CONTRATO N. 015/2024
CONTRATO N. 015/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 032/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2024
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL POR MEIO DO PROJETO “CIDADE EMPREENDEDORA” VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE GALVÃO/SC.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GALVÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx, na cidade de Galvão - SC, inscrito no CNPJ nº 83.009.902/0001-16, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXX XXXXX XXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Galvão - SC, na Avenida Sete de Setembro, xxxxxx xxxxxx, xxxxxxxx xx XXX xx 00*.***.9*9-5*, denominado para este instrumento contratual, denominados simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SC - SEBRAE, pessoa jurídica de
serviço social autônomo, inscrita no CNPJ nº 82.515.859/0001-06, estabelecido na Rod. José Carlos Daux, Km 01, Lote 02 Parque Tec Alfa, Bairro João Paulo, na cidade de Florianópolis/SC, CEP 88.030-000, representada neste ato pelos Srs. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Diretor Técnico do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, portador do CPF nº 72*.***.6*9-9* e, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor Superintendente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, portador do CPF nº 28*.***.9*9-7*, denominados simplesmente de CONTRATADO.
ENQUADRAMENTO LEGAL
Inciso XV, do art. 75, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Trata-se da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL POR MEIO DO PROJETO “CIDADE EMPREENDEDORA” VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE GALVÃO/SC, para realização dos serviços conforme termo de referências e nas condições a seguir.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1. O(s) profissional(is) disponibilizado (s) deverá (ão) prestar o serviço respeitando o dia, o horário e o tempo de serviço necessários, conforme cronograma e solicitação da secretaria requisitante assim como as disposições contidas no Termo de Referências.
2.2 A empresa contratada deverá disponibilizar profissional capacitado, não gerando com o Município nenhum vínculo empregatício ou ônus decorrente desta contratação.
2.3 Os serviços contratados deverão ser executados considerando:
2.3.1 CIDADE EMPREENDEDORA: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina. Objetivo de promover a transformação territorial, buscando o desenvolvimento do município, com a implantação de políticas de desenvolvimento através de produtos, serviços e metodologias próprias do Sistema Sebrae que irão variar de acordo com as soluções escolhidas. Desburocratização; Sala do empreendedor; Compras públicas; Educação empreendedora; Turismo e gastronomia; Cultura; Agro; Comunidade empreendedora; Cidade de negócios; Negócios internacionais; Governança; apoio e acompanhamento da sala do empreendedor; apoio aos empreendedores e empresários através de soluções SEBRAE;
2.3.2 CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM VITIVINICULTURA, 128h (cento e vinte e oito horas) de consultoria para 08 produtores: Os focos estratégicos de atuação serão: ampliar o atendimento com excelência aos produtores de uva e vinho por meio da assistência técnica focada em melhoria de processo, padronização da fabricação do produto e acesso a novos mercados; Criar um ambiente favorável aos pequenos negócios; Criar um ambiente favorável aos pequenos negócios; Capacitar as empresas/produtores rurais locais gerando um fortalecimento da economia do território; Aumentar a competitividade do território.
2.3.3 CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM APICULTURA, 160h (cento e sessenta horas), 10 produtores; Os focos estratégicos de atuação serão: fortalecer ainda mais a atividade apícola no município, ampliando o atendimento com excelência ao produtores de mel por meio de assistência técnica focada em melhoria de processo, padronização e formação técnica; criar um ambiente favorável aos pequenos negócios; capacitar as empresas/produtores rurais locais gerando um fortalecimento da economia do território; aumentar a competitividade do território; geração de renda; acessos novos mercados; explorar novos subprodutos das abelhas.
2.3.4 CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM BOVINOCULTURA, São 396h (trezentas e noventa e seis horas), 11 produtores: Os focos estratégicos de atuação serão: diagnóstico reprodutivo do plantel com uso de ultrassom e plano de ação para melhoria dos indicadores reprodutivos; com o objetivo de ajustar o manejo e os processos reprodutivos, nutricionais e sanitários, de forma a atingir os índices reprodutivos e zootécnicos esperados para a atividade desenvolvida na propriedade.
2.4 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e na proposta, devendo ser substituído no prazo estabelecido pelo fiscal da contratação, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.5 Se verificado descumprimento das condições estabelecidas na contratação ou se a prestação de serviço estiver em desacordo com o objeto contratado a Secretaria poderá solicitar a substituição imediata do profissional.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas através de recursos previstos no orçamento do exercício financeiro de 2024:
Dotação: 7-3.3.90.00.00.00.00.00 – MANUT. DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS 68 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – MANUT. DE PROGRAMAS DE APOIO AO AGRICULTOR
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento do valor contratado, R$ 78.652,38 (setenta e oito mil seiscentos e cinquenta e dois reais e
trinta e oito centavos) será efetuado conforme a execução da prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, em conta a ser indicada pela contratada.
4.2 O pagamento será efetuado, em até 40 (quarenta) dias após a prestação dos serviços, mediante o atesto da nota fiscal em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
4.3 O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pelo servidor competente, da Nota Fiscal apresentada pela Contratada. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada e o regular cumprimento das obrigações assumidas.
4.4 O pagamento será efetuado por crédito em conta bancária de titularidade do Contratado(a) ou do procurador por ele(a) indicado.
4.5 Deverá ser informado no documento de proposta os dados bancários (nome do banco/ agência e conta corrente) da pessoa jurídica ou seu representante legal para fins de recebimento dos pagamentos.
4.6 Poderão ser retidos tributos, por ocasião dos pagamentos, conforme legislação vigente, em especial IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
4.7 Na Nota Fiscal deverá constar o número do empenho, o preço unitário e o total do serviço contratado expressos em reais.
4.8 Havendo erro na emissão da nota fiscal, esta será devolvida para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para pagamento a ser contado da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 A vigência do presente instrumento está restrita a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1 Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas conforme os termos dos artigos: Arts. 124, 125, 126, 130, 131 e seguintes da Lei 14.133/21;
6.2 A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
6.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado.
6.4 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas nos arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
6.5 A extinção do contrato poderá ser:
6.5.1 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
6.5.2 Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
6.5.3 Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ouCompromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA -. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA, por seus responsáveis e prepostos, obrigar-se-á em:
7.1.1 Realizar os serviços, dentro do prazo e condições estabelecidas pela Administração do Município, observando as disposições contidas na proposta, plano de trabalho e Termo de Referências.
7.1.2 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
7.1.3. Fazer a prestação de serviço na conformidade do estabelecido no contrato que vier a ser celebrado, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias;
7.1.4. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no contrato e na Proposta apresentada.
7.1.5. Dar plena garantia sobre a qualidade da prestação de serviço;
7.1.6. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no contrato e na Proposta apresentada.
7.1.7. Disponibilizar um técnico habilitado para acompanhar a execução dos serviços;
7.1.8. A completa execução do projeto depende do fiel cumprimento das orientações repassadas pelo CONTRATADO a CONTRATANTE ao longo de todo prazo de vigência contratual, além do comprometimento e atuação proativa do Município em designar e disponibilizar servidores nas diversas áreas de atuação solicitadas pelo CONTRATADO a fim de que as ações sejam executadas conforme definido no projeto.
7.1.9. O SEBRAE/SC poderá ser responsabilizado por qualquer inobservância dos itens acima que de alguma forma impossibilite o cumprimento e entrega final do projeto contratado.
7.1.10. O Município terá direito a participar de todas as etapas e ações previstas para o corrente ano, conforme descrito na proposta comercial e de acordo com as soluções listadas.
7.1.12. A EMPRESA, por seus responsáveis e prepostos, obrigar-se-á em realizar a os Serviços, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Município;
7.1.13. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em toda a vigência do contrato, sob pena a aplicação das penalidades previstas no presente contrato e cancelamento do mesmo;
7.1.14. Cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, e ainda todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
7.1.15. Cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
7.1.16. A CONTRATANTE deve prover, sempre que ocorrer quaisquer problemas com o programa, toda a documentação, relatórios de erros e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram e que possam facilitar os trabalhos da CONTRATADA, de acordo com os procedimentos já fornecidos pela CONTRATADA em seus manuais;
7.1.17. A CONTRATANTE deverá fornecer nome, endereço, cargo/função, e outros dados necessários, de pessoa
(s) que ficará (ão) responsável (is) pelos contatos com os técnicos da contratada;
7.1.18. Prestar os serviços e capacitações conforme proposta comercial e termo de adesão previamente estabelecido entre as partes, documentos esses que as partes declaram conhecer a integralidade e se comprometem a cumprir integralmente, independentemente da sua transcrição nesse contrato;
7.1.19. Acompanhar e avaliar, através de equipe do SEBRAE/SC, o desenvolvimento da metodologia e a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1 Promover, por seu responsável, o acompanhamento e a fiscalização do serviço, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos
que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
8.2 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
8.3 Selecionar e indicar os profissionais que participarão das capacitações oferecidas pela CONTRATADA;
8.4 Garantir a participação e a formação dos profissionais;
8.5 Disponibilizar salas, equipamentos, material de apoio para execução dos objetos do projeto, podendo ser nas dependências da instituição ou outro local a ser indicado pela CONTRATANTE;
8.6 Não assumir, perante terceiros, obrigações em nome do SEBRAE/SC, em nenhum momento e circunstância e sob qualquer pretexto;
8.7 Não reproduzir, copiar ou ceder os materiais didáticos a serem utilizados na execução do projeto, sem a autorização expressa do SEBRAE/SC.
8.8 Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços pretendida;
8.9 Providenciar o pagamento à Contratada, nos valores e prazos estabelecidos neste instrumento e mediante a existência de Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente;
8.10 Solicitar à Contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
8.11 Documentar as ocorrências existentes no decorrer da prestação de serviços.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal n. º 093/2023;
9.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada pelo Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Secretário de Infraestrutura e Agricultura e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ocupante do cargo de Xxxxxxxx ou por seu respectivo substituto, que será designado se a mesma não puder fiscalizar.
9.3 Dentre as responsabilidades do(s) fiscal (is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES/SANÇÕES
10.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega dos serviços da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.3 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no Edital.
10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5 A aplicação das sanções previstas anteriormente não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6 Na aplicação da sanção prevista anteriormente, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7 Para aplicação das sanções previstas o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.8 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
10.9 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
10.10 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.11 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos no artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1 Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”), que dispõe
sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
11.1.1 A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
11.1.2 O contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da Contratante ou dos clientes do para a Contratada.
11.1.3 A Contratada tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude do contrato apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto contratado.
11.1.4 A Contratante não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais objeto do Contrato.
11.1.5 A Contratada não poderá, sem autorização e/ou instruções prévias da Contratante, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
11.1.6 A Contratada deverá manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que realizar em razão do contrato, bem como implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas de governança e princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
11.1.7 As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à Contratada se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas no Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
11.1.8 A Contratada deverá realizar as atividades de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato segundo as instruções lícitas e documentadas fornecidas pela Contratante; bem como da legislação pertinente à proteção de dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à Contratante e a terceiros, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
11.1.9 A Contratada responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato, por violação à legislação de proteção de dados pessoais, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo único do Artigo 44 da LGPD.
11.1.10 A Contratada fica obrigada a garantir a segurança da informação prevista na LGPD, nas normas regulamentares pertinentes e no instrumento contratual, em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
11.1.11 A Contratada deverá notificar a Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Pessoais bem como intimações e notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que venha a receber em razão do contrato.
11.1.12 A Contratada se compromete a cooperar e a fornecer à Contratante, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais que estiverem sob sua custódia em razão do contrato e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
11.1.13 A Contratada deverá notificar a Contratante, por escrito e imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão do contrato. Essa notificação deverá conter, no mínimo:
a) Data e hora provável do incidente;
b) Data e hora da ciência pela contratada;
c) Relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) Número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos;
e) Indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes;
f) Os riscos relacionados ao incidente;
g) Dados de contato do Encarregado de Proteção de Xxxxx ou outra pessoa junto à qual seja possível obter mais informações sobre o ocorrido;
h) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
11.1.14 A Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a Contratada possui perante a LGPD e o Contrato.
11.1.15 A Contratada arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à Contratante por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da Contratada, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas no contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades do contrato.
11.1.16 A Contratada declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela Contratante para execução dos serviços:
a) Adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da Contratante para execução do objeto do Contrato;
b) Realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
c) Efetuará a gestão de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, assegurando o cumprimento das obrigações do Contrato e da legislação reguladora;
d) Manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem; e) Seguirá os padrões de segurança técnica e procedimentos de segurança das informações testadas e validadas e referendados pelo Contratante por meio do contrato ou em suas Políticas de Governança, de Segurança da Informação e de Privacidade.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO:
13.1 Para a execução do contrato e/ou instrumento equivalente a este, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
14.1 Os fatores não delineados no presente instrumento serão regidos de acordo com as normas constantes na Lei 14.133/2021.
14.2 Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
14.3 E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Xxxxxx/SC, em 03 de abril de 2024.
ADMIR EDI DALLA CORT Prefeito Municipal | XXXXX XXXXXX XXXXXXX Diretor Técnico Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Contratada | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX Diretor Superintendente Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Contratada |
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Sec. de Agricultura e Infraestrutura/Gestor Contador/Fiscal
Assessor Juridico.
Advº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC 29159
Testemunhas:
1. Roberval Dalla Cort. CPF 02*.***.12*-0*
2. Xxx Xxxxxxx X. X. da Luz CPF 85*.***.55*-4*