Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Ministério Público de Santa Catarina, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e Governo do Estado de...
Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, Ministério Público de Santa Catarina, Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e Governo do Estado de Santa Catarina, para formação da Rede de Inovação no Setor Público de Santa Catarina (Rede InovaGovSC), com vistas à articulação de ações de fomento e apoio à inovação, bem como à interação com iniciativas similares nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Os órgãos públicos adiante identificados, doravante denominados PARTÍCIPES, representados pelos signatários identificados ao final deste documento, considerando a necessidade de fortalecimento, ampliação e aprimoramento de compromisso e articulação institucionais voltados para o fomento e o apoio à adoção de práticas inovadoras no setor público, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, doravante denominado ACORDO, aplicando-se, no que couber, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com redações posteriores, e demais normas aplicáveis ao tema, conforme as cláusulas e as condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este ACORDO tem por objeto o fortalecimento, a ampliação e o aprimoramento da cooperação técnica entre os PARTÍCIPES, mediante formação de Rede de Inovação no Setor Público de Santa Catarina (Rede InovaGovSC), abrangendo órgãos e entidades dos três poderes da Administração Pública Estadual, e sua interação com iniciativas similares nos âmbitos federal, estadual e municipal, em especial a rede InovaGov do Governo Federal com a finalidade de promover o fomento e o apoio à execução de projetos e à adoção de práticas inovadoras no âmbito governamental, de modo a conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à gestão pública e à prestação de serviços à sociedade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PARTÍCIPES
Os PARTÍCIPES deste ACORDO são os seguintes:
I - Governo do Estado de Santa Catarina, CNPJ 82.951.229/0001-76, neste ato representado pelo Governador Xxxxxx Xxxxxx.
II - Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), CNPJ 83.559.191/0001-87, neste ato representado pelo Presidente Xxxxx xx Xxxxx.
III - Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), CNPJ 83.845.701/0001-59, neste ato representado pelo Presidente Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
IV - Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Procurador Geral de Justiça Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
V - Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), CNPJ 83.279.448/0001-13, neste ato representado pelo Presidente Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Subscrevem este ACORDO os titulares dos PARTÍCIPES indicados nesta cláusula, ou seus representantes especialmente designados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
A cooperação pretendida pelos PARTÍCIPES consistirá em:
I - promoção de estudos, pesquisas, projetos e trabalhos conjuntos para solução de desafios e problemas de interesse comum dos PARTÍCIPES, que envolvam a aplicação ou o desenvolvimento de práticas inovadoras no âmbito do setor público;
II - compartilhamento de práticas, conhecimentos, informações, estudos e pesquisas referentes a inovação no setor público, visando a complementar os trabalhos conjuntos desenvolvidos;
III - realização de eventos e ações de divulgação com vistas a difundir práticas inovadoras na administração pública, por meio de instrumentos e canais dos PARTICIPES, observada a política de comunicação de cada órgão ou entidade;
IV - extensão recíproca aos servidores dos PARTÍCIPES da possibilidade de participação em ações de capacitação e desenvolvimento profissional promovidos por suas unidades competentes, e em seminários, simpósios, encontros e outros eventos da mesma natureza, observados os critérios de seleção e a disponibilidade de vagas;
V - promoção de atividades conjuntas de educação corporativa na modalidade presencial ou a distância, por meio de cessão, elaboração ou adaptação de cursos, bem como de realização de ações de apoio a sua execução.
PARÁGRAFO ÚNICO. As atividades a que se refere esta cláusula serão executadas na forma a ser definida, em cada caso, pelos PARTÍCIPES, mediante troca de correspondências, respeitadas as competências de cada órgão ou entidade.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Constituem atribuições dos PARTÍCIPES, no âmbito deste ACORDO:
I - desenvolver ações de fomento e apoio à adoção de práticas inovadoras, a partir da identificação institucional de prioridades comuns e do desenvolvimento de estratégias conjuntas;
II - designar unidade responsável, no âmbito do seu órgão ou entidade, para atuar como agente de integração, visando facilitar a coordenação e a execução das atividades vinculadas ao presente ACORDO, bem como para dirimir dúvidas ou prestar informações a elas relativas;
III - designar, por meio da unidade responsável, representantes para participação nos foros de debates e nas demais ações derivadas deste ACORDO;
IV - colaborar para o desenvolvimento, fortalecimento e ampliação da Rede InovaGovSC,
mediante comunicação e cooperação mútuas com trocas de conhecimentos e experiências;
V - promover mecanismos corporativos de divulgação com vistas a difundir boas práticas de inovação na administração pública e operacionalizar atividades de capacitação com esse foco, observada a política de comunicação de cada órgão ou entidade;
VI - implementar ações de capacitação entre os PARTÍCIPES, com alocação ou disponibilização de pessoal e de recursos e materiais didáticos próprios, visando ao conhecimento mútuo sobre suas e esferas de atuação, ao intercâmbio de experiências, à habilitação para atividades decorrentes deste ACORDO e ao aperfeiçoamento de seus quadros;
VII - levar, imediatamente, ao conhecimento dos demais PARTÍCIPES, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO, para a adoção de medidas cabíveis;
VIII - acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do presente ACORDO, por intermédio dos representantes designados na Cláusula Sexta, a seguir;
IX - fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO e à formalização de demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas;
X - disponibilizar, aos demais PARTÍCIPES, material de interesse relativo a ações educacionais presenciais ou a distância, devendo ser especificadas eventuais sugestões para adaptações de forma e conteúdo consideradas necessárias;
XI - observar o direito autoral e a confidencialidade de todos os dados e/ou informações, inclusive desenhos técnicos, criações, especificações técnicas, marcas, condições comerciais, cursos, programas ou materiais de divulgação institucional de outro PARTÍCIPE, aos quais venham a ter acesso por força deste instrumento ou por ajustes dele decorrentes, devendo ser informados, em todos os casos, o crédito da autoria e o respectivo instrumento de cooperação que deu amparo à utilização do material pelos PARTÍCIPES.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE DOS RESULTADOS
Os direitos de todos e quaisquer materiais, bens e conhecimentos produzidos pelas partes em razão deste ACORDO serão de propriedade comum dos PARTÍCIPES, podendo ser usados por todos, conjunta ou separadamente, em qualquer tempo, para desenvolvimento de suas atividades, vedada a comercialização e ou transferência de titularidade, exceto quando expressamente autorizado pelos demais PARTÍCIPES. PARÁGRAFO ÚNICO. Os direitos de propriedade intelectual de titularidade dos PARTÍCIPES, existentes antes da assinatura deste ACORDO, permanecerão de sua propriedade exclusiva, ainda que utilizados na execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução e a fiscalização do presente ACORDO caberão aos responsáveis designados na forma do inciso II da Cláusula Quarta deste instrumento, os quais terão poderes para praticar quaisquer atos necessários à fiel execução do ACORDO, dando ciência das providências adotadas à autoridade administrativa competente.
§ 1º Em até 90 (noventa) dias após a assinatura deste ACORDO, os responsáveis designados aprovarão regulamento com as diretrizes básicas de funcionamento da Rede InovaGovSC.
§ 2º Ações que venham a se desenvolver em decorrência deste ACORDO, que requeiram formalização jurídica para sua implementação, terão suas condições específicas, descrição de tarefas, prazos de execução, responsabilidades financeiras e demais requisitos definidos em instrumento legal pertinente acordado entre os PARTÍCIPES.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implica compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os PARTÍCIPES, e não gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou dano a equipamentos, instalações e outros materiais emprestados por um partícipe ao outro.
PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina providenciará a publicação de extrato do presente ACORDO no Diário Oficial da TCE/SC, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ACORDO será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua publicação no Diário Oficial do TCE/SC, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre os PARTÍCIPES originais do ACORDO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
O presente ACORDO poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante termo aditivo, e denunciado de comum ACORDO entre os signatários, ou unilateralmente, mediante notificação por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO. A eventual denúncia deste ACORDO não prejudicará a execução dos serviços que tenham sido instituídos mediante instrumento próprio, devendo as atividades já iniciadas ser desenvolvidas normalmente até o final, nos termos estabelecidos no presente ACORDO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO
Os PARTÍCIPES deverão dar publicidade, em seus canais de comunicação oficiais, sobre sua participação na Rede InovaGovSC.
§ 1º Na hipótese da realização de eventos, comunicações públicas ou quaisquer ações promocionais relacionadas com o objeto deste ACORDO, deverá haver expressa menção à Rede InovaGovSC e à colaboração dos PARTÍCIPES, observado o disposto no art. 37, § Iº da Constituição Federal.
§ 2º Deverá ser dado conhecimento prévio, por escrito, aos demais PARTÍCIPES, sobre qualquer conteúdo institucional ou técnico decorrente da execução deste instrumento que venha a ser divulgado em eventos, publicações, relatórios e outras ações de comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos PARTÍCIPES, ouvidos os setores de que trata a Cláusula Sexta, responsáveis pela execução e fiscalização do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução deste instrumento, que não puderem ser dirimidas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Estadual, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Florianópolis (SC), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, por estarem ajustados, os partícipes firmam o presente Termo.
Florianópolis (SC), em 15 de julho de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente, em 18/06/2021, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 01/07/2021, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 05/07/2021, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 06/07/2021, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Deputado Xxxxx xx Xxxxx registrado(a) civilmente como Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 06/07/2021, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx informando o código verificador 0002466 e o código CRC 361038BE.
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