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DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 14.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da Autoridade Competente do GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO, para fins de homologação. 14.2 A contratação da LICITANTE VENCEDORA formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme Minuta da Ata de Registro de Preços que integra este Edital. 14.2.1 Caso os documentos constantes do processo de licitação não sejam suficientes para determinar os poderes do representante indicado para assinar o a Ata de Registro de Preços, a LICITANTE VENCEDORA será notificada pela Gerência de Materiais a apresentar a documentação pertinente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.3 A assinatura da Ata de Registro de Preços ocorrerá por meio eletrônico, através de certificado digital validado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – conforme previsto na Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 – em nome do representante legal da LICITANTE VENCEDORA. 14.3.1 É possível a assinatura da Ata de Registro de Preços ser realizada por meio físico, excepcionalmente, por determinação exclusiva do Grupo Hospitalar Conceição. 14.3.2 Em caso de assinatura física da Ata de Registro de Preços, a LICITANTE VENCEDORA deverá retirar o instrumento em até 48 (quarenta e oito) horas da notificação, na Gerência de Materiais do Grupo Hospitalar Conceição, podendo o prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA durante o seu transcurso desde que ocorra o motivo justificado aceito pelo Grupo Hospitalar Conceição. 14.3.3 Retirada a Ata de Registro de Preços, deverá ser assinada e devolvida em até 10 (dez) dias na Gerência de Materiais do Grupo Hospitalar Conceição. 14.4 A LICITANTE VENCEDORA receberá por meio eletrônico a Ata de Registro de Preços para assinar, devendo fazê-lo em até 05 (cinco) dias. 14.5 A recusa injustificada da LICITANTE VENCEDORA em assinar a Ata de Registro de Preços ou fornecer a documentação exigida na forma do item 14.2.1, dentro dos prazos estabelecidos neste item, ensejará a aplicação das penalidades previstas neste Edital. 14.6 Convocada ou notificada a LICITANTE VENCEDORA para assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos neste Edital e não o fazendo, decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. ...
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os procedimentos licitatórios e adjudicará o objeto ao vencedor. 12.2. Adjudicada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caso nos documentos de habilitação não estejam contemplados todos os dados do representante legal que assinará o Contrato, deverá o licitante vencedor encaminhar as informações e comprovações no prazo para entrega dos documentos no original ou cópia autenticada, previsto no item 10.1. 12.3. Como condição para a sua contratação, o concorrente vencedor deverá manter as condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desse contrato/instrumento equivalente. 12.4. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de contrato ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Edital, e na legislação vigente. 12.5. Quando o concorrente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular no ato da assinatura deste, sem motivo justo e aceito pelo Contratante, será facultada a convocação do outro concorrente, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato/instrumento equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.6. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 14.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da FHGV, para fins de homologação. 14.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a Minuta do Contrato que integra este Edital. 14.3 A assinatura do Contrato pela adjudicatária dar-se-á pelo representante legal no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento, via e-mail, do documento encaminhado pelo Setor de Contratos da FHGV, devendo ser efetuada a entrega Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, XXX 00.000.000. 14.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 21 (sanções) deste Edital. 14.5 É facultado a FHGV, quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para obtenção de um preço melhor.
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 12.1. Decididos os recursos, se houverem, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor. 12.2. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato. 12.3. A obrigação decorrente dos serviços prestados será firmada entre a Administração e o licitante vencedor, observando as condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação vigente. 12.4. O prazo para assinatura do contrato é de 05 dias podendo ser prorrogado por igual período conforme Art. 64 da lei 8.666/93.
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 12.1. Decididos os recursos, se houverem, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor. 12.2. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato. 12.3. A obrigação decorrente dos serviços prestados será firmada entre a Administração e o licitante vencedor, observando as condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação vigente. 12.4. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, que se fará por e-mail ou meio equivalente, e mediante a comprovação de recolhimento da garantia contratual, sob pena de desclassificação.
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 13.1. Decididos os recursos, se houverem, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor. 13.2. Os postos descritos no termo de referência serão inseridos conforme solicitação da Secretaria, que estipulará a quantidade inicial a ser contratada mediante ordem de serviço. 13.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato. 13.4. A obrigação decorrente dos serviços prestados será firmada entre a Administração e o licitante vencedor, observando as condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação vigente. 13.5. O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, que se fará por e-mail ou meio equivalente, e mediante a comprovação de recolhimento da garantia contratual, sob pena de desclassificação.
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 12.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, a Prefeita do Município de Grajaú/MA, poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a licitante vencedora. 12.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Grajaú/MA convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, na forma da minuta apresentada no ANEXO VIII, adaptado à proposta vencedora, sob pena de decair o direito ao serviço, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93.
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 9.1 À vista do relatório da Comissão, o resultado do processo será submetido à consideração da Prefeitura de Candiota, para fins de homologação. 9.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições previstas para o Programa na legislação pertinente, conforme a Minuta de Contrato Padrão em anexo, que integra este CHAMADA PUBLICA, que poderá sofrer alterações derivadas de regulamentação superveniente. 9.3 A proponente convocada que não assinar o contrato dentro do prazo e condições estabelecidas estará sujeita às penalidades previstas no item 16 deste Comunicado. 9.4 Poderá a proponente perder a condição de selecionado, até a contratação, se a PREFEITURA DE CANDIOTA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, cadastral, jurídica e/ou econômico-financeira.
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO. 8.1. Após a publicação da Homologação da Seleção Pública Simplificada, a Prefeitura do Salgueiro convocará os selecionados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O/a convocado/a, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação, deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, portando os documentos exigidos no Edital. 8.2. São requisitos básicos para a contratação: a) Ter idade mínima de 18 anos completos;
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO. ✓ 12 – PRAZOS, OMISSÕES, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR ✓ 11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO