CONTRATO Nº 007/2016
CONTRATO Nº 007/2016
“Contrato para Elaboração de Laudo de Avaliação de danos e recuperação em pontes, redes de água e estradas”
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, justificado conforme artigo nº 24, parágrafo IV c/c artigo 6° do Decreto Municipal n° 104/2015 , aplicando-se supletivamente as disposições contidas no Código Civil Brasileiro, pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Identificação das partes
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx 00 xx Xxxxx - 000, nesta cidade, inscrito no C.N.P.J. sob nº 87.612.818/0001-43, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXX XXXXX, C.P.F. 56456379091, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município de Santo Cristo.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XXXX & CIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Senador Xxxxxxx Xxxxx/RS, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 12.425.503/0001-98.
É objeto deste contrato a Contratação dos serviços de Engenharia Civil, exclusivamente para confecção de 02(dois) laudos, o 1º laudo será de danos em pontes, redes de água e estradas e o 2º laudo de recuperação de danos em pontes, redes de água e estradas, sobre perdas sofridas pelo Município em vista da enxurrada e precipitações pluviométricas excepcionais, estes laudos fazem-se necessários para embasar o processo de Estado de Emergência, declarado através do decreto n° 104/2015, que será enviado à Defesa Civil, Estadual e Federal. A emissão dos laudos obrigatoriamente deve ser feita por profissional técnico especializado, com a emissão da respectiva ART.
CLÁUSULA TERCEIRA - Prazo do Contrato
Os Laudos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal até o final do expediente do dia 06 de janeiro de 2016. O presente contrato vigora a contar de sua assinatura até o pagamento dos serviços, previsto na cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA - Preço e Forma de Pagamento
Pela prestação dos serviços técnicos especializados constantes no objeto deste contrato, a CONTRATADA receberá a importância Total de R$ 1.110,00(um mil cento e dez reais) sendo para o 1° Laudo o valor de R$ 560,00(quinhentos e sessenta reais) e para o 2° Laudo o valor de R$ 550,00(quinhentos e cinquenta reais).
O pagamento será realizado no prazo de 15(quinze) dias após a apresentação do Laudo Técnico e a devida Nota Fiscal dos serviços prestados, com o conferido e recebido no corpo do documento pelo responsável da Administração Municipal.
CLÁUSULA QUINTA - Obrigações da Contratada
- Elaborar os Laudos de danos e recuperação em pontes, redes de água e estradas de acordo com as exigências técnicas da Defesa Civil Nacional e Estadual para encaminhamento do Processo de reconhecimento da Situação de Emergência.
CLÁUSULA SEXTA - Obrigações do Contratante
- Fornecer os dados solicitados pela CONTRATADA, de acordo com as orientações emanadas no processo;
- Realizar o pagamento dos serviços prestados;
CLÁUSULA SÉTIMA - Encargos Sociais
As correspondentes aos encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - Da Amortização Monetária
Os valores não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos pelo índice do IGP-M desde então até o efetivo pagamento, respeitada a periodicidade (anual ou nos prazos estabelecidos por Lei que regule a matéria).
CLÁUSULA NONA - Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Acesso Projeto Despesa Vinculação
147 2,027 3390 39 05 00 003 Recurso Livre
Projeto: 2,027 Manutenção das atividades da secretaria de Obras e Transito Despesa: 3390 39 00 00 000 Outros serviços de terc.-pessoa
Orgão: 06 Secretaria municipal de Obras e Transito Unidade orç: 0601 Secretaria municipal de Obras e Transito
Função: 04 Administração Subfunção: 122 Administração Geral Programa: 0101 Apoio administrativo – poder executivo
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido pelas partes contratantes, por motivo justificado, a qualquer momento, desde que ocorra cientificação da parte contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Penalidades pelo Inadimplemento
A inexecução parcial ou total deste contrato ensejará à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades;
b) multa sobre o valor total atualizado do contrato tais como:
b.1) de 5% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b.2) de 5% nos casos da entrega ocorrer com qualquer irregularidade;
b.3) de 1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do laudo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
É competente o Foro da comarca do CONTRATANTE para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Santo Cristo, RS, 06 de janeiro de 2016.
Xxxx Xxxx Xxxxx XXXXXX XXXXX XXXX & CIA LTDA-ME
Prefeito Municipal CNPJ 12.425.503/0001-98
CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHA TESTEMUNHA