FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Cláusulas Exemplificativas

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do procedimento licitatório são os seguintes: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações, Lei Complementar nº 101/00, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 0163/2017. Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do art. 110 da Lei Federal nº. 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação. Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do Respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 17.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no edital e seus anexos, e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 3.1 Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente contrato administrativo tem por embasamento nas disposições do Processo Licitatório nº. 050/2020 – Pregão Eletrônico nº. 037/2020, sendo que, o Edital o integra e o completa, obrigando as partes em todos os seus termos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Regulamento próprio de compras, contratação de obras e serviços e legislação pertinente ao caso.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Este certame será regido pela Lei Federal. 10.520/2002, dos Decretos Federais: nº. 3.555/2000, nº. 7.892/2013, nº. 9.488/2018e nº. 10.024/2019, das Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Leis Municipais nº. 3.515/2010 e 4.092/2015, Decretos Municipais nº. 09/2010, 32/2005, 86/2018 e 54/2019 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal. 8.666/1993 e demais legislações complementares, e condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Art. 23, I, a, da lei 8.666/93 DATA: 15/04/2010 ASSINATURA: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Diretor Presidente da EMGERPI), Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (HERTZ EMPREENDIMENTO ELETRICOS LTDA) Teresina - Quinta-feira, 22 de abril de 2010 • No 74 EMGERPI – EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ. TOMADA DE PREÇO Nº 10/2010 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA-RDU, PARA RETIRADA DE GAMBIARRAS, NO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ , DE ACORDO COM O PROJETO BÁSICO ESPECÍFICO; EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. CONTRATAÇÃO DIRETA, ART. 26 DA LEI Nº 8.666/93. O DIRETOR PRESIDENTE DA EMGERPI torna público que, em vista de se haver deserta a licitação acima referida, e conforme autorizado pelo dispositivo legal citado, determinou a contratação direta do objeto da Tomada de Preço nº 10/2010, mantidas as condições fixadas na licitação. Teresina, 22 de abril de 2010. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Diretor Presidente da EMGERPI. dio da sua Diretora Presidente, interina, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, torna público para conhecimento de todos os interessados que está anulado parcialmente (os atos constituídos da adjudicação ao ce- lebrados em contrato) a Concorrência Pública Nacional n° 003/ 2009 – CCEL/SEAD que tem como objeto: A Ampliação do Siste- ma de Esgotamento Sanitário do município de Picos – 1ª etapa, com fornecimento de materiais compreendendo os seguintes serviços: Rede Coletora, Coletores Tronco, Ligações Domiciliares, Estação Elevatória, Emissário por Recalque e Estação de Tratamento, com recursos oriundos do Programa de Aceleração – PAC/Orçamento Geral da União – OGU – Serviços Urbanos de Águas e Esgotos, Ministérios das Cidades/Governo do Estado do Piauí – Contrato n° 17/2010 (AGESPISA X CONSTRUTORA SANTA INÊS), no valor de R$ 4.805.773,72 (quatro milhões, oitocentos e cinco mil ,sete- centos e setenta e três reais e setenta e dois centavos), conforme previsto no art. 49, § 2° da Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública requer que in- time-se a empresa vencedora do certame Construtora Santa Inês Ltda para que no prazo de 05 (cinco) dias se posicione ou não sobre a anulação em virtude do Princípio do Contraditório e Ampla Defesa conforme art. 5°, LV da Constituição Federal. Teresina, 19 de abril de 2010. Diretora Presidente, interina
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. A contratação objeto deste edital e Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. 16.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas e pela Lei nº 13.303/2016 e suas alterações.