ANEXO 1
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em Prestação de Serviços de Locação mensal de Veículos, pelo prazo total de 12 meses para atender às necessidades da Fundação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Amparo a Pesquisa – FAPERJ conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação em tela baseia-se na necessidade desta Fundação em proporcionar aos seus servidores, os meios adequados ao desempenho eficaz da missão institucional, em todo território fluminense.
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA
3.1 O serviço a ser contratado compreende a locação de 01 (um) veículo automotor a seguir especificado:
Item | Descrição | Motor |
1 | • Categoria: SERVIÇO • Capacidade : 05 (Cinco) PESSOAS • Descrição: TIPO SEDAN • Cor Sóbria • Combustível : GASOLINA E ETANOL (Flex) • Número de Portas: 04 (QUATRO) • Vidro Elétrico nas portas dianteiras | • MOTOR 1.4 L A 1.6 L • POTÊNCIA: 77 CV a 100 CV(GASOLINA) • Distância entre os eixos: De 2370 mm a 2638 MM |
• Travas elétricas nas 04 (quatro) portas; • Direção Hidráulica/Eletroassistida • Ar Condicionado • Película de proteção solar, em todos os vidros; • Motoristas: Sem Fornecimento • Combustível: Sem Fornecimento |
3.2 Entende-se por cor sóbria as cores preta, prata e branca;
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 A prestação dos serviços será executada em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
4.2 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
4.3 Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das diretrizes dos serviços do presente objeto não poderão constituir pretexto para a cobrança por “serviços novos, extras ou adicionais”. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global de sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nesta especificação, mas implícitos e necessários à perfeita e completa execução dos serviços.
4.4 O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto do presente do Termo de Referência, englobando todos os custos diretos e
indiretos incidentes.
5. LOCAL E PRAZO DA ENTREGA DO VEÍCULO
5.1 O veículo locado deve ser entregues pela CONTRATADA na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de vigência do Termo de Contrato.
5.2 O veículo poderá ser rejeitado quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.3 A CONTRATADA deverá comunicar antecipadamente a data e horário da entrega. O telefone para contato é 2333-1971.
6. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente instrumento e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
6.2 Os representantes da FAPERJ, sob pena de responsabilização administrativa, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
6.3 A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela
fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e esclarecimentos solicitados.
6.4 A fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, nem a exime de manter fiscalização própria.
6.5 Não serão aceitos veículos que estiverem em desacordo com as especificações constantes da Proposta Detalhe da CONTRATADA, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários, sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
6.6 A FAPERJ reserva-se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, os serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados, considerando-se, para tanto, os preços unitários.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA deverá provar a posse dos veículos bem como os mesmos deverão estar em perfeitas condições de uso na apresentação, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios pela Legislação de Trânsito;
7.2 Os pneus deverão estar de acordo com as normas do CONTRAN;
7.3 Os veículos deverão ser necessariamente licenciados no Estado do Rio de Janeiro;
7.4 Os veículos fornecidos deverão ser zero quilômetro, e terão que ser substituído quando atingir no máximo 24 (vinte e quatro) meses da data da entrega ou 60.000 Km rodados – o que ocorrer primeiro;
7.5 O prazo de entrega dos veículos será de 30 (trinta) dias contados a partir da data estabelecida no Contrato, desde que posterior à data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada no Contrato;
7.6 Durante os 30 (trinta) primeiros dias do contrato, será permitido o fornecimento dos veículos com até 12 (doze) meses de fabricação contendo as mesmas características, pagando o Contratante neste caso, 80 % (oitenta por cento) do valor de cada veículo nesta condição;
7.7 As condições estabelecidas no item 7.6 acima, também valerão quando da substituição dos veículos prevista no item 7.4;
7.8 A CONTRATADA deverá se responsabilizar integralmente, sendo aceito o auto seguro, pela contratação de seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, danos materiais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e danos corporais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo globalmente responsabilizada dos direitos estabelecidos em seguros que venham a contratar, inclusive pelas franquias, sem ônus e responsabilidades para a Contratante;
7.9 A plena isenção de responsabilidade da Contratante estende-se também aos casos de avarias de menor monta, no veículo locado e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora;
7.10 Permitir a instalação/ desinstalação de Unidade Veicular (UVE), para integração/retirada do veículo no Sistema de Controle Total de Frota (CTF) utilizado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, sempre que um veículo for incluído/excluído do fornecimento;
7.11 Suprir as imobilizações do veículo por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra responsabilidade da CONTRATADA, com veículo reserva de características idênticas e nas mesmas condições estabelecidas na Especificação do Objeto, com tanque de combustível cheio e no prazo máximo de 02 (duas) horas, de forma que não seja descontinuidade da utilização;
7.12 Será admitido tempo maior de reposição do veículo, a ser coordenado com o requisitante, caso a imobilização ocorra em local que esteja a mais de 02 (duas) horas da garagem da CONTRATADA;
7.13 Deverá a CONTRATADA manter o veículo com documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito;
7.14 As manutenções preventivas e corretivas do veículo serão realizadas por conta da CONTRATADA, sem ônus a Contratante, considerando a média de utilização de 4.500 Km por mês para efeito de planejamento;
7.15 Deverá a CONTRATADA apresentar, quando alterar o modelo ou marca de um veículo comprovação de que o mesmo está com seu plano de manutenção em dia;
7.16 Deverá a CONTRATADA responsabilizar-se pelo cumprimento de toda legislação vigente, incluindo o pagamento de taxas, impostos, emolumentos, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços, exceto quando o condutor der causa;
7.17 Deverá a CONTRATADA possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional no Município do Rio de Janeiro ou Grande Rio para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;
7.18 Deverá a CONTRATADA manter pessoal capacitado a atender sua obrigações contratuais indicando um representante para atuar de forma conjunta com o responsável pela área pelos transportes da Contratante, bem como disponibilizando números de telefone que atendam , 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, a emergências e substituições do veículo, quando se fizerem necessárias;
7.19 Deverá a CONTRATADA atender às despesas e encargos de quaisquer natureza com seu pessoal, necessários à execução do contrato a ser firmado, responsabilizando-se pelos encargos trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras;
7.20 Deverá a CONTRATADA responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados a Contratante, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
7.21 Deverá a CONTRATADA responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra o órgão Contratante em arcar com ônus decorrentes, por prejuízos, desde que graves e comprovados, ou originados diretamente de causas imputadas aos veículos locados, excluídas as ações decorrentes de danos indiretos e lucros cessantes, às quais, comprovadamente, não tiver dado causa;
7.22 Deverá a CONTRATADA manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
7.23 Deverá a CONTRATADA comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os veículos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
7.24 Deverá a CONTRATADA prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito. De qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato;
7.25 Deverá a CONTRATADA dispor-se a toda e qualquer fiscalização do órgão ou entidade Contratante, no tocante ao fornecimento do veículo, assim como ao cumprimento das obrigações previstas;
7.26 Deverá a CONTRATADA prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.27 A falta de entrega de quaisquer dos veículos, cujo serviço de locação incumbe à CONTRATADA, não poderá ser alegada como motivo de força
maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
7.28 Deverá a CONTRATADA respeitar as Resoluções, Normas e Instruções do Estado e aceitar, integralmente, os métodos e processos de inspeção, verificação e controle de veículos, adotados pela Fiscalização do órgão atendido;
7.29 Deverá a CONTRATADA comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
7.30 Deverá a CONTRATADA respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
7.31 Deverá a CONTRATADA fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes.
7.32 Deverá a contratada substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para a Contratante , todo ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações ou, quando for o caso, da amostra/ protótipo , com o material entregue, sujeitando- se às penalidades cabíveis;
7.33 Deverá a CONTRATADA manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos veículos da Contratante, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;
7.34 Deverá a CONTRATADA arcar com as despesas com seguro e transporte do veículo até o local de entrega;
7.35 Deverá a CONTRATADA manter, durante toda a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação no presente termo de Referência.
8. OBRIGAÇÕES DA FAPERJ
8.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços;
8.2 Usar os veículos respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão conduzi-los de acordo com as regras de circulação;
8.3 Arcar com fornecimento do combustível, coordenando com a CONTRATADA a instalação /desinstalação da Unidade Veicular (UVE), para integração /retirada do veículo no Sistema de Controle Total de Frota (CTF), sempre que um veículo for incluído/ excluído do fornecimento;
8.4 Comunicar a CONTRATADA, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado dos veículos que afetem sua normalidade de uso, para a devida regularização;
8.5 Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo de veículos, e encaminhar imediatamente à CONTRATADA;
8.6 Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de trânsito, ocorridas no período da locação, em que seus motoristas derem causa;
8.7 Indicar um servidor público para atuar conjuntamente com a CONTRATADA, com a finalidade de prestar e receber todas as informações inerentes à operacionalidade necessária ao estrito cumprimento do Contrato;
8.8 Acompanhar e fiscalizar por meio de servidor especialmente designado para esse fim, a execução dos serviços contratados, podendo, em decorrência
das falhas observadas, solicitar à CONTRATADA, providências visando às correções necessárias;
8.9 Emitir atestados de capacidade técnica quando solicitados;
8.10 Solicitar em tempo hábil o cancelamento dos serviços que forem utilizados;
8.11 Aplicar as penalidades para as hipóteses da CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração
8.12 Promover os pagamentos dos serviços solicitados, nos prazos estabelecidos no Contrato;
8. PAGAMENTO
A prestação do serviço será faturada mensalmente, com pagamento em até 30 (trinta) dias após a atestação da respectiva nota fiscal.
9. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS