Expedição e Transporte Cláusulas Exemplificativas

Expedição e Transporte. As programações de carregamento deverão ser elaboradas pelo cliente e/ou transportadora seguindo as janelas de carregamento estabelecidas pela Jundu em cada uma de suas plantas. As despesas de transporte desde a chegada do veículo à Jundu até o local de entrega, salvo acordo prévio, ocorrem por conta do Cliente, o qual deverá orientar a transportadora contratada a respeito dos padrões de limpeza dos veículos e quanto ao correto enlonamento dos caminhões nas dependências da Jundu, evitando assim que a carga sofra ações de intempéries, ou seja, contaminada durante o transporte. É responsabilidade da transportadora apresentar os caminhões na Jundu com os compartimentos de cargas limpos e em boas condições, ressaltando-se que a Jundu não efetuará carregamento dos caminhões se a inspeção mostrar que os compartimentos de cargas não estão adequados. Em caso de dúvidas, sobre o procedimento de carregamento o cliente deverá solicitar à transportadora contratada que entre em contato com a Mineração Jundu, lembrando que o atendimento a todas as normas de segurança internas da Jundu é obrigatório, sem que isso represente subordinação direta à Jundu.
Expedição e Transporte. 4.1 Se disposto no Pedido que o transporte será por conta da MEINCOL, esta responderá por todos os riscos e despesas decorrentes de transporte, até a entrega dos PRODUTOS no local especificado na Nota Fiscal.
Expedição e Transporte. Toda expedição deve ser feita de modo normal via instruções de rota aprovadas pela ZF (ou seja, frete rodoviário ou marítimo regular, frete não especial, premium ou urgente) e em transportadora autorizada pela ZF, salvo determinação em contrário da ZF.

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  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO VALE TRANSPORTE O SEST e o SENAT fornecerão vale transporte aos seus empregados, conforme previsto em lei, praticando os descontos permitidos na legislação pertinente.

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE -

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusula 79.ª

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.