TERMO ADITIVO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/MG
TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2019, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS E A
EMPRESA FCIA VETER PET LTDA.
A União, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS,
com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o número 00.394.494/0029-37, neste ato representada pela Delegada de Polícia Federal Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, nomeada pela Portaria 785, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 18 de janeiro de 2023, portadora da matrícula funcional nº 1364537, doravante denominada CONTRATANTE, e a FCIA VETER PET LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.664.903/0001- 28, sediada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, representada por Xxxxxx Xxxxxxx Francisco, único sócio, conforme atos constitutivos da empresa, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 08350.000292/2019-31 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 04/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/06/2023 a 01/06/2024, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 1.751,81 (Um mil, setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos), perfazendo o valor anual de R$ 21.021,74 (Vinte e um mil, vinte e um reais e setenta e quatro centavos), conforme tabela abaixo:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 1 | Consulta | Unidade | 12 | 140,00 | 1.680,00 |
2 | Atestados de saúde para trânsito do cão | Unidade | 4 | 105,00 | 420,00 |
3 | Vermifugações com 02 (duas) doses com intervalo de 15 dias para cão adulto (+/- 30 kg) | Unidade | 6 | 46,50 | 279,00 | |
4 | Troca de coleira antiparasitária para cão adulto com Imidacloprida a 10% e Flumetrina a 4,5% | Unidade | 4 | 179,95 | 719,80 | |
5 | Controle de infestações de parasitas externos para cão adulto entre 20 a 40 Kg a base de Fipronil 10 g e (S)- Metopreno 9 g | Unidade | 8 | 75,00 | 600,00 | |
6 | Sorologias de Leishmaniose | Unidade | 4 | 80,00 | 320,00 | |
7 | Hemogramas completos com pesquisa de hematozoários | Unidade | 4 | 129,00 | 516,00 | |
8 | Banhos com limpeza dos ouvidos e corte de unha quando necessário | Unidade | 24 | 105,00 | 2.520,00 | |
9 | Programa de controle de ecto e Endoparasitas | Unidade | 6 | 140,00 | 840,00 | |
10 | Exame Coproparasitológico | Unidade | 2 | 50,00 | 100,00 | |
11 | Exame Urina I – coleta no laboratório | Unidade | 2 | 45,00 | 90,00 | |
12 | Vacina Polivalente com aplicação | Unidade | 2 | 67,50 | 135,00 | |
13 | Vacina Antirrábica com aplicação | Unidade | 2 | 40,00 | 80,00 | |
14 | Vacina Traqueobronquite com aplicação | Unidade | 2 | 65,00 | 130,00 | |
15 | Vacina Giárdia com aplicação | Unidade | 2 | 65,00 | 130,00 | |
16 | Vacina Leishmaniose com aplicação | Unidade | 2 | 152,50 | 305,00 | |
17 | Suplemento para o pelo com aplicação | Unidade | 2 | 102,50 | 205,00 | |
18 | Serviços não previstos (SEM LANCES) | Meses | 12 | 500,00 | 5.975,97 | |
19 | Materiais não previstos (SEM LANCES) | Meses | 12 | 500,00 | 5.975,97 | |
VALOR TOTAL PARA OS SERVIÇOS | 21.021,74 |
2.2. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado à partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 1/200350 Fonte de recursos: 0100000000
Programa de Trabalho: 06.122.2112.2000.0001 Elemento de despesa: 339039 e 339030
Plano Interno: PF99900AG23
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SR/PF/MG
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
FCIA VETER PET LTDA.
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 20/04/2023, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Gestor Financeiro, Substituto(a), em 24/04/2023, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Superintendente Regional, em 20/04/2023, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX, Agente Administrativo(a), em 24/04/2023, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 28502076 e o código CRC BD59DCA8.