We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

ENQUADRAMENTO LEGAL Cláusulas Exemplificativas

ENQUADRAMENTO LEGAL. A Nova Lei de Licitações autoriza expressamente a contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, conforme dispõe:
ENQUADRAMENTO LEGAL. 4.1 O presente Termo de Inexigibilidade encontra fundamentação legal no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que dispõe:
ENQUADRAMENTO LEGAL. Inciso II, do art. 74, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021.
ENQUADRAMENTO LEGAL. O presente processo de dispensa de licitação encontra-se fundamentado no Artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, “II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)” consolidada, com documentação apensa aos autos deste processo, fatos estes então ora enumerados e justificados que caracterizam claramente a contratação.
ENQUADRAMENTO LEGAL. O BANCO adequará as unidades técnicas nas regionais e na sede e os normativos internos (LIC), aos ditames da Lei 5.194 e aos Normativos do Sistema CONFEA/CREA Conselho Federal e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
ENQUADRAMENTO LEGAL. 1.1. O presente termo de referência tem como base legal a Lei Federal 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações, especificadamente seu artigo 75, inciso II. 1.2. O procedimento observado obedece ao disposto no artigo 72, incisos I a VIII. 1.3. Diante da estimativa de baixo vulto sugere-se a contratação de empresa por Dispensa de Licitação, nos termos exigidos no inciso II, do art. 75, da Lei 14.133/2021 Nas palavras do ilustre professor Xxxxx Xxxxxxx: “Quando a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) é porque admite que nem sempre a realização do certame levará à melhor forma de contratação pela Administração ou que, pelo menos, a sujeição do negócio ao procedimento formal e burocrático previsto pelo estatuto não serve eficaz ao atendimento do interesse público naquela hipótese específica. ” 1.4. No presente caso, a dispensa de licitação torna-se mais viável ao procedimento licitatório, porém deve ser pormenorizada em um procedimento formal, não sendo afastado nenhuma das premissas básicas de um procedimento licitatório, como a busca pelo melhor atendimento à finalidade pública e respeito a princípios basilares como a impessoalidade, moralidade, publicidade dentre outros; 1.5. A contratação, via dispensa de licitação, em razão do montante total e da apresentação da proposta mais vantajosa, torna-se menos custosa economicamente e pragmaticamente do que à realização do processo licitatório, além de tornar mais célere e eficiente a contratação, que visa à consecução do interesse público. 1.6. Por se tratar de uma prestação de um serviço comum, onde existe a possibilidade de aferição dos padrões de desempenho e qualidade pretendidos mediante as informações contidas neste termo de referência, entendemos pela desnecessidade do estudo técnico preliminar e análise de riscos. 1.7. Os serviços objeto deste Termo de Referência são classificados, conforme Art. 6º, inciso XXI (serviços especiais de engenharia, alínea a da Lei nº 14.133. “ serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;” 1.8. Estão descritos neste Termo de Referência as condições, especificações e normas exigidas pelo Poder legislativo para execução dos serviços manutenção predial; quando houver dúvidas quanto às especificações, prevalecerão as constantes na ...
ENQUADRAMENTO LEGAL. 3.1 A presente contratação encontra respaldo no inciso IV, do art. 24, bem como no parágrafo único do art. 26, ambos da Lei n. 8.666/93, que dispõem, respectivamente, o seguinte:
ENQUADRAMENTO LEGAL. Agência UFLA de Inovação, Geotecnologia e Sistemas Inteligentes (Zetta)
ENQUADRAMENTO LEGAL. Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Porta- ria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
ENQUADRAMENTO LEGAL artigo 15º, inciso II da Lei 8.666/1993 e Decreto nº 3.931/2001