UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATO N° 063/2021
Processo nº 04410034.001862/2020-06
Unidade Gestora: FUERN
CONTRATO N° 063/2021
– SEI/FUERN . CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA O CURSO DE ODONTOLOGIA DO CAMPUS DE CAÍCÓ, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN E, DO OUTRO, A EMPRESA XXXXX X. XX XXXXX.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
– FUERN, Instituição de Ensino Superior incorporada à Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte por via da Lei Estadual n.º 5.546, de 08 de janeiro de 1987, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.258.295/0001-02, e com sede a BR 110, Km 46, s/n, bairro Costa e Silva, 59.600-970, Mossoró-RN, neste ato, representada por sua Presidente em Exercício, Profª. Drª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, divorciada, professora universitária, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx. 000, Xxxxxx XX, Xxxxx X, Xxxx. Residencial Xxxxxx Xxxxxxxxx, Bairro Doze Anos, Mossoró-RN, CEP: 59.603-350, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº 1.252.452 SSP/RN doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa XXXXX X. XX XXXXX, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, XXX: 00000- 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.669.844/0001-62, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, doravante denominada apenas de CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 04410034.001862/2020-06 – SEI/FUERN (Pregão Eletrônico n° 009/2021), em observância às disposições da Lei n° 8.666/1993 em sua atual redação, Lei Federal n° 10.520/2002, bem como pelas condições estabelecidas em seus anexos, mediante cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de materiais e equipamentos para o Curso de Odontologia do Campus de Caícó, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
126 | 60 | UND | Macacão, material: tnt, componentes: capuz, zíper frontal, tipo uso: hospitalar, cor: branco, tamanho: grande, características adicionais: hidro-repelente, tipo manga: longa com elástico nos punhos. | R$ 14,83 | R$ 889,80 |
139 | 20 | PACOTE | Sapatilha hospitalar, material: não tecido 100% polipropileno, modelo: c, elástico, cor: c, cor, gramatura: cerca de 30 g, m2, tamanho: único, tipo uso: descartável. | R$ 16,00 | R$ 320,00 |
335 | 20 | CX | Máscara cirúrgica, tipo: não tecido,3 camadas, pregas horizontais, atóxica, tipo fixação: com elástico, características adicionais: hipoalérgica, tipo uso: descartável. | R$ 23,00 | R$ 460,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 1.669,80 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de assinatura e encerramento em 31 de dezembro de 2021, não prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.669,80 (um mil seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da FUERN, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Unidade Gestora | 182021 – Fundação Universidade do Estado do RN – FUERN |
Subação(ões) | 100901 - Aparelhamento das Unidades da FUERN 229501 - Manutenção e funcionamento da FUERN |
Fonte(s) | 0.1.00 – Recursos Ordinários 0.2.50 - Recursos Diretamente Arrecadados 4.2.50 - Recursos Diretamente Arrecadados (Superávit Financeira) 0.2.81 - Recursos de convênios 4.2.81 - Recursos de convênios (Superávit Financeira) 0.2.90 - Recursos Diversos 4.2.90 - Recursos Diversos (Superávit Financeira) |
Natureza(s) | 3.3.90.30 – Material de consumo 4.4.90.52 - Equipamentos e materiais permanentes |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; III - Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Estadual – Seção Judiciária da Comarca de Mossoró-RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Profª. Drª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente em Exercício da FUERN
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Representante Legal da empresa contratada
Testemunhas:
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00) Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00)
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 17/08/2021, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 17/08/2021, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 17/08/2021, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Presidente(a) da Fuern em Exercício, em 17/08/2021, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10649469 e o código CRC D5B7DF95.
Referência: Processo nº 04410034.001862/2020-06 SEI nº 10649469
18 DE AGOSTO DE 2021
ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.997
Diário Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
133
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SEEC PROCESSO SEI Nº 0041.0015.001798/2020-31
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021
AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, no uso de suas atribuições legais, torna público a sessão para abertura das propostas de preços da referida Tomada de Preços e convida as empresas: MORAIS CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS EIRELI e R DE PAULA CONSTRUÇÕES ENGENHARIA para par-
ticiparem, através do link no Google meet, a ser disponibilizado momento antes da abertura a ser realizada às 10 horas do dia 19 de agosto de 2021.
Natal/RN, 16 de agosto de 2021.
Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Presidente - CPL/SEEC
EXTRATO DE CONTRATO Nº 00410030.001653/2021-23- 2ª DIREC
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX CPF 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL EM TEMPO INTEGRADO DOUTOR XXXXXXX XX XXXXX DE ACORDO COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, E XXXXXXXX PELA LEI Nº 10.149 DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 11.08.2021 A 10.08.2022
CLAUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO O CONTRATANTE obriga-se a
pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 3.031,18(Três mil e trinta e um reais e dezoito centavos) até o décimo dia do mês subsequente ao vencido.
Natal/RN 17/08/2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte - UERN
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 21/2021- UASG 925543
Presidente em exercício da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte torna público o resultado do supracitado Pregão, sendo homologado a adju- dicação conforme a seguir:
a) Grupo 1: CINTE TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 08.378.641/0001-96. No valor R$ 48.000,00.
Mossoró - RN, 17 de agosto de 2021.
Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Presidente em exercício da FUERN
ERRATA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021 - FUERN
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - FUERN, por inter- médio de seu Pregoeire e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 0479/2021 - GP/FUERN, torna público para conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO ao edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2021 - FUERN, relativo ao Processo nº: 04410007.001728/2021-13, contendo as seguintes alterações ao instrumento convocatório:
Onde se lê:
9.11.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, para todos os itens, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
I - Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional, quando necessário, em plena validade;
II - Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quan- tidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
III - Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
a) Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade do período ser ininterrupto, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua ativi- dade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; Leia-se:
Qualificação Técnica
9.11.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, para todos os itens, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
I - Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional, quando necessário, em plena validade;
II - Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quan- tidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua ativi- dade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; Salienta-se que a presente errata no instrumento convocatório não afeta a formu- lação da proposta uma vez que não houve alteração no objeto a ser licitado e muito menos em seus quantitativos, não havendo margem para dúvidas em relação à mesma, ficando mantido o acolhimento de propostas até as 09:00 de 08/09/2021 e a realização da sessão às 09:30 de 08/09/2021.
Todos os demais termos e condições estabelecidas no edital de Licitação e seus anexos, permanecem inalterados.
Esta errata está disponível no endereço abaixo ou através dos "sites" xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e xxx.xxxx.xx.
Mossoró/RN, 17 de agosto de 2021 Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Pregoeiro - Diretoria de Licitações e Contratos Portaria n° 0479/2021 - GP/FUERN
RESUMO DO CONTRATO N° 065/2021 - SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI - EPP
(26.240.632/0001-16). Objeto: aquisição de materiais e equipamentos para o Curso de Odontologia do Campus de Caicó. Valor total: R$ 9.469,95 (nove mil e quatro- centos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos). Fundamento legal: Leis n° 8.666/1993, 10.520/2002. Processo administrativo n° 04410034.001862/2020- 06 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico nº 09/2021. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00; 0.2.50; 4.2.50; 0.2.81; 4.2.81; 0.2.90; 4.2.90. Natureza da despesa:
3.3.90.30; 4.4.90.52; Subações: 100901, 229501. Vigência: até 31/12/2021.
Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/Presidente em Exercício da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 17/08/2021.
RESUMO DO CONTRATO N° 063/2021 - SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e XXXXX X. XX XXXXX
(22.669.844/0001-62). Objeto: aquisição de materiais e equipamentos para o Curso de Odontologia do Campus de Caicó. Valor total: R$ 1.669,80 (um mil seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos). Fundamento legal: Leis n° 8.666/1993, 10.520/2002. Processo administrativo n° 04410034.001862/2020-06 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico nº 09/2021. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00; 0.2.50; 4.2.50; 0.2.81; 4.2.81; 0.2.90; 4.2.90. Natureza da despesa: 3.3.90.30; 4.4.90.52; Subações: 100901, 229501. Vigência: até 31/12/2021. Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/Presidente em Exercício da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 17/08/2021.
RESUMO DO CONTRATO N° 058/2021 - SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e ISLEY FONSECA DAMASCENO
DE ARAÚJO - EPP (70.307.939/0001-89). Objeto: Aquisição de equipamentos e material permanente para o campus de Caicó/RN. Valor total: R$ 35.198,00 (trinta e cinco mil cento e noventa e oito reais). Fundamento legal: Leis n° 8.666/1993, 10.520/2002. Processo administrativo n° 00210020.000369/2021-60 - SEI/FUERN. Pregão Eletrônico nº 23/2021. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00 - Recursos Ordinários (Emenda parlamentar / Pré-empenho 001/2021); 0.1.00. Natureza da despesa: 4.4.90.52; Subações: 100901. Vigência: da Publicação no DOE até 31/12/2021. Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/Presidente em Exercício da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 16/08/2021.
Fundação Xxxx Xxxxxxx - XXX
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 089/2021 PROCESSO Nº. 03610038.003793/2021-61
O Processo abaixo relacionado de interesse da Fundação Xxxx Xxxxxxx, teve recon- hecida sua inexigibilidade de licitação.
OBJETO: Contratação do artista Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, conhecido artisti- camente por "DJ RUSSO", no "Movimento Cultural - VEM SAMBAR COM A GENTE", que ocorrerá no dia 13 de Agosto de 2021 no Beco da Lama - Centro Histórico - em Natal, a partir das 19h.
38. Opera com exclusividade os serviços.
Informamos que as despesas do presente processo, no valor R$ 1.200,00 ( mil, e duzentos reais), tem nesta data a seguinte Dotação Orçamentária: 18.201.13.392.022.117901 - Criação Promoção, Fomento e Divulgação a Artistas, Conteúdos e Grupos Artísticos, Elemento de Despesa: 3390.36.90- Serviço de Promoção Artística, Culturais, Turísticas, Recreativas, e Desportivas. Fonte: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00.
Natal/RN, 14 de agosto de 2021. XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX,
Diretor Geral
FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX-XXX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/FJA
AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE CONCURSO N°. 001/2020. PROCESSO: Nº. 03610038.000370/2020-17. - FJA/RN
A Comissão Permanente de Licitação da Fundação Xxxx Xxxxxxx - CPL/FJA, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DO REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE (RPV) EDIÇÃO
2020. Cujo objeto é a inscrição de pessoas naturais ou jurídicas sem fins lucrativos, de natureza cultural, no Registro do Patrimônio Vivo do Estado do Rio Grande do Norte - RPV-RN, implicando na concessão de bolsas de incentivo financeiro por parte da Fundação Xxxx Xxxxxxx. O Edital encontrar-se-á à disposição dos interes- sados a partir do 23/08/2021, na internet, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, iniciando as inscrições no dia 24/08/2021 até 14/09/2021, na sala da CPL/FJA das 8h00 às 14h00.
Natal/RN, 17 de AGOSTO de 2021. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeiro da FJA
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
AVISO
RESULTADO DA ANÁLISE DE PROPOSTAS DE PREÇOS LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2021-SIN PROCESSO Nº 02210300.000114/2021-21
TIPO: MENOR PREÇO, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A
REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HEMONORTE DE NATAL/RN.
A Comissão Permanente de Licitação - CPL/SIN, no uso de suas atribuições, torna público, a quem interessar, que DECIDE: CLASIFICAR e tornar VENCEDORA a licitante R. DE XXXXX XXXXXXXXXXX E ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.805.801/0001-00, com o valor apresentado de R$ 833.444,02 (oitocen- tos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), por cumprir todas as exigências do Edital, e DESCLASSIFICAR as licitantes ACF CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e HB ENGENHARIA LTDA,
por não cumprirem as exigências do Edital.
Considerando o prazo recursal previsto no art. 109, I, alínea b da Lei 8.666/93, o processo encontra-se com vistas às interessadas para requererem o que couber, na forma da lei.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Departamento Estadual de Trânsito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
CONSIDERANDO os autos do Processo Licitatório Nº 02910002.008377/2019-41, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020, que tem como objeto a aquisição de película opaca tipo IV (NBR-14644-ABNT), película retrorrefletiva tipo I (NBR-14644-ABNT) padrão grau técnico esférico, película retrorrefletiva tipo I (NBR-14644- ABNT) padrão grau técnico prismático e sinais impressos em película retrorrefletiva TIPO III (NBR-14644-ABNT), destinadas a confecção de placas de sinalização vertical, sendo elas de regulamentação, advertência e indica- tiva, para atender as necessidades desta Autarquia, conforme especificações e quan- titativos constantes no Anexo I do Edital.;
CONSIDERANDO que a empresa vencedora não apresentou as amostras cumprindo os requisitos do edital.
CONSIDERANDO o parecer jurídico id. 8597996 constantes no autos do proces- so.
CONSIDERANDO que restou decaído o direito da empresa vencedora, TINPAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS EIRELI em firmar contrato com esta administração, com fundamento no artigo 64 da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO que após convocação das empresas remanescentes, na ordem de classificação, para manifestação quanto à aceitação de firmar contrato com esta administração nas mesmas condições, prazos e preços propostos pelo primeiro colo- cado nos termos do artigo 64, § 2º da Lei 8.666/93, a segunda colocada, Empresa S N SINALIZADORA NACIONAL E SERVICOS LTDA, não apresentou interesse em entregar o material pelo valor apresentado pela primeira colocada; CONSIDERANDO que após convocação das empresas remanescentes, na ordem de classificação, para manifestação quanto à aceitação de firmar contrato com esta administração nas mesmas condições, prazos e preços propostos pelo primeiro colocado nos termos do artigo 64, § 2º da Lei 8.666/93, a terceira colocada, Empresa 3M DO BRASIL LTDA formalizou desinteresse em entregar o material valor apresentado pela primeira colocada;
CONSIDERANDO que a quarta licitante convocada na ordem de classificação, empresa XXXXX XXXXXXXX DO BRASIL LTDA, manifestou aceitação em firmar contrato com esta administração nas mesmas condições, prazos e preços propostos pelo primeiro colocado, nos termos do artigo 64, § 2º da Lei 8.666/93, conforme consta nos autos do processo, resolve:
I - HOMOLOGAR A PRESENTE LICITAÇÃO E ADJUDICAR SEU OBJETO à Empresa XXXXX XXXXXXXX DO BRASIL LTDA.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - Diretor Geral- DETRAN/RN
Secretaria de Infra-Estrutura. Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte. Extrato do 3° Termo aditivo ao Contrato nº 32/2018 celebrado com: INTER- JATO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ N.º
07.387.503.0001-00, estabelecida em Rua Ministro Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 1943
- Candelária, Natal/RN, CEP: 59.064-490. Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses dos serviços de transmissão de dados, compreendendo instalação de dados e operação de link wan permanentes e temporários, incluindo todos os equipamentos necessários ao funcionamento. Adesão à Ata de Registro de Preços nº 06/2018- CRP/SEARH, Pregão Eletrônico nº 006/2018-RP/CPL/SEARH. Valor: O valor total é de R$ 1.426.395,24 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos). Vigência: 22/08/2021 à 21/08/2022. Natureza de despesa 33.90.40.01 - Serviços de tecnologia da infor- mação e comunicação - PJ. Ação 2474 - Manutenção e funcionamento, tendo como fonte recursos diretamente arrecadados 0.2.50.925301 Detran - CA - 1600-4 - Taxas Gerais. Data da Assinatura: 17/08/2021- Assinaturas: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx- Diretor Geral Detran/RN e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Diretor da Interjato.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS
Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS) - UASG: 925880 AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
A Companhia Potiguar de Gás (POTIGÁS), por intermédio da sua Pregoeira, des- ignado na Portaria nº 018, de 02/07/2021, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sendo para efeito de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por objeto contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de MOTORISTA PARA TRANSPORTE DE PESSOAS SEM FORNECIMENTO DE AUTOMÓVEL, PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO
DA FROTA OFICIAL DA POTIGÁS, conforme especificações e quantitativos con- stantes no edital e em seus anexos, que ocorrerá no dia 14 de setembro de 2021, às 09:00 horas (horário de Brasília), sendo realizada por meio da internet no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os Editais estão à disposição dos interessa- dos, no escritório da POTIGÁS, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxx/XX (CEP 59.020-505), nos horários das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, exceto feriados, bem como nos sítios da POTIGÁS (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx), do Governo do Estado do Rio Grande do Norte e no Portal de Compras do Governo Federal.
Natal/RN, 18 de agosto de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx