DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação do serviço, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS.
4.2 - É vedado a CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente com o CONTRATANTE.
4.3 - O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.
4.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega/execução dos itens solicitados e apresentação da Nota Fiscal emitida em nome da Prefeitura Municipal de Andirá - PR, desde que o objeto tenha sido entregue e executado na totalidade em que foi solicitado e de acordo com as determinações e especificações constantes do presente Edital e Proposta da Contratada, após terem sido aprovados pelo setor competente do mesmo;
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 03.1. O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante, acompanhadas, obrigatoriamente, da CND do INSS e CRF do FGTS.
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 04.1 O pagamento será efetuado em até o 30 (trinta) dias após emissão de nota fiscal, através de crédito em conta corrente mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF - FGTS.
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1 - O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS, CRF do FGTS, Certidão Conjunta Negativa do Ministério da Fazenda e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como o número da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ. No documento fiscal deverá ser discriminando o objeto licitado, o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.
4.2.1. Caso a Contratada no momento do pagamento não apresentar todas as certidões: (CND) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e Municipal, a mesma será notificada pelo Departamento de Contabilidade para apresentá-las em até 30 (trinta) dias.
4.2.2. Caso a Contratada no momento do pagamento não apresentar todas as certidões: (CND) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, FGTS e Municipal, a mesma será notificada pelo Departamento de Contabilidade para apresentá-las em até 30 (trinta) dias.
4.2.3. Após o prazo acima, se a Contratada não apresentar as certidões, será realizado o pagamento em virtude prestação de serviço/entrega do objeto, todavia deverá ser rescindido o contrato em face da Contratada não manter todas as condições de habilitação durante a execução do contrato.
4.3. Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Andirá, os pagamentos serão liberados.
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 17.13 5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias após emissão da NFE e entrega em sua totalidade. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail nfe@witmarsum.sc.gov.br em formato XML.
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado até o 30º dia subsequente ao mês da data da prestação de serviços mediante apresentação da nota fiscal correspondente aos materiais entregues devidamente atestados e aprovados por esta Municipalidade, não considerando neste prazo as formalidades e trâmites de praxe.
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1 – O pagamento será efetuado em até o 5°dia útil do mês subseqüente ao vencido mediante após a apresentação de recibo e n° de Conta Corrente em nome da pessoa física
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 11.1 O valor total da instalação será efetuado em 30 (trinta) dias corridos do aceite dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida e encaminhada à PRODAM-SP, por intermédio de crédito em conta-corrente (depósito bancário, transferência bancária, TED ou cheque) ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Recursos Financeiros contados a partir da emissão do “Termo de Aceite”, sendo certo que este dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis após seu recebimento..
11.2 O pagamento do serviço mensal em hipótese alguma será efetuado antes do dia 25 do mês subseqüente da prestação do serviço contratado.
11.3 No preço de instalação e prestação dos serviços, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, que não tiverem expressamente ressalvados na proposta da CONTRATADA, com a indicação das respectivas alíquotas.
11.4 A Contratada deve disponibilizar um arquivo eletrônico contendo as informações necessárias (designação do acesso, data de ativação, período de faturamento, valor mensal, desconto por interrupção) para validação da prestação do serviço, até o 5º dia útil do mês subseqüente a da prestação de serviço.
11.5 A CONTRATANTE terá prazo até o 6.º dia útil para análise das informações do arquivo eletrônico encaminhadas pela CONTRATADA e resposta das contestações percebidas. A CONTRATADA terá prazo de 1 (um) dia útil para nova análise e contestações. Esse processo terá continuidade, com prazo de 1 (um) dia útil para cada análise, até a conciliação entre as partes, sem prazo para essa conciliação.
11.6 As Notas Fiscais impressas deverão estar disponíveis no mínimo de 15 dias úteis antes do dia de vencimento.
11.7 Após a validação do arquivo e das Notas Fiscais, os valores corretos e aprovados serão pagos mediante depósito bancário em 20 (vinte) dias corridos após a aprovação da nota fiscal pelo Gestor da PRODAM-SP.
11.8 Caso a Nota Fiscal contenha divergência com relação ao estabelecido neste contrato, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação, no prazo de 03 (três) dias úteis.
11.9 A CONTRATADA deverá, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da formalização da não aprovação, sanar todas as divergências e reenviar o documento fiscal.
11.10 No caso de quaisquer falhas ou anomalias no serviço do lote 1 que inativem a(s) conexão(ões) redundantes, no caso o lote 2, sejam elas interrupções ou anormalidades que af...
DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO. 4.1 – Os pagamentos acima referidos, somente será efetivados mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS.
4.2 - É vedado a CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente com o CONTRATANTE.