DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato;
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 14.1 O atraso injustificado para início dos trabalhos ou a sua execução/inexecução, total ou parcial, poderão acarretar, a critério da contratante, a rescisão do Contrato, sujeitando-se a contratada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor total da avença, além das perdas e danos eventualmente ocasionados.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 5.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos: - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
5.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; - Alteração social ou modificação da finalidade da estrutura da empresa que restrinja sua dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; - Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; - Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 77), sempre com observância ao Capítulo III, Seção V da Lei Federal n. 8.666/93.
11.1.1. A rescisão será feita mediante notificação, entregue (i) pessoalmente e/ou (ii) por via digital e/ou (iii) por via postal, com prova de recebimento.
11.2. Constituem motivo para rescisão do contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 78):
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 14.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
14.2. A rescisão deste Contrato pode ser:
14.2.1. Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
14.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.5. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente de forma contrária às condições e às regulamentações de fornecimento do serviço e do objeto deste Contrato.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Lei Federal n. 8.666/93, art. 77), sempre com observância ao Capítulo III, Seção V da Lei Federal n. 8.666/93.
11.1.1. A rescisão será feita mediante notificação, entregue (i) pessoalmente e/ou (ii) por via digital e/ou
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. A inexecução total ou parcial deste Contrato, ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 3.1. O Contrato de prestação de serviços extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual em 30/12/2022.