EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1564/2013 – CEL 01
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1564/2013 – CEL 01
OBJETO: Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação, equipamentos de Informática, aparelho e utensílios domésticos objetivando a modernização e fortalecimento da Unidade de Gestão do Programa Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PIDS / Fase V (PIDS V) UGP/BNDES e demais Órgãos vinculados, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços;
II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal;
VII – Minuta de Contrato;
VIII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas.
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO PAGAMENTO
23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
24 DOS RECURSOS
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº.: 0031538-2/2013
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1564/2013
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 03 de abril de 2014 as 10:30 horas
Período de retirada do edital: 24/03/2014 a 02/04/2014
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC XXX 00000-000
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Especial de Licitação 01, designadas pelo Decreto Nº 3.642, de 30/03/2012, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 10.769 - Ano XLV, de 02/04/2012 e Decreto Nº 5.824 de 23/05/2013, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 11.055, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores membros da Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado e Planejamento - SEPLAN, conforme consta no processo administrativo N.º. 0031538-22013.
2. DO OBJETO
2.1. Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação, equipamentos de Informática, aparelho e utensílios domésticos objetivando a modernização e fortalecimento da Unidade de Gestão do Programa Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PIDS / Fase V (PIDS V) UGP/BNDES e demais Órgãos vinculados, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas da execução do contrato a ser firmado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 713.006.04451120030180000 - Programa Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre PIDS FASE V (BNDES); Natureza de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; e Fonte de Recursos: 500 OC - (BNDES).
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I –
Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2013 – CEL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1
PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2013 –CEL 01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar todos os itens descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VIII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10.11. É permitida a subcontratação dos serviços de instalação dos aparelhos de ar condicionado com pessoa jurídica ou pessoa física (profissional autônomo), para os itens 17 a 19 do termo de referência, conforme a OI nº 22/2009 da SELIC.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) abertura da proposta e registro de seu preço;
b) conformidade da proposta;
c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) fase de lances;
e) definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) aplicação da LC 123/2006;
g) negociação com o pregoeiro;
h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) aceitação;
k) habilitação;
l) declaração vencedor;
m) adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.21.- Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda
assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.27. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2013 – CEL01
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.1. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.1.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,
devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.2. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. - Regularidade Fiscal e trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.4. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação.
12.5.- Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
12.6. - Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.7. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para xxxxxxxxxx.Xx certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na ESXXXXX XX XXXXXXX, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega dos bens, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor responsável, juntamente com as certidões que comprovem a regularidade fiscal da empresa.
22.2. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, devendo para isto, ficar explicitado na proposta o nome e o número do Banco, o nome e número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação do material, e registrado no patrimônio da SEPLAN. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.3. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
22.4. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.5. As hipóteses a seguir descritas não constituem motivos para a aplicação de atualização financeira, juros e multa:
22.6. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.
22.7. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.8. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
22.9. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado entre o órgão solicitante e a empresa vencedora do certame.
23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.4. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.5. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.3 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.6. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
23.7. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.8.A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.9. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
23.10.O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção preventiva e corretiva durante o prazo de garantia, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Estado.
23.11.Entende -se por manutenção corretiva, para os fins a que se destina este TERMO DE 23.12.REFERÊNCIA, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
23.13.Os chamados relativos à assistência técnica serão solicitados pela Secretaria de Estado de Planejamento.
23.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato.
23.15. Havendo subcontratação dos serviços de instalação, a licitante vencedora por ocasião da assinatura do contrato deverá apresentar o instrumento de subcontratação, para os itens 17 a 19 do termo de referência, conforme a OI nº 22/2009 da SELIC.
24. DOS RECURSOS
24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
24.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
24.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
24.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
24.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 – Bairro Aviário - Rio Branco – AC, até as
18:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
24.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
24.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
24.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
24.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
25.2. Se a multa aplicada forem superiores ao valor devido, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
25.3. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
25.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
25.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
25.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
25.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
25.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
26. GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
26.1. Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocará o vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de tantos % (xxxx por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
26.2. - Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
26.3. - Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
26.4. - Para instruções quanto à realização e resgate da caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública a licitante deverá dirigir-se à Diretoria do Tesouro Estadual, telefone: 0000-0000,
fax: 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx.
26.5. - Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
26.6. - Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
26.7. – Para instruções quanto à realização e resgate da caução através do seguro garantia ou fiança bancária a licitante deve dirigir-se ao Órgão solicitante pela licitação, a saber:
26.8. ÓRGÃO:
26.9. TELEFONE:
26.10. FAX:
26.11. E:MAIL:
26.12. - Quando o licitante desistir da proposta, desde que a apresente formalmente, com firma reconhecida, a restituição da garantia só poderá ser realizada após a decisão de que não será aplicada multa ao licitante em face da desistência da proposta.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 – Bairro Aviário - Rio Branco – AC - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de
10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na XXXXXXX XX XXXXXXX, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3 - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4 - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 09 de janeiro de 2014
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeira da Comissão Especial de Licitação – CEL 01
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
1. DO OBJETO
Aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação, equipamentos de Informática, aparelho e utensílios domésticos objetivando a modernização e fortalecimento da Unidade de Gestão do Programa Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PIDS / Fase V (PIDS V) UGP/BNDES e demais Órgãos vinculados.
2. DA JUSTITFICATIVA
A partir de 1999, os investimentos do Governo do Acre permitiram uma ampliação considerável na infraestrutura das cidades acreanas e na logística de transporte, tendo como principais resultados o aumento da cobertura de saneamento, a redução do déficit habitacional, a reestruturação e modernização dos prédios governamentais e a revitalização de espaços públicos. Esses resultados propiciaram a retomada da credibilidade do Estado.
O principal parceiro nesse sentido é o Governo Federal, financiando os principais Programas Estratégicos e Prioritários do Acre, por meio do OGU e do PAC 1 e 2. Além disso, as operações de crédito nacionais (BNDES e CAIXA) e internacionais (BID e BIRD) consolidam os investimentos realizados em infraestrutura, segurança, indústria e no fomento da economia florestal gerando renda e levando inclusão produtiva às comunidades isoladas. Esses investimentos foram imprescindíveis para a modernização das instituições e retomada da credibilidade do Estado.
O Programa Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PIDS/Fase V, no âmbito do Contrato nº 11.2.1173.1, firmado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e o Governo do Estado do Acre, é composto por um complexo portfólio de projetos e sub- projetos voltados para a ampliação da infraestrutura urbana dos municípios do Acre, bem como por diversos investimentos o setor produtivo do Estado, tanto no setor agrícola, quando na indústria e nos serviços.
Objetivando estabelecer um sistema de acompanhamento e avaliação do PIDS / Fase V para controlar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, criou UGP (Unidade de Gestão do Programa) para a gestão técnica, administrativa e financeira do PIDS / Fase V a SEPLAN criou a Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP/BNDES que funciona diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Planejamento.
De forma detalhada a UGP é responsável pela:
✓ Gestão dos recursos financeiros;
✓ Coordenação e monitoramento das atividades das instituições executoras;
✓ Acompanhamento e a avaliação do programa;
✓ Coordenação das atividades concernentes aos processos de aquisição/licitações do Projeto V.2.1 - Gerenciamento do Programa;
✓ Incluir responsabilidades a respeito do georreferenciamento das obras e de mais ações vinculadas ao PIDS V;
✓ Coordenar as atividades relativas a todo gerenciamento financeiro do PIDS V, incluindo: gestão de contratos e convênios, acompanhamento dos usos e fontes de recursos, liberações e execução financeira, patrimônio, dentre outras.
✓ O núcleo da UGP/BNDES tem a responsabilidade de apoiar as instituições executoras nas fases do ciclo do Programa através das seguintes atividades:
✓ Conduzir o diálogo com o BNDES, sobre a execução das ações financiadas pelo Programa;
✓ Planejar, apoiar a execução, acompanhar e avaliar o progresso do Programa, incluindo a produção de Relatórios Trimestrais e/ou semestrais de Progresso e Relatórios Anuais Consolidados sobre a execução do PIDS; e,
✓ Coordenar as atividades desenvolvidas pelo Grupo Técnico Gestor do Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo BNDES - NEGEP.
Visando atender ao princípio da economicidade, bem como de aproveitar melhor as potencialidades do mercado e ampliar a competitividade dos certames licitatórios realizados em âmbito estadual, em consonância com a Orientação CGE nº 008/2013, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE nº 11.189, de 03 de dezembro de 2013, optou-se por licitar em conjunto com outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, os quais também utilizariam recursos provenientes do BNDES. O objetivo é diminuir a burocracia e agilizar o processo de compra, visando à economia de escala.
As aquisições serão em conjunto, sendo que a Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN, na condição de Gestora da UGP, assumirá também a Gestão da Ata de Registro de Preços.
Considerando o exposto, a UGP/BNDES necessita adquirir, em conjunto com outros órgãos e entidades do Governo Estadual, equipamentos de Tecnologia da Informação, mobiliários e outros (material permanente) visando compor o projeto de modernização e instrumentalização dos setores vinculados ao PIDS / Fase V.
3. DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES
São Órgãos e Entidades Participantes deste Registro de Preços os seguintes:
• Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN (Órgão Solicitante/Gerenciador);
• Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP;
• Secretaria de Estado de Agropecuária – SEAP;
• Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT;
• Fundação de Cultura Elias Mansour – FEM;
• Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – DERACRE; e
• Controladoria Geral do Estado – CGE.
4. DA MODALIDADE E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A modalidade de licitação será Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preços
4.2. O Regime de execução será o de Menor Preço por Item.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A aquisição prevista neste termo tem amparo legal na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; e nos Decretos Estaduais nº 5.965, nº 5.967 e nº 5.972, de 30 de dezembro de 2010.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇO
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados da data de sua assinatura.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 713.006.04451120030180000 - Programa Integrado de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre PIDS FASE V (BNDES); Natureza de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; e Fonte de Recursos: 500 OC - (BNDES)
8. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil após a entrega dos bens, mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor responsável, juntamente com as certidões que comprovem a regularidade fiscal da empresa.
8.1. A CONTRATADA entregará no mínimo duas vias da Nota Fiscal / Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, acompanhadas das certidões atualizadas conforme relação seguinte:
I. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
II. Certidão Negativa de Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
III. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal.
IV. Certidão Negativa de Débitos (CND) - expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
V. Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais da Empresa e do(s) sócio(s), expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
VI. Certidão Negativa em relação à Dívida Ativa de Tributos Estaduais - expedida pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Item | Descrição | Und. | Quant. | V. Unit. | V. Total | |
Aquisi ção Inicial | Para Regis tro | |||||
01 | Workstation Tipo 1 Placa mãe: Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, não podendo ser de livre comercialização no mercado, sendo que o modelo e o fabricante deverão estar serigrafado na PCB (PrintedCircuitBoard) em processo industrial, não sendo permitidas etiquetas ou adesivos ou quaisquer alterações na mesma; Deverá possuir suporte para processadores E5-1600 ou E5- 2600; Suportar memória padrão DDR3 de 1600 Mhz ECC, ou superior; Suportar a capacidade de memória de até 32GB; Possuir suporte a RAID: 0, 1, 5/10; BIOS: A interface de configuração deverá possuir opção de exibição no idioma Inglês ou Português do Brasil; A BIOS deverá ser implementada em memória “flash”, atualizável diretamente pelo microcomputador, projetada e desenvolvida para o mesmo fabricante do equipamento ofertado; Deverá possuir campo com número de série do equipamento devendo o mesmo poder ser lido remotamente via comandos SMBIOS; Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento devendo o mesmo poder ser lido remotamente via comandos SMBIOS; Processador: Deverá possuir, no mínimo, quatro núcleos de processamento e quatro threads; Deverá ter processamento em 64 | Und | 02 | 10 |
bits (modo AMD64 ou EM64T) e incluir as instruções do padrão SSE4.1/4.2; Deverá ter frequência de relógio de, no mínimo, 2.8Ghz e possuir memória cache total de, no mínimo, 10 MB (Dez MegaBytes); Deverá ser projetado para efetuar computação simultânea de 32 bits e 64 bits; O cooler do processador deverá ser de fabricação box, ou de fornecimento em regime comprovado de OEM, do respectivo fabricante do processador; Memória RAM (Random Access Memory): Deverá possuir memória mínima de 32 GB (Trinta e dois GigaBytes); Deverá ser no padrão DDR3 1600MHz ou superior; Deverá possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots de memória; Deverá possuir a tecnologia de correção ECC (ErrorCorrectionCheck); Slots PCI e Portas de comunicação: Deverá ser disponibilizado, no mínimo Dois PCIe x16 Gen 3; Um x4 / x16 Gen 3; Um PCIe x4 Gen 2; Um PCIe x1 Gen 2; Um PCI de 32 bits/33 MHz Deverá possuir, no mínimo, 12 (doze) portas USB 2.0/3.0, sendo, no mínimo, 04 (quatro) portas localizadas na parte frontal do gabinete e, no mínimo, 06 (seis) portas localizadas na parte traseira do gabinete (não será permitido uso de “hub” USB; Deverá possuir no mínimo 2 portas USB 3.0; 01 (uma) saída de vídeo “on-board” padrão VGA; 01 (uma) porta serial; 01 (uma) porta RJ-45, compatível com padrão 1000Base-T, 100Base- T e 10Base-T; Controladora de disco rígido e óptico: Deverá possuir controladora RAID com bateria para evitar a perda de dados; Deverá possuir interface para 2 (duas) unidades SATA 6.0 Gb/s; Unidades de armazenamento e leitura óptica: Deverá possuir 2(dois) unidades de |
disco rígido com capacidade mínima de 500GB (quinhentos GigaBytes), padrão SATA 3.0 Gb/s velocidade de rotação de 7200 rpm; Deverá possuir 01 (uma) unidade óptica tipo DVD-RW, disposta na horizontal, padrão SATA, interna ao gabinete com todos os softwares necessários para utilização de todos os recursos da unidade; Interface de Vídeo: Deverá possuir 01 (uma) controladora gráfica off-board com, no mínimo, 1GB de memória dedidcada, DDR5, 128-bit, Cuda cores de 192; Deverá possuir uma conexão Dua DVI-I e duas DisplayPort; Deverá suportar resolução máxima de 2560 x 1600; ShaderModel 5.0, OpenGL 4.1 e Microsoft DirectX 11; Interface de rede cabeada: Conector RJ-45 fêmea integrado à placa-mãe; Total compatibilidade aos padrões IEEE 802.1P, 802.3, 802.3AB, 802.3u e 802.3x; Deverá suportar taxa de transmissão de 10/100/1000 Mbps em modo full- duplex; Deverá suportar os padrões: WOL e PXE; Teclado: Devera ser fornecido 01 (um) teclado com, no mínimo, 107 teclas, padrão ABNT II; Teclado do mesmo fabricante do gabinete ou CPU, sendo aceito quando fabricado sob regime de OEM; Cor Preta e/ou Cinza; Mouse: Deverá ser fornecido 01 (um) mouse por equipamento; Tipo óptico; Possuir 02 (dois) botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”; Mouse do mesmo fabricante do gabinete ou CPU, sendo aceito quando fabricado sob regime de OEM; Cor Preta e/ou Cinza; Gabinete: Gabinete deverá ser do tipo Torre original do fabricante do equipamento; Deverá possuir no |
mínimo 02 (duas) baias de 3,5 polegadas internas; Deverá possuir um sistema para uso de cadeado ou fechadura para controle de acesso ao interior do gabinete, não sendo aceitas adaptações no mesmo. Deverá possuir botão liga/desliga; Deverá possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e de acesso ao disco rígido; O gabinete deve ser totalmente “tool less”, ou seja, não utiliza nenhum tipo de ferramenta para abertura do gabinete ou manipulação (inserção, remoção e fixação) de seus componentes internos. Por exemplo: colocação/fixação e remoção de disco rígido, unidade óptica, placas de expansão tipo; Não serão aceitos parafusos recartilhados em nenhum de seus componentes; Cor Preta e/ou Cinza; Alimentação: Deverá possuir e vir com fonte de alimentação, com chaveamento automático de 110/220, com capacidade para suportar a máxima configuração do item cotado; Deverá possuir tecnologia de correção do fator de potência (PFC) e com eficiência mínima de 80%; Fornecer cabos de alimentação para cada fonte de alimentação de forma a possibilitar a instalação em circuitos elétricos distintos; SISTEMA OPERACIONAL: Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 – bit versão em português do Brasil, com mídia de instalação; O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional deve estar pré- instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento; Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 7 através do respectivo logo obtido no Windows Logo’dProductsList para Microsoft; O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de |
produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware CompatibilityList) - xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxx/x ef ault.mspx Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatível com Microsoft Windows 7, necessário para seu funcionamento do equipamento; O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado; Documentação: Acompanhar documentação em português, em papel ou CD-ROM; Todas as especificações deste item devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante; Condições gerais: Todos os componentes como: teclado, mouse, monitor, deverão ser do mesmo fabricante do equipamento ou fabricados em regime de OEM com declaração para os mesmos; O servidor, monitor, teclado e mouse devem permanecer com sua total integridade mecânica e funcional, depois de montado e embalado, e submetido às vibrações especificadas que podem ocorrer durante o transporte do equipamento, sendo expressamente proibida a utilização de qualquer espécie de cola ou adesivo para fixação das placas e conectores; GARANTIA: Os equipamentos devem possuir garantia padrão por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças denificadas, mão-de- obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte no local, no próximo dia útil, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone em horário comercial; Se não for possível, no tempo previsto acima por este modelo de serviço de garantia, a total solução do problema, entende-se “equipamento operante no seu |
estado original”, todo o processo de “encaminhamento” da solução deverá ser concluído, no mínimo, no próximo dia útil conforme o ítem a) supracitado. Entende-se como “encaminhamento”, defeito ou problema totalmente 1) diagnosticado, 2) solução identificada e, se for o caso, 3) peça de reposição encomendada, com respectiva visita técnica para troca agendada; No caso da necessidade da visita técnica no local, os técnicos da contratada deverão ficar à disposição, pelo menos, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados nacionais, das 8h às 18h, horário local, devendo o respectivo agendamento ser aceito até pelo menos o dia útil anterior até as 17hs; O fabricante deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; O fabricante também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizaçãoes e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo; Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo-se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, |
entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada, etc; O produto deve ser de fabricação nacional e constar no Cadastro de Fabricantes Informatizados (SFI Finame/BNDES) ou no Portal de Internet do Cartão BNDES – Conforme sítios: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXXXXX /bndes/bndes_pt/Ferramentas_e_No r mas/Credenciamento_de_Equipame n tos/consulta.html e xxxxx://xxx.xxxxx xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx C artao/Catalogo.asp?Acao=BS | ||||||
02 | Monitor de Vídeo Tamanho da tela: mínima de 24 polegadas; Tela 100% plana de LED Backlit LCD, ou IPS; Resolução suportada: 1440 x 900 a 60 hz; Proporção 16:10 ou 16:9; Brilho mínimo de 250 CD/m2; Relação de contraste mínima de 1.000:1; Suporte mínimo a 16,2 milhões de cores; Tempo de resposta máximo 5ms; Distância entre pixels: máximo de 0,25; Conectores de entrada: Uma entrada DVI ou displayport, compatível com a interface controladora de vídeo dos computadores ofertados – o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução; Uma entrada VGA compatível com a interface controladora de vídeo, sem o uso de adaptadores; Uma 1 porta USB 2.0 para upstream e 2 portas USB 2.0 para downstream; Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; Tela com regulagem de altura (mínimo de 10cm) e inclinação; | Und | 07 | 15 |
Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático; Para fins de atendimento da garantia do conjunto “computador+monitor”, o monitor deverá ser da mesma marca do computador. Certificações Apresentar o catalogo ou folder técnico do o equipamento ofertado. Registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI do fabricante do equipamento ofertado; Deverá possuir certificação Energy Star 5.0; O monitor deverá possuir Epeat Gold; Garantia e suporte Deverá possuir TCO Certified Displays; O equipamento proposto deverá possuir garantia do Fabricante de 3 anos para reposição de peças, mão de obra, deverá ser comprovado na Proposta, através de declaração do fabricante; O fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico Gratuito para suporte técnico e abertura de chamados de garantia; O produto deve ser de fabricação nacional e constar no Cadastro de Fabricantes Informatizados (SFI Finame/BNDES) ou no Portal de Internet do Cartão BNDES – Conforme sítios: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXXXXX / bndes/bndes_pt/Ferramentas_e_No r mas/Credenciamento_de_Equipame n tos/consulta.html e xxxxx://xxx.xxxxx xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx C artao/Catalogo.asp?Acao=BS | ||||||
03 | Computador Desktop Tipo 1 Gabinete da CPU: a) Gabinete tipo SmallFormFactor compatível com padrão ATX ou BTX, com volume de até 15.500 cm³, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do | Und | 51 | 100 |
computador; b) Possuir 4 tipos de ferramentas de diagnóstico de falha de boot e componentes de hardware e software que facilitem o serviço de avaliação e serviço de suporte, quando necessário e convocado, conforme abaixo: 1) LEDs no painel frontal do gabinete com combinação de sinais para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de pré-boot P.O.S.T (Power-on self-test), BIOS, processador, placa-mãe, memória RAM, placa de vídeo, disco rígido, USB e entrega de sistema operacional; 2) Combinações de Códigos de “Beeps” que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware; 3) Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware; 4) Opção de ferramenta de diagnóstico, funções de testes rápidos e identificação de problemas dentro da BIOS para no mínimo drive de disco e boot c) O gabinete deverá ter projeto tool- less, ou seja, que não necessite ferramentas para abertura da tampa do gabinete, remoção de periféricos como: disco rígido, módulos de memória RAM, placas de expansão e unidade óptica. Não será aceito o uso de parafusos recartilhados para atender essa característica, deverá possuir sistema de instalação dos componentes aqui especificados por encaixe; d) Deve possibilitar a instalação de cadeado (incluíndo opção para padrão Kensington) ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete e) Deve possuir dispositivo físico que gere alerta de abertura de gabinete ao agente de gerenciamento do equipamento; f) Possuir alto-falante interno ao |
gabinete que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de som “line-out”; Fonte de Alimentação: a) Fonte de alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, com consumo e potência de no máximo 300 Watts, suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada; b) Possuir eficiência de 85% ou superior a uma carga nominal de 50%, com tecnologia PFC Ativo (Active Power FactorCorrection); c) Conformidade com os programas Energy Star 5.0 e 80Plus d) Faixa de tensão de entrada de 90-264VAC à 47-63Hz, com seleção automática de tensão; e) Exige-se somente fontes de padrão universal (UPS) baseadas em “SineWaves”, e não serão aceitas fontes com aproximações a este padrão como “Square Waves” e “Quasi-Square Waves”. Desempenho: a) Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 240 no índice BAPCO SYSmark 2007 Preview. b) A configuração proposta deve atingir desempenho através do índice medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating de acordo com os procedimentos descritos no Anexo I. c) O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores. d) Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. |
Processador: a) Processador de 4 (quatro) núcleos físicos, com arquitetura x86 e 22nm, além de memória de vídeo e memória cache L3 integradas à mesma forma de silício do processador; b) Freqüência de clock de, no mínimo, 3.2 GHz; c) Memória cachê de no mínimo, 6 MB; d) Front Side Bus de, no mínimo, 1600 MHz; e) Controladora de vídeo em alta definição (HD) integrada à mesma forma de silício da CPU e com frequência mínima de 650MHz, com capacidade de alocação dinâmica de até 1.7GB da memória do sistema; f) Controladora de memória de sistema integrada à CPU, suportando até dois (2) canais independentes de 64 bits, como cada um acessando um (1) ou dois (2) módulos de memória padrão DDR3 – 1333 MT/s (PC3 10600) g) Possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador com base na carga de trabalho da CPU, suportando os padrões de ACPI de estado da máquina, padrões “C” (do núcleo do processador), “G”/”S” (do equipamento como um todo), “L” (dos links PCIe e DMI) e “D” (da controladora de vídeo); h) Cada núcleo deve ter a capacidade de executar instruções simulando dois núcleos lógicos; i) O processador e o chipset devem suportar características de virtualização, ou seja, tecnologia que faça com que um único sistema seja reconhecido pela camada de softwares como múltiplos sistemas independentes, permitindo assim que diversos sistemas operacionais rodem independentemente num único equipamento; j) Suporte à extensão dos padrões de instruções SSE de vetores de 128 bits para vetores de 256 bits, para um melhor desempenho e |
execução de cálculos com pontos flutuantes, aplicações científicas complexas de engenharia, manipulações de imagens em 3D, edição de vídeos, criptografia/descriptografia, utenticação, geração randômica de números, etc. Memória RAM: a) Módulos de memória RAM tipo DDR3 com barramento de 1333 MHz; b) Possuir 16 Gbytes de memória RAM configurada para operar em canal duplo (Dual Channel); CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE a) O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 1333MHz; b) Deverá suportar plataforma de micro- arquitetura baseada em apenas 2 (dois) chips: 1) o processador com link direto à memória do sistema e controladora gráfica PCIe e 2) hub controlador de I/Os; c) Possuir 4 (quatro) slots de memória DDR3 d) Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots de expansão sendo 1 (um) PCI, 1 (um) slots PCIe x16 para placas gráficas e 1 (um) PCIe x1; e) Possuir, no mínimo, 3 (três) conectores SATA e 1 (um) USB internos e integrados à placa mãe; f) Suportar ambas tecnologias de interface de armazenamento, tanto SATA-II com 3 Gb/s como SATA-III com 6 Gb/s de taxa de transferência de dados; g) Suporte a tecnologia PCI Express 2.0 com capacidade de taxa de transferência de dados de até 5 GT/s entre processador e periféricos e rede; h) Possuir chip de segurança com a tecnologia TPM (Trusted Platform Module) versão 1.2, integrado a placa mãe e software para sua implementação incluso i) Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, |
desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado; j) A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou CD ou disquete localizados em outro computador, mesmo com o equipamento desligado; k) Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou “Out of Band” com firmware (chip) integrado para armazenar e disponibilizar informações sobre configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante; l) As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa- mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante; Bios e Segurança: a) BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; b) A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço; c) A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento, bem como de cada disco rígido conectado à placa-mãe; d) Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para |
imagem no servidor da rede; e) Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando o de outros; f) Suportar tecnologia “Auto Power- On” que permite o administrador de TI a selecionar e programar qualquer dia da semana para “acordar” o equipamento e rodar rotinas de manutenção, atualização e segurança no equipamento; g) Alertas ao sistema em caso de abertura do gabinete permitindo monitorar violações através de software de gerenciamento; h) Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB, slots de expansão, audio, i) A BIOS deve manter registro de log de alertas da abertura da tampa do gabinete e falha de disco (SMART); j) Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot ExecutionEnviroment); k) Suportar algum tipo de modalidade de serviço e tecnologia de segurança de ratreamento e localização remotos para casos de roubo e perda do equipamento, inclusive com função de “limpeza” do HDD e respectivo apagamento dos dados; l) Suporte e função para habilitar/desabilitar as tecnologias de virtualização, exatamente aquelas descritas anteriormente na seção “Processadores” m) Software pré-instalado em fábrica, do próprio fabricante, que faça o controle e gerenciamento centralizado de senhas, suporte a credenciais como “SmartCards”e leitor biométrico, suporte a autenticação Pré-Boot (PBA), tecnologia “Single Sign-On” onde uma única senha autentica o acesso a todos os componentes seguros como OS e HD, suporte a TPM, discos de criptografia própria, bem como permissão ao gerenciamento |
remoto de definição de políticas de conformidade para autenticações. Portas de Comunicação a) Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos. b) Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial nativa; c) Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas PS/2 nativas; d) Possuir, no mínimo, 06 (seis) portas USB 2.0 nativas e no mínimo, 04 (quatro) portas USB 3.0, sendo no mínimo 02 (duas) na parte frontal do gabinete, não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas; e) Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de vídeo padrão VGA (DB-15) e 01 (uma) no padrão DisplayPort ou DVI-I nativas; f) Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de rede padrão RJ-45 integrada; g) Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas entrada de aúdio para microfone e 02 (duas) portas de sáida de áudio para headphones e/ou caixas de som, em ambos os casos com 1 (uma) porta da parte traseira e outra na parte dianteira; H) Deve possuir leitor de cartão de memória 19 em 1; Interfaces de rede: a) Controladora de rede integrada (Ethernet LAN Gigabit Ethernet); b) Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como no modo full-duplex; Suportar recursos de WoL (Wake- on- LAN), PXE 2.0, bem como tecnologias de gerenciamento remoto por hardware no padrão “fora de banda” ou “out ofband”; Deve possuir conexão wireless compatível com o padrão 802.11 b/g/n; Placa de Vídeo: a) Controladora de vídeo PCIe X16, DDR3/GDDR5 dedicada, com no mínimo 1GB de memória; b) Suporte aos padrões DirectX 11; d) Suporte a resolução de até 2560x1600 a 60 Hz de taxa de |
atualização em modo digital; e) Suporte a multi-tela; Disco Rígido: a) Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interno ao gabinete de 3.5”; b) Disco rígido padrão SATA-III, com capacidade mínima de armazenamento de 1TB e taxa de tranferência de 6 Gb/s; c) Buffer interno de no mínimo 32MB d) Velocidade de rotação de 7.200 rpm e tempo de resposta de no máximo 8.5ms e) Deve suportar a instalação de discos de estado sólido e de criptografia total FDE (Full Disk Encryption) Unidade Óptica: a) Possuir 01 (uma) unidade óptica gravadora DVD+/-RW interna ao gabinete; b) Compatível com gravação e leitura de mídias tipo DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW; c) Interface SATA; Teclado: a) Teclado padrão ABNT-2 de 107 teclas, com teclado numérico e teclas de função; b) Conector padrão USB; c) O teclado deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado Mouse: a) Mouse com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem; b) Tipo óptico com resolução de 800 dpi; c) Conector padrão USB; d) O mouse deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado Monitor: a) Monitor de vídeo com tela tipo Matriz ativa - LED Widescreen de 22 polegadas de área visível; b) Resolução gráfica suportada de 1680 x 1050 a 60 Hz; c) Dotpitch máximo de 0,282mm; d) Ângulos de visão típicos: 160 graus (vertical) e 170 graus (horizontal). e) Brilho de 250 cd/m2; f) Contraste de 1000:1(típico) / 2.000.000/1(DCR); g) Tempo de resposta típico de 5 |
ms; h) Conector padrão VGA, DVI-D (HDPC), DP, o equipamento deve vir acompanhado de seus cabos de conexão; i) Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem, suportando as faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60Hz; j) Externamente na cor semelhante ao do gabinete da CPU e com botões para ligar/ desligar e de controle digitais; k)Com filtro antirreflexivo, base giratória com regulagem de altura (ou com tecnologia de ângulo de visão de 170 graus na vertical que pode substituir a base giratória); l) Estar em conformidade com a norma TCO’03 ou posterior e Energy Star 5.0; m) Registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) como categoria Gold comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; n) O monitor deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado Sistema Operacional: - O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional, MS- Windows 7 Professional 64Bits, pré- instalado, em português do Brasil; - O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso; - O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware CompatibilityList) - xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxx/x ef ault.mspx - Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatível com Microsoft Windows 7, necessário para seu funcionamento do equipamento; - O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado; - Equipamento deverá ser compatível com o sistema Ubuntu e/ou Suse Linux e/ou RedHat, |
Gerenciamento e Inventário: a) Os equipamentos devem vir com software “agente” instalado de fábrica no ambiente do sistema operacional permitindo que softwares de gerenciamento remoto padrão do mercado acessem e gerenciem informações do equipamento como monitoramento da configuração (BIOS, CMOS, SMBIOS, SMI, OS, APIs, DLLs, registros, componentes instalados), do status, alteração do estado como desligar o equipamento remotamente. Através de interfaces e protocolos padrão da indústria (CIM, SMI, WMI, etc) o agente deve expôr parâmetros chave do computador permitindo que o administrador de TI gerencie inventário, configure alertas de pré- falha, etc; b) Além do item “a” acima, o equipamento ofertado deve permitir que administradores de suporte a TI possam executar tarefas de gerenciamento remoto “por hardware” fora de banda ou “out ofband” no parque instalado de máquinas, totalmente independente do estado de operação do hardware e do sistema operacional, inclusive com os mesmos ou inoperantes ou desligados. Isto inclui a habilidade de inventariar, monitorar, manter, atulizar, ligar, diagnosticar, reparar e restaurar os computadores de forma remota, dispensando a visita presencial de um técnica no local do equipamento. Esta tecnologia deve utilizar protocolos de comunicação padrão da indústria com CIM, SMI, SMART e WMI e ser compatível com as principais consoles de gerenciamento do mercado; c) O ítem “b” acima também deve suportar autenticação e compatibilidade com o padrão Cisco (NAC), DASH 1.1, WS-MAN e IPv6; d) O licitante deverá comprovar a funcionalidade acima no ítem “b” com chip e tecnologia pré-instalados e habilitados no equipamento em fábrica, bem como a ativação “in loco” da tecnologia disponível e no |
dia do pregão; e) Suportar tecnologia de segurança para que o equipamento seja totalmente “isolado” da rede da empresa, caso seja detectado algum ataque de vírus ou malware, bem como seja tentado algum acesso não autorizado; f) Suportar camada complementar opcional de autenticação de usuário quando o equipamento retorna de um estado S3 (stand-by); g) Utilizar medidor de tempo (“timer”) baseado em hardware para hibernar (S4) ou até mesmo desligar (S5) completamente o equipamento quando a senha do Windows não for dada entrada dentro de um tempo pré-determinado; h) Possibilidade de fazer, localmente no próprio equipamento, de forma amigável e intuitiva, a instalação e configuração da tecnologia, permitindo que o próprio faça o provisionamento com a console de gerenciamento no servidor; i) O fabricante do equipamento deve disponibilizar software de gerenciamento e inventário que permita o gerenciamento centralizado dos equipamentos ofertados através da rede LAN por meio de console de gerenciamento WEB. A solução deve ser do mesmo fabricante dos equipamentos ofertados; j) Deve possuir as seguintes funcionalidades/recursos: Inventário de hardware, versão de BIOS, configuração e atualização de BIOS e Monitor; Relatórios de inventário de hardware e configuração de BIOS. Permitir a customização desses relatórios através da utilização de filtros; Visualização remota da configuração de rede e utilização de CPU/disco/memória em tempo real dos computadores do grupo gerenciado; Atualização de BIOS, individual ou por grupo gerenciado, de forma remota; Configuração remota da |
BIOS, individual ou por grupo gerenciado; Configuração remota da ordem de Boot e senha de BIOS individualmente; Importação da configuração de BIOS para outros computadores do grupo gerenciado; Configuração remota do monitor ofertado permitindo alteração de parâmetros como brilho, contraste, restaurar configuração do fabricante e desligar a tela; Monitoramento da saúde do equipamento e emissão de alertas de falhas de hardware e abertura do gabinete. Encaminhamento dos alertas por e-mail ao responsável; Permitir ligar e reiniciar os equipamentos remotamente; Capacidade de agendamento de tarefas (Jobs); Acessórios: a) Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo. b) O cabo de força deverá ser certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma NBR 14136, conforme orientações do INMETRO através do link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx om adas/index.asp Responsabilidade Ambiental: a) Deve ser entregue certificação comprovando que o modelo do equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; b) O modelo deve ser certificado com FCC e CE classe B, desenvolvido e testado na imunidade a descargas eletroestáticas em conformidade com o padrão IEC (InternationalElectrotechnicalCommi ssi on) 00000-0-0, CISPR 22 e CISPR 24 bem como TCO´05; c) O equipamento deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos; d) O equipamento deve estar em conformidade com as normas de compatibilidade eletromagnéticas |
EM 55022 (2006) + A1 (2007) Class B, EM 00000-0-0 (2006), EN 61000- 3-3 (1995) + A1 (2001) + A2 (2005), EN 55024 (1998) + A1 (2001) + A2 (2003) para garantir o funcionamento adequado sem interferir em outros equipamentos eletro-eletrônicos comprovadas através de um certificado emitido por uma agencia de certificação. Declaração de conformidade emitido pelo fabricante não devera ter valor; e) O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (RestrictionofHazardousSubstances) , isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente e o uso de PVC nas peças plásticas não podem exceder 25 gramas; f) Substâncias “Retardantes Inflamáveis” usadas em peças mecânicas e placa-mãe como fósforo, CFRs e TBBCA não podem exceder 25 gramas, em conformidade com a ISSO 1043-4 e RoHS g) O modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold através de impresso do site xxx.xxxxx.xxx comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; h) O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão Energy Star 5.0 para eficiência de consumo elétrico; Outros: a) O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 9001 de qualidade devendo ser apresentado original ou cópia autenticada deste certificado; b) O equipamento deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico; c) Os componentes do microcomputador deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração |
de qualquer componente não original de fabrica para adequação do equipamento; d) Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente; f) O conjunto do equipamento, motherboard, fonte, gabinete, teclado, monitor e mouse deverão ser da mesma marca do fabricante do equipamento Documentação Técnica: a) Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração; Garantia e Suporte: a) Os equipamentos devem possuir garantia padrão por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, ON-SITE (preferencialmente nas regiões mencionadas nesse edital ou no município mais próximo), para reposição de peças danificadas, mão-de- obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte no local, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone em horário comercial; b) No caso da necessidade da visita técnica no local, os técnicos da contratada deverão ficar à disposição, pelo menos, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados nacionais, das 8h às 18h, horário local, devendo o respectivo agendamento ser aceito até pelo menos o dia útil anterior até as |
17hs, com o SLA de, no máximo de 72 horas; c) A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; d)A CONTRATADA também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hot- fixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo; e)Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo-se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; f)Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); g)Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada, etc; O produto deve ser de fabricação nacional e constar no Cadastro de Fabricantes Informatizados (SFI Finame/BNDES) ou no Portal de Internet do Cartão BNDES – Conforme sítios: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXXXXX / bndes/bndes_pt/Ferramentas_e_No r mas/Credenciamento_de_Equipame |
n tos/consulta.html e xxxxx://xxx.xxxxx xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx C artao/Catalogo.asp?Acao=BS | ||||||
04 | Computador Desktop Tipo 2: Placa Mãe: Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações; - Deve possuir no mínimo 4 slots livres sendo, 1 PCI, 1 PCI-E x1 e 2 PCI-E x16 – todos de altura completa; - Deve possuir no mínimo dez portas USB, sendo no mínimo quatro na parte frontal do equipamento, e no mínimo quatro já no padrão USB 3.0. Não serão aceitos hubs; - Deve possuir uma porta RJ45 10/100/1000 MB/s, padrão Ethernet, com função autosensing para seleção de taxa de transferência. - Deve possuir conexão Wirellesoffboard PCI com a seguinte descrição: Acesso a redes sem fio para computadores desktop Compatibilidade com IEEE802.11n (Draft 2.0) e IEEE802.11b/g Velocidade de até 150 Mbps¹ Antena removível de 2 dBi (1Tx2R) Potência de transmissão de 15 dBm Frequência de 2,4 GHz Barramento PCI 32 bits QoS (WMM), ideal para aplicações de voz e vídeo Operação nos modos de Infraestrutura e Ad-hoc Modo de operação AP para distribuição do sinal wireless a partir do computador Segurança WEP 64/128 bits, WPA/WPA, IEEE802.1x e TKIP/AES WPS para configuração simplificada da segurança wireless Assistente de instalação em português Processador: - Processador de 4 (quatro) | Und | 50 | 120 |
núcleos físicos e 8 (oito) threads, com arquitetura x86 e 22nm, além de memória de vídeo e memória cache L3 integradas à mesma forma de silício do processador; - Frequência de clock de, no mínimo, 3.4 GHz; - Smart cache de 8 MB; - Consumo máximo de energia de 75w; - Controladora de vídeo em alta definição (HD) integrada à mesma forma de silício da CPU e com frequência mínima de 650MHz, com capacidade de alocação dinâmica de até 1.7GB da memória do sistema; - Controladora de memória de sistema integrada à CPU, suportando até dois (2) canais independentes de 64 bits, como cada um acessando um (1) ou dois (2) módulos de memória padrão DDR3 – 1333 MT/s (PC3 10600); - Possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador com base na carga de trabalho da CPU, suportando os padrões de ACPI de estado da máquina, padrões “C” (do núcleo do processador), “G”/”S” (do equipamento como um todo), “L” (dos links PCIe e DMI) e “D” (da controladora de vídeo); - Cada núcleo deve ter a capacidade de executar instruções simulando dois núcleos lógicos; - Suportar tecnologia para que cada núcleo consiga, dinamicamente e automaticamente, operar acima de sua frequência nominal de clock se o mesmo estiver operando abaixo de seus limites de temperatura, energia e corrente; - O Processador deve suportar nativamente conjunto de instruções do tipo SIMD (Single InstructionMultiple Data) para um processo rápido de criptografia e descriptografia de dados e aplicações baseados no padrão AES-NI (AdvancedEncryption Standard New Instructions); - Suporte à extensão dos padrões |
de instruções SSE de vetores de 128 bits para vetores de 256 bits, para um melhor desempenho e execução de cálculos com pontos flutuantes, aplicações científicas complexas de engenharia, manipulações de imagens em 3D, edição de vídeos, criptografia/descriptografia, autenticação e geração randômica de números. BIOS: - Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento exclusivamente para o modelo ofertado; - Deve ter suporte a Português ou Inglês; - Deve permitir inserção do número de patrimônio do cliente em campo gerenciável através de software de gerenciamento remoto; - Deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador; - Capacidade de habilitar / desabilitar portas: Serial e USB; - Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; Memória: - Compatível com DDR3-1333Mhz; - No mínimo 4 slots de memória permitindo expansão para até 16- GB; - Deve implementar tecnologia dual- channel; - 08GB de memória RAM instalada em dois módulos; Armazenamento: - Controladora de discos integrada a placa-mãe do equipamento, padrão SATA-2 com taxa mínima de transferência de 300GB/s e com capacidade para suportar no mínimo dois discos rígido; - Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 500GB com interface SATA-2; - Deve possuir tecnologia TPM 1.2 integrada para criptografia de pastas e arquivos confidenciais; - Unidade DVD-RW integrado ao gabinete; - 01 (uma) leitora de cartão |
integrado 3 em 1 (SD, MMC, MS). Gráficos: - Controladora de vídeo integrada a placa mãe; - Capacidade de controlar até dois monitores simultaneamente (dual-head); - Capacidade de alocar até 512MB da memória principal para vídeo; Serão aceitos compartilhamento dinâmico ou pré-definido; - No mínimo uma saída VGA e uma display port (com suporte a saída VGA ou DVI através de adaptador); Áudio: - Controladora de audio de alta-definição integrada; - Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente; - Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixa de som externas; - Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal do equipamento; Fonte de Alimentação: - Fonte de alimentação com chaveamento automático, bivolt, de 110/220, com capacidade para suportar a máxima configuração do ítem cotado; - A fonte deve ter tecnologia PFC – correção de fator de potência (ativo), para evitar a perda de energia. - Potência mínima de 275-watt real, capazes de suportar a configuração máxima do equipamento; Mouse: - Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento; - Mouse do tipo óptico; - Resolução de no mínimo 400 dpi; - O tipo de conexão deverá ser USB; - Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”; - Mouse do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete; Teclado: - Deverá ser fornecido 1 (um) |
teclado por equipamento; - Teclado padrão ABNT-2; - Conector tipo USB; - Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete. - Numero mínimo de 107 teclas Gabinete: - Número mínimo de compartimentos: 2 internos de 3,5” e 2 externos de 5,25” - Possuir local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos ao gabinete; - Possuir botão liga/desliga; - Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido; - O gabinete deverá ter características “tool less”, isso é, não há necessidade de uso de ferramentas para: abertura do gabinete e remoção de disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete. Não serão aceitas adaptações, tais como o uso de parafusos recartilhados; - O gabinete deverá possuir um sistema de resfriamento auxiliar, como por exemplo, um ventilador/exaustor adicional; - O gabinete bem como todos os seus componentes internos devem estar em conformidade com o padrão internacional RoHS; Gerenciamento e segurança de informação: O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD- ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: - A arquitetura deverá ser cliente- servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente. - A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o |
gerenciamento de qualquer ponto. - Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, numero de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional. - Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART); - Diagnóstico remoto, deverá ser possível realizar algum tipo de diagnostico remotamente. - Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente. - Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Tudo remotamente. - O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo. - BIOS com inicialização pelo CD- ROM, HDD, FDD ou USB e auto- detecção dos discos rígidos, desenvolvida pelo fabricante do microcomputador. Sistema Operecional: - O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional, MS- Windows 7 Professional 64Bits, pré- instalado, em português do Brasil; - O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso; - O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware CompatibilityList) - xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxx/x |
ef ault.mspx - Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatível com Microsoft Windows 7, necessário para seu funcionamento do equipamento; - O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado; - Equipamento deverá ser compatível com o sistema Ubuntu e/ou Suse Linux e/ou RedHat. Monitor LCD de 23”widescreen do mesmo fabricante do equipamento, devendo seguir o mesmo padrão de cores do gabinete; Tela Tamanho de visualização diagonal : 58,4 cm (23”) Taxa de proporção Widescreen (16:9) Tipo de painel, superfície: IPS (In-Plane Switching), antirreflexo com revestimento rígido 3H Resolução ideal: 1920 x 1080 a 60 Hz Taxa de contraste: 1.000 para 1 (típica), 10.000:1 (dinâmica) Luminosidade: 300 cd/m2 (típica) Tempo de resposta: 8 ms (cinza a cinza) Ângulo de visão (178° vertical/178° horizontal) Gama de cores: 82%2 Intensidade de cores: 16,7 milhões de cores Distância entre pixels: 0,265 mm Tipo de tela Monitor LCD Certificações e declarações: - Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria Gold; - O equipamento ofertado deverá |
constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxx ult .aspx; - O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação LinuxUbuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx tio n) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx ch/ Search.jsp). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; - O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; - O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO; - Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows e Linux, na distribuição especificada. - Compatibilidade com o padrão DMI |
2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop MangagementeTask Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento. Outros Requisitos - Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete; - Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; - Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do teclado e o monitor através do encaixe do tipo kensington, com placa de ancoragem na mesa e fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do cabo de aço de 1,50m com ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2 chaves; - Deverá ser fornecido cola multiuso (madeira, plástico e ferro) para fixação da placa de aço do kit de segurança. A cola deverá ser do tipo “secagem rápida”; - Todos os equipamentos a serem |
entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; - Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; - Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T). - As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; - Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubs tan ces), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação; Garantia e Suporte: |
a) Os equipamentos devem possuir garantia padrão por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, ON-SITE (preferencialmente nas regiões mencionadas nesse edital ou no município mais próximo), para reposição de peças danificadas, mão-de- obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte no local, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone em horário comercial; b) No caso da necessidade da visita técnica no local, os técnicos da contratada deverão ficar à disposição, pelo menos, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados nacionais, das 8h às 18h, horário local, devendo o respectivo agendamento ser aceito até pelo menos o dia útil anterior até as 17hs, com o SLA de, no máximo de 72 horas; c) A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; d)A CONTRATADA também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hot- fixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo; e)Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo-se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; f)Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); g)Esta modalidade de cobertura de |
garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada, etc; O produto deve ser de fabricação nacional e constar no Cadastro de Fabricantes Informatizados (SFI Finame/BNDES) ou no Portal de Internet do Cartão BNDES – Conforme sítios: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXXXXX / bndes/bndes_pt/Ferramentas_e_No r mas/Credenciamento_de_Equipame n tos/consulta.html e xxxxx://xxx.xxxxx xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx C artao/Catalogo.asp?Acao=BS | ||||||
05 | Computador Desktop Tipo 3 Placa Mãe: Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações; - Deve possuir no mínimo 4 slots livres sendo, 1 PCI, 1 PCI-E x1 e 2 PCI-E x16 – todos de altura completa; - Deve possuir no mínimo dez portas USB, sendo no mínimo quatro na parte frontal do equipamento, e no mínimo quatro já no padrão USB 3.0. Não serão aceitos hubs; - Deve possuir uma porta RJ45 10/100/1000 MB/s, padrão Ethernet, com função autosensing para seleção de taxa de transferência. - Deve possuir conexão Wirellesoffboard PCI com a seguinte descrição: Acesso a redes sem fio para computadores desktop Compatibilidade com IEEE802.11n (Draft 2.0) e IEEE802.11b/g Velocidade de até 150 Mbps¹ | Und | 169 | 200 |
Antena removível de 2 dBi (1Tx2R) Potência de transmissão de 15 dBm Frequência de 2,4 GHz Barramento PCI 32 bits QoS (WMM), ideal para aplicações de voz e vídeo Operação nos modos de Infraestrutura e Ad-hoc Modo de operação AP para distribuição do sinal wireless a partir do computador Segurança WEP 64/128 bits, WPA/WPA, IEEE802.1x e TKIP/AES WPS para configuração simplificada da segurança wireless Assistente de instalação em português Processador: - Processador de 4 (quatro) núcleos físicos e 4 (quatro) threads, com arquitetura x86 e 22nm, além de memória de vídeo e memória cache L3 integradas à mesma forma de silício do processador; - Frequência de clock de, no mínimo, 3.2GHz; - Smart cache de 3 MB; - Consumo máximo de energia de 15w; - Controladora de vídeo em alta definição (HD) integrada à mesma forma de silício da CPU e com frequência mínima de 200MHz, com capacidade de alocação dinâmica de até 1.7GB da memória do sistema; - Controladora de memória de sistema integrada à CPU, suportando até dois (2) canais independentes de 64 bits, como cada um acessando um (1) ou dois (2) módulos de memória padrão DDR3L – 1600 MT/s; - Possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador com base na carga de trabalho da CPU, suportando os padrões de ACPI de estado da máquina, padrões “C” (do núcleo do processador), “G”/”S” (do equipamento como um todo), “L” (dos links PCIe e DMI) |
e “D” (da controladora de vídeo); - Cada núcleo deve ter a capacidade de executar instruções simulando dois núcleos lógicos; - Suportar tecnologia para que cada núcleo consiga, dinamicamente e automaticamente, operar acima de sua frequência nominal de clock se o mesmo estiver operando abaixo de seus limites de temperatura, energia e corrente; - O Processador deve suportar nativamente conjunto de instruções do tipo SIMD (Single InstructionMultiple Data) para um processo rápido de criptografia e descriptografia de dados e aplicações baseados no padrão AES-NI (AdvancedEncryption Standard New Instructions); - Suporte à extensão dos padrões de instruções SSE de vetores de 128 bits para vetores de 256 bits, para um melhor desempenho e execução de cálculos com pontos flutuantes, aplicações científicas complexas de engenharia , manipulações de imagens em 3D, edição de vídeos, criptografia/descriptografia, autenticação e geração randômica de números. BIOS: - Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento exclusivamente para o modelo ofertado; - Deve ter suporte a Português ou Inglês; - Deve permitir inserção do número de patrimônio do cliente em campo gerenciável através de software de gerenciamento remoto; - Deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador; - Capacidade de habilitar / desabilitar portas: Serial e USB; - Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador; Memória: - Compatível com DDR3-1333Mhz; - No mínimo 4 slots de memória permitindo expansão para até 16- |
GB; - Deve implementar tecnologia dual- channel; - 04GB de memória RAM instalada em dois módulos; Armazenamento: -Controladora de discos integrada a placa-mãe do equipamento, padrão SATA-2 com taxa mínima de transferência de 300GB/s e com capacidade para suportar no mínimo dois discos rígido; - Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 500GB com interface SATA-2; - Deve possuir tecnologia TPM 1.2 integrada para criptografia de pastas e arquivos confidenciais; - Unidade DVD-RW integrado ao gabinete; - 01 (uma) leitora de cartão integrado 3 em 1 (SD, MMC, MS). Gráficos: - Controladora de vídeo integrada a placa mãe; - Capacidade de controlar até dois monitores simultaneamente (dual-head); - Capacidade de alocar até 512MB da memória principal para vídeo; Serão aceitos compartilhamento dinâmico ou pré-definido; - No mínimo uma saída VGA e uma display port (com suporte a saída VGA ou DVI através de adaptador); Áudio: - Controladora de audio de alta-definição integrada; - Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente; - Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixa de som externas; - Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal do equipamento; Fonte de Alimentação: - Fonte de alimentação com chaveamento automático, bivolt, de 110/220, com capacidade para suportar a máxima configuração do ítem cotado; |
- A fonte deve ter tecnologia PFC – correção de fator de potência (ativo), para evitar a perda de energia. - Potência mínima de 275-watt real, capazes de suportar a configuração máxima do equipamento; Mouse: - Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento; - Mouse do tipo óptico; - Resolução de no mínimo 400 dpi; - O tipo de conexão deverá ser USB; - Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”; - Mouse do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete; Teclado: - Deverá ser fornecido 1 (um) teclado por equipamento; - Teclado padrão ABNT-2; - Conector tipo USB; - Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete. - Numero mínimo de 107 teclas Gabinete: - Número mínimo de compartimentos: 2 internos de 3,5” e 2 externos de 5,25” - Possuir local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos ao gabinete; - Possuir botão liga/desliga; - Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido; - O gabinete deverá ter características “tool less”, isso é, não há necessidade de uso de ferramentas para: abertura do gabinete e remoção de disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete. Não serão aceitas adaptações, tais como o uso de parafusos recartilhados; - O gabinete deverá possuir um sistema de resfriamento auxiliar, como por exemplo, um ventilador/exaustor adicional; |
- O gabinete bem como todos os seus componentes internos devem estar em conformidade com o padrão internacional RoHS; Gerenciamento e segurança de informação: O fabricante deverá fornecer ou disponibilizar na Internet ou em CD- ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: - A arquitetura deverá ser cliente- servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente. - A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. - Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, numero de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional. - Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART); - Diagnóstico remoto, deverá ser possível realizar algum tipo de diagnostico remotamente. - Através da console de gerenciamento deverá ser possível fazer atualização de BIOS e drivers do equipamento ofertado, remotamente. - Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Tudo remotamente. - O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) |
para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo. - BIOS com inicialização pelo CD- ROM, HDD, FDD ou USB e auto- detecção dos discos rígidos, desenvolvida pelo fabricante do microcomputador. Sistema Operecional: - O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional, MS- Windows 7 Professional 64Bits, pré- instalado, em português do Brasil; - O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso; - O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware CompatibilityList) - xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxx/x ef ault.mspx - Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatível com Microsoft Windows 7, necessário para seu funcionamento do equipamento; - O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado; - Equipamento deverá ser compatível com o sistema Ubuntu e/ou Suse Linux e/ou RedHat. Monitor LCD de 23”widescreen do mesmo fabricante do equipamento, devendo seguir o mesmo padrão de cores do gabinete; Tela Tamanho de visualização diagonal : 58,4 cm (23”) Taxa de proporção Widescreen (16:9) Tipo de painel, superfície: IPS (In-Plane Switching), antirreflexo com revestimento rígido 3H Resolução ideal: 1920 x 1080 a 60 Hz Taxa de contraste: 1.000 para 1 (típica), 10.000:1 (dinâmica) Luminosidade: |
300 cd/m2 (típica) Tempo de resposta: 8 ms (cinza a cinza) Ângulo de visão (178° vertical/178° horizontal) Gama de cores: 82%2 Intensidade de cores: 16,7 milhões de cores Distância entre pixels: 0,265 mm Tipo de tela Monitor LCD Certificações e declarações: - Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold, comprovada através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente ao padrão de eficiência energética EPEAT, emitido por instituto credenciado junto ao INMETRO. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site xxx.xxxxx.xxx na categoria Gold; - O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado, em xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxx ult .aspx; O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação.Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx tio n) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx ch/ Search.jsp). Serão aceitos também relatórios de |
compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; - O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETRO; - O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO; - Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows e Linux, na distribuição especificada. - Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop MangagementeTask Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento. Outros Requisitos: - Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete; - Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em |
que constem o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente; - Deverá ser fornecido um sistema de kit de segurança para proteger o interior do gabinete, impedindo a sua abertura, fixando o cabo do mouse, do teclado e o monitor através do encaixe do tipo kensington, com placa de ancoragem na mesa e fechadura, ambos de aço, com chanfro para fixação do cabo de aço de 1,50m com ponteiras metálicas. Devem ser fornecidas 2 chaves; - Deverá ser fornecido cola multiuso (madeira, plástico e ferro) para fixação da placa de aço do kit de segurança. A cola deverá ser do tipo “secagem rápida”; - Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; - Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136; - Deverá ser fornecido adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea – NBR 14136) para o padrão antigo (macho – 2P+T). - As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem; |
- Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (RestrictionofCertainHazardousSubs tan ces), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT, desde que esta apresente explicitamente tal informação; Garantia e Suporte: a) Os equipamentos devem possuir garantia padrão por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, ON-SITE (preferencialmente nas regiões mencionadas nesse edital ou no município mais próximo), para reposição de peças danificadas, mão-de- obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte no local, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone em horário comercial; b) No caso da necessidade da visita técnica no local, os técnicos da contratada deverão ficar à disposição, pelo menos, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados nacionais, das 8h às 18h, horário local, devendo o respectivo agendamento ser aceito até pelo menos o dia útil anterior até as 17hs, com o SLA de, no máximo de 72 horas; c) A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; d)A CONTRATADA também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página |
de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hot- fixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo; e)Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo-se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; f)Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); g)Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada, etc; O produto deve ser de fabricação nacional e constar no Cadastro de Fabricantes Informatizados (SFI Finame/BNDES) ou no Portal de Internet do Cartão BNDES – Conforme sítios: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXXXXX / bndes/bndes_pt/Ferramentas_e_No r mas/Credenciamento_de_Equipame n tos/consulta.html e xxxxx://xxx.xxxxx xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx C artao/Catalogo.asp?Acao=BS | ||||||
06 | Computador Portátil – NOTEBOOK: Processador: Processador de arquitetura X86 com quatro núcleos físicos, tecnologia móvel, suporte a aplicativos de 64-bits, clock mínimo | Und | 43 | 70 |
de 3,2 GHz, Cache L2 mínimo de 4MB (Quatro megabytes); Deverá possuir controladoras de memória e vídeo integradas ao processador; Fabricado especificamente para equipamento portátil, não sendo aceitos processadores para desktops; Controle automático do nível de desempenho do processador, ajustando dinamicamente a frequência de acordo com a necessidade da atividade corrente, para economia de energia; Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções AVX; Suporte ao conjunto de instruções AES (AdvancedEncryption Standard); O processador deverá pertencer, no mínimo, à linha mais recente de processadores do fabricante (3ª geração ou semelhante). Memória RAM: Mínimo de 8 GB (oito gigabytes) DDR3-1600 Mhz ou superior, com suporte à expansão de memória para, no mínimo, 16 GB (dezesseis gigabytes), dividido em 2 (dois) módulos idênticos de 4 GB (quatro gigabytes) para operação em modo Dual Channel. Placa Mãe: Deverá possuir tecnologia de segurança TPM (Trusted Platform Module) 1.2 ou superior, integrada à placa mãe, acompanhado de todos os softwares necessárias a sua integração com o Sistema Operacional e com sistema de leitura de impressão digital; A BIOS deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamentoofertado ou que esse tenha direitos (Copyright) sobre essa BIOS; Suportar tecnologias de integração à rede como PXE, configuração e controle remotos; A interface de configuração deve possuir opção de exibição no idioma Português do Brasil ou, no mínimo, inglês; |
A BIOS deve ser implementada em memória “flash”, atualizável diretamente pelo microcomputador; a mesma deve possuir data de lançamento a partir de 2011 e entregue com a versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; Suportar senha de acesso a BIOS; Deverá suportar senha de HD, do tipo “driver lock” ou “HDD lock”, para proteção dos dados; Compatível com padrão AdvancedConfigurationand Power Interface (ACPI) 3.0 e controle automático de temperatura, ou padrão equivalente; Suporte ao padrão de barramento PCI Express; Interfaces: Interface de vídeo compatível com DirectX 11 e OpenGL 3.3. ou superior, e deverá ter as seguintes especificações: Possuir uma controladora gráfica com, no mínimo, 512MB (quinhentos e doze megabytes) de memória, podendo ser compartilhada com a memória principal. A alocação de memória pode ser dinâmica ou pré-definida. Suportar a resolução de 1366x768 pixels, no mínimo. Suportar a resolução mínima de 1920x1200 pixels, a uma frequência mínima de 60 Hz, na conexão VGA. Suportar a resolução mínima de 2560x1600 pixels, a uma frequência mínima de 60Hz, na conexão HDMI ou DisplayPort. Deve ser fornecido cabo de conexão para interface DisplayPort e/ou cabo HDMI com adaptador para entrada DVI-D ou VGA XX- 00, devendo o mesmo suportar a transmissão de áudio e vídeo. Interface de Rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps, conector RJ- 45, com as seguintes especificações: Totalmente compatível com os padrões IEEE 802.1P, 802.3z, 802.3i, 802.3ab, 802.3u compliant e 802.3 flowcontrol. Suporte às tecnologias WOL (Wake On LAN) e PXE 2.1. Deve suportar modo full-duplex, com auto-negociação de velocidade |
e integrada à placa-mãe. Barramento de comunicação PCI Express. Possuir capacidade de gerenciamento através dos padrões ACPI. 4.3.Interface de som, com as seguintes especificações: On-board, padrão Plug-and-Play. Possuir, no mínimo, 02 (dois) alto- falantes, que deverão estar integrados ao equipamento,com potência mínima de 2W. Possuir, no mínimo 01 (um) microfone integrado ao equipamento. Possuir conexões para microfone (Mic) e fones de ouvido / alto- falantes externos (Line Out) podendo ser separadas ou combinadas em uma saída única, padrão P2. Interface de Rede Wireless, 802.11a/b/g/n, com as seguintes especificações: Possuir 01 (uma) antena de alta eficiência integrada, no mínimo. A interface deve estar integrada ao equipamento, não sendo aceitas customizações com dispositivos USB, PCMCIA e similares. Deve possuir botão específico para ligar/desligar a interface Wi-Fi. Possuir certificado Wi-Fi emitido pela ANATEL; Deverá suportar operação nas frequências de 2.4GHz e 5GHz. Suporte às tecnologias de criptografia WEP 64 e 128 bits, WPA e WPA2-PSK. Mínimo de três portas USB. Não será permitido o uso de “hubs” USB para atingir o número de portas solicitadas. O equipamento ofertado deve possuir, no mínimo, uma porta USB 3.0. Suporte para conexão externa em dispositivo de expansão do tipo Dockstation, com conector exclusivo para esta finalidade. Bluetooth integrado, padrão 3.0 ou superior. Uma porta VGA padrão DB-15, uma porta HDMI ou Displayport para monitor externo. Deverá possuir uma webcam embutida ao equipamento, com |
resolução mínima de 1.3 megapixels. Armazenamento e Leitura: Uma unidade de disco rígido de no mínimo 500GB e 7200rpm, padrão SATA II. O equipamento deve suportar o uso de discos rígidos SSD (SolidState Drive). 4.4. Suporte à tecnologia SMART para detecção de pré-falhas do disco rígido. Deverá possuir tecnologia específica para proteção do disco rígido, parqueando a unidade e parando os pedidos de E/S, sob quaisquer das seguintes condições: O usuário deixa cair o equipamento. O usuário desloca o equipamento com a tampa fechada, enquanto o mesmo está sendo alimentado por bateria. Uma unidade óptica, tipo DVD+/RW- , interna ao equipamento, com todos os softwares necessários para a utilização de todos os recursos da unidade. Teclado Mínimo de 87 teclas, padrão ABNT II; Deverá possuir botões adicionais e configuráveis/específicos para ativar e desativar a placa de rede sem fio, ajustar o volume de áudio, função mute (mudo) e ajuste de brilho da tela; Deve ser resistente a derramamento de líquidos em sua superfície; A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Mouse: TrackPoint ou TouchPad eletrostático. Deverá possuir 02 (dois) botões de seleção. Tela: Tamanho mínimo de 14” com resolução mínima de 1366x768 pixels, matriz ativa (TFT); Contraste mínimo de 300:1; Brilho mínimo de 200 nits; Tamanho de pixel máximo de 0,23 mm; Deverá ser do tipo LED; |
Tratamento antirreflexivo, não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos. Bateria: Bateria de Lítio-Ion, totalmente selada; Mínimo de 6 (seis) células; Capacidade de carga de, no mínimo, 45Wh (quarenta e cinco watts-hora). Especificações físicas: Peso máximo de 2,400kg (dois quilos e quatrocentos gramas), incluindo o equipamento, sua bateria e todos os demais itens internos instalados. Produzido nas variações de cores preta ou cinza; Deve possuir base antiderrapante; LEDs de indicação da situação do equipamento, claramente identificados. Todas as portas e interfaces devem estar integradas ao equipamento. Certificação: O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog para o sistema operacional Windows 7 Professional. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo ofertado. Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o fabricante do equipamento, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004. Registro do fabricante e da marca do equipamento no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). Atender a diretiva RoHS (RestrictionofHazardousSubstances) quanto a não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente ou apresentar comprovação técnica demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao |
meio ambiente como: cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilospolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb). Deverá ser apresentada declaração do fabricante do equipamento ofertado. O equipamento deverá possuir conformidade com as normas: FCC Class , UL 1950, IEC 60950-1 e CE(EN/IEC/CISPR) ou normas Brasileiras compatíveis (NBR 10842). Deverá apresentar comprovações. Deverá ser apresentada certificação ENERGY STAR 5.0 ou superior ou ainda certificação equivalente para o modelo de equipamento ofertado. Este certificado será conferido através de acesso ao site da organização certificadora ou documento de maneira digital ou impresso expedido pela mesma entidade. Deverá ser apresentado certificado em que fabricante do equipamento é membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force), que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento ou equivalente. O certificado será conferido através de acesso ao site da organização certificadora. Deverá ser apresentado certificado em que o modelo de equipamento ofertado está registrado no EPEAT (ElectronicProduct Environmental Assessment Tool) da agência de proteção Ambiental (EPA), na categoria Gold, Silver ou Bronze, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. O certificado será conferido através de acesso à pagina xxxx://xxx.xxxxx.xxx, o mesmo não necessariamente deve ser registrado no país onde está sendo comercializado. Diversos: Recarregador de bateria |
100/240V (Bivolt Automático) com as seguintes especificações: Cabo de conexão com, no mínimo 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de extensão. A tensão de saída do adaptador deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo NOTEBOOK. O conector macho do cabo de alimentação deverá estar de acordo com o novo padrão de tomada NBR 14136. Deverá ser fornecida a documentação técnica original de todos os componentes do hadware e sistema operacional comprovando as características e especificações técnicas solicitadas no edital e todos os softwares fornecidos (instalados ou não), visando instalação, operação e administração da máquina. Está documentação será verificada na entrega do equipamento. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. As características técnicas obrigatórias deverão estar grifadas ou destacadas na documentação entregue, além de estarem todas relacionadas em tabela específica indicando o número da página da documentação onde encontrar sua comprovação, de forma a garantir uma rápida e melhor análise. Maleta para transporte em couro ou nylon, com as seguintes especificações: Possuir alça removível para transporte. Possuir compartimento exclusivo, acolchoado, para proteção do NOTEBOOK. Possuir outras divisões para o transporte de acessórios. O equipamento deverá vir acompanhado de mídia de recuperação, do mesmo fabricante do equipamento ou certificada por |
ele com todos os drivers necessários, possibilitando a restauração da configuração original de fábrica do equipamento. O equipamento ofertado deverá possuir Sensor Biométrico de Impressão Digital integrado ao equipamento. O equipamento deverá possuir um local para fixação de trava do tipo Kensington. Todos os drivers de dispositivos para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet. Não serão admitidos drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. Atualização corretiva dos softwares fornecidos, que devem ser obtidos diretamente do site do fabricante do hardware. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock),características de disco ou de memória; Deve contemplar os Serviços de Retenção de Disco Rígido e de Destruição Certificada de Dados. Sistema Operacional: MS-Windows 7 Professional 64bits , instalado com Service Pack mais atualizado, em português do Brasil, licença de uso, mídia original, ou versão OEM. Outros Requisitos: Documentação única e completa impressa em português do Brasil, não xerografada; Deve ser informado, obrigatoriamente, a marca e modelo do produto ofertado; O equipamento testado deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, podendo ainda ser ofertado equipamento com características superiores; |
Garantia e Suporte: a) Os equipamentos devem possuir garantia padrão por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, ON-SITE (preferencialmente nas regiões mencionadas nesse edital ou no município mais próximo), para reposição de peças danificadas, mão-de- obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte no local, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone em horário comercial; b) No caso da necessidade da visita técnica no local, os técnicos da contratada deverão ficar à disposição, pelo menos, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados nacionais, das 8h às 18h, horário local, devendo o respectivo agendamento ser aceito até pelo menos o dia útil anterior até as 17hs, com o SLA de, no máximo de 72 horas; c) A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; d)A CONTRATADA também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hot- fixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo; e)Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo-se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; f)Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); |
g)Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada, etc; Garantia e Suporte: a) Os equipamentos devem possuir garantia padrão por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, ON-SITE (preferencialmente nas regiões mencionadas nesse edital ou no município mais próximo), para reposição de peças danificadas, mão-de- obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte no local, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone em horário comercial; b) No caso da necessidade da visita técnica no local, os técnicos da contratada deverão ficar à disposição, pelo menos, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados nacionais, das 8h às 18h, horário local, devendo o respectivo agendamento ser aceito até pelo menos o dia útil anterior até as 17hs, com o SLA de, no máximo de 72 horas; c) A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; d)A CONTRATADA também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hot- fixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo; e)Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do |
respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo-se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; f)Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE); g)Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada, etc; O produto deve ser de fabricação nacional e constar no Cadastro de Fabricantes Informatizados (SFI Finame/BNDES) ou no Portal de Internet do Cartão BNDES – Conforme sítios: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXXXXX / bndes/bndes_pt/Ferramentas_e_No r mas/Credenciamento_de_Equipame n tos/consulta.html e xxxxx://xxx.xxxxx xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx C artao/Catalogo.asp?Acao=BS | ||||||
07 | Nobreak 1. 4: Potência Nominal Mínima: 1400VA Tensão de Entrada: Automático de entrada 115-127/220V~ Tensão de Saída 115V Forma de onda senoidal pura. Autonomia mínima de 40 minutos P/ 1 pconboard + monitor LCD 17” + impressora jato de tinta 02 baterias (12Vdc x 7Ah) Cabo de alimentação NOVO padrão NBR 14136:2002 Software para gerenciamento de energia Saída USB para comunicação inteligente Filtro de linha | Und | 57 | 200 |
Estabilizador interno com quatros estágio de regulação Função que preserve a vida útil das baterias evitando consumo desnecessário das cargas Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída Alarmes áudio visuais de rede, sub/sobretensão, final de autonomia e final de vida útil das baterias. Painel destacável com fios. Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal Função que permita que o nobreak seja ligado mesmo com ausência de bateria. Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo de bateria externo ao nobreak Botão com as funções: liga e desliga, impedimento de desligamento acidental, função mute. Analisador de distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento Recarregador que possibilite a recarga de bateria mesmo com níveis muitos baixos de carga Recarga automática de bateria mesmo quando o nobreak estiver desligado 5 tomadas disponíveis NOVO padrão NBR 14136:2002 Porta fusível externo com unidade reserva. Garantia mínima de 01 ano + 6 meses (com cadastro nos primeiros 90 dias após a compra); Deverão ser encaminhados junto da Proposta Comercial, os documentos abaixo relacionados, sob pena de desclassificação: Declaração do Fabricante que atende ponto a ponto cada item das especificações, através de catálogo e Proposta Técnica; Declaração do Fabricante que fornecerá garantia on-site (no local de entrega dos equipamentos) contendo o formato de abertura de chamados através de um telefone |
0800. Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item da composição original do equipamento, será aceita a Declaração Complementar do Fabricante, com reconhecimento de firma, juntamente com o catálogo, que deverá descrever a especificação faltante no prospecto, sem que haja mudança substancial que venha alterar as características originais. Deve ainda conter na declaração, a afirmação do compromisso de entrega do produto na forma declarada. Fica ressalvado que a descrição do produto a ser ofertado, deverá ser o da especificação peculiar da marca do equipamento, não o da transcrição fiel das especificações descritas no presente edital, salvo se esta for idêntica em sua integralidade com o requisitado pelo órgão. O produto deve ser de fabricação nacional e constar no Cadastro de Fabricantes Informatizados (SFI Finame/BNDES) ou no Portal de Internet do Cartão BNDES – Conforme sítios: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXXXXX / bndes/bndes_pt/Ferramentas_e_No r mas/Credenciamento_de_Equipame n tos/consulta.html e xxxxx://xxx.xxxxx xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx C artao/Catalogo.asp?Acao=BS | ||||||
08 | Nobreak 1. 2: Potência Nominal Mínima: 1200VA Tensão de Entrada: Automático de entrada 115-127/220V~ Tensão de Saída 115V Forma de onda senoidal por aproximação retangular PWM controle de largura e amplitude. Autonomia mínima de 40 minutos P/ 1 pconboard + monitor LCD 17” 02 baterias (12Vdc + 5Ah) Cabo de alimentação NOVO padrão NBR 14136:2002 Nobreak interativo e regulação on- | Und | 206 | 250 |
line Microprocessador RISC de alta velocidade com memória Flash Função que preserve a vida útil das baterias evitando consumo desnecessário das cargas Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída Alarmes áudio visuais de rede, sub/sobretensão, final de autonomia e final de vida útil das baterias. Botão com as funções: liga e desliga, impedimento de desligamento acidental, função mute. Analisador de distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento Circuito desmagnetizador que garanta a tensão exata para equipamentos de informática (cargas não lineares) Recarregador que possibilite a recarga de bateria mesmo com níveis muitos baixos de carga Recarga automática de bateria mesmo quando o nobreak estiver desligado 6 tomadas disponíveis NOVO padrão NBR 14136:2002 Porta fusível externo com unidade reserva. Garantia mínima de 01 ano + 6 meses (com cadastro nos primeiros 90 dias após a compra); Deverão ser encaminhados junto da Proposta Comercial, os documentos abaixo relacionados, sob pena de desclassificação: Declaração do Fabricante que atende ponto a ponto cada item das especificações, através de catálogo e Proposta Técnica; Declaração do Fabricante que fornecerá garantia on-site (no local de entrega dos equipamentos) contendo o formato de abertura de chamados através de um telefone 0800. Quando o catálogo for omisso na descrição de algum item da composição original do equipamento, será aceita a Declaração Complementar do Fabricante, com reconhecimento de |
firma, juntamente com o catálogo, que deverá descrever a especificação faltante no prospecto, sem que haja mudança substancial que venha alterar as características originais. Deve ainda conter na declaração, a afirmação do compromisso de entrega do produto na forma declarada. Fica ressalvado que a descrição do produto a ser ofertado, deverá ser o da especificação peculiar da marca do equipamento, não o da transcrição fiel das especificações descritas no presente edital, salvo se esta for idêntica em sua integralidade com o requisitado pelo órgão. O produto deve ser de fabricação nacional e constar no Cadastro de Fabricantes Informatizados (SFI Finame/BNDES) ou no Portal de Internet do Cartão BNDES – Conforme sítios: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXXXXX / bndes/bndes_pt/Ferramentas_e_No r mas/Credenciamento_de_Equipame n tos/consulta.html e xxxxx://xxx.xxxxx xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx C artao/Catalogo.asp?Acao=BS | ||||||
09 | Projeto Multimidia (DATASHOW) Sistema de Projeção: DLP Resolução Nativa: XGA(1024 x 768) Brilho: 2700 ANSI lumens Contraste: 13000:1 Quantidade de Cores: 1.07 Bilhões de Cores Lentes: F=2.57-2.65, f=21-23.1mm Formato de Tela: 4:3 Nativo (5 selecionável) Índice de Projeção: 1.86 - 2.04 (53”@2m) Tamanho da Imagem: 40”-300” Zoom: 1.1:1 Lâmpada: 190W, 4500/6000 horas (até 6500 horas em modo SmartEcoMode) Correção do Trapézio: 1D, Vertical +/- 40° Compensação Projetada (offset): 120%±5% Resolução Suportada: VGA(640 x | Und | 04 | 05 |
480) to UXGA(1600 x 1200) Frequência Horizontal: 31K~102KHz Frequência Vertical: 23~120Hz Interface: Entrada do Computador (D-sub 15pin) x 2 Saída do Monitor(D-sub 15pin) x 1 HDMI (v1.3) x 1 Vídeo Composto em (RCA) x 1 Entrada S-Video (Mini DIN 4pin) x 1 Entrada de Áudio (Mini Jack) x 2 Entrada de Áudio L/R (RCA) x 1 Saída de Áudio (Mini Jack) x 1 Auto-falante 2W x 1 USB (Type Mini B) x 1 RS232 (DB-9pin) x 1 HDTV Compatível: 480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p Compatibilidade de Vídeo: NTSC, PAL, SECAM Nível de ruído: 30/26 dBA (Normal/Economicmode Voltagem: AC 100 to 000 X, 00/00 Xx Consumo de energia: 265W, Standby<1W Idiomas do Menu: Inglês/ Francês/ Alemão/ Italiano/ Espanhol/ Russo/ Chinês Tradicional/ Chinês Simplificado/ Japonês/ Koreano/ Sueco/ Holandês/ Turco/ Tcheco/ Português/ Thailandês/ Polonês/ Hungaro/ Croata/ Romênio/ Noroeguês/ Dinamarquês/ Bulgaro/ Finlandês/ Indonésia/ Greco/ Hindú/ Árabe (28 idiomas) Modos de Imagem: Dinâmico/Apresentação/sRGB/Cine ma/ Usuário 1/Usuário 2 Acessórios Incluídos: Controle Remoto com Bateria Cabo de Alimentação (por Região) Manual do Usuário CD Guia de Início Rápido Cabo VGA(D- sub 15pin) Acessórios Opicionais: Apresentação Plus Kit de Lâmpada Óculos 3D Suporte e Compatibilidade 3D: PC: 120 Hz Quadors de Sequência 3D para resoluções até WXGA. PC: 60 Hz Superios ~ Inferior 3D para resoluções até SXGA + Vídeo: 60 Hz Quadros de Sequência |
para resoluções até 480i O produto deve ser de fabricação nacional e constar no Cadastro de Fabricantes Informatizados (SFI Finame/BNDES) ou no Portal de Internet do Cartão BNDES – Conforme sítios: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXXXXX / bndes/bndes_pt/Ferramentas_e_No r mas/Credenciamento_de_Equipame n tos/consulta.html e xxxxx://xxx.xxxxx xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx C artao/Catalogo.asp?Acao=BS | ||||||
10 | TV Led 55: Display Dynamic: Edge LED Dimensões: 55" Diagonal visual aproximada: 138,8cm Ângulo de visualização: 178(89/89) Resolução: Full HD Formato: 16:9 Recursos de Áudio: Dolby Digital, Dolby Digital Plus, Dolby Pulse, S- Master, S-Front Surround 3D, Potência de Áudio: 10W + 10W (8ohms, 1kHz, 10% THD, 127V) Posição do Alto-falante: Traseira Rádio FM: Não Recursos de Vídeo: Motion Flow XR 480hz, 24p True Cinema, Live Colour Technology Processador: X-Reality Recursos de Conectividade Acesso: Web Browser (Opera), Media Remote e Wi-fiDirect, Track ID e Skype. Wi-fi integrado, DTVi. Outros Recursos: USB Play, DTVi, Sensor de Luminosidade USB Play - formatos reproduzidos: MPEG1 / MPEG2PS / MPEG2TS / AVCHD / MP4Part10 / MP4Part2 / WMV / MP3 / WMA / LPCM / WAV / JPEG / MPO Fonte de alimentação: Bivolt Consumo elétrico em uso: 142W Consumo elétrico em Stand By: 127V : 0.20W / 220V : 0.30W Entradas / Saídas / Conexões: Conexão RF (2 traseiras), Vídeo | Und | 04 | 05 |
Composto (2 traseiras), Vídeo Componente (1 traseira), HDMI (2 traseiras, 2 laterais), Entrada de Áudio Analógica para HDMI (1 lateral), PC IN (D-Sub) (1 lateral), Entrada de Áudio Analógico (2 traseiras, 1 lateral), Saída de Áudio Digital (1 traseira), Saída de Áudio (1 lateral), Saída de Fones de Ouvido (1 lateral), USB (2 laterais), Ethernet (1 traseira) Recepção de TV a cabo: Sim DTV Ready: Sim ClosedCaption: Sim SAP: Sim Controle Remoto: RM-YD078 Óculos 3D compatíveis: TDG- BR250, TDG-BR200, TDG-BR750 Câmera para Skype: CMU-BR100 Base Monolithic: Modelo não compatível com Base Monolithic Acessório Manual e Guia do usuário, Suporte de Parede Ultra Slim, Cabo adaptador para entrada de Rede, Bateria para controle Remoto, Cabo de força, Cabo HDMI, Cabo USB; Garantia Sistema de garantia total de 24 meses; O produto deve ser de fabricação nacional e constar no Cadastro de Fabricantes Informatizados (SFI Finame/BNDES) ou no Portal de Internet do Cartão BNDES – Conforme sítios: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXXXXX / bndes/bndes_pt/Ferramentas_e_No r mas/Credenciamento_de_Equipame n tos/consulta.html e xxxxx://xxx.xxxxx xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx C artao/Catalogo.asp?Acao=BS | ||||||
11 | Multifuncional Laser Color: Deverá possuir as funções de impressora/Copiadora/Scanner/Fax Velocidade de Impressão Preto 21 (ppm); Velocidade de Impressão Cor 21 (ppm); Velocidade de Cópia Preto 21 (ppm); Velocidade de Cópia Cor 21 (ppm); A impressão da primeira página | Und | 03 | 05 |
deve ser em no máximo 17 segundos, estando em “PowerSavemode”; Deverá possuir um display de no mínimo duas linhas para configuração e acompanhamento da impressão; Capacidade de entrada de folhas para 300 folhas; Deverá suportar gramatura de 60 a 163 g/m2 em uma das bandejas; Deverá possuir processador de no mínimo 600MHZ; Deverá possuir linguagem de impressão PCL5/PCL6/emulação PS3; Deverá possuir resolução de Impressão Até 600 x 600dpi; Deverá possuir memória de no mínimo 192MB; Deverá suportar formato das mídias A4,A5,carta, executivo, oficio e envelope; Deverá possuir conexão USB 2.0, Rede 10/100Mbps, XX-00 xxxx-xxx xxxx, XX-00 fax port ; Deverá possuir velocidade de transmissão de fax de 33.6Kbps; Deverá possuir alimentador automático de folhas no mínimo de 50 folhas; Deverá suportar um ciclo Mensal de 40.000 páginas mês; Cartucho de Toner integrado ao cilindro; Certificações e declarações: Catálogo ou folder técnico do o equipamento ofertado. A proponente deverá apresentar declaração do fabricante específica para este processo licitatório, em papel timbrado, declarando que a mesma possui credenciamento do fabricante para fornecimento do produto. ISO 9001/2000 Certificação EnergyStar Versão 1.2 ou superior, confirmar pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx Todos os itens de certificações e declarações acima citadas deverão ser apresentados na proposta técnica. Garantia e suporte: O equipamento proposto deverá possuir garantia do Fabricante de 3 anos para reposição de peças on- site. |
Declaração do fabricante assumindo a garantia de todo o equipamento ofertado, incluir na proposta técnica; Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e- mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante. O Fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através do website. – diagnóstico remoto. Software do mesmo fabricante, ou se fornecido por terceiros, incluir carta do fabricante atestando que a ferramenta é homologada para sua linha de produtos, via declaração exclusiva para o orgão/processo em questão, que possua as seguintes funções: Operação em ambiente gráfico via web. Permite monitoramento remoto ON LINE de todas as impressoras. Não há limite para as impressoras gerenciadas. Permite visualizar a configuração completa das impressoras. Permite agrupar as impressoras para facilitar o acesso e gerenciamento. Fornece alerta de erros, falhas e falta de suprimentos nas impressoras, no próprio software e/ou via e-mail a destinatários específicos. Permite bloqueio do painel de impressão, evitando que as máquinas tenham a configuração alterada. Possibilita acesso por hierarquia, com capacidade de ação e/ou de informação restrita conforme grupo específico de usuários. Permite configurações, atualizações, visualizações e |
alterações dos componentes das impressoras. Retorna os contadores de páginas de todas as impressoras, possibilitando setup de contagem por intervalo. Todos os itens de certificações e declarações acima citadas deverão ser apresentados na proposta técnica. Suprimentos: A impressora deverá ser fornecida com seu suprimento inicial de fábrica; Deverá ser fornecido um conjunto extra de tonner; Deverá ser fornecida com cabos de energia, de rede (patch Cord) e UBS necessários para conectividade da impressora tanto local quanto em rede; Garantia: 36 meses O produto deve ser de fabricação nacional e constar no Cadastro de Fabricantes Informatizados (SFI Finame/BNDES) ou no Portal de Internet do Cartão BNDES – Conforme sítios: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXXXXX / bndes/bndes_pt/Ferramentas_e_No r mas/Credenciamento_de_Equipame n tos/consulta.html e xxxxx://xxx.xxxxx xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx C artao/Catalogo.asp?Acao=BS | ||||||
12 | Impressora Laser Monocromática: Velocidade de Impressão Preto 40 (ppm) em A4; A impressão da primeira página deve ser em no máximo 7,5 segundos, estando em “Readymode”; Capacidade de entrada padrão de 350 folhas; Deverá possuir processador de no mínimo 540MHZ; Deverá possuir linguagem de impressão PCL5, PCL6 e suportar emulação de PS3; Deverá possuir memória de no mínimo 128MB expansível a 640MB; Deverá suportar formato das mídias X0, X0, xxxxx, executivo, ofício e envelope; Deverá suportar resolução de 0000x0000 dpi; Deverá possuir conexão USB 2.0; | Und | 18 | 20 |
Deverá possuir conexão de rede 10/100/100 RJ45; Deverá possuir duplex automático; Deverá suportar um ciclo Mensal de 100.000 páginas mês; Deverá possuir um visor LCD de no mínimo 2 linhas; Certificações e declarações: Catálogo ou folder técnico do o equipamento ofertado. A proponente deverá apresentar declaração do fabricante ou sua representante legal no Brasil, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, declarando que a mesma possui credenciamento do fabricante para fornecimento do produto; Registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI do fabricante do equipamento ofertado; ISO 9001/2000 IEC 60950-1 / EN60950-1 Certificado Energystar Versão 1.2 ou superior, confirmar pelo site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx Todos os itens de certificados e declarações acima deverão ser apresentados na proposta técnica. Garantia e suporte: O equipamento proposto deverá possuir garantia do Fabricante de 3 anos para reposição de peças on- site. Declaração do fabricante assumindo a garantia de todo o equipamento ofertado, incluir na proposta técnica; Os serviços serão solicitados mediante a abertura de um chamado efetuado por técnicos da contratante, via chamada telefônica local, a cobrar ou 0800, e- mail, website ou chat do fabricante ou à empresa autorizada (em português – para o horário comercial – horário oficial de Brasília) e constatada a necessidade, o fornecedor deverá providenciar o deslocamento do equipamento, bem como seu retorno ao local de origem e ainda do técnico responsável para solução do problema no local, sem qualquer ônus ao contratante. O Fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de |
diagnóstico de hardware através do website. – diagnóstico remoto. Software do mesmo fabricante, ou se fornecido por terceiros, incluir carta do fabricante atestando que a ferramenta é homologada para sua linha de produtos, via declaração exclusiva para o orgão/processo em questão, que possua as seguintes funções: Operação em ambiente gráfico via web. Permite monitoramento remoto ON LINE de todas as impressoras. O produto deve ser de fabricação nacional e constar no Cadastro de Fabricantes Informatizados (SFI Finame/BNDES) ou no Portal de Internet do Cartão BNDES – Conforme sítios: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXXXXX / bndes/bndes_pt/Ferramentas_e_No r mas/Credenciamento_de_Equipame n tos/consulta.html e xxxxx://xxx.xxxxx xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx C artao/Catalogo.asp?Acao=BS | ||||||
13 | Impressora Jato de tinta A3 Velocidade de impressão: Qualidade rascunho, (preto / Cor) Carta: Até 35 ppm Qualidade normal, preto, Carta: Até 15 ppm Qualidade normal, cor, Carta: Até 14.5 ppm Qualidade Otimizada, preto, Carta: Até 5.8 ppm Resolução: Qualidade de resolução de impressão otimizada, preto: Até 1200 x 1200 dpi Qualidade de resolução de impressão otimizada, cor: Até 4800 x 1200 dpi otimizados cor (em papeis fotográficos HP Premium, 1200 x 1200 dpi de entrada) Manuseio de papel: Capacidade de entrada (padrão / máxima): Até 250 folhas Capacidade de saída (padrão / máxima): Até 150 folhas | Und | 09 | 10 |
Ciclo de trabalho: Até 6250 páginas Tipos de papel: Papel (jato de tinta, fotográfico, comum), envelopes, etiquetas, cartões (felicitações, fichários), transparências Capacidade de bandeja para papel, máxima: 1 bandeja Impressão frente e verso: Automática (opcional) Tamanhos de mídia suportados A3+ (330 x 483 mm), A3 (297 x 420 mm), A4 (210 x 297 mm), A5 (148 x 210 mm), A6 (105 x 148 mm), B4 (250 x 353 mm), B5 (176 x 250 mm), B6 (125 x 176 mm), C4 (229 x 324 mm), C5 (162 x 229 mm), C6 (114 x 162 mm), DL (210 x 105 mm) Cartuchos de impressão: 4 (1 preto, 1 ciano, 1 magenta e 1 amarelo) Conectividade: Conectividade padrão: Porta USB de alta velocidade (compatível com especificações USB 2.0) e conexão de rede – ethernet, embutida. Memória padrão: 32MB Linguagens suportadas pela impressora, padrão: PCL3, PCL 3 GUI Velocidade do processador: 192MHZ Consumo (máximo): 80 watts Tipos de papel suportados: Papel comum, papel liso espesso. Papel branco brilhante Papel Apresentação Premium, Matte Premium Plus papéis fotográficos papéis inkjet Outro PapersAdvancedPhoto, o Papel Fotográfico, Xxxxx Xxxxx Fotográfico, Brilhante foto Outras papéis papéis especiais Outros Outros Cartões Brochure Paper 180g, Glossy Brochura e Flyer Paper, Matte Papel Brochura Tri-fold, Matte Papel para brochura com três dobras, brilhante papéis brochura Outro hagakiPlain jato de tinta hagaki Foto Hagaki, Cartão Acessórios Inclusos: Software de impressora (drivers) e guia do utilizador em mídia digital, Cabo de alimentação, Cartuchos |
(Preto, Azul, Magenta, Amarelo) e acessório de impressão automática frente e verso Sistemas Operacionais Compatíveis: Microsoft Windows 7, Windows Vista, Windows XP (SP3), Mac OS X v 10.5, v 10.6 ou v 10,7 e Linux. Garantia: 36 meses O produto deve ser de fabricação nacional e constar no Cadastro de Fabricantes Informatizados (SFI Finame/BNDES) ou no Portal de Internet do Cartão BNDES – Conforme sítios: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxXXXXX / bndes/bndes_pt/Ferramentas_e_No r mas/Credenciamento_de_Equipame n tos/consulta.html e xxxxx://xxx.xxxxx xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx C artao/Catalogo.asp?Acao=BS | ||||||
14 | Multifuncional Laser Monocromático: Deverá possuir as funções de impressora/Copiadora/Scanner/Fax Velocidade de Impressão Preto 25 (ppm); A impressão da primeira página deve ser em no máximo 8,5 segundos, estando em “PowerSavemode”; Deverá possuir um display de no mínimo duas linhas para configuração e acompanhamento da impressão; Capacidade de entrada de folhas para 250 folhas; Deverá suportar gramatura de 60 a 163 g/m2 em uma das bandejas; Deverá possuir processador de no mínimo 500MHZ; Deverá possuir linguagem de impressão PCL5/PCL6/emulação PS3; Velocidade da copiadora em preto 15 (cpm); Deverá possuir resolução Máxima de Até 000x000x0 em dpi; Deverá possuir memória de no mínimo 128MB; Deverá suportar formato das mídias A4,A5,carta, executivo, oficio e envelope; | Und | 06 | 10 |
Deverá possuir conexão USB 2.0, Rede 10/100Mbps; Deverá possuir velocidade de transmissão de fax de 33.6Kbps; Deverá possuir alimentador automático no mínimo de folhas de 35 folhas; Deverá possuir duplex automático; Deverá suportar um ciclo Mensal de 8.000 páginas mês; Cartucho de Toner integrado com cilindro; Certificações e declarações: Catálogo ou folder técnico do o equipamento ofertado. A proponente deverá apresentar declaração do fabricante específica para este processo licitatório, em papel timbrado, declarando que a Revenda possui credenciamento do fabricante para fornecimento do produto. Registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI do fabricante do equipamento ofertado; ISO 9001/2000 facilitar o acesso e gerenciamento. Fornece alerta de erros, falhas e falta de suprimentos nas impressoras, no próprio software e/ou via e-mail a destinatários específicos. Permite bloqueio do painel de impressão, evitando que as máquinas tenham a configuração alterada. Possibilita acesso por hierarquia, com capacidade de ação e/ou de informação restrita conforme grupo específico de usuários. Permite configurações, atualizações, visualizações e alterações dos componentes das impressoras. Retorna os contadores de páginas de todas as impressoras, possibilitando setup de contagem por intervalo. Documento que comprove o processo de destruição de carcaças e suas destinações. O processo referido no subitem anterior deverá ser certificado por órgãos ambientais como IBAMA, ou órgãos estaduais com poderes para tal. Todos os itens de declarações |