CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
As vendas dos produtos da voestalpine Meincol S/A (“MEINCOL”) ao Cliente (“CLIENTE”) serão efetuadas de acordo com as presentes Condições Gerais de Vendas. Quaisquer cláusulas que estejam fora ou que excedam o escopo deste documento somente serão consideradas válidas se houver concordância por escrito da MEINCOL.
1. DOS PEDIDOS
1.1 O pedido deverá ser enviado pelo CLIENTE de forma escrita, através de e-mail, fax ou entregue formalmente à MEINCOL pelo CLIENTE, de forma que contenha todas as informações comerciais necessárias e especificações detalhadas do PRODUTO. Os pedidos somente serão considerados aceitos após a confirmação por escrito (e-mail, fax ou outro documento formal) da MEINCOL. O não pronunciamento da MEINCOL não significará a aceitação do pedido.
1.2 A MEINCOL não se compromete em aceitar cancelamentos ou alterações de pedidos, quando o PRODUTO neles solicitados já estiver produzido ou em fase de produção.
1.3 Os prazos confirmados para entrega e faturamento estão sujeitos a alterações, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, ou ainda por problemas operacionais. Tais alterações serão informadas ao CLIENTE com a devida antecedência.
2. DOS PREÇOS
2.1 Os preços serão aqueles vigentes na data da confirmação do pedido pela MEINCOL, conforme descrito no próprio pedido. Estes poderão estar definidos por tonelada, em peças ou em metros.
3. DATAS DE ENTREGA
3.1 As datas de entrega fixadas estão sujeitas à alteração quando da impossibilidade de atendimento. Não será admitido qualquer tipo de reclamação por danos relacionados à mudança das datas de entrega.
3.2 Qualquer alteração na data de entrega seja por parte do FORNECEDOR ou CLIENTE, mediante aceite da outra parte, deve ser imediatamente informada antes do embarque.
3.3 Os pedidos podem ser atendidos através de entregas parciais até seu atendimento total.
3.4 O CLIENTE responderá pelas avarias (oxidação e outros problemas decorrentes do tempo de estocagem), quando os produtos estiverem sido colocados à sua disposição no prazo previsto no pedido e ele solicitar a prorrogação do prazo de entrega, conforme previsão do §2°, do art. 492 do Código Civil.
4. EXPEDIÇÃO e TRANSPORTE
4.1 Se disposto no Pedido que o transporte será por conta da MEINCOL, esta responderá por todos os riscos e despesas decorrentes de transporte, até a entrega dos PRODUTOS no local especificado na Nota Fiscal.
4.2 Se estipulado que o frete é por conta do CLIENTE, este irá indicar a transportadora que transportará os PRODUTOS das instalações da MEINCOL, respondendo integralmente por todos os riscos e despesas a partir do momento em que a MEINCOL efetua o embarque dos PRODUTOS. Sendo assim, neste caso, transporte e demais riscos advindos deste fato são de total e exclusiva responsabilidade do CLIENTE.
4.3 No momento do recebimento dos PRODUTOS (seja no local indicado na Nota Fiscal, conforme item 4.1, seja ainda nas instalações da MEINCOL quando os PRODUTOS ali serão entregues, de acordo com o item 4.2), o CLIENTE obriga-se a realizar sua inspeção criteriosa.
4.3.1 Existindo alguma irregularidade ou avaria proveniente do transporte efetuado pela MEINCOL (item 4.1), de suas instalações até o local indicado pelo CLIENTE, esta irregularidade ou avaria deverá ser registrada no Conhecimento de Transporte e, posteriormente, formalizada imediatamente a reclamação por escrito do ocorrido junto a MEINCOL.
4.3.2 Não existindo nenhuma notificação no Conhecimento de Transporte, os PRODUTOS são considerados entregues em perfeitas condições, sem qualquer dano atribuído ao seu transporte.
4.4 Quando o transporte for por conta do CLIENTE, não serão aceitas, portanto, reclamações por problemas de transporte.
4.5 Quando o transporte for de responsabilidade da MEINCOL, a entrega dos PRODUTOS (tradição) concretiza-se no momento em que o CLIENTE carimba e assina o Conhecimento de Transporte ou o canhoto da Nota Fiscal.
4.6 Quando o transporte for de responsabilidade do CLIENTE, a entrega dos PRODUTOS (tradição) concretiza-se no momento em que o CLIENTE carimba e assina o canhoto da Nota Fiscal no momento do embarque.
5. CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO
5.1 O Pedido poderá ser postergado ou cancelado, total ou parcialmente, de pleno direito pela MEINCOL, independente de qualquer aviso-prévio, multa ou indenização, nas seguintes hipóteses:
a) se o CLIENTE se tornar inadimplente no cumprimento de qualquer obrigação perante a MEINCOL;
b) se o CLIENTE sofrer protesto cambial, ou tiver proposto contra si ação ou execução, apresentando indícios notórios de insolvência, cabendo à MEINCOL a análise dos riscos do negócio;
c) falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou dissolução do CLIENTE;
d) por motivos de caso fortuito ou força maior, tais como (mas não se limitando): incêndio, greves, enchentes, guerras, calamidades, revoluções, problemas operacionais, ou acidentes com paralisação total ou parcial da produção, indisponibilidade reconhecida de matérias-primas, combustível, energia elétrica, ou quaisquer outras circunstâncias que estejam fora de controle da MEINCOL e impossibilitem o cumprimento do prazo estabelecido ou fornecimento do PRODUTO.
6. PESO
6.1 Os pesos dos PRODUTOS constantes da Nota Fiscal são decorrentes de pesagem por aparelhos de precisão, periodicamente aferidos por órgão oficial competente, de acordo com legislação em vigor.
6.2 A tolerância de variação do peso permitida para mais ou para menos é de 01% (um por cento) do peso dos PRODUTOS constantes da Nota Fiscal, quando o acordo de preços e acionamento estiver sendo realizado por tonelada.
7. IDENTIFICAÇÃO E EMBALAGEM
7. O CLIENTE deverá manter intacta a identificação do PRODUTO (Etiqueta de Identificação), para facilitar o esclarecimento de qualquer dúvida, atendimento a uma reclamação ou devolução de produto.
8. INSPEÇÃO DO PRODUTO
8.1 Consiste em o Cliente realizar inspeção visual criteriosa no ato do recebimento do PRODUTO, mediante assinatura do Conhecimento de Transporte e/ou canhoto da Nota Fiscal. Toda e qualquer irregularidade constatada nos PRODUTOS recebidos deverá ser registrada no conhecimento de transporte.
9. DA RESPONSABILIDADE POR DEFEITO DO PRODUTO
9.1 A MEINCOL responderá somente por defeitos verificados nos PRODUTOS por ela fabricados, desde que
decorram única e exclusivamente de processos de fabricação ou que estejam em desacordo com as especificações técnicas ajustadas e indicadas pelo CLIENTE.
9.2 Nestes casos, quando identificadas as irregularidades ou defeitos no ato do recebimento do PRODUTO, o CLIENTE deverá registrar o fato no Conhecimento de Transporte e formalizar a reclamação junto à Área de Vendas ou Pós Vendas da MEINCOL, para as providências necessárias.
9.3 Para fins de garantia de produto quanto a defeitos internos, assim considerados aqueles que só possam ser notados quando do processamento do PRODUTO pelo CLIENTE, este deverá comunicar o problema imediatamente depois de constatado. Esta garantia é válida desde que o CLIENTE utilize o PRODUTO dentro de 150 (cento e cinquenta) dias da entrega, sendo este o prazo máximo de aceitação, pelo FORNECEDOR, de reclamação por estes defeitos. O eventual ressarcimento de mercadoria ou valores ao CLIENTE ficará condicionado à possibilidade de identificação e comprovação da origem do PRODUTO de fabricação da MEINCOL nos produtos acabados do CLIENTE.
9.4 Os produtos produzidos e fornecidos pela MEINCOL serão considerados aceitos para todos os fins, no caso da não apresentação de notificação no prazo acima estabelecido.
9.5 Toda reclamação deverá ser formalizada conforme previsto nos itens anteriores (registro no Conhecimento de Transporte e formalização da reclamação junto à Área de Vendas da MEINCOL) e o PRODUTO reclamado deverá ficar a disposição da MEINCOL para inspeção, não podendo sofrer qualquer processamento após a formalização da reclamação. A utilização do PRODUTO antes desta inspeção implica na desistência da reclamação e da garantia pelo CLIENTE.
9.6 Toda devolução de PRODUTO deverá ser precedida de formalização da reclamação, análise da procedência da reclamação pela MEINCOL e autorização formal da MEINCOL. O PRODUTO devolvido sem a formalização e anuência da MEINCOL não será aceito, ficando o CLIENTE sujeito a responder pelos custos incorridos, inclusive, despesas de frete e seguro.
9.7 A MEINCOL somente arcará com o custo de frete de devolução de PRODUTO, se proveniente de reclamação procedente e a devolução tiver sido por ela autorizada.
9.8 Em caso de devolução do PRODUTO objeto de reclamação e autorizada pela MEINCOL, o CLIENTE poderá optar por sua reposição. Neste caso, o prazo necessário para fabricação e reposição do novo PRODUTO será estabelecido em comum acordo entre a MEINCOL e o CLIENTE.
9.9 Ao receber a autorização para devolução do PRODUTO, o CLIENTE deverá providenciar para que o PRODUTO seja adequadamente embalado, identificado, pesado e em condições de ser transportado com segurança, ou seja, da mesma forma como foi recebido, bem como esteja acompanhado de toda documentação necessária.
9.10 Sendo procedente a reclamação, o ressarcimento ao CLIENTE, ou a correção do problema, ocorrerá mediante acordo comercial.
10. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
10.1 As faturas da MEINCOL deverão ser pagas através de boleto bancário, ou outra forma de pagamento devidamente acordado no pedido, sem que haja necessidade de outro aviso.
10.2 Na efetivação de qualquer pagamento, não será concedido nenhum desconto, exceto se acordado de forma expressa na colocação do pedido ou por qualquer suposta soma de crédito devido a uma compensação ou contra- reclamação (em caso de devolução).
10.3 Caso o pagamento não seja efetuado na data do vencimento, é facultado a MEINCOL:
a) cancelar todos os outros pedidos e/ou contratos com o CLIENTE, ou de suspender a entrega de qualquer PRODUTO, ou de realizar entregas somente mediante condições razoáveis a critério da MEINCOL;
b) cobrar juros de mora pelo atraso de pagamento;
c) após o 3° (terceiro) dia do vencimento, levar o título a protesto;
d) no caso de processo judicial para cobrança de qualquer montante devido, e ainda não quitado, o CLIENTE deverá indenizar a MEINCOL por todas as custas judiciais e despesas incorridas em relação a estes processos.
11. DA RESERVA DE DOMÍNIO
11.1 As Partes estabelecem que todas as vendas realizadas à crédito, pela MEINCOL ao CLIENTE são com reserva de domínio.
11.2 A MEINCOL reservará o título e a propriedade dos PRODUTOS comercializados, conforme individualizados e
descritos nos pedidos, até o integral pagamento do preço de compra ali estabelecido.
11.3 Caso ocorra o inadimplemento, total e/ou parcial do preço de compra, a MEINCOL reserva-se o direito de, a seu critério, retomar a posse dos PRODUTOS entregues e/ou executar a cláusula de reserva de domínio, após constituir o CLIENTE em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial.
11.4 A partir do adimplemento total do preço de compra, a propriedade dos PRODUTOS individualizados nos pedidos, passará automaticamente ao CLIENTE. Apesar da reserva de domínio, o CLIENTE é responsável pelos PRODUTOS, inclusive, mas não limitado, à sua guarda e conservação, a partir da entrega dos PRODUTOS, conforme cláusulas 4.5 e 4.6 do presente instrumento.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A colocação de pedido pelo CLIENTE implicará integral conhecimento e aceite das presentes “Condições Gerais de Venda”, que prevalecerão sobre quaisquer outras condições de compra ou, sobre quaisquer documentos do CLIENTE cujos termos sejam conflitantes com o deste documento.
12.2 A MEINCOL se reserva o direito de alterar estas Condições Gerais de Venda obrigando-se, no entanto, a informar, com antecedência, sobre as novas condições que venham a vigorar. Para esta finalidade, poderá utilizar todo e qualquer meio de comunicação existente. Os novos termos das Condições Gerais de Venda ficarão disponíveis no site da MEINCOL (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), para consulta pelos interessados.
12.3 A nulidade ou anulação de qualquer item destas Condições Gerais de Venda não implicará na nulidade ou anulação das demais itens, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
13. FORO DE ELEIÇÃO
13.1 Para dirimir toda e qualquer questão surgida durante e após a execução destas Condições Gerais de Xxxxx, fica eleito o Foro da Comarca de Caxias do Sul (RS), com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A Diretoria Julho 2017