. O presente contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois de aprovados pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE e publicados, por extrato, no Diário Oficial do Município, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à(s) data(s) da(s) assinatura(s) do(s) instrumento(s).