PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0104/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA DISPENSA Nº 068/2022 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, PARA ATENDER AS...
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0104/2022 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA |
DISPENSA Nº 068/2022 |
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA-BA |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MIRANGABA, BAHIA. |
CONTRATADA: SUPER JACOBINA DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI CNPJ: 25.323.039/0001-70. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inc. II, da Lei n° 14.133/21. |
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 49.550,00 (QUARENTA E NOVE MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS). |
VIGÊNCIA: 09 DE JUNHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2022. |
EXERCÍCIO: 2022 |
Mirangaba - BA, 06 de junho de 2022.
Ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Departamento de Licitação
Em face da necessidade e possibilidade da contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as necessidades das secretarias do município de Mirangaba, Bahia, solicito pelo presente, pesquisa de preços, bem como o relatório final de valor, a fim de instruir o processo no tocante ao preço referencial.
Anexo encontra-se o Termo de referência para realização do procedimento supracitado.
Encontro-me à disposição para dirimir dúvidas posteriores.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Administração Decreto n.º 003/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETIVO
O objeto deste termo é a contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as necessidades das secretarias do município de Mirangaba, Bahia, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
1.1 ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
As quantidades suprirão as necessidades das Secretarias Municipais, de forma estimada. No referido preço estão inclusos todos os custos advindos do objeto (inclusive responsabilidade técnica, licenças, autorizações e alvarás para sua execução), mão de obra, transporte, materiais e/ou equipamentos utilizados, (sejam eles de que natureza forem, inclusive no que se refere a confecção, entrega e instalação nos locais apresentados pela Contratante ao Contratado), tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos necessários a plena execução do objeto e demais atribuições e obrigações deste termo;
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE |
01 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, acondicionado em botijão retornável P13, peso 13Kg. Características: - Lacre de segurança na válvula com identificação da companhia de gás – Rotulo com instruções de uso – Data de validade, o botijão deverá apresentar perfeitas condições de segurança. | UND | 335 |
02 | BOTIJÃO VAZIO, de aço, para gás liquefeito de petróleo (GLP), selo INMETRO, capacidade de 13 Kg. | UND | 30 |
A critério da CONTRATADA, mediante notificação prévia, os serviços serão executados em local indicado pela secretaria solicitante dos mesmos;
Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade e conveniência do CONTRATANTE, mediante notificação prévia através de e-mail e/ou por telefone;
As notificações prévias virtuais serão encaminhadas através de e-mail e/ou por telefone pelo CONTRATANTE à CONTRATADA com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de realização dos eventos;
Eventualmente, os serviços poderão ser solicitados com prazo menor que ao estipulado acima, caso em que será negociado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA as condições dos serviços prestados.
A Contratante poderá cancelar as notificações prévias mediante comunicação, através de e-mail e/ou por telefone, à CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus ao mesmo, caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para realização dos serviços;
Os serviços serão realizados de forma parcelada, pelas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Mirangaba, nos prazos (dia / hora) estabelecidas expressamente nas notificações efetuadas pela contratante a contratada.
Não será permitido a subcontratação de qualquer item por parte da CONTRATADA.
2. DA JUSTIFICATIVA
Visando sempre proporcionar todas as possibilidades de que os servidores, prestadores de serviços, colaboradores ou qualquer pessoas que venham prefeitura estejam sendo melhor atendidos pela administração, a aquisição do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) se faz de grande importância para que as cozinhas da Prefeitura e das secretarias municipais se mantenha uma estrutura mínima para a feitura do café e da comida que é servido a todos que transitam nas Unidades Gestoras, fator que contribui para o bom clima organizacional entre os servidores, prestadores de serviços ou qualquer pessoa que esteja na sede das nossas unidades gestoras, além promover um ambiente receptivo para os nossos clientes externos que se encontram à espera de atendimento nos mais diversos setores.
Ante as razões elencadas supra, que, diga-se de passagem, não são as únicas, é que se justifica a necessidade da aquisição em vértice.
Assim, resta evidente que o quanto elencado alhures amplificou a obrigatoriedade desta Administração em adotar de medidas que tenha por escopo atender essas finalidades, sendo a principal delas, justamente, a realização da contratação em referência.
Vale ressaltar que esta despesa é de extrema importância para que possamos dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Administração municipal.
Esperamos contar com a compreensão e sensibilidade, no sentido de viabilizar tal Processo.
A pretendida contratação encontra-se formatada por itens a fim de possibilitar a participação, por ocasião da dispensa de licitação, de interessados sediados em nesta região, fomentando o desenvolvimento local, otimizando a logística para a contratação dos serviços e, consequentemente, contribuindo para a economicidade em prol da administração pública.
3 FUNDAMENTO LEGAL
Este Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela nova Lei de Licitações nº. 14.133/2021.
“Art. 75. É dispensável a licitação:
I - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras;”;”
O parágrafo primeiro do mesmo artigo serve, por intuitivamente lógico, para integralizar a norma erigida ao norte, de modo que a contratação anômala encarece exegese conjunta, notadamente porque a aferição dos valores deve, necessariamente, perpassar pelo somatório do dispêndio levado a efeito pela respectiva unidade gestora, no exercício financeiro, e o exame da natureza dos objetos, consoante infere-se da leitura do aludido fragmento, senão vejamos:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Com efeito, a legislação de regência, com fulcro nos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, erige como hipótese de dispensa de prélio seletivo as contratações de serviços de natureza diversa de engenharia e de compras cujo valor seja inferior a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos), desde que contextualizada a dispensa.
A nosso ver, a circunstância que se arvora no presente casuísmo amolda-se, objetiva e perfeitamente, à hipótese contida na dicção da norma supramencionada, de modo a autorizar a encarecida contratação.
No que respeita à minuta contratual, temo que preenche, indene de dúvidas, os predicados encarecidos pela legislação de regência.
Das recomendações.
Nos autos, deverão estar presentes os elementos de escolha do fornecedor e a justificativa do preço, na forma do art. 72, VI e VII da Lei 14.133/2021. Os preços devem aderir à realidade do mercado, cuja extensão não se limita, necessariamente, aos extremos do Município Contratante.
Ademais, é de perspícua relevância que seja examinada a documentação comprobatória da habilitação jurídica e a regularidade fiscal da contratada quando da construção da fase interna e, igualmente, da assinatura do contrato, observando-se, outrossim, o prazo de validade das aludidas certidões, e a colação da estimativa das despesas e demonstração da compatibilidade de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, conforme exigência dos incisos, II, IV e V, do artigo 72, da antecitada Lei.
Impede requestar, ainda, que se erija justificativa mais robusta para a presente requisição, porquanto justificativa calcada genericamente na necessidade da pasta ou na destinação do objeto, a meu ver, não atende aos reclamos legais. Deve, portanto, a secretaria em vértice se esmerar para especificar melhor as razões da contratação, tanto no presente casuísmo, quanto nos vindouros, inclusive, com a especificação do objeto contratado.
Por fim, cumpre assoviar, por oportuno e necessário, que o instituto da dispensa de licitação deve ser utilizado de modo a atender ao Princípio da Unidade Orçamentária, e desde que respeitado, de igual modo, o Princípio da Anualidade, mesmo que as respectivas requisições sejam oriundas de Secretarias diferentes. Diante disso, recomendo firme exame acerca do respeito aos antecitados vetores axiológicos, notadamente para que se proscreva eventuais fracionamentos indevidos.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas interessadas deverão apresentar comprovação de capacidade, mediante a apresentação das documentações de regularidade Jurídica e Fiscal, Qualificação Técnica e Capacidade Econômica Financeira, com o propósito de assegurar o regular cumprimento das obrigações assumidas mediante assinatura de contrato de fornecimento.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA
5.1 Do Contratante
5.1.1 Constituir servidor para a fiscalização da execução do contrato.
5.1.2 Efetuar o pagamento ao prestador do serviço, que será feito mediante a apresentação de documentos hábeis para cobrança e após liberação da despesa pela Controladoria.
5.1.3 Realizar Ordem de serviço dentro dos ditames do processo que deu origem a contratação em tempo hábil para entrega, considerando o prazo de 02 (dois) dias de antecedência mínima a realização dos mesmos.
5.1.4 Aplicar à Contratada as sanções cabíveis;
5.1.5 Documentar as ocorrências durante a execução do objeto;
5.1.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada;
5.1.7 Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
5.2 DA CONTRATADA
5.2.1 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do Contrato, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade decorrente;
5.2.2 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao Contratante, aos usuários e a terceiros a eles vinculados;
5.2.3 Apresentar quando solicitado pelo setor competente demandante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
5.2.4 Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes a procedimentos a serem realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Diretoria Administrativa.
5.2.5 Fornecer as devidas notas fiscais, nos termos da Lei;
5.2.6 A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao município e/ou terceiros.
5.2.7 Se responsabilizara e providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamentos, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos socais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços pelo Contratado.
5.2.8 Diligenciar para que a prestação dos serviços ocorra nos horários estabelecidos pela Contratante e de acordo com o que foi solicitado.
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos definidos neste contrato, a contratada pagará a mora de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente a(s) entrega(s) em atraso.
6.1.1. A multa a que alude este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
6.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste contrato, em relação ao objeto, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
6.2.1. Advertência será comunicada por escrito, por meio de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
6.2.2. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso de a contratada não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
6.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
6.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
6.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro da Prefeitura Municipal de Mirangaba no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Prefeitura Municipal descontar o seu valor da Garantia Contratual, quando houver, descontar de eventuais pagamentos devidos à empresa, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
6.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
6.5. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Mirangaba, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6.6. Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 6.1., essa situação consistirá em motivo para que a Prefeitura Municipal de Mirangaba rescinda unilateralmente o contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no “caput”.
6.7. As sanções previstas no “caput” poderão ser aplicadas simultaneamente, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.8. Pela recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato e retirada da nota de empenho, ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta de preços, garantida a prévia defesa.
7. DA VIGÊNCIA
O contrato terá seu prazo de vigência e execução a partir do dia 09 de junho até o dia 31 de dezembro de 2022.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
2.04 – Secretaria Municipal de Administração | |
2.10 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | |
4.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social. | |
3.01 – Fundo Municipal de Saúde. | |
PROJETO / ATIVIDADE: | FONTE: |
2.003 – Manutenção das Ações Administrativas da Sec. de Administração. | 00 |
2.006– Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. | 1 e 4 |
2.012 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola. | 1 – 15 – 95 |
2.012 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola. | 19113 |
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental. | 15 – 95 |
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental. | 19113 |
2.014 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos – EJA. | 1– 15 –19113 |
2.022 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social. | 00 |
2.035– Manutenção das Ações do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente | 00 |
2.041 – Manutenção das Ações da Atenção Primária em Saúde. | 14 |
2.046 – Manutenção da Casa de Apoio a Saúde. | 2 |
2.047 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde. | 2 e 9 |
2.082 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche. | 1, 15 e 95 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
9. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O pagamento dos serviços deverá ser realizado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da liquidação da Nota Fiscal, a qual deverá ser atestada pelo setor competente e acompanhada da respectiva Ordem de Serviço.
Mirangaba - BA, 06 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Administração Decreto n.º 003/2021
PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
Prezado (a) Senhor (a) fornecedor,
Pelo presente, solicitamos cotação de preços se possível no prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento deste, para possibilidade de futura contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as necessidades das secretarias do município de Mirangaba, Bahia. A escolha desta empresa se deu em razão da mesma ser uma tradicional prestadora de serviços no ramo de contratação pretendida.
Certos de contarmos com a colaboração de Xxxxxx Xxxxxxxxx, agradecemos.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Coordenador de Compras
Decreto Nº. 094, de 12 de fevereiro de 2021.
Mirangaba - BA, 07 de junho de 2022.
Em face de solicitação da pesquisa de preços para obtenção de preço referencial para futura contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as necessidades das secretarias do município de Mirangaba, Bahia, encaminho, pelo presente, a pesquisa de preços, relatório final de valor (mapa comparativo) e a documentação necessária para comprovar o preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação mínimos, a fim de instruir o processo no tocante ao preço referencial. O valor estimado para contratação é de R$ 49.550,00 (quarenta e nove mil quinhentos e cinquenta reais). Anexo encontram-se os preços extraídos por cotação.
Encontro-me à disposição para dirimir dúvidas posteriores.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Coordenador de Compras
Decreto Nº. 094, de 12 de fevereiro de 2021.
MAPA COMPARATIVO
SUPER JACOBINA | XXXX XXXXXXX | XXXX XXXXXXX | J & J REGIONAL | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTI. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP. | 335 | 130,00 | 43.550,00 | 132,00 | 44.220,00 | 135,00 | 45.225,00 | 135,00 | 45,225,00 |
02 | BOTIJÃO VAZIO. | 30 | 200,00 | 6.000,00 | 215,00 | 6.450,00 | 219,00 | 6.570,00 | 220,00 | 6.600,00 |
VALOR GLOBAL – | 49.550,00 | 50.670,00 | 51.795,00 | 51.825,00 |
RESULTADO APURADO | SUPER JACOBINA DISTRIBUIDORA DE GÁS | |||
EMPRESA VENCEDORA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTI. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, acondicionado em botijão retornável P13, peso 13Kg. Características: - Lacre de segurança na válvula com identificação da companhia de gás – Rotulo com instruções de uso – Data de validade, o botijão deverá apresentar perfeitas condições de segurança. | 335 | 130,00 | 43.550,00 |
02 | BOTIJÃO VAZIO, de aço, para gás liquefeito de petróleo (GLP), selo INMETRO, capacidade de 13 Kg. | 30 | 200,00 | 6.000,00 |
VALOR GLOBAL – | 49.550,00 |
Mirangaba - BA, 08 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Coordenador de Compras
GABINETE DO PREFEITO
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO
A/C: Comissão de Contratação
REFERÊNCIA: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as necessidades das secretarias do município de Mirangaba, Bahia.
Em resposta ao ofício expedido pela contratante, no dia 06 de junho de 2022, solicitando a contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as necessidades das secretarias do município de Mirangaba, Bahia.
AUTORIZO ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO e encaminho ao
setor de Licitações para demais providências administrativas. Reitero a necessidade de encaminhamento do processo para o setor contábil, visando a indicação dos recursos orçamentários que correrão a despesa e para o setor Jurídico para emissão de parecer acerca do atendimento dos requisitos exigidos pela Lei Federal 14.133/2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Mirangaba
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0104/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO: 068/2022
DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E NÃO OCORRÊNCIA DE
FRAGMENTAÇÃO: Em razão do montante exíguo dos serviços de R$ 49.550,00 (quarenta e nove mil quinhentos e cinquenta reais), abaixo de R$ 54.020,21 (cinquenta e quatro mil e vinte reais e quarenta e um centavos) limite estabelecido no artigo 75, inc. II, da Lei Federal 14.133/2021, justifica-se a contratação direta através de dispensa de licitação, uma vez que não há obrigatoriedade de realização de certame licitatório.
DA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA E AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE
PROCESSO: Em relação ao documento de formalização de demanda e a autorização da autoridade competente para abertura de processo de contratação, verifica-se as devidas formalizações encartadas nos autos do processo em epígrafe.
DA COMPATIBILIDADE DE PREVISÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: Foi demonstrado, através de consulta ao setor contábil, a previsão de recursos orçamentários para custear as despesas com o objeto desta dispensa de licitação.
DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO: Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a potenciais fornecedores, tendo a empresa SUPER JACOBINA DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 25.323.039/0001-70 apresentado o menor preço por item e global, bem como toda documentação pertinente, que comprova o preenchimento dos requisitos de habilitação e qualificação mínima, ou seja, documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, atendendo ao artigo 72, incisos V e VI da Lei Federal 14.133/2021.
DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS: Foram apresentadas junto à solicitação da unidade requisitante número mínimo de 03 (três) cotações, com os itens e unidades de medidas devidamente especificados, atendendo ao preceito do artigo 23 da Lei Federal 14.133/2021.
PARECER TÉCNICO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: Face ao atendimento
de todos os pré-requisitos legais exigidos no artigo 72 e seus incisos, entendemos que há no presente o atendimento dos requisitos formais para a contratação. Sendo assim, entendemos que não há impedimento de ordem legal para o acolhimento da postulação da dispensa.
Mirangaba – Bahia, 09 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Comissão de Contratação
Portaria nº 042/2021 de 23 de dezembro de 2021.
Da: Comissão de Contratação Para: Setor de Contabilidade
Assunto: Informação sobre compatibilidade de previsão de recursos orçamentários para contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as necessidades das secretarias do município de Mirangaba, Bahia.
Processo administrativo: 0104/2022. Prezado Senhor,
Em estrita observância ao art. 72, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021 solicitamos do setor contábil a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido, indicando os recursos orçamentários para contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as necessidades das secretarias do município de Mirangaba, Bahia.
Caso exista previsão, favor indicar a fonte do recurso correspondente a reserva no valor de R$ 49.550,00 (quarenta e nove mil quinhentos e cinquenta reais).
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Comissão de Contratação
Portaria nº 042/2021 de 23 de dezembro de 2021.
PARECER CONTÁBIL
Do: Setor de Contabilidade
Para: Comissão de Contratação
Assunto: Resposta ao Processo Administrativo n° 0104/2022.
Senhor,
Em resposta à solicitação formulada por vossa senhoria a respeito da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, informamos acerca da existência de dotação orçamentária para custear despesas relativas à contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as necessidades das secretarias do município de Mirangaba, Bahia.
tenho a informar-lhe que:
a) Existe previsão orçamentária para o valor da contratação e a mesma encontra-se reservada;
b) A Dotação orçamentária que correrá tal despesa é:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
2.04 – Secretaria Municipal de Administração | |
2.10 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | |
4.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social. | |
3.01 – Fundo Municipal de Saúde. | |
PROJETO / ATIVIDADE: | FONTE: |
2.003 – Manutenção das Ações Administrativas da Sec. de Administração. | 00 |
2.006– Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. | 1 e 4 |
2.012 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola. | 1 – 15 – 95 |
2.012 – Manutenção do Ensino Infantil – Pré-Escola. | 19113 |
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental. | 15 – 95 |
2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental. | 19113 |
2.014 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos – EJA. | 1– 15 –19113 |
2.022 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social. | 00 |
2.035– Manutenção das Ações do Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente | 00 |
2.041 – Manutenção das Ações da Atenção Primária em Saúde. | 14 |
2.046 – Manutenção da Casa de Apoio a Saúde. | 2 |
2.047 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde. | 2 e 9 |
2.082 – Manutenção do Ensino Infantil – Creche. | 1, 15 e 95 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretora de Auditoria e Prestação de Contas Decreto n.º 282/2021
Mirangaba - BA, 09 de junho de 2022. Da: Comissão de Contratação:
Para: Procuradoria Jurídica e/ou Assessoria Jurídica Assunto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as necessidades das secretarias do município de Mirangaba, Bahia.
Processo Administrativo: 0104/2022. Em conformidade com Lei Federal 14.133/2021, precisamente em seu artigo 72, inciso III, solicito que seja previamente examinada a solicitação para contratação através de dispensa de licitação, e que seja elaborado um parecer jurídico para que o mesmo transcorra dentro dos trâmites legais e lisura administrativa. Informamos que foi utilizado como fundamentação legal para esse processo de dispensa de licitação o artigo 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/2021. Segue em anexo todo Processo Administrativo contendo a Solicitação de despesa da Unidade requisitante, cotações, razão da escolha do prestador dos serviços, documentação para habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, indicação de recursos orçamentários e minuta de contrato para devida apreciação. Caso opine favoravelmente pela contratação, favor encaminhar parecer jurídico favorável para que a autoridade superior autorize a contratação e proceda com a devida publicidade, nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei Federal 14.133/2021. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar meus sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Comissão de Contratação
Portaria nº 042/2021 de 23 de dezembro de 2021.
RATIFICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 068/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0104/2022
O Prefeito Municipal de Mirangaba, Estado Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram vencidas as formalidades do artigo 75, inc. II, da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, frente ao processo administrativo de contratação direta por Dispensa de Licitação, tombada sob o n° 068/2022, originada através do Processo Administrativo sob o nº 0104/2022, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação da empresa SUPER JACOBINA DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 25.323.039/0001-70, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx, Xxxxxxxx - XX, visando atender as despesas com o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo
- GLP, para atender as necessidades das secretarias do município de Mirangaba, Bahia, com o prazo de vigência de 09 de junho a 31 de dezembro de 2022, no valor global estimado de R$ 49.550,00 (quarenta e nove mil quinhentos e cinquenta reais), a serem pagos de forma parcelada, conforme o fornecimento do objeto, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada, de face ao disposto no Art. 75, inc. II, da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Mirangaba - BA, 09 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal