AGÊNCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS TERMO DE CONVÊNIO Nº 38960.000042/2022
AGÊNCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS TERMO DE CONVÊNIO Nº 38960.000042/2022
TERMO DE CONVÊNIO Nº 38960.000042/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORAMA DO TOCANTINS – TO.
O GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio do(a) AGÊNCIA
TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETO, inscrito(a) no CNPJ sob
nº 17.684.344/0001-60, com sede na Xxxxxxx XX-000, XX 00, Xxxxx Xxxxx, 1ª Etapa, em Palmas -TO, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela seu Presidente, Srº XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX , Presidente da XXXXX Xxx nº 1350 - NM, DOE nº 5958 e a PREFEITURA MUNICÍPAL DE PINDORAMA DO
TOCANTINS, inscrita(o) no CNPJ sob nº 02.155.331/0001-26, com endereço na XX XXXXX XXXXX - X/Xx - XXXXXX - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - 00000-000, doravante denominada(o) CONVENENTE, representada(o) pelo(a) PREFEITO: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 717307
SSP/TO, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, registrado no Sistema de Convênios e Parcerias do Estado do Tocantins - CONV@TO, no endereço xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob o nº 010200.00990/2021, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei nº 13.019/2004, no que couber, na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício 2021, no Decreto Estadual no 5.815, de 09 de maio de 2018, consoante o processo nº 2021/38961/000129 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem como objeto Pavimentação/ Calçamento de Vias Públicas, de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública estadual visando a execução dos programas de governos previstos no plano plurianual e no orçamento anual, envolvendo a transferência de recursos financeiros à Municípios, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este instrumento o Plano de Trabalho proposto pelo CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, bem como toda documentação que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Termo de Xxxxxxxx fica condicionada à apresentação tempestiva do(s) seguinte(s) documento(s) pelo CONVENENTE e à respectiva aprovação pelo setor técnico do CONCEDENTE:
I. Termo de Referência e/ou Projeto Básico, nos termos do art. 10 §2º do Decreto Estadual no 5.815, de 09 de maio de 2018; e
II. Outra(s) condição(ções) porventura indicada(s) no parecer técnico de
aprovação do Plano de Trabalho.
Subcláusula Primeira. O CONVENENTE deverá apresentar os documentos referidos nos inciso I e II do “caput” desta cláusula, antes da celebração, sendo facultado ao CONCEDENTE exigi-los depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos (art. 10 do Decreto Estadual no 5.815, de 09 de maio de 2018).
Subcláusula Segunda. O Termo de Referência e/ou Projeto Básico será apreciado
pelo CONCEDENTE e, se aprovado, ensejará a adequação do Plano de Trabalho.
Subcláusula Terceira. Constatados vícios sanáveis no Termo de Referência e/ou Projeto Básico apresentado, o CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE, estabelecendo prazo para saneamento.
Subcláusula Quarta. Caso o Projeto Básico ou Termo de Referência não seja entregue no prazo estabelecido, ou receba parecer técnico contrário à sua aprovação, proceder-se-á à extinção do plano de trabalho e convênio, caso este já tenha sido assinado (art.10 caput e § 3º Decreto Estadual no 5.815, de 09 de maio de 2018).
Subcláusula Quinta. Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a elaboração de Projeto Básico ou Termo de Referência, a liberação do montante correspondente ao custo do serviço se dará após a celebração do convênio, conforme cronograma de liberação de recursos pactuado entre as partes, desde que o desembolso da concedente não seja superior a 5% (cinco por cento) do seu valor total.(art.10 caput e seus §§ 4º e 5º do Decreto Estadual no 5.815, de 09 de maio de 2018).
Subcláusula Sexta. Na hipótese do inciso II do caput desta cláusula, aplica-se o art.
10 do Decreto Estadual no 5.815, de 09 de maio de 2018, de forma que o
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CONVENENTE terá 180 dias (cento e oitenta dias) de prazo para cumprimento da condição, desde que feitas as adequações no Plano de Trabalho e apresentadas as justificativas. A ausência de manifestação do proponente no prazo estipulado se confirmará no seu indeferimento conforme estabelece o §3º do art. 10 do Decreto Estadual no 5.815, de 09 de maio de 2018.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
São obrigações dos Partícipes:
I - DO CONCEDENTE:
1.1 realizar no Sistema de Convênios e Parcerias do Estado do Tocantins - CONV@TO, no endereço xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de tomada de contas especial;
1.2. a obrigatoriedade de manter o cadastro do CONVENENTE atualizado no Sistema de Convênios e Parcerias do Estado do Tocantins - CONV@TO no endereço xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, recepcionando as informações e os documentos exigidos pelo Decreto Estadual no 5.815, de 09 de maio de 2018, de forma a mantê-lo atualizado;
1.3.estabelecer a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pela concedente, inclusive com a indicação do Fiscal do Termo pactuado e meios físicos, financeiros e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de outros órgãos ou entidades, devendo ser suficiente para garantir o pleno acompanhamento e a verificação da execução física do objeto pactuado;
1.4. proceder a análise e manifestação pelos setores técnico e jurídico da concedente, segundo suas respectivas competências, quanto ao atendimento das exigências formais, legais e constantes deste Termo de Xxxxxxxx, sendo a análise restrita aos aspectos técnicos e legais necessários à celebração deste instrumento e aos critérios objetivos definidos nos, não cabendo responsabilização dos técnicos pela incidência de impropriedades, inconformidades e ilegalidades praticadas pelos CONVENENTES durante a execução do objeto deste instrumento;
1.5. transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Xxxxxxxx, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Estadual e o estabelecido no Cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
1.6.acompanhar a execução dos recursos transferidos em função desteTermo de Convênio, providenciando os devidos registros no Sistema de Convênios e Parcerias do Estado do Tocantins - CONV@TO, no endereço xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
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PODER EXECUTIVO
1.7.supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo de Xxxxxxxx, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito à qualidade dos produtos e serviços pactuados;
1.8. analisar e, se for o caso, aprovar as propostas de reformulações do Termo de Xxxxxxxx e do seu Plano de Trabalho, fundamentadas em parâmetros técnicos e que não impliquem mudança do objeto;
1.9. atestar a execução do objeto pactuado, assim como verificar a regular aplicação dos recursos, condicionando a respectiva liberação ao cumprimento das metas previamente estabelecidas;
1.10.analisar os Relatórios de Execução Físico-Financeira e a prestação de contas, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, na forma e prazo fixados no art. 39 Decreto Estadual no 5.815, de 09 de maio de 2018;
1.11. notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial, de acordo com o art. 44 Decreto Estadual no 5.815, de 09 de maio de 2018.
II- DO CONVENENTE:
2.1.executar as atividades inerentes à implantação do objeto deste Termo de Xxxxxxxx com rigorosa obediência ao Plano de Trabalho, bem como fiscalizar a prestação de serviços eventualmente contratados, observando sempre a qualidade, quantidades, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico ou Termo de Referência;
2.2.aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto
do presente Termo de Convênio;
2.3. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços pactuados, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;
2.4. garantir a manutenção da capacidade técnica e operacional necessária ao bom desempenho das atividades;
2.5. manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Termo de Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
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PODER EXECUTIVO
2.6. propiciar os meios e as condições necessárias para que os técnicos do CONCEDENTE e os servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e do Tribunal de Contas do Estado tenham acesso aos documentos relativos à execução do objeto deste termo de Convênio, bem como aos respectivos locais de execução, de acordo com o inciso XV art. 13 do Decreto Estadual no 5.815, de 09 de maio de 2018);
2.7. manter os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, registros, arquivos e controles contábeis, assim como o cadastro dos beneficiários do programa, arquivados em ordem cronológica, no órgão de contabilização, onde ficarão à disposição dos órgãos de controle interno e externo do Estado, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas, conforme o art. 43 Decreto Estadual no 5.815, de 09 de maio de 2018);
2.8. arcar, com recursos próprios, com todos os ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução deste Termo, bem como os encargos tributários ou quaisquer outros que não estejam discriminados no Plano de Trabalho e que decorram deste Termo de Xxxxxxxx;
2.9. prestar contas dos recursos transferidos pela CONCEDENTE destinados à consecução do objeto pactuado;
2.10. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Termo de Xxxxxxxx, após sua execução;
2.11. elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Convênio, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera estadual, municipal, e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável;
2.12.manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Convênio em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, inclusive os resultantes de eventual aplicação,aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;
2.13. disponibilizar, por meio da internet, consulta ao extrato do Termo de Xxxxxxxx, contendo pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos e eventuais contratações realizadas para a execução do objeto pactuado ou inserir link na sua página eletrônica;
2.14. disponibilizar, por meio da internet, todas as informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive aquelas referentes à movimentação financeira, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e
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PODER EXECUTIVO
bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o
ordenamento jurídico.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pelo CONCEDENTE, de acordo com o art. 20 do Decreto Estadual no 5.815, de 09 de maio de 2018.
Subcláusula Única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Xxxxxxxx, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, conforme estabelece o inciso VI, art. 13 do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Xxxxxxxx, neste ato fixados em R$ 2.002.048,16 (dois milhões, dois mil e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), serão alocados de acordo o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
I. R$ 666.666,67 (seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei nº 3.742 de 22 de dezembro de 2020, publicada no DOE de 5.752, UG 38960, assegurado pela Nota de Empenho nº 2022NE00099, vinculada ao Projeto nº 010200.00990/2021, à conta de recursos oriundos do Tesouro Estadual, Fonte de Recursos 500, Natureza da Despesa 4.4.40.42 – Auxílios.
II. R$ 2.048,16 (dois mil, quarenta e oito reais e dezesseis centavos) que corresponde a 0,102408% relativos à contrapartida do CONVENENTE, a ser aportada na forma e condições estabelecidas no cronograma de desembolso.
Subcláusula Única. Os créditos e empenhos referentes aos recursos a serem transferidos pelo CONCEDENTE nos exercícios subsequentes, consignados no Plano Plurianual, no valor de total de R$ 1.333.333,33 (Um milhão trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), serão indicados mediante declaração orçamentária, nos termos do art. 3º Caput e §1º do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
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PODER EXECUTIVO
Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Tesouro Estadual, em conformidade com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, e guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do instrumento.
Subcláusula Primeira. Os recursos serão movimentados exclusivamente na conta bancária específica do Termo de Convênio, aberta exclusivamente para a execução do objeto proposto.
Subcláusula Segunda. A liberação da primeira parcela dos recursos pelo CONCEDENTE ficará condicionada à aprovação do Projeto Básico, acompanhado de ART, ou do Termo de Referência na hipótese em que esse documento for apresentado após a celebração do instrumento.
Subcláusula Terceira. Para o recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o CONVENENTE:
I. Atender às exigências para contratação e pagamento previstas nos arts. 24 a 35 do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018; e
II. Estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho.
Subcláusula Quarta. A liberação das parcelas do Termo de Convênio será suspensa
até a correção das impropriedades constatadas, quando:
I. Não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada pelo CONCEDENTE ou pelo órgão competente do Sistema de Controle Interno da Administração Pública;
II. For verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas e fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Termo de Convênio;
III. For descumprida, injustificadamente pelo CONVENENTE, cláusula ou condição do Termo de Convênio.
Subcláusula Quinta. Os recursos deste Termo de Convênio, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 30 dias, se a previsão de seu uso for inferior, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando sua utilização estiver prevista para prazos inferiores a 30 dias, de acordo com os incisos I e II do art. 29 do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018;
Subcláusula Sexta. Os recursos serão depositados e geridos na conta bancária específica da parceria, Banco do Brasil nº 001, Agência nº 1117-7 Conta Corrente nº 55880-X em nome do municipio de Pindorama do Tocantins. Caso os recursos não sejam aplicados na execução do objeto da parceria, a restituição dos saldos não utilizados, assim como os rendimentos das aplicações financeiras serão devolvidos na conta corrente nº 82018-0 do Banco nº 001, Agência nº 3615-3, nos termos do §§ 7º e
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PODER EXECUTIVO
8º do art. 47 do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018; ou aplicados na execução do objeto, art. 29 §§ 2º e 3º do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
CLÁUSULA OITAVA- DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
Este Termo de Xxxxxxxx deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a normas pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com art. 25 do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
Subcláusula Única. É vedado ao CONVENENTE:
I. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar, exceto a realização de despesas administrativas, conforme estabelece o art. 23 inciso I, do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
II. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração pública, direta ou indireta o art. 23 inciso II, do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018;
III. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida neste Termo;
IV. Realizar despesa em data anterior à vigência deste Termo de Xxxxxxxx;
V. Efetuar pagamento em data posterior à vigência deste Termo, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante sua vigência;
VI. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VII. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
VIII. Estabelecerem subcontratação ou equiparados com outros órgãos, entidades ou organizações da sociedade, conforme estabelece o inciso XXII art. 13 do Decreto nº 5.815, de 09 de maio de 2018;
IX. Realizar despesas com sindicato, clube, associação de servidores públicos ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento escolar;
X. Estabelecer subconvênio, subcontratação ou equiparados com Organizações
da Sociedade Civil.
CLÁUSULA NONA - DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
O CONVENENTE deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no Plano
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PODER EXECUTIVO
de Trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado, e aprovado pelo CONCEDENTE.
Subcláusula Primeira. Os órgãos ou entidades da administração pública municipal, direta ou indireta, que receberem recursos do Estado do Tocantins por meio de convênios regulamentados por este Decreto estão obrigados a observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, além das disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei 10.520, de 17 de junho de 2002, e demais normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros, de acordo com o art. 24 do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
Subcláusula Segunda. Nas contratações de bens, obras e serviços, as entidades privadas sem fins lucrativos poderão utilizar-se do Sistema de Registro de Preços - SRP dos entes federados.
SubcláusulaTerceira. Cabe à CONVENENTE, na qualidade de contratante:
I. fazer constar dos contratos, quando houver, que os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Convênio, não cabendo a responsabilização da concedente por inconformidades ou irregularidades praticadas pelos CONVENENTEs, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à concedente.
II. fazer constar dos contratos celebrados com terceiros, quando houver, que os processos, documentos ou informações referentes à execução de Termo de Xxxxxxxx não poderão ser sonegados aos servidores da concedente, da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado.
III. fazer constar dos contratos celebrados com terceiros, quando houver, que aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da concedente, da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos estaduais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e
avaliação das ações constantes do Plano de Trabalho.
Subcláusula Primeira. A execução do objeto deverá sempre ser acompanhada por um Fiscal de Xxxxxxxx, designado formalmente pela concedente, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura da parceria.
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PODER EXECUTIVO
SubcláusulaSegunda. Ficará facultada a destinação de até 1,5% (um e meio por cento) do recurso da parceria para realizar fiscalização e acompanhamento decorrente de todos os instrumentos de transferência voluntárias de recursos financeiros, devendo estar previamente estabelecido no plano de trabalho, conforme preconiza a Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual vigente.
SubcláusulaTerceira. Ao Fiscal compete:
I. Ler atentamente o Termo de Xxxxxxxx, plano de trabalho, cronograma de
execução, especialmente quanto à especificação do objeto;
II. Ter conhecimento das normas disciplinadoras deste Termo de Convênio para
fiscalizar sua correta aplicação;
III. Verificar o cumprimento das condições acordadas neste instrumento e plano de
trabalho, técnicas e administrativas, em todos os aspectos;
IV. Orientar o CONVENENTE sobre a correta execução do Termo de Xxxxxxxx, bem como, levar aos mesmos o conhecimento das situações de risco, recomendando medidas e estabelecendo prazos para a solução;
V. Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Termo, informando à concedente ou CONVENENTE, aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas e defeitos observados;
VI. Representar à concedente, contra irregularidades, ainda que não diretamente relacionadas à execução, mas acerca de circunstâncias de que tenha conhecimento em razão do ofício;
VII. Xxxxxx, em caso de dúvida, auxílio junto às áreas técnicas competentes sobre assuntos alheios ao seu conhecimento.
SubcláusulaTerceira. Para o efetivo acompanhamento, controle e avaliação da execução do Plano de Trabalho, o CONVENENTE obriga-se a respeitar as normas estabelecidas no Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
Subcláusula Quarta. No exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento
da execução do objeto, o CONCEDENTE deverá:
I. Comunicar ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, apurados durante a execução deste instrumento de Convênio, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos.
II. Apreciar, decidir e comunicar quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará a apuração do dano ao erário, na forma da lei.
Subcláusula Quinta. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado
ensejará obrigação do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, com
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PODER EXECUTIVO
base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido a esse montante 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução, depositados à Conta Corrente nº 82018-0, Agência nº 3615-3, Banco do Brasil S.A., conforme estabelece no § 3º do Art. 34, do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
Subcláusula Sexta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução do instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelos CONVENENTES, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Xxxxxxxx poderá ser alterado mediante proposta do CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à concedente em, no mínimo,
30 (trinta) dias antes do término de sua vigência ou no prazo nele estipulado, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado, sendo vedada a alteração do objeto aprovado, conforme estabelece o art. 20, do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
O CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Convênio no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura, na forma do art. 17, do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
Subcláusula Primeira. A eficácia do presente Termo de convênio, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, na forma do caput desta Cláusula.
Subcláusula Segunda. As demais informações relacionadas a este Termo de Convênio, serão dadas publicidade no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link convênios e parcerias.
Subcláusula Terceira. A concedente obrigatoriamente comunicará a celebração do presente Termo, à Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado no prazo de até 30 (trinta) dias após sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
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PODER EXECUTIVO
Este Termo de Xxxxxxxx poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes, conforme preconiza o art. 36 do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial, providenciada pela autoridade competente da concedente dos recursos, em conta bancária indicada nos termos do Parágrafo único do Art. 36, do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
O presente Termo de Convênio poderá ser:
1. Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
2. Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
2.1. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
2.2. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
2.3. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
2.4. Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, e a ocorrência da inexecução financeira mencionada no art. 44 inciso II alínea “a” do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
Subcláusula Única. A rescisão do Termo de Xxxxxxxx, quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de tomada de contas especial, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo, no último caso, da continuidade da apuração, por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato praticado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE e dos rendimentos obtidos em aplicações não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos no prazo estabelecido para a apresentação da prestação de contas,
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PODER EXECUTIVO
observando a proporcionalidade dos recursos que cabe à concedente e aoCONVENENTE, independentemente da data em que foram aportados pelas partes.
Caso não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento em conta bancária indicada na Cláusula Sétima, Subcláusula Sexta, deste instrumento nos termos do § 3º do art. 35, do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018, deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas.
Subcláusula Primeira. A prestação de contas deverá conter:
I. Ofício de encaminhamento;
II. Relatório de cumprimento do objeto, o qual deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação do gestor quanto à efetiva conclusão do objeto pactuado;
III. Demonstrativo de execução de receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos;
IV. Relação de pagamentos;
V. Conciliação bancária, acompanhada dos extratos de conta específica desde o
recebimento da primeira parcela até a última movimentação financeira;
VI. Relatório de execução físico financeiro;
VII. Ordem de serviços;
VIII. Boletim de medição, nos casos de obras e serviços de engenharia;
IX. Relatório fotográfico;
X. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar
a execução de obra ou serviço de engenharia;
XI. Relação de bens permanentes adquiridos, construídos ou produzidos;
XII. Comprovante de depósito de eventual saldo de recursos, em conta bancária indicada no respectivo instrumento de formalização conforme os termos do § 3º inciso XII do Art. 40 do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018;
XIII. Cópia da declaração e mapa de preços, elaborado pelo responsável da entidade, indicando a cotação mais vantajosa para execução do objeto proposto;
Subcláusula Segunda. A prestação de contas parcial será realizada mediante apresentação dos documentos previstos nos §§ 1º e 4º, incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 40 do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
Subcláusula Terceira. A prestação de contas final será de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, prorrogável por igual período, com a devida justificativa.
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PODER EXECUTIVO
Subcláusula Quarta. O CONVENENTE deverá restituir os recursos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do encerramento do prazo de vigência, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Termo de Convênio, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial. O recolhimento deverá ser feito à CONTA 82018-0 Ag 3615-3, no Banco 001, em favor da Concedente
Subcláusula Quinta. Ao término do prazo estabelecido, o CONVENENTE não apresentar a prestação de contas nos termos do § 6º do art. 40 do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018, o CONCEDENTE registrará a inadimplência no Sistema de Convênios e Parcerias do Estado do Tocantins - CONV@TO, no endereço xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por omissão do dever de prestar contas, para fins de Instauração de Tomada de Contas Especial, e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário.
Subcláusula Sexta. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a concedente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no Sistema de Convênios e Parcerias do Estado do Tocantins - CONV@TO, no endereço xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência, com posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência, sob pena de responsabilidade solidária, conforme estabelece o art. 41 inciso III §3º do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
Subcláusula Sétima. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da
prestação de contas, a CONCEDENTE poderá a seu critério, conceder prazo de até
30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para CONVENENTE sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação,conforme previsto no art. 37 inciso III §4º do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
SubcláusulaOitava. A documentação componente da prestação de contas, será incluída no mesmo processo da formalização da parceria, preferencialmente nos moldes do Processo Administrativo Eletrônico - PAE, regido pelo Decreto Estadual nº 5.490, de 22 de agosto de 2016, como determina art. 40 inciso III §7º do Decreto 5.815 de 09 de maio de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS BENS REMANESCENTES
Todos os bens patrimoniais que vierem a ser adquiridos ou produzidos com recursos do CONCEDENTE no âmbito deste Termo de Convênio,previstos ou não, remanescentes na data da sua conclusão ou extinção, serão de propriedade do convenente, observadas as disposições do art. 11 inciso XIII Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
Subcláusula Primeira. A indicação da obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo CONVENENTE e a manifestação de compromisso de
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PODER EXECUTIVO
utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, conforme art. 11 inciso XII do Decreto nº 5.815 de 09 de maio de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Na forma do disposto do artigo 13, inciso XIX do Decreto Nº 5.815, de 09 de maio de 2018, fica eleito o foro da Comarca de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ASSINATURA
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, e assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Palmas - TO, de de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
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ESTADO DO TOCANTINS
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PODER EXECUTIVO
Protocolo de Assinatura
Este Termo de Convênio (38960.000042/2022) foi assinado eletronicamente na plataforma de convênios e parcerias do Estado do Tocantins, CONV@TO.
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Código para verificação
30303030303036313836
Hash do Documento
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Signatário do Documento
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - 000.000.000-00, PREFEITO do(a) MUNICIPIO DE PINDORAMA DO TOCANTINS. Assinou em 18/02/2022 09:32:49, via LOGIN/SENHA. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - 000.000.000-00, PRESIDENTE do(a) AGÊNCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS. Assinou em 17/02/2022 17:38:01, via LOGIN/SENHA.