CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL PARA ENSINO A DISTÂNCIA E COMPRA DE LIVRO DIDÁTICO DIGITAL
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL PARA ENSINO A DISTÂNCIA E COMPRA DE LIVRO DIDÁTICO DIGITAL
Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas:
SDM – FAST IDIOMAS COMERCIO DE LIVROS E MATERIAL
DIDÁTICO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no 22.754.977/0001-37, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 00
- Jardim Bela Vista, Santo André, SP, CEP: 09041-430, por sua representante legal Xxxx Xxxxxx Xxxxx, na qualidade de autora do livro “Falar Inglês, Eu posso!” e criadora da plataforma de aprendizado registrada no website xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, doravante denominada neste instrumento de CONTRATADA.
E ………………………………. doravante denominado CONTRATANTE, nacionalidade: ………………………………., estado civil: ………………………………., RG ,
CPF:………………………………., endereço completo:………………………………., afirma que adquiriu o livro digital: “Falar Inglês, Eu posso!” e seu acesso de 12 meses no portal de estudos da FAST IDIOMAS,
RESOLVEM firmar o presente contrato cessão de direitos de conteúdo audiovisual, o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. - O presente Contrato tem por objeto:
a) Venda de livro digital;
b) A cessão de conteúdo audiovisual através de uma plataforma de ensino de língua estrangeira na forma de vídeo-aulas, plataforma para treinos - pela CONTRATADA ao CONTRATANTE;
c) O idioma escolhido pelo CONTRATANTE e objeto desse contrato é o INGLÊS;
d) A permissão de uso dos aplicativos do Site;
Parágrafo 1º. O conteúdo cedido é identificado no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx com a designação de uma plataforma de ensino de língua estrangeira, o qual irá proporcionar ao CONTRATANTE o aprendizado do idioma desejado, doravante designado simplesmente “CURSO DE IDIOMAS”, autorizando a CONTRATADA o acesso à plataforma de ensino de língua estrangeira e às gravações de áudio e vídeo do CONTRATANTE, assim como as respostas das atividades enviadas e salvas por ele, caso venha a ser disponibilizada esta opção pela CONTRATADA na plataforma.
Parágrafo 2º. - Para ter acesso ao conteúdo adquirido, o CONTRATANTE deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx e inserir o LOGIN e SENHA, cedidos pela CONTRATADA, na área indicada como ÁREA DO ALUNO ou similar e realizar o download do livro digital.
Parágrafo 2º. - O CONTRATANTE adquire por meio deste Contrato 12 (doze) meses de acesso ao programa digital de ensino de língua estrangeira, escolhido pelo CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. - O CURSO DE IDIOMAS é cedido para uso exclusivo do CONTRATANTE, sendo de uso pessoal e intransferível. Havendo tentativa de conexão simultânea com o mesmo login e senha, o acesso será bloqueado até os devidos esclarecimentos.
II – DA AQUISIÇÃO DO CURSO DE IDIOMAS
Cláusula 3ª. – A aquisição do Livro Digital e sua respectiva plataforma de treino do CURSO DE IDIOMAS é firmada através deste contrato.
Parágrafo 1º. - O CONTRATANTE declara ter plena capacidade para celebrar o presente Contrato, bem como tem plenas condições técnicas que permitam o acesso aos conteúdos disponibilizados na
plataforma de ensino de língua estrangeira no site, sendo certo que as configurações e requisitos mínimos para acesso a plataforma de ensino são os seguintes:
- A visualização de conteúdos e execução das atividades devem ser feitas em computadores, notebooks ou smartphones;
- Conexão banda larga com no mínimo 4Mbps (velocidade de conexão baseada na utilização exclusiva ao conteúdo do site);
- Webcam, microfone, caixa de som ou fone de ouvido;
- 4GB de memória RAM;
- Placa de som;
- Sistema operacional Windows XP, Windows Vista, Windows 8 ou superior e Mac OS 10.6.8 ou superior;
- Chrome 62 (ou superior), Mozilla FireFox 52 (ou superior);
- Leitor de PDF (Adobe Reader) e aplicativo player de mp3.
Parágrafo 2° - A CONTRATADA não é responsável por bloqueios de acesso aos vídeos do curso e/ou a plataforma em redes corporativas, por políticas de segurança da empresa, sendo necessário que o CONTRATANTE se atente a isso antes de adquirir o curso, se o objetivo for para estudos em ambiente de trabalho. Também se aplicará a esta situação, o prazo de garantia previsto no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49.
III – DO CONTEÚDO
Cláusula 4ª. - O conteúdo programático da plataforma de ensino de língua estrangeira estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx e passará a integrar este Contrato como se aqui estivesse transcrito.
Parágrafo 1º.- O conteúdo será disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de livro digital e plataforma de ensino de língua estrangeira, de forma fracionada e periódica, com liberação de aulas semanais com atividades que compreendem: assistir trechos de vídeos, download de arquivos de áudio, atividades escritas de descrições, transcrições,
traduções, gravações de áudio e vídeo do aluno e áudios complementares.
Cláusula 5ª. - Sómente terá acesso ao CONTEÚDO o CONTRATANTE cuja senha de acesso ainda não tenha ultrapassado a sua data de validade, estabelecida na cláusula 15a. deste instrumento.
Cláusula 6ª. – A PLATAFORMA DE ENSINO DE LÍNGUA
ESTRANGEIRA adquirida pelo CONTRATANTE possui a seguinte estrutura:
(a) Unidades de aulas de aproximadamente 120 (cento e vinte) minutos cada, no mínimo 02 (dois) dias por semana, totalizando média de 240 (duzentos e quarenta) minutos de estudo semanais;
(b) As aulas serão disponibilizadas de forma fracionada e periódica, de acordo com a especificidade do conteúdo.
(c) O CONTRATANTE deverá fazer download de arquivo de áudio para atividades off-line, fora da plataforma de ensino de língua estrangeira, traduzir, transcrever, escutar áudio e gravar áudio das atividades propostas.
Parágrafo 1º. - Caso o CONTRATANTE apresente dúvidas sobre o uso da plataforma de ensino de língua estrangeira, receberá gratuitamente suporte por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.
Parágrafo 2º. - A CONTRATADA não concede qualquer garantia de aprendizado ao CONTRATANTE ou ao sucesso nos resultados por ele desejados, pois para alcançar o resultado desejado é necessário a disciplina do CONTRATANTE quanto à realização de atividades exigidas pelo método dentro e fora da plataforma de ensino de língua estrangeira, sendo certo que a CONTRATADA não é responsável e não tem como controlar a realização de atividades realizadas fora de sua plataforma.
III – DO ACESSO ÀS AULAS
Cláusula 7ª. – O conteúdo de todas as aulas do CURSO DE IDIOMAS estará disponível ao CONTRATANTE no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, conforme a estrutura indicada na Cláusula 5a., itens I a III e deverá ser acessado obrigatoriamente via internet.
Parágrafo 1º. - Para ter acesso ao CURSO DE IDIOMAS o
CONTRATANTE deverá:
(a) escolher o meio de pagamento deste contrato na plataforma disponibilizada pela CONTRATADA;
(b) concluir a formalização do processo de aquisição;
(c) fazer confirmação do pagamento quando for o caso.
Parágrafo 2º. - Após a etapa da confirmação do pagamento, o CONTRATANTE receberá o Login e Senha em seu e-mail. Caso não receba a senha no prazo de até 48 horas, o CONTRATANTE deverá solicitar a senha a CONTRATADA por e-mail.
Parágrafo 3º. - Com o recebimento do Login e Senha, o CONTRATANTE deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, e no campo identificado como ÁREA DO ALUNO, usar o Login e Senha cedidos pela CONTRATADA.
Parágrafo 4º. - O CONTRATANTE poderá usar a senha cedida pela
CONTRATADA ou trocá-la por uma pessoal.
Parágrafo 5º. - O acesso ao CURSO DE IDIOMAS terá o prazo de validade até 12 (doze) meses.
Parágrafo 6º. - Em caso de interrupção do acesso às aulas, motivadas por problemas técnicos de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, que ultrapasse 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o CONTRATANTE receberá a prorrogação do prazo correspondente ao período de interrupção.
IV – DA SENHA DE ACESSO
Cláusula 8ª. – A senha enviada ao CONTRATANTE é pessoal e intransferível, sendo que, após liberada, garantirá a ele o acesso a plataforma de ensino de língua estrangeira. A responsabilidade do sigilo sobre a senha é única e exclusivamente do CONTRATANTE, que responderá por todo e qualquer dano decorrente de sua revelação e/ou utilização por terceiros.
Parágrafo 1º. - A CONTRATADA poderá bloquear a senha de acesso ao conteúdo em caso de constatação de uso indevido (venda de curso à terceiros pela internet, repasse de senha, etc.), apurando-se as devidas responsabilidades civis e criminais por violação aos direitos de Propriedade Industrial da CONTRATADA, especialmente as perdas e danos a que o infrator der causa.
V – DO PAGAMENTO
Cláusula 9ª. – O pagamento do valor do CURSO DE IDIOMAS deverá ser efetuado em conformidade com as condições de opções oferecidas pela CONTRATADA no momento da aquisição.
Parágrafo 1º - O pagamento, ainda que parcelado por meio da operadora de cartão de crédito ou através de boleto bancário, obedecerá aos juros informados no ato da compra.
Parágrafo 2º - No caso de emissão da 2ª. via do boleto bancário, o CONTRATANTE está ciente que poderá haver cobrança por tal envio, em se tratando de boletos registrados, pois a CONTRATADA tem custos para emissão de tal documento.
Parágrafo 3º. - Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA poderá cobrar multa de 10% sobre a parcela vencida e juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, bem como poderá adotar todas as
providências legais de cobranças cabíveis, podendo inscrever o nome do (a) CONTRATANTE e/ou seu responsável financeiro, após prévia comunicação, em cadastro ou serviço legalmente constituídos e destinados à proteção ao crédito.
Parágrafo 4º. - Caso o pagamento não seja realizado ou aprovado por qualquer motivo ou o CONTRATANTE não faça o pagamento do boleto dentro do vencimento, o acesso ao Livro digital e plataforma de estudo do CURSO DE IDIOMAS não será liberado.
Parágrafo 5º - Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, o acesso à plataforma de estudo poderá ser bloqueado até que o pagamento seja regularizado.
Parágrafo 6º. - O período de 12 meses de acesso à plataforma de treino não será estendido e tampouco compensado pela CONTRATADA, se este for motivado por atraso no pagamento das parcelas pelo CONTRATANTE.
VI – DO PRAZO DO CONTRATO
Cláusula 10ª. – Este contrato tem validade de 12 (doze) meses a contar da liberação do acesso ao CONTRATANTE ao conteúdo adquirido.
Parágrafo 1º. - Vencido o prazo de 12 (doze) meses o CONTRATANTE poderá reativar seu acesso por mais 12 (doze), mediante o pagamento da Taxa de Matrícula.
VII – DA RESCISÃO
Cláusula 11ª. – Caso a CONTRATADA deixe de cumprir quaisquer das obrigações dispostas no presente instrumento, deverá ser NOTIFICADA pelo CONTRATANTE através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, para que, no prazo de 07 (sete) dias úteis,
sejam tomadas as providências que se fizeram necessárias para sua regularização, sob pena de rescisão contratual.
Cláusula 12ª. – Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Contrato, a CONTRATADA poderá rescindir imediatamente o presente instrumento nos casos de uso indevido dos materiais, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 13ª – As informações pessoais fornecidas pelo CONTRATANTE serão utilizadas pela CONTRATADA para fins deste contrato, observadas as disposições dos parágrafos primeiro e segundo, abaixo.
Parágrafo 1º. - O CONTRATANTE neste ato declara e concorda que a CONTRATADA poderá fornecer referidas informações pessoais em cumprimento de decisão judicial ou solicitação de órgão público, circunstância que será a este informada para a adoção de providencias que reputar cabíveis.
Cláusula 14ª. – A tolerância, por uma das partes, de descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato pela outra parte, não constituirá, em hipótese alguma, novação, renovação ou alteração das aqui ajustadas, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
Cláusula 15ª. – O CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todas as cláusulas e condições previstas neste Contrato.
Cláusula 16ª. - A CONTRATADA dedica seus melhores esforços para disponibilizar os serviços de qualidade, com conteúdo adequado e que atenda aos interesses do CONTRATANTE, entretanto, dependerá do seu esforço pessoal para atingir a meta por ele desejado.
Cláusula 17ª. – A responsabilidade da CONTRATADA está limitada ao valor total pago pelo CONTRATANTE.
IX – DA GARANTIA
Cláusula 18ª. – A CONTRATADA assegura ao CONTRATANTE a garantia do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo 1°. - Somente serão aceitos pedidos de cancelamento dentro do prazo mencionado e efetuados exclusivamente através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, sendo que não serão aceitas solicitações realizadas por qualquer outro canal.
Parágrafo 2° - Em se tratando de pagamento por cartão de crédito, a CONTRATADA se responsabiliza pelo pedido de estorno dos valores, porém, o crédito referente a transação de estorno dependerá da data de fechamento da fatura e só poderá ser realizado mediante o banco emissor do cartão, único responsável pela fatura do cliente e em alguns casos pode levar aproximadamente 90 dias.
X - DO CERTIFICADO
Cláusula 19ª. – Terá direito a um Certificado de Conclusão do Curso de Idiomas o CONTRATANTE que executar todas as atividades previstas dentro da plataforma de estudos.
Parágrafo 1º - Após conclusão do curso (a realização de 100% de todas as atividades liberadas na plataforma de estudos), o CONTRATANTE deverá encaminhar um e-mail para: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, solicitando o Certificado, sendo certo que este será emitido após uma auditoria das atividades realizadas.
Parágrafo 2º. – A emissão do certificado digital, enviado via e-mail ao
CONTRATANTE (arquivo PDF), é GRATUITA.
Parágrafo 3º. – O CONTRATANTE que estiver com parcelas vencidas e pendentes de pagamento, ainda que tenha concluído 100% de todas as atividades previstas na plataforma de estudo, não terá direito ao Certificado de Conclusão até regularização de todas as pendências financeiras
XII – DO FORO DE ELEIÇÃO
Cláusula 25ª. – Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Xxxxxxxx fica eleito o foro de Santo André – SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Santo André, de de 20 .
Assinatura Digital da CONTRATADA.
Aceite pelo CONTRATANTE.