DO APOIO Cláusulas Exemplificativas

DO APOIO. A empresa deverá apoiar o evento com o valor de R$ ( ), para contratação de serviços/itens para aa realização do VIII FACCI.
DO APOIO. O presente Memorando de Intenções vem sendo precedido por discussões acadêmicas e técnicas envolvendo a SAE BRASIL, a UNICAMP e o ITA, devendo a proposta de programa passar por discussões institucionais para sua finalização e apresentação à CAPES para aprovação.
DO APOIO. A empresa deverá apoiar o evento com os seguintes itens constantes da cláusula segunda do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE APOIO Nº001/2019, a saber:
DO APOIO. I - A APOIADORA fará o investimento referente à Cota Ouro, que corresponde ao valor de 15.000,00 (quinze mil reais), por meio do fornecimento de passagens áreas para viagem de ida e volta para participante(s) na etapa internacional de Estocolmo, na Suécia, incluindo passagens áreas dentro do Brasil, caso o(s) finalista(s) resida(m) em uma localidade distante do aeroporto internacional do qual partirá o vôo para a Suécia, limitando ao valor acima estabelecido. II - No atraso no pagamento das passagens acima descritas, poderá a APOIADA, considerar o vencimento automático do saldo devedor, que passará a ser imediatamente exigível, com a aplicação de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e correção monetária, calculada pro rata die, de acordo com a variação do IGP- M publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, além da aplicação de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor. III - Sem prejuízo ao mencionado na cláusula anterior, a inadimplência no pagamento cominará, a critério exclusivo da APOIADA, na suspensão ou diminuição dos: beneficios (contrapartidas) ou na extinção do presente Contrato, revertendo-se os valores eventualmente já pagos em favor desta, a fim de custear as despesas administrativas.
DO APOIO. 5.1. Esse Edital destinará um total de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), distribuídos da seguinte forma: 5.1.1. Previsão de atender até 10 (dez) incubadoras; 5.1.2. As atividades a serem realizadas durante a execução do programa de implantação são: 5.1.2.1. Capacitação no Modelo; 5.1.2.2. Diagnóstico Inicial; 5.1.2.3. Implantação das Práticas e Processos Chaves; 5.1.2.4. Acompanhamento na Operacionalização da Implantação; 5.1.2.5. Auditoria Final. 5.2. O SEBRAE-PE disponibilizará: 5.2.1. Os serviços de consultoria e instrutoria contratados relativos à implantação do programa; 5.2.2. Parte do tempo de sua equipe às atividades de gestão e apoio à implantação do programa; 5.3. Apoiar a incubadora durante o processo de implantação do programa com mentorias e consultorias. Estas últimas, se estiverem fora do escopo do presente trabalho, deverão obedecer às regras vigentes de contratação, formatos e remuneração; 5.3.1. Cada entidade proponente poderá participar da chamada pública com apenas um projeto.

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  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DO SEGURO A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DO SEGURO DE VIDA Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.