EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2022
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR(A) ESCOLAR.
1.1. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES E CONSTITUIÇÃO DE CADASTRO RESERVA, para eventual contratação temporária, em virtude de necessidade decorrente de excepcional interesse público na Rede Municipal de Educação.
1.2. Serão selecionados candidatos/as conforme a necessidade, conveniência e oportunidade, através do resultado da presente seleção, de acordo com os critérios objetivos, respeitando a ordem decrescente de pontuação, no quantitativo previsto neste edital, havendo a possibilidade de contratações excedentes, desde que justificáveis, diante da necessidade da Secretaria de Educação.
1.3. A Seleção Pública Simplificada de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, considerando a análise curricular, com apresentação de títulos dos candidatos para o cargo de Cuidador (a) Escolar.
1.4. Para os atos advindos da execução deste Processo Seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados: o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o mural da sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro e Secretaria Municipal de Educação, bem como a publicação do extrato do edital no Diário Oficial dos Municípios.
1.5. As Atribuições dos cargos estão descritas no item 9 e as informações acerca de remuneração, local da prestação dos serviços e jornada de trabalho e previsão de vagas estão elencadas no Anexo I.
1.6. A presente seleção servirá para contratações decorrentes de necessidades de caráter excepcional e o quantitativo está distribuído conforme o constante do Anexo I desde edital.
1.7. O processo seletivo será composto de:
a) Fase de inscrição, com a entrega dos documentos de habilitação e documentos de pontuação;
b) Análise de habilitação e pontuação dos títulos e documentos dos candidatos, pela equipe avaliadora;
c) Divulgação do resultado preliminar de pontuação;
d) Fase recursal do resultado preliminar;
e) Análise e divulgação do resultado dos recursos;
f) Divulgação do resultado final;
g) Homologação do processo seletivo.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. PARA O CARGO:
2.1.1. São requisitos de participação do presente edital:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
f) Não acumular funções, empregos ou cargos públicos, em qualquer esfera de governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
g) Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
h) Possuir ensino médio completo;
i) Possuir laudo médico que ateste a condição de deficiência (para os candidatos optantes às vagas especiais)
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão realizadas pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx entre os dias
01/04/2022 a 07/04/2022.
3.2. A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
3.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá:
a) Preencher corretamente o formulário de inscrição, Xxxxx XX, nos moldes previstos neste Edital, estando sob sua responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados;
b) Anexar em formato PDF, no ato da inscrição os seguintes documentos:
I- RG - Registro Geral de Identificação;
II - CPF- Cadastro Pessoa Física;
III - Comprovante de residência, tempo mínima de 90 dias.
IV – No caso de candidatos para as vagas das Escolas Quilombolas do Distrito de Conceição das Crioulas, o interessado deverá apresentar comprovante de residência naquela comunidade Quilombola, tempo mínima 90 dias.
V- Título de Eleitor, Comprovante de votação da última eleição;
VI - Certificado ou histórico escolar de conclusão do ensino médio;
VII - Comprovantes de experiência e títulos a serem analisados na Avaliação de Experiência Profissional e de Títulos, se houver.
XXXX - Xxxxx médico para quem for concorrer para as vagas de PCD;
c) Enviar, por meio eletrônico, todos os documentos especificados neste edital, através, exclusivamente, do endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
d) O candidato (a) deverá manifestar interesse em uma das Unidades Escolares no formulário de inscrição (Xxxxx XX)
3.4. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não entregarem os documentos obrigatórios descritos no item 3.3 e que não atenderem aos requisitos do item 2;
3.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário ou não o preencher de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
3.7. Os candidatos que realizarem duas ou mais inscrições, concorrerão apenas pela opção da última inscrição realizada, tendo como retificadas e excluídas as inscrições anteriores.
3.8. É vedada a inscrição condicional ou fora do prazo previsto no cronograma.
3.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4. DAS INSCRIÇÕES E DAS VAGAS PARA OS CANDIDATOS OPTANTES ÀS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) ou o mínimo de 01 (uma) vaga, serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura a Constituição do Estado de Pernambuco e a legislação atinente.
4.2. Nos casos em que não houverem candidatos PCD para ocupar as vagas reservadas, estas serão remanejadas e preenchidas pelos candidatos da concorrência geral, desde que seja feita, sem sucesso, a realização das medidas necessárias para o preenchimento pelos candidatos remanescentes que se declararam PCD e que tenham sido classificados no processo seletivo.
4.3. Para efeito de concorrência as vagas reservadas para pessoas com deficiência- PCD, necessário que enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.4. Os/as candidatos/as que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.5. Os/as candidatos/as que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.6. Os/as candidatos/as deverão, no ato da inscrição, apresentar cópia autenticada de laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência.
4.7. A classificação e aprovação do/a candidato/s não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, submetendo-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado por Junta Médica Municipal, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do/a candidato/a como deficiente ou não e, determinará se o grau de deficiência o impossibilita ou não para o exercício das funções do cargo a que concorreu.
4.8. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.9. PERÍCIA MÉDICA DECIDIRÁ, MOTIVADAMENTE, SOBRE:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e,
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 9. deste Edital
4.9.1. O candidato que após a Xxxxxxx Xxxxxx não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.9.2. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo/função será desclassificado e excluído do certame.
4.9.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas, por falta de candidatos, reprovações ou por decisão da Xxxxxxx Xxxxxx, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada à ordem de classificação.
4.9.4. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez
5. DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA
5.1. Os títulos para fins de pontuação seguirão estritamente os parâmetros definidos no Anexo V.
5.2. Para fins de comprovação da experiência, o candidato deverá juntar cópia da portaria, ou contrato de prestação de serviço ou comprovação de nomeação ou ficha financeira, desde que, em qualquer caso, seja emitido pelo órgão público responsável e que contenha a especificação do cargo e período de vínculo.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Apenas serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 1,0 (um) ponto na análise curricular de títulos apresentados.
6.2. Será desclassificado o candidato que:
a) Não atingir a nota mínima de 1,0 (um) ponto, resultante da análise curricular de títulos;
b) Deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital ou apresenta-los danificados ou com rasuras;
c) Apresentar documentos falsos.
6.3 As notas e classificações serão divulgadas no Endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
a. Ocorrendo empate, considerar-se-á como primeiro critério de desempate, o disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em seguida, persistindo o empate, considerar-se-á como segundo critério o que apresentar maior experiência na área, e por último, aquele que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal n.º 11.689 de 09/06/2008 e a data de publicação deste Edital.
b. O candidato que tenha exercido a função de jurado, conforme descrito acima, deverá apresentar a documentação comprobatória juntamente com os documentos no ato das inscrições.
c. O resultado será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e homologado através de Portaria, na data prevista no Anexo III, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora exclusivamente, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Organizadora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 7.1 a 7.7, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior ou, discordando no todo ou em parte com as razões apresentadas, deliberará, fazendo-o fundamentadamente e pela unanimidade de seus membros, dando ciência do resultado ao candidato.
7.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital.
7.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.
7.5. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
7.6. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:
a) Preencher o recurso com letra legível ou digitado;
b) Apresentar argumentações claras e concisas.
7.7. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados conforme o item 7 deste Edital.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1. Após a publicação da Homologação da Seleção Pública Simplificada, a Prefeitura do Salgueiro convocará os selecionados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O/a convocado/a, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação, deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, portando os documentos exigidos no Edital.
8.2. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter idade mínima de 18 anos completos;
b) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo e atendendo a ordem de classificação;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da Constituição Federal;
d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, caso de candidato do sexo masculino;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Firmar declaração de que não está cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual oumunicipal, quando em exercício de cargo ou função na administração pública
i) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital, sobretudo os requisitos e comprovações de inscrição, participação, pontuação e classificação.
8.3. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período observado os prazos da Lei Municipal n.º 1.375/2002, alterada pela Lei n.º 1.813/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação.
8.4. As contratações serão rescindidas quando houver:
a) A qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público;
b) Verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo;
c) Constatada falta funcional;
d) Verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função;
e) Quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.5. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identidade;
b) CPF - Cadastro Pessoa Física;
c) PIS ou PASEP;
d) Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração do locatário/proprietário (em casos de impossibilidade) com data inferior a 90 dias.
e) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição ou comprovante de quitação eleitoral;
f) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
g) Diploma ou Declaração de conclusão do curso exigido, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
h) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
i) Certidão de nascimento ou casamento;
j) Certidão de nascimento de filhos (quando houver);
k) Declaração de cargos ou emprego público, conforme modelo em Anexo VII, com firma reconhecida;
l) Declaração que não exerce cargo público, ANEXO VIII, com firma reconhecida
m) Xxxxx médico atestando aptidão física e mental para o exercício na função para a qual concorreu.
9. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO.
CUIDADOR (A) ESCOLAR:
• Acompanhar e auxiliar o aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras de vida autônoma; Cuidar para que ele(a) tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele(a) somente as atividades que não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe escolar; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção em todos os ambientes escolares; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa assistida; Comunicar a equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que sejam observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola; Acompanhar os alunos em atividades pedagógicas propostas fora do ambiente escolar como aulas de campo.
• Atividade de suporte para alimentação, locomoção, higiene corporal, vestimenta, comunicação, orientação espacial, manipulação de objetos, transferência postural, brincadeiras e atividades correlatas de acordo com a rotina escolar às crianças de 0 a 03 anos ou mais.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir em consonância com o interesse público.
10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste edital.
10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
10.6. A Comissão Coordenadora expedirá Edital constando duas listas com a relação de candidatos classificados, em ordem decrescente de pontuação, contendo o nome do candidato, CPF incompleto e pontuação final, sendo uma com os dados dos candidatos classificados como pessoa com deficiência e a outra contendo os classificados na concorrência geral.
10.7. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e resultado final da seleção.
10.8. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria Municipal de Educação decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
10.9. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.
10.10. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos exigidos neste edital para fins de contratação será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e procedendo na convocação do próximo candidato subsequente aprovado, conforme ordem de classificação.
10.11. O prazo de validade da seleção será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de homologação do resultado final, conforme a Lei n.º 1.375/2002, alterada pela Lei n.º 1.440/2004.
10.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, diverso daquele publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.13. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a Secretaria Municipal de Educação atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
10.14. Em caso de necessidade da Secretaria Municipal de Educação, os candidatos classificados e não alcançados no quantitativo indicado no ANEXO I poderão ser convocados para atender o excepcional interesse público em caráter temporário, se presentes os requisitos legais autorizadores.
10.15. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu término final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação,
pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei Municipal n.º 1.375/2002, alterada pela Lei 1.440/2004.
10.16. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria Municipal de Educação com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que não haja descontinuidade do serviço público. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
10.17. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acrescentar documentos.
10.18. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo de que trata este Edital.
10.19. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas ao Processo Seletivo de que trata este Edital será o do Município de Salgueiro, Estado de Pernambuco.
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Salgueiro, 31 de março de 2022
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX X XX.
Secretário Municipal de Educação.
DAS VAGAS PARA CUIDADOR ESCOLAR
CARGO | VAGAS POR LOCALIDADE | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS DE AMPLA CONCORRENCIA | VAGAS P/ DEFICIENTES (5%) | REMUNERAÇÃO | |||
SEDE | URI | CONCEIÇÃO DAS CRIOULAS | PAU FERRO | |||||
Cuidador (a) Escolar | 63 | 04 | 05 | 03 | 40h | 71 | 04 | Salário Minimo |
VAGAS POR UNIDADE ESCOLAR – CARGO CUIDADOR ESCOLAR | |
ESCOLA/CRECHE | VAGAS |
ESCOLA LETÍCIA DE ALENCAR ROZA E DANTAS | 10 |
CRECHE NOSSA SENHORA PERPÉTUO SOCORRO | 04 |
CRECHE XXXXX XXXXXX GOES | 07 |
CRECHE CRISTO REDENTOR | 02 |
ESCOLA XXXXXXX XXXXXX | 02 |
ESCOLA XXXXXXXX XXXXX XX XX | 01 |
ESCOLA XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 03 |
ESCOLA DR. XXXXXXXX XXXXX XX XX | 07 |
ESCOLA PROFESSOR XXXX XXXXXX JARDIM | 04 |
ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 04 |
ESCOLA XXXX XXXXX | 02 |
ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX (SEDE) | 03 |
ESCOLA XXXXXXXX XXXXX XX XX | 03 |
XXXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | 03 |
ESCOLA XXXXX XXXXX | 01 |
EREF DOM MALAN | 02 |
APAE | 05 |
ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 03 |
ESCOLA XXXX XXX | 03 |
ESCOLA XXXX XXXXXX | 01 |
ESCOLA BEVENUTO SIMÃO | 01 |
ESCOLA XXXXX XXXXXX | 04 |
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome | Sexo: ( ) F ( ) M | |||||
Data de Nascimento / / | Local de Nascimento | Estado ou País | ||||
Endereço | Bairro | |||||
Cidade | Estado | CEP | Telefone Residencial | Celular | ||
Endereço eletrônico (e-mail pessoal) |
2- DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
Número do CPF | Número do RG | Órgão e Estado Emissor / | Data de Emissão / / |
Pessoa com deficiência: SIM ( ) NÃO ( ) CID |
3 -FORMAÇÃO ACADÊMICA
Formação acadêmica: | Local | |
Instituição onde concluiu o Ensino Médio/Curso de Graduação: | Ano da Conclusão |
Função | Opção de Localidade/Unidade Escolar |
⬜ Cuidador (a) Escolar |
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o PROCESSO SELETIVO 03/2022 - SME, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, as quais concordo plenamente.
Salgueiro, de de 2022
Assinatura
CRONOGRAMA
EVENTO | DATA/PERÍODO | LOCAL |
Publicação do Edital | 31/03/2022 | Endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, No mural da Secretaria Municipal de Educação. |
Inscrição | 01/04 a 07/04/2022 | |
Resultado Preliminar | 11/04/2022 | Endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, No mural da Secretaria Municipal de Educação. |
Prazo recursal | 12/04 a 13/4/2022 | |
Divulgação da análise dos recursos e publicação do Resultado Final | 18/04/2022 | Endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, No mural da Secretaria Municipal de Educação. |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Eu, ,
nacionalidade: , estado civil: , portador(a) da carteira de identidade RG n.º , inscrito(a) no CPF sob n.º , com residência na
, DECLARO por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade, para o exercício do cargo público de
, referente a convocação na Seleção Pública Simplificada 02/2022 - SME, realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Salgueiro-PE.
Salgueiro-PE, de de .
TABELA DE TÍTULOS E PONTUAÇÕES
Cargo de CUIDADOR (A) ESCOLAR
TÍTULO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA | PONTUAÇÃO MAXÍMA |
Certificado de conclusão do ensino médio | 1,0 ponto | |
1,0 Ponto | ||
Curso de cuidador infantil; Curso sobre autismo ou sobre crianças atípicas (a partir de 40 horas) com emissão de certificado até a data da publicação da portaria de instauração do presente processo seletivo. | 1,0 ponto por curso, podendo declarar até 04 cursos | Máximo de 4,0 pontos |
Declaração que comprove Experiência como cuidador infantil, suporte de turmas ou cuidador de crianças atípicas em instituições públicas. | 0,5 ponto por semestre declarado, podendo declarar até 10 semestres | Máximo de 5,0 pontos |
Total: 10 pontos |
A Presidente da Comissão
Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado para o Cargo de Cuidador (a), solicito revisão da minha avaliação pelas seguintes razões:
NOME:
ANEXO VI REQUERIMENTO DE RECURSO
Salgueiro, de _ de 2022.
Assinatura
ATENÇÃO:
1. Preencher o recurso com letra legível ou digitado;
2. Apresentar argumentações claras e concisas;
3. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGO PÚBLICO
Eu, , DECLARO para fins de contratação temporária no cargo de
, da Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura Municipal de Salgueiro, Estado de Pernambuco, QUE EXERÇO cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, acumulável com o cargo em que em que serei contratada, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal. (CARGO, LOCALIZAÇÃO, HORÁRIO DE TRABALHO)
DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar de que trata o Estatuto dos Servidores.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supracitada.
, de de 2022 Local e Data
Assinatura
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE NÃO EXERCE CARGO PÚBLICO
Eu, ,
DECLARO para fins de contratação temporária no cargo de , da Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura Municipal de Salgueiro, Estado de Pernambuco, QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.
DECLARO, mais, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis
DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra referida.
, de de Local e Data
Assinatura