DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 16.1 O atraso injustificado para início dos trabalhos ou a sua execução/inexecução, total ou parcial, poderão acarretar, a critério da contratante, a rescisão do Contrato, sujeitando-se a contratada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor total da avença, além das perdas e danos eventualmente ocasionados.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 77), sempre com observância ao Capítulo III, Seção V da Lei Federal n. 8.666/93.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 13.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei. Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 17.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, e as previstas em Lei ou Regulamento, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.