CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240203
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240203
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20240203 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXXX, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 12.884.091/0001-54, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 11.308.834/0001-85, sediado na R SAO PEDRO DA ALDEIA, 799, GALPAO02, SERRA DO CURRAL, Belo
Horizonte-MG, CEP 30390-021, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXX XXXXXX XXX XXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE 30-2023-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1 993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 201 3, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, DE USO GERAL, ESPECIAL E CONTROLADOS, MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR E MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ..
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA | ||||
CNPJ: CNPJ 11.308.834/0001-85 | ||||
ENDEREÇO: X XXX XXXXX XX XXXXXX, | 000, | XXXXXX00, | XXXXX XX XXXXXX, | Xxxx |
Horizonte-MG, CEP 30390-021
REPRESENTANTE: XXXXX XXXXXX XXX XXXXX
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
033364 | HCG TESTE DE GRAVIDEZ (TESTE RÁPIDO) : - Marca.: HCG 25 MUI TIRA (URI | KIT | 30,00 | 60,000 | 1.800,00 |
033370 | IMUNO HBSAG (TESTE RÁPIDO) : - Marca.: HBSAG - TIRA | KIT | 36,00 | 75,000 | 2.700,00 |
033374 | IMUNO HCV (TESTE RÁPIDO) : - Marca.: HCV TIRA | KIT | 12,00 | 135,000 | 1.620,00 |
033403 | TESTE RAPIDO DE DENGUE CX/ 50 UNIDADES : - Marca.: D | UNIDADE | 500,00 | 234,000 | 117.000,00 |
ENGUE IgG/IgM | VALOR GLOBAL R$ | 123.120,00 | |||
2. | CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA. |
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 27 de Fevereiro de 2024 extinguindo-se em
27 de Fevereiro de 2025, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 123.120,00 (cento e vinte e três mil, cento e vinte reais).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2024, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Projeto/Atividade:
10.122.0009.2.066 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0009.2.068 - Manutenção da Atenção Básica em Saúde.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0009.2.069 - Manutenção da Atenção Básica em Saúde Região Janari.
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.301.0009.2.070 - Manutenção das Ações de Saúde Bucal no Município
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.302.0010.2.079 - Manutenção do Hospital Municipal
3.3.90.30 - Material de Consumo Projeto/Atividade:
10.302.0031.2.081 - Manutenção do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS
3.3.90.30 - Material de Consumo
Projeto/Atividade:
10.303.0014.2.082 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.30 - Material de Consumo
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 27 de Fevereiro de 2024
GOVERNO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
URBANO:720526 Dados: 2024.02.27
URBANO:72052660410
60410
12:49:55 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) 12.884.091/0001-54
CONTRATANTE
VIDA BIOTECNOLOGIA
Assinado de forma digital por
VIDA BIOTECNOLOGIA
LTDA:11308834000185 LTDA:11308834000185
Dados: 2024.02.27 14:50:13 -03'00'
VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA
CNPJ 11.308.834/0001-85 CONTRATADO(A)