CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 116, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
Regulamenta a concessão de Auxílio para Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT
O CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E
INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - CCAF, usando de suas atribuições legais, na forma da decisão do Colegiado da 15ª reunião extraordinária, realizada em 06 de Novembro de 2014.
R E S O L V E
Art. 1º Aprovar as normas de concessão de Auxílio para Instalação, Desenvolvimento, Consolidação, Manutenção e Interiorização de Núcleos de Inovação Tecnológica, constante do Anexo único, parte integrante desta Resolução.
Art. 2° Revogar a Resolução CCAF Nº 27/2010 e o item 3.9 da Resolução CCAF Nº 13/2009.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 06 de novembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente do CCAF
ANEXO ÚNICO
Resolução CCAF nº 116, de 06 de novembro de 2014 Apoio a Núcleos de Inovação Tecnológica
1. FINALIDADE
Dar apoio financeiro para a criação, consolidação e/ou a interiorização de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), sediado no estado de Espírito Santo.
2. AÇÕES ESTRATÉGICAS
a) Promover um significativo aumento das atividades de inovação.
b) Apoiar a formação de recursos humanos na área de gestão da inovação.
c) Incentivar parcerias tecnológicas entre empresas e instituições de P, D&I do Espírito Santo, visando a geração, o desenvolvimento, a prototipação e a fabricação de produtos ou desenvolvimento de processos inovadores.
d) Incentivar a transferência das tecnologias desenvolvidas nas instituições de P, D&I do Espírito Santo ao setor produtivo e/ou para a sociedade.
e) Promover a gestão e incentivar a proteção do conhecimento inovador.
f) Induzir a produção e comercialização das inovações, colaborando para o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do Espírito Santo.
3. DEMANDA
Induzida por meio de editais públicos.
4. MODALIDADE DE APOIO FINANCEIRO
Cooperação financeira não reembolsável.
5. NÍVEIS E DURAÇÃO
5.1. O apoio aos Núcleos de Inovação Tecnológica poderá ser atendido em quatro níveis:
a) Nível 1: Implantação do NIT-sede: para apoiar a implantação do NIT-sede;
b) Nível 2: Consolidação do NIT-sede: para consolidação do NIT-sede, sem atividades de interiorização do NIT;
c) Nível 3: Consolidação do NIT-sede e Implantação do NIT-interior: para apoiar atividades de consolidação do NIT-sede, concomitantes com interiorização do NIT (NIT-interior)
d) Nível 4: Implantação do NIT-interior: para atividades exclusivas de apoio à Interiorização do NIT ( NIT-interior).
5.2. Cada nível terá duração máxima de 36 meses.
5.3. O NIT não poderá receber mais de um apoio em cada nível.
5.4. O NIT que recebeu apoio anterior ao Nível 2 não poderá receber apoio no nível 3, e vice-versa.
6. REQUISITOS
6.1. Da instituição executora
a) Ser instituição localizada no estado do Espírito Santo;
b) ser Instituição de Ensino Superior (IES) ou Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), pública ou privada;
c) ser a instituição de vínculo do proponente;
d) demonstrar experiência no desenvolvimento de pesquisa tecnológica ou inovação;
e) ter política de propriedade intelectual aprovada por seu órgão colegiado de deliberação superior.
6.2. Do proponente
a) ter vínculo formal com a instituição executora, atestado pelo seu representante legal;
b) ter designação formal como coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica a ser apoiado, emitido pela Instituição Executora;
c) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
d) demonstrar experiência na coordenação de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou inovação;
e) estar adimplente com suas obrigações junto à XXXXX.
6.3. Nível 1: Impantação do NIT (NIT-sede)
a) A Instituição Executora deverá disponibilizar espaço físico para implantação do NIT-sede, assim como todo mobiliário e infraestrutura básica para realização das atividades do NIT.
b) O NIT deve ter estatuto ou regimento aprovado.
c) O NIT deve apresentar um modelo de sustentabilidade.
d) O NIT deve possuir uma política de propriedade intelectual aprovada.
e) Todos os recursos previstos no orçamento devem ser aplicados no NIT-sede.
6.4. Nível 2: Consolidação do NIT-sede
a) Todos os requisitos do Nível 1 devem ser atendidos.
b) A Instituição Executora deverá ter pelo menos um servidor ou funcionário com vínculo empregatício que tenha sido formalmente designado para apoio administrativo das atividades do NIT-sede.
c) Este nível terá duração máxima de 36 meses.
d) O NIT somente poderá receber um apoio no nível 2.
e) O NIT que recebeu apoio anterior ao Nível 3 não poderá receber apoio no nível 2.
6.5. Nível 3: Consolidação do NIT-sede e Interiorização do NIT (NIT-interior)
a) O NIT-sede deve estar em funcionamento.
b) O NIT deve ter estatuto ou regimento aprovado.
c) O NIT deve apresentar um modelo de sustentabilidade.
d) O NIT deve possuir uma política de propriedade intelectual aprovada.
e) A Instituição Executora deverá disponibilizar espaço físico para implantação do NIT-interior, assim como todo mobiliário e infraestrutura básica para realização das atividades do NIT.
f) O NIT-interior deverá ser criado em município distinto do NIT-sede.
g) A Instituição Executora deverá ter pelo menos um servidor ou funcionário com vínculo empregatício que tenha sido formalmente designado para apoio administrativo das atividades de cada um dos NITs: NIT-sede e NIT-interior.
h) Os recursos devem ser aplicados para atividades associadas de consolidação do NIT-sede e de interiorização do NIT, com a implantação do NIT-interior.
i) O NIT somente poderá receber um apoio no nível 3.
j) O NIT que recebeu apoio no nível 2 não poderá receber apoio no nível 3.
6.6. Nível 4: Interiorização do NIT
a) O NIT-sede deve estar em funcionamento.
b) A Instituição Executora deverá disponibilizar espaço físico para implantação do NIT-interior, assim como todo mobiliário e infraestrutura básica para realização das atividades do NIT.
c) A Instituição Executora deverá ter pelo menos um servidor ou funcionário com vínculo empregatício que tenha sido formalmente designado para apoio administrativo das atividades do NIT-interior.
d) O NIT deve ter estatuto ou regimento aprovado.
e) O NIT deve apresentar um modelo de sustentabilidade.
f) O NIT deve possuir uma política de propriedade intelectual aprovada.
g) Este nível terá duração máxima de 36 meses;
h) O NIT somente poderá receber um apoio no nível 4.
7. ITENS FINANCIÁVEIS
7.1. Os itens financiáveis serão definidos em chamadas específicas e devem atender exclusivamente à demanda de estruturação física (exceto mobiliário), realização de atividades fins do NIT e de capacitação da equipe técnica do NIT.
7.2. Todos os itens e bolsas solicitados devem ser devidamente justificados.
8. INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E JULGAMENTO
8.1. A instituição executora poderá apresentar proposta de apoio a somente um NIT localizado na Região Metropolitana da Grande Vitória no mesmo edital.
8.2. O NIT poderá se inscrever em somente um nível por edital.
8.3. A habilitação das propostas será realizada pela equipe técnica da FAPES.
8.4. A análise da relevância, impacto e viabilidade da proposta e experiência do coordenador e da equipe serão realizadas pela Câmara de Assessoramento de Inovação da FAPES, e consiste em uma etapa eliminatória, que levará em conta os seguintes critérios:
a) coerência entre o plano de trabalho, cronograma físico e financeiro;
b) consistência e coerência da proposta;
c) modelo do processo de interiorização, se for o caso;
d) proposta para consolidação do NIT, se for o caso;
e) mecanismos gerenciais de execução da proposta;
f) impacto da proposta nos seguintes aspectos: fortalecimento do relacionamento institucional com os arranjos produtivos locais e a forma de cooperação com as ICTs de modo a contribuir para o desenvolvimento do Estado.
g) experiência, qualificação e competência do coordenador do NIT e da equipe;
h) contrapartidas oferecidas pela instituição executora;
i) capacidade de articulação entre as ICT ou IES locais e o NIT;
j) proposta de sustentabilidade do NIT;
k) Política de Propriedade Intelectual do NIT.
8.5. A nota variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.6. Nota inferior a 60 (sessenta) pontos desclassifica a proposta.
8.7. A análise orçamentária da proposta caberá à equipe técnica da FAPES, sob a coordenação da Diretoria Técnico-científica e de Inovação.
9. APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS
A Diretoria Executiva da FAPES aprovará as propostas, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
10.CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
10.1. Somente será contratada a proposta que for recomendada após visita técnica, comprovando o atendimento aos pré-requisitos de infraestrutura, instalação e equipe do NIT. O local indicado para instalação do NIT deverá estar adequado para seu imediato funcionamento antes da contratação da proposta.
10.2. O coordenador deverá estar adimplente junto à FAPES para a contrataão e liberação dos recursos.
10.3. O coordenador deverá estar adimplente junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual, Municipal e à Justiça do Trabalho paa a contratação da proposta.
10.4. Os recursos financeiros aprovados serão liberados e depositados de acordo com as Normas Gerais de Projetos e Auxílios e o Termo de Outorga.
11.ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. O acompanhamento do projeto será realizado pela análise de relatórios técnicos e financeiros anuais, entregues em formulários específicos e segundo o Manual de Prestação de Contas da FAPES.
11.1.1. O acompanhamento das atividades de bolsistas do projeto, quando for o caso, seguirá as respectivas normas de cada modalidade de bolsa.
11.2. Seminários de avaliação e visitas técnicas poderão ser utilizados como forma de acompanhamento da execução dos projetos.
12.DAS AUTORIZAÇÕES E PERMISSÕES
A obtenção de licenças, autorizações e pareceres específicos necessários para execução do projeto são de responsabilidade do coordenador.
13.OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. Do proponente
a) Cumprir integralmente todas as atividades previstas na proposta aprovada e no cronograma;
b) elaborar os relatórios nos prazos estabelecidos;
c) fazer referência ao apoio da FAPES nas publicações ou outra forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, do apoio financeiro concedido pela FAPES; exceto quando impedido por lei em período eleitoral;
d) devolver à FAPES eventuais valores pagos indevidamente;
e) atuar obrigatoriamente como consultor Ad hoc da FAPES ou de suas instituições parceiras, quando solicitado.
13.2. Da FAPES
a) liberar os recursos na forma aprovada;
b) acompanhar a execução da proposta na forma aprovada.
13.3. Da Instituição executora
a) Garantir as condições de infraestrutura necessárias para a execução da proposta.
14.DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos omissos e exceções serão resolvidos pela Diretoria Executiva da FAPES.