TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo I
1- DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, GASOLINA ADITIVADA, DIESEL S10 E DIESEL SB-500) POR MAIOR DESCONTOS SOBRE O PREÇO MÉDIO AO CONSUMIDOR DIVULGADO PELO SISTEMA DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de igarapé Miri, em conformidade com o que consta neste Termo de Referência.
2- DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO PRETENDIDA
1.1 A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social, desempenham um papel fundamental na prestação de serviços públicos e no atendimento às demandas da comunidade.
A aquisição de combustível é necessária para garantir a mobilidade dos veículos utilizados pelos servidores, permitindo que cheguem de forma adequada aos locais de atendimento, garantindo o cumprimento das obrigações e o atendimento às necessidades da população.
Pois, as secretarias municipais de Saúde e Assistência Social são responsáveis por serviços essenciais como saúde, atendimento a população do Município de Igarapé Miri e assistencialismo aos vulneráveis. A aquisição de combustível é fundamental para garantir que os veículos utilizados nesses serviços estejam sempre em pleno funcionamento, permitindo a realização dos trabalhos, transporte de medicamentos e atendimento a emergências, entre outros.
Por ser um objeto essencial para o cumprimento das obrigações das secretarias, torna-se necessário a realização de um novo processo licitatório, que venha suprir as necessidades. Assim, devido as experiencias pretéritas, com os diversos aumentos e supressões de valores dos combustíveis nos últimos meses, optou-se por realizar o processo por maior desconto sobre o preço médio ao consumidor divulgado pelo sistema de levantamento de preços da Agência Nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis – ANP , uma vez que, os contratos com valores fixos não acompanham a atual realidade do fornecimento do objeto em nosso Estado, considerando as inúmeras variações de preços ocorridas em curto período.
Portanto, a aquisição pretendida, visa atender aos programas e ações diversos da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social, no atendimento de suas demandas às necessidades da população, com seus trabalhos em níveis aceitáveis.
3- DOS VALORES MÁXIMO DOS ITENS
3.1 Os preços estimados por litro estão de acordo com a tabela da síntese de preços praticados da Agência Nacional do Petróleo – ANP no período de 17/09/2023 a 23/09/2023, preço médio ao consumidor, relativo aos Municípios do Estado do Pará, obtida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx- br/assuntos/precos-e-defesa-da-concorrencia/precos/levantamento-de-precos-de-combustiveis-
ultimas-semanas-pesquisadas, conforme segue:
3.1.1- DESCRIÇÃO DOS ITENS QUANTIDADES E PREÇOS.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | Preço médio do litro Conforme Tabela da ANP - R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | GASOLINA ADITIVADA | LITRO | 200.000 | R$ 6,36 | R$ 1.272.000,00 |
02 | GASOLINA COMUM | LITRO | 95.000 | R$ 6,02 | R$ 571.900,00 |
03 | OLEO DIESEL S-10 | LITRO | 100.000 | R$ 6,69 | R$ 669.000,00 |
04 | OLEO DIESEL SB-500 | LITRO | 3.000 | R$ 6,50 | R$ 19.500,00 |
3.2. O valor total estimado dos itens deste Termo de Referência totaliza a importância de R$ 2.532.400,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais).
3.3. O critério de julgamento das propostas será o de Maior Percentual Desconto ofertado.
3.4. O desconto ofertado será aplicado ao valor unitário do litro de cada tipo de combustível, de acordo com o preço médio vigente na ocasião do abastecimento, o qual deverá ser obtido semanalmente junto à ANP, em caso de não haver aferição de média semanal em algum período será considerado para o referido período a última média semanal divulgada pela ANP.
4- DAS EXIGENCIAS ADMINISTRATIVAS
4.1. Para efeito de aquisição, prevalecerá aquele fornecedor que apresentar o maior desconto, sendo que o valor da referência será sempre o preço médio ao consumidor divulgado pelo Sistema de Levantamento de Preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, resumo semanal na cidade de Igarapé Miri ou no Estado do Pará, disponível no link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx-xx- concorrencia/precos/levantamento-de-precos-de-combustiveis-ultimas-semanas-pesquisadas, sobre o qual incidirá o percentual de desconto registrado.
4.2. É obrigatório que os locais de abastecimento se encontrem no centro urbano da sede do Município de Igarapé Miri, obrigatoriamente, devendo estar na época da contratação, devidamente instalado em terra, licenciado e apto para recepcionar e realizar abastecimentos, justifica-se que caso os pontos de abastecimento estiverem numa distância maior, o Município terá um gasto excessivo de combustíveis para poder abastecer seus veículos, com visíveis prejuízos ao erário.
4.3. Documentação fiscal: As notas ficais devem ser emitidas em duas vias, com especificação da quantidade entregue.
4.4. Os produtos devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito à apresentação e quantitativos.
4.5. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado no Edital, observando o percentual de desconto a ser aplicado sobre o Preço Médio da ANP ao Consumidor do Município de Igarapé Miri ou no Estado do Pará.
4.6. Para obtenção do valor do combustível em Reais (R$) será tomado o Preço conforme item abaixo.
4.7 Exemplo:
• Preço Médio da Síntese dos Preços Praticados ao Consumidor: Ofertado pela ANP;
• Exemplo: item Gasolina comum R$ 6,02
• Percentual de Desconto Proposto: 5%;
• Índice Multiplicador: (do percentual de 100% subtrair o percentual de desconto ofertado. Ex.:100%-5%= Índice Multiplicador = 95%).
• Preço Final: (Preço Tabela X Índice Multiplicador).
Calculando: 6,02 X 95% = 5,72.
5- DOS REQUISITOS TÉCNICOS
0.0.Xx empresas licitantes deverão atender os requisitos como seguem:
5.2 O licitante deverá comprovar, por meio de certificado expedido pela ANP, que possui registro de revendedor varejista dos itens cotados, junto Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
5.3 Licença Ambiental (Resolução 273 de 29 de novembro de 2000) expedida por órgão competente.
5.4 HABITE-SE do Corpo de Bombeiro (Certificado de vistoria anual).
5.5 O licitante vencedor deverá possuir, à época da contratação, devidamente instalado e licenciado, no território do Município de Igarapé Miri, obrigatoriamente na sede do Município, posto de abastecimento contendo todos os equipamentos, maquinários e instalações necessárias ao abastecimento dos veículos/equipamentos de propriedade ou não da contratente e por este locados.
5.6 O licitante vencedor deverá possuir instalações aptas a recepcionar veículos e equipamentos de acordo com o objeto ao qual se propor a fornecer, capaz de suportar altura e comprimento dos veículos e equipamentos.
6- DAS DESCRIÇÕES E QUANTIDADES POR SECRETARIA
6.1 No que se refere ao serviço de fornecimento de combustível, os quantitativos que serão utilizados pela Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social do Município de Igarapé Miri-Pará, sãos os da descrição, na forma que segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD SEC. DE SAÚDE | QTD SEC. ASSIST. SOCAL | QUANTIDADE TOTAL |
01 | GASOLINA ADITIVADA | Litro | 150.000 | 50.000 | 200.000 |
02 | GASOLINA COMUM | Litro | 65.000 | 30.000 | 95.000 |
03 | OLEO DIESEL S-10 | Litro | 70.000 | 30.000 | 100.000 |
04 | OLEO DIESEL SB-500 | Litro | 2.000 | 1.000 | 3.000 |
7- DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO FORNCIMENTO
7.1 O Fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão solicitante, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme o caso, não se admitindo recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na capacidade técnica da contratada;
7.2 O fornecimento será requisitado de forma parcelada, de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes;
7.3 O fornecimento ocorrerá em horário comercial, de segunda-feira a segunda-feira, dependendo da necessidade, poderá ocorrer abastecimento no final de semana e feriados;
7.4 O fornecimento do objeto, deverá ser autorizado expressamente pela respectiva Unidade Administrativa das Secretarias requisitantes, através de requisição própria impressa em 02 (duas) vias, devendo conter os seguintes requisitos: a data e a hora do abastecimento, identificação do local de entrega, quantidade fornecida, preço total em reais, bem como a identificação e assinatura do recebedor e autorização do setor competente, sendo que uma via ficará em poder da empresa e a outra via deverá ser entregue à Unidade Administrativa solicitante;
7.5 A qualidade do combustível é de inteira responsabilidade da Contratada;
7.6 A fiscalização e aceitação do objeto será de responsabilidade de servidor(es) devidamente designado pelo contratante.
7.7 A contratada deverá ter instalações no município de Igarapé Miri.
8- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – São obrigações da Contratante:
8.1.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.1.2.- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do fornecimento com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
8.1.3.- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido;
8.1.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e
8.1.5 – Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
8.2 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Imediatamente após a formalização do contrato, deverá a contratada disponibilizar o atendimento, abastecendo os veículos das secretarias com o combustível adequado, dentro dos padrões de qualidade pertinentes e nas quantidades solicitadas, mediante requisição, devidamente assinadas pelo setor competente. Ademais, a Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.2. -Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 da Lei Federal nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como responsabilizar-se pela qualidade e a quantidade dos combustíveis fornecidos;
9.3 -Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4 -Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
9.5 -Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.6 -Manter toda a documentação dos órgãos de fiscalização atualizados.
9.7- Possuir posto de combustível, para abastecimento dos veículos, dentro da área urbana do município de Igarapé Miri-Pará.
10- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
10.1 - Nos termos do art. 67 Lei Federal nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica a corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4. Possuir posto de combustível, para abastecimento dos veículos, dentro da área urbana do município de Igarapé Miri-Pará.
11- DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
11.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
11.4. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
11.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
11.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação.
11.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar pesquisa para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
11.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
11.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
11.11. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
11.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) /365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
12-DAS SANÇÕES AS LICITANTES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços, o órgão solicitante, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes vencedores as seguintes sanções:
12.1.1 – Advertência, que será aplicada através de publicação em Diário Oficial, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, observando-se o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa.
12.1.2 - multa moratória no percentual correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 15 (quinze) dias corridos.
12.1.2.1 – A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
12.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem não entregue, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados as Secretarias contratantes, pela não execução parcial ou total do contrato.
12.1.4 - Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha cumprido com a obrigação assumida estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando sua rescisão.
12.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.3 - As sanções previstas nos subitens 9.1.1 e 9.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 9.1.2 e 9.1.3, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Igarapé Miri-Pará, 27 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXX DA Digitally signed by
COSTA:0293960429 AILTON PIXUNA DA
0 COSTA:02939604290
AILTON PIXUNA DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
XXX XXXXX XX XXXXX XXXX Digitally signed by ANA
DA COSTA:38151570210
XXXXX XX XXXXX XXXX DA