CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 8.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho: 8.2 - O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.3 - O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos; 8.4 - A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado; 8.5 - O atraso injustificado no fornecimento dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL . 8.6 - A paralisação da entrega e/ou instalação dos MATÉRIAS/SERVIÇOS: GÊNEROS ALIMENTICÍOS EM GERAL , sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Dom Eliseu; 8.7 - A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de XXX XXXXXX; 8.8 - O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores; 8.9 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto; 8.10 - A decretação de falência; 8.11 - A dissolução da empresa contratada; 8.12 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo; 8.13 - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 8.14 - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela susp...
CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 4.1 O fornecimento pode ser postergado, suspenso ou cancelado, total ou parcialmente, de pleno direito pela APERAM, sem responsabilidade de qualquer natureza, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) se o Cliente se tornar inadimplente no cumprimento de qualquer obrigação perante a APERAM; b) se o Cliente sofrer protesto cambial ou tiver proposto contra si ação ou execução, apresentando indícios notórios de insolvência, cabendo à APERAM o juízo quanto à análise dos riscos do negócio; c) se o Cliente decretada sua falência, requerer autofalência, ou homologação de recuperação judicial ou extrajudicial; d) por motivos de caso fortuito ou força maior, tais como: incêndio, greves, enchentes, guerras, calamidades, revoluções, problemas operacionais, ou acidentes com paralisação total ou parcial da produção, indisponibilidade reconhecida de matérias primas, combustível, energia elétrica, ou quaisquer outras circunstâncias que estejam fora de controle da APERAM e impossibilitem o cumprimento do prazo estabelecido ou fornecimento do produto. 4.2 Caso o Contrato (ou qualquer parcela do mesmo) seja rescindido pelos motivos expostos na cláusula 4.1 acima, sem prejuízo de outras indenizações e demais direitos que possam ser devidos à APERAM, o Cliente deve pagar à APERAM por todos os produtos já fabricados e entregues, taxas de locação incorridas e serviços desempenhados antes da data efetiva da rescisão, além das despesas razoáveis incorridas pela APERAM relativamente à rescisão, inclusive os custos relativos a materiais em produção ou não mais passíveis de cancelamento de produção. 4.3 O Cliente deve pagar todas as despesas razoáveis incorridas pela APERAM em relação à postergação ou suspensão, incluindo, mas não se limitando a, despesas com desmobilização/remobilização e custos de armazenamento durante a postergação ou suspensão. O prazo de cumprimento das obrigações da APERAM deve ser prorrogado por um período de tempo razoável necessário para superar os efeitos de qualquer postergação ou suspensão.
CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 5.1 O fornecimento O fornecimento poderá ser postergado ou cancelado, total ou parcialmente, de pleno direito pela MULTIALLOY, sem responsabilidade de qualquer natureza, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) se o Cliente tornar‐se inadimplente no cumprimento de qualquer obrigação perante a MULTIALLOY; b) se o Cliente sofrer protesto cambial, ou tiver proposto contra si ação ou execução, apresentando indícios notórios de insolvência, cabendo à MULTIALLOY a análise dos riscos do negócio; c) se o cliente tiver decretada sua falência, requerer autofalência, ou homologação de recuperação judicial ou extrajudicial; d) por motivos de caso fortuito ou força maior, tais como: incêndio, greves, enchentes, guerras, calamidades, revoluções, problemas operacionais, ou acidentes com paralisação total ou parcial da produção, indisponibilidade reconhecida de matérias primas, combustível, energia elétrica, ou quaisquer outras circunstâncias que estejam fora de controle da MULTIALLOY e impossibilitem o cumprimento do prazo estabelecido ou fornecimento do produto. e) A MULTIALLOY não se compromete a aceitar cancelamentos ou alterações de pedidos, quando o produto referente ao mesmo já estiver produzido ou em fase de produção. Entretanto, em qualquer hipótese, o cliente responsável pela encomenda e pelo subseqüente pedido de cancelamento arcará com todos os prejuízos sofridos, custos de matéria prima e gastos envolvidos pela MULTIALLOY em razão do cancelamento.
CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO. 5.1 O Pedido poderá ser postergado ou cancelado, total ou parcialmente, de pleno direito pela MEINCOL, independente de qualquer aviso-prévio, multa ou indenização, nas seguintes hipóteses: a) se o CLIENTE se tornar inadimplente no cumprimento de qualquer obrigação perante a MEINCOL; b) se o CLIENTE sofrer protesto cambial, ou tiver proposto contra si ação ou execução, apresentando indícios notórios de insolvência, cabendo à MEINCOL a análise dos riscos do negócio; c) falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou dissolução do CLIENTE; d) por motivos de caso fortuito ou força maior, tais como (mas não se limitando): incêndio, greves, enchentes, guerras, calamidades, revoluções, problemas operacionais, ou acidentes com paralisação total ou parcial da produção, indisponibilidade reconhecida de matérias-primas, combustível, energia elétrica, ou quaisquer outras circunstâncias que estejam fora de controle da MEINCOL e impossibilitem o cumprimento do prazo estabelecido ou fornecimento do PRODUTO.

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  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • Cancelamento Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos: a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reterá, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves; b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido; 16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização. 16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio; b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação; c) culpa grave e dolo do Segurado; d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e 2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA. 2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao materiais/serviços solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato; 2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; 2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.