DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação do serviço, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS.
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega/execução dos itens solicitados e apresentação da Nota Fiscal emitida em nome da Prefeitura Municipal de Andirá - PR, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1 O pagamento será efetuado até o 30º dia subsequente ao mês da data da prestação de serviços mediante apresentação da nota fiscal correspondente aos materiais entregues devidamente atestados e aprovados por esta Municipalidade, não considerando neste prazo as formalidades e trâmites de praxe.
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a realização dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente devidamente vistada pelo órgão requisitante, comprovando o recebimento e, ainda observando-se as condições da Planilha de Preço, Termo de Referência e do cronograma de execução seguinte:
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela unidade competente, juntamente com a comprovação de regularidade fiscal.
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 16.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 17.1 - O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município, diretamente pela Tesouraria ou através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega do documento fiscal/Notas Fiscais no protocolo geral, devidamente atestada e liquidada pelo setor de alimentação escolar.
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1 – Os pagamentos acima referidos, somente será efetivados mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS.
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 6.1 - Em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto, contra apresentação da nota fiscal descritiva devidamente atestada por responsável pelo recebimento.
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 8.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Gerência de Administração e Informática da Câmara Municipal, a qual também emitirá o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, devendo ser encaminhada a nota fiscal juntamente com dados bancários da conta corrente Pessoa Jurídica ou boleto bancário.