AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
PROCESSO Nº 025/2024.
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 002/2024.
OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SEGURO PARA O CONJUNTO MÓVEL DE RECICLAGEM CMRI10090, MARCA HANDELMAQ, ANO 2022, MODELO 2022, RENAVAM 01331532970, ADQUIRIDO ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO VALE DO PARANAPANEMA – AMVAPA.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO - R$ 49.421,24 – (quarenta e nove mil,
quatrocentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos). TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA: ABERTO
INÍCIO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 25 de abril de 2024 às 9h
FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 02 de maio de 2024 às 06:45h
DATA DA DISPUTA: 02 de maio de 2024
HORÁRIO DE INICÍO DA FASE DE LANCES: 07:00 h.
HORÁRIO DE TÉRMINO DA FASE DE LANCES: 15:00 h
LOCAL: xxx.xxx.xxxxxxx.xxx ou xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO VALE PARANAPANEMA - AMVAPA, por meio do
Setor de Contratações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço Global, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA.
1.1. Constitui objeto desta Dispensa de Licitação a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro para o Conjunto Móvel de Reciclagem CMRI10090, marca Handelmaq, Ano/Modelo 2022, RENAVAM 01331532970, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento para o período de 12 meses com franquia obrigatória e cobertura Básica + Proximidade de Água, Roubo e/ou Furto, Danos Elétricos,
Responsabilidade Civil, assistência 24 (vinte e quatro) horas de acordo com os itens do Termo de Referência em anexo.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
- ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
- ANEXO II – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO;
- ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA;
- ANEXO IV – CADASTRO DO FORNECEDOR.
1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço Global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica a integrante do Sistema de Compras do Consórcio Municipal – BLL, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx “Acesso Identificado”.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratarem decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea c também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL.
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto (quando for o caso), e o preço, até a data e o horário estabelecidos para aberturado procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.8.3. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.8.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES.
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como lances intermediários¿ para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um) real.
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.4.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.6.1. Contiver vícios insanáveis;
5.6.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.6.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.7.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.7.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6. HABILITAÇÃO.
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO II- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0).
6.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.9. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.9.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.11. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.11.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO.
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela condutado fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. As peculiaridades do caso concreto;
8.12. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. Os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
9.12.2. ANEXO II -. Documentação exigida para Habilitação;
9.12.3. XXXXX XXX – Modelo de proposta
9.12.4. Cadastro do fornecedor
Piraju (SP), 24 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA. |
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO - (artigo 6º, inciso XXIII, alínea “a”, da Lei nº. 14.133/2021). |
1.1. Objeto do Contrato: Este contrato tem por objeto a contratação de empresa de seguro para o Conjunto Móvel de Reciclagem CMRI10090, marca Handelmaq, Ano 2022, modelo 2022, RENAVAM 01331532970, adquirido através do FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema – AMVAPA.
1.2. Natureza do Objeto: O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, enquadra-se no inciso II do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, sendo, portanto, indicada a contratação na modalidade de Dispensa Eletrônica.
1.3. Descrição do Serviço: O objeto da presente licitação envolve prestação de serviços de Seguro Anual para equipamento denominado Conjunto Móvel de Reciclagem CMRI10090, marca Handelmaq, Ano 2022, modelo 2022, RENAVAM 01331532970.
1.4. Quantidade e Prazo do Contrato: Quanto à quantidade o Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema – AMVAPA possui apenas um Conjunto Móvel de Reciclagem CMRI10090, marca Handelmaq. Assim sendo será contratado apenas um seguro desta natureza.
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação até o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto no artigo 106 e 107 da Lei 14.133/2021, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para o Consórcio.
1.4.1. Renovação e Extinção Contratual: A renovação do contrato estará condicionada à comprovação anual de créditos orçamentários vinculados à contratação e à atestação de que sua continuidade representa vantagem econômica para a Consórcio-AMVAPA, conforme artigo 106, II. O Consórcio-AMVAPA reserva-se o direito de extinguir o contrato, sem ônus, conforme as condições estabelecidas no artigo 106, III, especialmente na hipótese de ausência de créditos orçamentários ou quando o contrato não mais apresentar vantagens.
1.4.2. Em caso de extinção, esta ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, respeitando o prazo mínimo de 2 meses de antecedência para tal ação, garantindo transparência e previsibilidade para ambas as partes.
1.5. Vigência Máxima e Condições de Prorrogação: Conforme artigo 107, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos, como o presente, poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitando a vigência máxima decenal, desde que seja as condições e preços vantajosos para a Administração, permitindo-se negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
1.6. Participação de Consórcios ou Empresas Estrangeiras: Não será permitida a participação de consórcios e empresas estrangeiras, por se tratar de serviço de baixa complexidade largamente oferecido no mercado nacional.
1.7. Tipo de licitação: Em virtude do valor, conforme dispõe o inciso II, do artigo 75 da Lei 14.133, de 2021, a licitação é dispensável, devendo a contratação ser realizada por dispensa eletrônica.
1.8. Percentuais entre lances: Conforme artigo 57 da Lei nº 14.133/2021, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, será de R$ 1,00 (um) real.
1.9. Exclusividade/Benefício ME/EPP: Não se aplica a exclusividade para ME/EPP tendo em vista o que consta no inciso II, do artigo 49 da Lei Complementar 123/2006.
1.10. Sustentabilidade: Os serviços, sempre que possível, deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber. Deverão ser observadas, também, durante a execução dos serviços, as orientações dos programas do DNIT/BA voltados para as práticas sustentáveis.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - (art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei nº. 14.133/2021). |
2.1. Fundamento Técnico: A necessidade de contratação do seguro do equipamento denominado Conjunto Móvel de Reciclagem, marca Handelmaq, Ano/modelo 2022 é baseada no estudo técnico preliminar que detalha a cobertura e os riscos que serão cobertos. Esse estudo visa assegurar a restituição financeira por danos causados ao equipamento provenientes de sua atividade próxima à água, roubo, furto, danos elétricos e ainda por responsabilidade civil por danos morais e danos civis, resguardando o patrimônio do Consórcio- AMVAPA, bem como evitando possíveis
indenizações por responsabilidade civil, sendo, portanto, vantajosa a contratação.
2.2. Base Legal para a Aquisição: A contratação segue os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a possibilidade de contratação através de dispensa eletrônica como modalidade adequada para aquisição de bens e serviços comuns.
2.3. Justificativa para o Processo Licitatório:
A abertura do processo licitatório é justificada pela necessidade de assegurar a restituição financeira por danos causados ao equipamento provenientes de sua atividade próxima à água, roubo, furto, danos elétricos e ainda por responsabilidade civil por danos morais e danos civis pelo prazo de 12 (doze) meses. Com isso, busca resguardar o patrimônio do Consórcio- AMVAPA, bem como evitar possíveis indenizações por responsabilidade civil, sendo, portanto, vantajosa a contratação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO - (art. 6º, inciso XXIII, alínea “c”, da Lei nº. 14.133/2021). |
3.1. A descrição da solução como um todo, abrange a Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Seguro Anual para equipamento denominado Conjunto Móvel de Reciclagem CMRI10090, marca Handelmaq, Ano 2022, modelo 2022, RENAVAM 01331532970.
3.2. Considera-se, ainda, que o contrato será firmado contemplando o LOTE ÚNICO previsto no processo licitatório, conforme segue:
3.2.1. Básica + Proximidade de Água – R$ 2.695.000,00
3.2.2. Roubo e/ou Furto Qualificado – R$ 2.695.000,00
3.2.3. Danos Elétricos – R$ 200.000,00
3.2.4. Responsabilidade Civil - DM DC – R$ 200.000,00.
3.3. Iniciar a cobertura do seguro à 0 (zero) hora do dia seguinte ao da contratação, com vigência de 12 (doze) meses, em remessa única, com emissão de apólice.
3.4. A APÓLICE DE SEGURO será recebida provisoriamente no prazo de 07 (sete) dias, pela fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste ETP e na proposta.
3.5. A APÓLICE DE SEGURO poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste ETP e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 07 (sete) dias, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.6. A APÓLICE DE SEGURO será recebida definitivamente no prazo de 07 (sete) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação das conformidades com o Edital e Termo de Referência e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.8. O recebimento provisório ou definitivo APÓLICE DE SEGURO não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.9. FRANQUIA: os valores das franquias não serão objeto de disputa, mas deverão estar estipulados na proposta dentro do limite 15% (quinze por cento) para danos elétricos e 10% (dez por cento) para as demais coberturas. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no art. 60 da Lei 14.133, de 2021.
3.10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega da apólice/fatura de forma única.
3.11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Será de 12 (doze) meses, podendo ao seu final ser prorrogado por igual e sucessivo período, limitados a 24 (vinte e quatro) meses, por se tratar da prestação de serviço contínuo, conforme previsto nos termos dos Art. 106 e 107 da Lei 14.133/2021, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, e haja interesse da CONTRATANTE, expressamente demonstrados, com a anuência da CONTRATADA.
3.12. DA VISTORIA PRÉVIA: Recomenda-se aos licitantes interessados em participar do certame, a vistoria do equipamento/maquinário para melhor formulação de suas propostas e reconhecimento do objeto do presente termo. Tais visitas deverão ser previamente agendadas junto ao Xxxxxxxxx, pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO - (art. 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei nº. 14.133/2021). |
4.1. O canal de comunicação para aviso de sinistro disponibilizado pela CONTRATADA deverá estar à disposição 24 horas por dia, durante 07 dias da semana, podendo ser via e-mail, telefone ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
4.2. A apólice adotada pela CONTRATADA deverá conter os dados do seguro e do equipamento segurado, cobertura, valores contratados, vigência do seguro, condições gerais e particulares.
4.3. A empresa deverá atuar no ramo de seguro. A empresa deverá possuir as condições necessárias com todas as particularidades do objeto a ser contratado, registrada e autorizada a operar no Brasil e cumprir todos os regulamentos e requisitos legais relacionados ao setor de seguros, apresentando uma proposta detalhada dos itens.
4.4. Inscrição regular da licitante junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
4.5. E vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, dada sua unicidade e por se tratar de bem comum, com variado número de fornecedores possíveis.
4.6. Não será exigida garantia contratual.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO - (art. 6º, inciso XXIII, alínea “e”, da Lei nº. 14.133/2021). |
5.1. Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser o valor do bem estabelecido pela nota fiscal;
5.2. DA APÓLICE
5.2.1. A emissão deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para a CONTRATANTE;
5.2.2. Deverá constar na apólice:
a. Identificação e descrição do equipamento com suas devidas especificações;
b. Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%;
c. Prêmios discriminados por cobertura.
5.2.3. Limites de indenização por cobertura, conforme valores constantes nos tópicos 3.2.1, 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4;
5.2.4. Franquia aplicável conforme limites estabelecidos no tópico 3.9;
5.2.5. A apólice deverá ser disponibilizada para a CONTRATANTE, em meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento pela CONTRATADA da nota de empenho emitida pela CONTRATANTE;
5.2.6. Após a disponibilização da referida apólice, a CONTRATANTE terá o prazo de 15 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade;
5.2.7. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pelo Consórcio- AMVAPA;
5.2.7.1. A inclusão e/ou correções de que trata o item anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pelo Consórcio-AMVAPA;
5.2.8. O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
5.3. DA AVARIA
5.3.1. Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, isto não será impeditivo para a contratação, sendo, porém, estas avarias excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial;
5.3.2. Após procedimento de recuperação pelo Consórcio-AMVAPA, durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria';
5.3.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral;
5.3.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria prévia, será desconsiderada qualquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
5.4. DO AVISO DE SINISTRO
5.4.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana, central de comunicação para aviso;
5.4.2. A Contratada deverá informar ao Consórcio-AMVAPA logo após a contratação, dados de contato como: e-mail, telefone, fax ou serviço online e identificação do Corretor responsável pelo contrato;
5.4.3. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional;
5.4.4. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a CONTRATADA terá, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no equipamento e proceder à liberação do serviço a ser executado;
5.4.5. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 3 (três) horas após o aviso de sinistro.
5.5. DA FRANQUIA
5.5.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
5.5.1.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
5.5.1.2. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e na apólice, devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes neste Termo de Referência e Edital;
5.5.1.3. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo Consórcio-AMVAPA, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
5.6. SALVADOS
5.6.1. Uma vez paga, a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora;
5.6.2. É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA junto aos órgãos pertinentes.
5.7. DOS SINISTROS
5.7.1. Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do equipamento segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do equipamento até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional.
5.7.2. O bem segurado é utilizado pelos municípios Consorciados, portanto não serão considerados para efeito de exclusão da cobertura securitária, como locação, empréstimo ou cessão à terceiros.
5.8. REGULAÇÃO DE SINISTRO
5.8.1. Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura;
5.8.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, o Consórcio-AMVAPA poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente;
5.8.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério do Consórcio-AMVAPA;
5.8.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional;
5.8.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do Consórcio- AMVAPA, não cabendo, pela CONTRATADA, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço;
5.8.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não
poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro;
5.8.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente a 2% (dois por cento) do valor da indenização, além das penalidades previstas em lei.
5.9. DA INDENIZAÇÃO
5.9.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora;
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO - (art. 6º, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei nº. 14.133/2021). |
6.1. Para a gestão do contrato, conforme o artigo 6º, inciso XXIII, alínea “f”, da Lei 14.133/2021, a gestão e fiscalização do contrato será realizada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, designado pela Portaria nº. 087/2024, de 10 de abril de 2024, garantindo a execução conforme os termos acordados.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO - (art. 6º, inciso XXIII, alínea “g”, da Lei nº. 14.133/2021). |
7.1. Após assinatura do contrato e início da vigência da apólice de seguro, a contratada deverá apresentar nota fiscal com indicação de banco, agência, localidade e número de conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.2. O prazo de pagamento será de 30 dias após o aceite da fiscalização.
7.3. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxa, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio de documento fiscal.
7.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.6.1. O prazo de validade;
7.6.2. A data da emissão;
7.6.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
7.6.4. O período de prestação dos serviços;
7.6.5. O valor a pagar; e
7.6.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a
contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.13. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
7.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6 /100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR - (art. 6º, inciso XXIII, alínea “h”, da Lei nº 14.133/2021). |
8.1. Conforme o inciso II, do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, a licitação é dispensável, devendo a contratação ser realizada por dispensa eletrônica, observando-se os seguintes critérios e forma:
a) Menor Preço: A seleção do fornecedor será realizada com base no critério de menor preço, assegurando-se a obtenção das melhores condições para o Consórcio-AMVAPA, sem prejuízo da qualidade do serviço a ser prestado.
b) Habilitação Técnica: Os fornecedores deverão comprovar sua inscrição regular junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
c) Conformidade com o Edital: A proposta apresentada pelo fornecedor deverá estar em estrita conformidade com as especificações técnicas e demais condições estabelecidas no edital da Dispensa Eletrônica.
d) Eficiência e Eficácia: O fornecedor selecionado deverá demonstrar não apenas a viabilidade econômica de sua proposta, mas também a eficiência e eficácia na prestação dos serviços, garantindo o atendimento adequado às necessidades do Consórcio-AMVAPA.
8.2. O processo de seleção será conduzido de forma transparente, garantindo-se a igualdade de condições a todos os concorrentes, com estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, entre outros previstos na Lei nº 14.133/2021.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO - (art. 6º, inciso XXIII, alínea “i”, da Lei nº. 14.133/2021). |
9.1. Seguindo o artigo 23 da Lei 14.133, adotamos uma metodologia que inclui pesquisa de mercado e revisão de contratações públicas anteriores para definir o valor estimado do seguro.
9.2. Detalhamento das Cotações Obtidas e Exclusão de uma Cotação do Valor Médio: Inicialmente, foram consideradas cotações de três seguradoras, Excelsior Seguros: R$ 20.895,08; Allianz Seguros: R$ 41.793,78 e Porto Seguro: R$ 57.046,69. A cotação da Excelsior Seguros, foi desconsiderada para o cálculo do valor médio pois não inclui a cobertura de responsabilidade civil, um requisito essencial.
9.2.2. É importante destacar que a obtenção de estimativas adicionais para a contratação do seguro do Conjunto Móvel de Reciclagem apresentou desafios significativos, tendo em vista que as demais seguradoras, não asseguram plenamente o objeto conforme as especificações detalhadas necessárias para uma cobertura abrangente que atenda integralmente às demandas operacionais e de segurança do Consórcio.
9.2.3. No Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) não foram encontradas contratações de objeto similares o que confirmou a ausência de contratações correlatas que pudessem servir como parâmetro comparativo ou ponto de referência.
9.2.4. Xxxxx Xxxxx Revisado com Justificativa:
Após a exclusão da cotação da Excelsior Seguros, o valor médio calculado entre Allianz e Porto Seguro é de R$ 49.421,24 (quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos). Este valor reflete uma estimativa justa e compatível com os valores de mercado para seguros que incluem cobertura de responsabilidade civil completa, em conformidade com as exigências legais.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - (art. 6º, inciso XXIII, alínea “j”, da Lei nº. 14.133/2021). |
10.1. Em estrita observância às exigências da Lei 14.133/2021, a adequação orçamentária para a contratação dos serviços securitários é assegurada conforme os preceitos estipulados no artigo 6º, inciso XXIII, alínea "j".
Ficha 005 Funcional Programática:
Classificação Econômica: 3.3.90.39.69 – Seguros em Geral
Valor Orçado R$ 49.421,24 (quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos).
ANEXO II DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO |
1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1 Habilitação jurídica
1.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
1.1.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ¿ SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.4 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
1.1.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
1.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
1.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.4 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.2.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.2.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal/distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.2.7 prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.3 Habilitação econômico-financeira:
1.3.1 certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea c, da IN Seges/ME nº 116/2021) ou de sociedade simples;
ANEXO III PROSPOSTA DE PREÇOS |
DISPONIVEL: xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xxx
A PROPOSTA DE PREÇOS DEVE SER PREENCHIDA DIRETAMTENTE NA PLATAFORMA ELETRÔNICA ESTABELECIDA, SEGUINDO A ORDEM SEQUENCIAL NELA |
Apresentamos proposta para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de seguro para o Conjunto Móvel de Reciclagem CMRI10090, marca Handelmaq, Ano/Modelo 2022, RENAVAM 01331532970, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
Ite m | Descrição | Unid | Quan t | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Seguro para o Conjunto Móvel de Reciclagem CMRI10090, marca Handelmaq, Ano/Modelo 2022, RENAVAM 01331532970. | unid | 1 |
Nos valores cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outros encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
Para tanto, os FORNECEDOR (ES) VENCEDOR(ES) poderá(ão) ser excluídos do processo licitatório, mesmo com o menor preço, caso o seus serviços não atendam às especificações descritas no edital, que espera-se ser idêntica à do TERMO DE REFERÊNCIA.
Só serão aceitos os fornecimentos de serviços que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos serviços cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado.
Declaro AINDA que nos valores ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados, através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do contrato objeto desta proposta.
O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Local e prazo de entrega: de acordo o especificado no Termo de Referência.
Declarações: A empresa acima nomeada declara, sob as penas da Lei, que:
• Submete-se a todas as condições do Edital de Dispensa Eletrônica Nº002/2024 e seus respectivos anexos;
• Que examinei, minuciosamente, o pertinente Edital, seus Anexos, e que estudei, comparei e os encontrei corretos, aceitando e submetendo-me, integralmente, às suas condições, e que obtive da Comissão de Licitação e/ou Agente de contratação, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a executar;
• Está ciente das obrigações que irá assumir caso seja vencedora da licitação;
Local e data
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA CPF: (no CPF)
ANEXO IV CADASTRO DE FORNECEDOR – PESSOA JURÍDICA |
(1) Razão Social: |
(2) Nome Fantasia: |
(3) Natureza Jurídica da Empresa: |
(4) Endereço: |
Número: QD: LT: Bairro: |
CEP: Município: Estado: |
(5) Telefones: |
DDD Números: / / |
(6) e-mail: site: |
(7) Pessoa de contato: |
Nome: |
Telefone: |
(8) CNPJ / - |
(9) Inscrição Estadual: |
(10) Inscrição Municipal: |
(11) Área de Atuação: |
(12) Conta Bancária |
Número da Agência: |
Banco: |
Número da Conta Corrente: |
(13) Sócio-Diretores:
1- | ||||
2- | ||||
3- | ||||
4- | ||||
5- | ||||
(16) CPF | Participação na Empresa | |||
(17) Forma | % | Ações cotas | (18) Data Inicial do Vínculo | |
1- | ||||
2- | ||||
3- | ||||
4- | ||||
5- |
(14) Organizações Vinculadas:
Razão Social | CNPJ | Tipo do Vínculo | % Ações cotas | Data Inicial do Vínculo |
(15) Produtos e/ou Serviços Oferecidos
Declaro sob as penas da lei que:
a. Os dirigentes desta empresa não fazem parte do quadro de servidores do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema/SP;
b. Nos termos da Lei 14.133, esta empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c. Caso a empresa esteja sujeita à fiscalização de entidade profissional, fará parte da documentação apresentada a comprovação de registro ou inscrição na atividade profissional correspondente;
d. Caso a empresa esteja sujeita ao atendimento de requisitos previstos em lei especial, serão juntadas as provas à documentação apresentada, e
e. Autorizo a publicação do presente cadastro e seus anexos no Cadastro Público de Fornecedores As informações aqui prestadas constituem a expressão da verdade, pelo qual assino o presente.
, , de de
Assinatura do responsável da empresa