DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO Cláusulas Exemplificativas

DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO. 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO. Processo nº.: 0031538-2/2013 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 1564/2013 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM Data e horário da abertura da sessão: 03 de abril de 2014 as 10:30 horas Período de retirada do edital: 24/03/2014 a 02/04/2014 Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC XXX 00000-000 O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Especial de Licitação 01, designadas pelo Decreto Nº 3.642, de 30/03/2012, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 10.769 - Ano XLV, de 02/04/2012 e Decreto Nº 5.824 de 23/05/2013, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 11.055, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores membros da Comissão Especial de Licitação 01 – CEL 01. Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO. 28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira. 28.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos: a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO. 29.1 O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira. 29.2 O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 29.3 Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos: a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx licitações), ícone:
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO. 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de 27.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos: a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO. 20.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira. 20.2. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 20.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos: a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes; b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes; c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo; d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos. 20.4. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO. Processo Nº. 0006143-5/2013 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE Data e Hora da Abertura da Sessão Pública: 13 de março de 2013 às 10h30min
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO. Processo nº 0039499-7/2011
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO. 29.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira. 29.2. A pregoeira ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 29.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos: a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes; b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;