CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230049
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230049
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20230049 , QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A EMPRESA F DE S OLIVEIRA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS - ME.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, X/X, inscrito no CNPJ sob o nº 18.367.597/0001-72, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e F DE S OLIVEIRA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS - ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 22.132.004/0001-66, sediado na AV XXXXXXXX XXXXX, S/N,
CENTRO, Goianésia do Pará-PA, CEP 68639-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE-25/2022- PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: F DE S OLIVEIRA COME | RCIO | DE PECAS PARA VEICULOS - ME | ||
CNPJ: CNPJ 22.132.004/0001-66 | ||||
ENDEREÇO: XX XXXXXXXX XXXXX, | X/X, | XXXXXX, | Xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, | CEP 68639-000 |
REPRESENTANTE: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
045670 | SERVIÇOS ALINHAMENTO DE DIREÇÃO VEICULO LEVE - Marca .: F S SERVIÇOS | SERVIÇO | 15,00 | 30,000 | 450,00 |
045671 045672 | SERVIÇOS ARREFECIMENTO (VERIFICAÇÃO DE VAZAMENTOS E LIMPEZA) - Marca.: F S SERVIÇOS VEICULO LEVE/UTILITARIOS SERVIÇOS BALANCEAMENTO DE RODA - Marca.: F S SERVIÇO | SERVIÇO SERVIÇO | 10,00 12,00 | 118,000 38,000 | 1.180,00 456,00 |
045673 | SERVIÇOS CABAGEM - Marca.: F S SERVIÇOS | SERVIÇO | 11,00 | 46,000 | 506,00 |
045674 | SERVIÇOS CARTER VEICULO LEVE - Marca.: F S SERVIÇOS | SERVIÇO | 9,00 | 138,000 | 1.242,00 |
045675 | SERVIÇOS COLOCAÇÃO DE BORRACHA DO ESCAPAMENTO - Marc | SERVIÇO | 11,00 | 23,000 | 253,00 |
a.: F S SERVIÇOS | |||||
VEICULO LEVE | |||||
045676 | SERVIÇOS CONSERTO DE BANCOS(FERRAGEM) - Marca.: F S | SERVIÇO | 12,00 | 125,600 | 1.507,20 |
SERVIÇOS | |||||
045677 | SERVIÇOS CONSERTO DE PNEU - Marca.: F S SERVIÇOS | SERVIÇO | 9,00 | 40,000 | 360,00 |
VEICULO LEVE / UTILITARIOS | |||||
045678 | SERVIÇOS DESEMPENO DE EIXO - Marca.: F S SERVIÇOS | SERVIÇO | 12,00 | 147,200 | 1.766,40 |
VEICULO LEVE | |||||
045679 | SERVIÇOS DESEMPENO DE RODA - Marca.: F S SERVIÇOS | SERVIÇO | 9,00 | 60,000 | 540,00 |
VEICULO LEVE | |||||
045687 | SERVIÇOS REVISÃO DO MOTOR DE PARTIDA - Marca.: F S S | SERVIÇO | 11,00 | 198,000 | 2.178,00 |
ERVIÇOS | |||||
045689 | SERVIÇOS REVISÃO DE PAINEL DE COMANDO - Marca.: F S | SERVIÇO | 13,00 | 113,000 | 1.469,00 |
SERVIÇOS | |||||
045691 | SERVIÇOS REVISÃO ELÉTRICA PARCIAL - Marca.: F S SERV | SERVIÇO | 12,00 | 477,000 | 5.724,00 |
IÇOS | |||||
VEICULO LEVE | |||||
045693 | SERVIÇOS TROCA DA MANGUEIRA DE COMBUSTÍVEL - Marca.: | SERVIÇO | 12,00 | 172,000 | 2.064,00 |
F S SERVIÇOS | |||||
(REMOÇÃO DO TANQUE) VEICULO LEVE | |||||
045695 | SERVIÇOS TROCA DA ARTICULAÇÃO AXIAL - Marca.: F S SE | SERVIÇO | 12,00 | 47,000 | 564,00 |
RVIÇOS | |||||
VEICULO LEVE | |||||
045696 | SERVIÇOS TROCA DA BANDEJA DIANTEIRA - Marca.: F S SE | SERVIÇO | 13,00 | 90,000 | 1.170,00 |
RVIÇOS | |||||
VEICULO LEVE | |||||
045697 | SERVIÇOS TROCA DA BOBINA DE IGNIÇÃO - Marca.: F S SE | SERVIÇO | 12,00 | 67,000 | 804,00 |
RVIÇOS | |||||
VEICULO LEVE | |||||
045700 | SERVIÇOS TROCA DA BUCHA DO FEIXE DE MOLA - Marca.: F | SERVIÇO | 12,00 | 83,000 | 996,00 |
S SERVIÇOS | |||||
UTILITÁRIOS | |||||
045701 | SERVIÇOS TROCA DA CHAVE DE SETA - Marca.: F S SERVIÇ | SERVIÇO | 12,00 | 99,000 | 1.188,00 |
VEICULOS LEVES | |||||
045704 | SERVIÇOS TROCA DA JUNTA DA TAMPA DE VÁLVULA - Marca. | SERVIÇO | 12,00 | 67,000 | 804,00 |
: F S SERVIÇOS | |||||
VEICULOS LEVES | |||||
045710 | SERVIÇOS TROCA DA POLIA DO ALTERNADOR - Marca.: F S | SERVIÇO | 9,00 | 113,000 | 1.017,00 |
SERVIÇOS | |||||
045716 | SERVIÇOS TROCA DE LÂMPADAS - Marca.: F S SERVIÇOS | SERVIÇO | 15,00 | 20,000 | 300,00 |
045718 | SERVIÇOS TROCA DE MANGOTE - Marca.: F S SERVIÇOS | SERVIÇO | 12,00 | 157,000 | 1.884,00 |
045725 | SERVIÇOS TROCA DO ALTERNADOR - Marca.: F S SERVIÇOS | SERVIÇO | 12,00 | 217,000 | 2.604,00 |
045727 | SERVIÇOS TROCA DO AMORTECEDOR TRASEIRO - Marca.: F S | SERVIÇO | 11,00 | 65,000 | 715,00 |
SERVIÇOS | |||||
VEICULOS LEVES | |||||
045728 | SERVIÇOS TROCA DO BATENTE DE MOLA - Marca.: F S SERV | SERVIÇO | 11,00 | 52,000 | 572,00 |
IÇOS | |||||
(AMORTECEDOR VEICULO LEVE) | |||||
045730 | SERVIÇOS TROCA DO CABO DE EMBREAGEM - Marca.: F S SE | SERVIÇO | 11,00 | 67,000 | 737,00 |
RVIÇOS | |||||
VEICULOS LEVES | |||||
045731 | SERVIÇOS TROCA DO CABO DO CAPÔ - Marca.: F S SERVIÇO | SERVIÇO | 11,00 | 70,000 | 770,00 |
VEICULOS LEVES | |||||
045733 | SERVIÇOS TROCA DO CILINDRO DE EMBREAGEM - Marca.: F | SERVIÇO | 12,00 | 235,000 | 2.820,00 |
S SERVIÇOS | |||||
(PEDAL) VEICULO LEVE | |||||
045737 | SERVIÇOS TROCA DO DISCO DE FREIO - Marca.: F S SERVI | SERVIÇO | 14,00 | 64,000 | 896,00 |
VEICULOS LEVES | |||||
045738 | SERVIÇOS TROCA DO ELETROVENTILADOR - Marca.: F S SER | SERVIÇO | 11,00 | 100,000 | 1.100,00 |
VIÇOS | |||||
VEICULOS LEVES | |||||
045739 | SERVIÇOS TROCA DO ESCAPAMENTO PARCIAL - Marca.: F S | SERVIÇO | 12,00 | 86,000 | 1.032,00 |
SERVIÇOS | |||||
VEICULOS LEVES | |||||
045745 | SERVIÇOS TROCA DO LIMITADOR DE PORTAS - Marca.: F S | SERVIÇO | 12,00 | 76,000 | 912,00 |
SERVIÇOS | |||||
045747 | SERVIÇOS TROCA DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA DO RADIADOR - | SERVIÇO | 11,00 | 56,000 | 616,00 |
Marca.: F S SERVIÇOS | |||||
045750 | SERVIÇOS TROCA DOSOLENÓIDE - Marca.: F S SERVIÇOS | SERVIÇO | 10,00 | 153,000 | 1.530,00 |
045753 | SERVIÇOS TROCA DO TENSOR DA CORREIA DO ALTERNADOR - | SERVIÇO | 12,00 | 62,000 | 744,00 |
Marca.: F S SERVIÇOS | |||||
VEICULOS LEVES | |||||
045755 | SERVIÇOS TROCA DO COXIM TRASEIRO DO CÂMBIO - Marca.: | SERVIÇO | 12,00 | 65,000 | 780,00 |
F S SERVIÇOS | |||||
VEICULOS LEVES | |||||
045756 | SERVIÇOS TROCA DA BUCHA DO BRAÇO OSCILANTE - Marca.: | SERVIÇO | 14,00 | 80,000 | 1.120,00 |
F S SERVIÇOS | |||||
VEICULOS LEVES | |||||
045758 | SERVIÇOS TROCA DA COIFA DA CX DA DIREÇÃO HIDRÁULICA | SERVIÇO | 14,00 | 80,000 | 1.120,00 |
- Marca.: F S SERVIÇOS | |||||
VEICULOS LEVES | |||||
045759 | SERVIÇOS TROCA DA BUCHA DO AMORTECEDOR - Marca.: F S | SERVIÇO | 14,00 | 100,000 | 1.400,00 |
SERVIÇOS | |||||
UTILITARIOS | |||||
045761 | SERVIÇOS TROCA DA BARRRA ESTABILIZADORA - Marca.: F | SERVIÇO | 9,00 | 86,000 | 774,00 |
S SERVIÇOS | |||||
VEICULOS LEVES | |||||
045762 | SERVIÇOS LAVAGEM DO MOTOR - Marca.: F S SERVIÇOS | SERVIÇO | 14,00 | 78,000 | 1.092,00 |
(LIMPEZA MOTOR A SECO) | |||||
045794 | SERVIÇOS TROCA REPARO SETOR DIREÇAO VEICULO - Marca. | SERVIÇO | 9,00 | 498,000 | 4.482,00 |
: F S SERVIÇOS | |||||
045796 | SERVIÇOS REMOÇAO E LIMPEZA TANQUE COMBUSTIVEL UTILIA | SERVIÇO | 9,00 | 463,000 | 4.167,00 |
TRIOS - Marca.: F S SERVIÇOS |
VALOR GLOBAL R$ 58.405,60
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 19 de Janeiro de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 58.405,60 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinco reais e sessenta centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2022, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1201 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto/Atividade:
08.122.0005.2.086 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.125.0005.2.087 - Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.125.0005.2.088 - Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.125.0005.2.089 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança/Adolescente - CMDC
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.241.0027.2.090 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.243.0028.2.092 - Manutenção dos Serv. Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade/SUAS
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica o
Projeto/Atividade:
08.243.0028.2.093 - Manutenção dos Serviços Proteção Social Especial de Alta Complexidade/SUAS
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.243.0028.2.094 - Manutenção dos Serviços de Convivência Fortalecimento de Vinculo - SCFV
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.243.0030.2.096 - Manutenção da Oferta do PAIF
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.243.0028.2.097 - Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.244.0022.2.100 - Fortalecimento Ações de Gestão Descentralizada do Suas - IGD/SUAS
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.244.0022.2.101 - Manutenção do Atendimento Social na Garantia de Benefício Eventual
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade:
08.244.0029.2.104 - Manutenção das Ações da Gestão do Cadastro Único e Programa IGD/PBF
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 19 de Janeiro de 2023
XXXX XXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
por XXXX XXXXX XXXXXX
XXXXX:7450712512 RAMOS:74507125120
Dados: 2023.01.19 16:01:45
0
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ(MF) 18.367.597/0001-72
X XX X XXXXXXXX
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por F DE
COMERCIO DE PECAS PARA S OLIVEIRA COMERCIO DE PECAS
VEICULOS:2213200400016 6
PARA VEICULOS:22132004000166 Dados: 2023.01.19 15:03:40 -03'00'
F DE S OLIVEIRA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS - ME CNPJ 22.132.004/0001-66
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.