ANEXO III
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE APOIO
CONTRATO nº /
Processo administrativo:
TERMO para APOIO da VIII FACCI - FESTIVAL DE ARTES CÊNICAS DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM 2019 mediante contrapartida de publicidade, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT e Empresa XXXXXXX (PROCESSO Nº
xxxxx/2019)
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, inscrita no CNPJ sob nº
27.165.588/0001-90, com sede na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 28, Centro, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT,
doravante denominada APOIADA, neste ato representada pela Secretária a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Decreto 27446/2017 e pela empresa xxxxxxxxxxxxx , com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), doravante denominada APOIADORA que pactuam o presente TERMO de APOIO que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições escritas no presente, para a realização do projeto cultural selecionado por meio do edital 012/2019 de chamamento público para captação de apoio, de pessoas jurídica e privada visando a realização da VIII FACCI - FESTIVAL DE ARTES CÊNICAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2019, no que não contrastarem as sobreditas normas gerais, as quais a APOIADORA declara conhecer e se obriga a respeitar, ainda que não transcritas neste instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Xxxxx tem por escopo o APOIO a VIII FACCI - FESTIVAL DE ARTES CÊNICAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2019 a ser realizada entre os dias 26 de julho a 04 de agosto de 2019, selecionado através do edital 012/2019
de chamamento público para captação de apoio, de pessoas jurídica e privada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO EVENTO
A VIII FACCI - FESTIVAL DE ARTES CÊNICAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
2019 acontecerá entre os dias 26 de julho a 04 de agosto de 2019. Com isso, é esperado que nestes dias do Festival, Cachoeiro se transforme em uma cidade de sonhos e fantasias. Que artistas tragam sua arte e que o público traga suas lágrimas, risos e aplausos. Cachoeiro fica mais alegre deixando-se dominar pela fascinante magia do mundo das Artes Cênicas. Com o FACCI, a cidade de Cachoeiro incorpora em sua história o teatro com seus atores, performer’s e diretores que mostrarão criatividade e talento nesta vitrine de espetáculos inovadores.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO APOIO
A empresa deverá apoiar o evento com o valor de R$ ( ), para contratação de serviços/itens para aa realização do VIII FACCI.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não poderá haver repasse em dinheiro para a Secretaria de Cultura e Turismo. O apoio se efetivará via contratação de serviços diretamente entre o apoiador e o objeto conforme credenciamento realizado pela SEMCULT através do Edital 011/2019 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ARTISTAS, CIAS TEATRAIS, GRUPOS DE TEATRO VISANDO A REALIZAÇÃO DO VIII FACCI – FESTIVAL DE
ARTES CÊNICAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2019, e demais serviços que se fizerem necessários para atender às demandas de realização do evento.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O presente termo vigerá a partir da data de sua assinatura até a data de realização do evento, de 26 de julho a 04 de agosto de 2019, podendo ocorrer sua prorrogação em caso de adiamento da data de realização do evento.
CLÁUSULA QUINTA: VALORES
O presente termo será sem dispêndio financeiro para a Administração Pública.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONTRAPARTIDAS DE PUBLICIDADE
PARAGRAFO PRIMEIRO: As empresas interessadas em apoiar o evento com a contratação de serviços necessários à realização da VIII FACCI - FESTIVAL DE ARTES CÊNICAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 2019 terão direito à
publicidade conforme o item – DAS CONTRAPARTIDAS estabelecidas no Edital 012/2019
xxxxxxxx…….(prencher conforme descrição do edital)
PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa apoiadora poderá realizar divulgação interna e externa do evento em meios de comunicação próprio ou de terceiros, associando o evento à marca até a data de 04 de agosto de 2019
PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedada a empresa apoiadora qualquer tipo de publicidade em nome da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim ou Secretaria de Cultura e Turismo, fora do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA APOIADORA
Obriga-se a apoiar o evento com os serviços relacionados na cláusula terceira deste termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A apoiadora deverá fornecer sua logomarca, para ser utilizada pela apoiada em matérias de divulgação do evento, conforme estabelecido neste termo de compromisso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o APOIO envolver a prestação de serviço com mão de obra a APOIADORA será a única e exclusiva responsável pelas obrigações cíveis, trabalhistas, criminais e quaisquer outras surgidas em razão da sua participação no evento, correspondente ao item que está sendo apoiado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A APOIADORA deverá solicitar ao prestador de serviços por meio de DECLARAÇÃO DE NÃO CRIAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO que seu apoio é pontual e estritamente relacionado ao objeto deste CONTRATO de Apoio.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
Sem prejuízo das sanções administrativas previstas no edital Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim por meio da Secretaria de Cultura e Turismo (APOIADA) poderá aplicar ao APOIADOR, assegurados a este o contraditório e a ampla defesa, as seguintes penalidades, previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
8.1. A APOIADORA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a realização do objeto contratado, sujeitando-se às penalidades constantes dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.2. Poderão ser aplicadas à APOIADORA, deixando esta de cumprir as obrigações estabelecidas por este Termo, as seguintes penalidades:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa de 03% (três por cento) sobre o valor da proposta caso deixe de entregar documentação exigida, após a celebração do Termo de Apoio;
8.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta caso deixe de cumprir sua proposta, após a celebração do Termo de Apoio;
8.2.4. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta caso apresente documento falso, cometa fraude ou comporte-se de modo inidôneo em qualquer fase do edital e após a celebração do Termo de Apoio
8.2.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal.
8.3. Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a APOIADORA será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis.
8.4. A APOADORA, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
8.5. As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no item 8.4.
8.6. As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades dos subitens 8.2.2 a 8.2.5 do item 8.2.
8.7. As multas previstas nos subitens 8.2.2, 8.2.3 e 8.2.4 poderão ser aplicadas em conjunto e acumuladas com uma das penalidades previstas nos subitens 8.2.2, 8.2.3, 8.2.4 e 8.2.5, todas do item 8.2.
8.8. A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 15% (quinze por cento),
quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o prefalado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
8.9. A APOIADORA poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do serviço, para entender rescindido o Termo.
8.10. Se o descumprimento do Termo gerar consequências graves para a Administração, poderá esta, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas no subitem 8.2.4 ou 8.2.5 do item 8.2.
8.11. Se os danos puderem atingir a Administração Pública Municipal como um todo, será aplicada a pena de Declaração de Inidoneidade.
8.12. A dosagem da pena e a dimensão do dano serão identificadas pela SEMCULT.
8.13. Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que, em razão dos Termos regidos pela Lei n° 8.666/93:
8.13.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
8.13.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação.
8.13.3. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com o CONTRATANTE em virtude da prática e de atos ilícitos.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE
A APOIADORA é responsável por danos causados à APOIADA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A APOIADORA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do termo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
A execução do termo será acompanhada e fiscalizada pela COMISSÃO PERMANENTE PARA AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS DE EDITAIS da SEMCULT, a
quem compete:
I – verificar o cumprimento das obrigações acordadas por parte das empresas parceiras, na forma do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
II – emitir notificação escrita à empresa que vier a descumprir suas obrigações pactuadas;
III – fiscalizar e avaliar os fornecedores de bens e serviços ofertados pelo parceiro apoiador e denunciar qualquer irregularidade identificada Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim/ Secretaria de Cultura e Turismo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
A rescisão do presente TERMO de Apoio poderá ocorrer por ato unilateral por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO por qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PUBLICAÇÃO
Após a assinatura do Termo de Apoio deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto e prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : DO SINISTRO
Em caso de qualquer motivo ou em caso de força maior que venha impedir, total ou parcialmente, a realização do evento, bem como as contrapartidas a que se destina o chamamento, poderá o APOIADO, mediante decisão do Prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, e a seu exclusivo crédito, considerar cancelado o evento e o presente contrato findado, sem que o APOIADOR tenha direito a qualquer indenização, seja a que título for. Neste caso, ficam automaticamente suspensas as obrigações assumidas no presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: XXXXXXXXX E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Cachoeiro de Itapemirim, xx de xxxxxxx de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
PESSOA JURÍDICA APOIADORA
Nome da empresa com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
Testemunha CPF
Testemunha CPF