CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 116, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014
Regulamenta a concessão de Auxílio para Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT
O CONSELHO CIENTÍFICO-ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E
INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - CCAF, usando de suas atribuições legais, na forma da decisão do Colegiado da 15ª reunião extraordinária, realizada em 06 de Novembro de 2014.
R E S O L V E
Art. 1º Aprovar as normas de concessão de Auxílio para Instalação, Desenvolvimento, Consolidação, Manutenção e Interiorização de Núcleos de Inovação Tecnológica, constante do Anexo único, parte integrante desta Resolução.
Art. 2° Revogar a Resolução CCAF Nº 27/2010 e o item 3.9 da Resolução CCAF Nº 13/2009.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 06 de novembro de 2014.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Presidente do CCAF
ANEXO ÚNICO
Resolução CCAF nº 116, de 06 de novembro de 2014 Apoio a Núcleos de Inovação Tecnológica
1. FINALIDADE
Dar apoio financeiro para a criação, consolidação e/ou a interiorização de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), sediado no estado de Espírito Santo.
2. AÇÕES ESTRATÉGICAS
a) Promover um significativo aumento das atividades de inovação.
b) Apoiar a formação de recursos humanos na área de gestão da inovação.
c) Incentivar parcerias tecnológicas entre empresas e instituições de P, D&I do Espírito Santo, visando a geração, o desenvolvimento, a prototipação e a fabricação de produtos ou desenvolvimento de processos inovadores.
d) Incentivar a transferência das tecnologias desenvolvidas nas instituições de P, D&I do Espírito Santo ao setor produtivo e/ou para a sociedade.
e) Promover a gestão e incentivar a proteção do conhecimento inovador.
f) Induzir a produção e comercialização das inovações, colaborando para o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do Espírito Santo.
3. DEMANDA
Induzida por meio de editais públicos.
4. MODALIDADE DE APOIO FINANCEIRO
Cooperação financeira não reembolsável.
5. NÍVEIS E DURAÇÃO
5.1. O apoio aos Núcleos de Inovação Tecnológica poderá ser atendido em quatro níveis:
a) Nível 1: Implantação do NIT-sede: para apoiar a implantação do NIT-sede;
b) Nível 2: Consolidação do NIT-sede: para consolidação do NIT-sede, sem atividades de interiorização do NIT;
c) Nível 3: Consolidação do NIT-sede e Implantação do NIT-interior: para apoiar atividades de consolidação do NIT-sede, concomitantes com interiorização do NIT (NIT-interior)
d) Nível 4: Implantação do NIT-interior: para atividades exclusivas de apoio à Interiorização do NIT ( NIT-interior).
5.2. Cada nível terá duração máxima de 36 meses.
5.3. O NIT não poderá receber mais de um apoio em cada nível.
5.4. O NIT que recebeu apoio anterior ao Nível 2 não poderá receber apoio no nível 3, e vice-versa.
6. REQUISITOS
6.1. Da instituição executora
a) Ser instituição localizada no estado do Espírito Santo;
b) ser Instituição de Ensino Superior (IES) ou Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), pública ou privada;
c) ser a instituição de vínculo do proponente;
d) demonstrar experiência no desenvolvimento de pesquisa tecnológica ou inovação;
e) ter política de propriedade intelectual aprovada por seu órgão colegiado de deliberação superior.
6.2. Do proponente
a) ter vínculo formal com a instituição executora, atestado pelo seu representante legal;
b) ter designação formal como coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica a ser apoiado, emitido pela Instituição Executora;
c) ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
d) demonstrar experiência na coordenação de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou inovação;
e) estar adimplente com suas obrigações junto à ▇▇▇▇▇.
6.3. Nível 1: Impantação do NIT (NIT-sede)
a) A Instituição Executora deverá disponibilizar espaço físico para implantação do NIT-sede, assim como todo mobiliário e infraestrutura básica para realização das atividades do NIT.
b) O NIT deve ter estatuto ou regimento aprovado.
c) O NIT deve apresentar um modelo de sustentabilidade.
d) O NIT deve possuir uma política de propriedade intelectual aprovada.
e) Todos os recursos previstos no orçamento devem ser aplicados no NIT-sede.
6.4. Nível 2: Consolidação do NIT-sede
a) Todos os requisitos do Nível 1 devem ser atendidos.
b) A Instituição Executora deverá ter pelo menos um servidor ou funcionário com vínculo empregatício que tenha sido formalmente designado para apoio administrativo das atividades do NIT-sede.
c) Este nível terá duração máxima de 36 meses.
d) O NIT somente poderá receber um apoio no nível 2.
e) O NIT que recebeu apoio anterior ao Nível 3 não poderá receber apoio no nível 2.
6.5. Nível 3: Consolidação do NIT-sede e Interiorização do NIT (NIT-interior)
a) O NIT-sede deve estar em funcionamento.
b) O NIT deve ter estatuto ou regimento aprovado.
c) O NIT deve apresentar um modelo de sustentabilidade.
d) O NIT deve possuir uma política de propriedade intelectual aprovada.
e) A Instituição Executora deverá disponibilizar espaço físico para implantação do NIT-interior, assim como todo mobiliário e infraestrutura básica para realização das atividades do NIT.
f) O NIT-interior deverá ser criado em município distinto do NIT-sede.
g) A Instituição Executora deverá ter pelo menos um servidor ou funcionário com vínculo empregatício que tenha sido formalmente designado para apoio administrativo das atividades de cada um dos NITs: NIT-sede e NIT-interior.
h) Os recursos devem ser aplicados para atividades associadas de consolidação do NIT-sede e de interiorização do NIT, com a implantação do NIT-interior.
i) O NIT somente poderá receber um apoio no nível 3.
j) O NIT que recebeu apoio no nível 2 não poderá receber apoio no nível 3.
6.6. Nível 4: Interiorização do NIT
a) O NIT-sede deve estar em funcionamento.
b) A Instituição Executora deverá disponibilizar espaço físico para implantação do NIT-interior, assim como todo mobiliário e infraestrutura básica para realização das atividades do NIT.
c) A Instituição Executora deverá ter pelo menos um servidor ou funcionário com vínculo empregatício que tenha sido formalmente designado para apoio administrativo das atividades do NIT-interior.
d) O NIT deve ter estatuto ou regimento aprovado.
e) O NIT deve apresentar um modelo de sustentabilidade.
f) O NIT deve possuir uma política de propriedade intelectual aprovada.
g) Este nível terá duração máxima de 36 meses;
h) O NIT somente poderá receber um apoio no nível 4.
7. ITENS FINANCIÁVEIS
7.1. Os itens financiáveis serão definidos em chamadas específicas e devem atender exclusivamente à demanda de estruturação física (exceto mobiliário), realização de atividades fins do NIT e de capacitação da equipe técnica do NIT.
7.2. Todos os itens e bolsas solicitados devem ser devidamente justificados.
8. INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E JULGAMENTO
8.1. A instituição executora poderá apresentar proposta de apoio a somente um NIT localizado na Região Metropolitana da Grande Vitória no mesmo edital.
8.2. O NIT poderá se inscrever em somente um nível por edital.
8.3. A habilitação das propostas será realizada pela equipe técnica da FAPES.
8.4. A análise da relevância, impacto e viabilidade da proposta e experiência do coordenador e da equipe serão realizadas pela Câmara de Assessoramento de Inovação da FAPES, e consiste em uma etapa eliminatória, que levará em conta os seguintes critérios:
a) coerência entre o plano de trabalho, cronograma físico e financeiro;
b) consistência e coerência da proposta;
c) modelo do processo de interiorização, se for o caso;
d) proposta para consolidação do NIT, se for o caso;
e) mecanismos gerenciais de execução da proposta;
f) impacto da proposta nos seguintes aspectos: fortalecimento do relacionamento institucional com os arranjos produtivos locais e a forma de cooperação com as ICTs de modo a contribuir para o desenvolvimento do Estado.
g) experiência, qualificação e competência do coordenador do NIT e da equipe;
h) contrapartidas oferecidas pela instituição executora;
i) capacidade de articulação entre as ICT ou IES locais e o NIT;
j) proposta de sustentabilidade do NIT;
k) Política de Propriedade Intelectual do NIT.
8.5. A nota variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.6. Nota inferior a 60 (sessenta) pontos desclassifica a proposta.
8.7. A análise orçamentária da proposta caberá à equipe técnica da FAPES, sob a coordenação da Diretoria Técnico-científica e de Inovação.
9. APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS
A Diretoria Executiva da FAPES aprovará as propostas, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
10.CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
10.1. Somente será contratada a proposta que for recomendada após visita técnica, comprovando o atendimento aos pré-requisitos de infraestrutura, instalação e equipe do NIT. O local indicado para instalação do NIT deverá estar adequado para seu imediato funcionamento antes da contratação da proposta.
10.2. O coordenador deverá estar adimplente junto à FAPES para a contrataão e liberação dos recursos.
10.3. O coordenador deverá estar adimplente junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual, Municipal e à Justiça do Trabalho paa a contratação da proposta.
10.4. Os recursos financeiros aprovados serão liberados e depositados de acordo com as Normas Gerais de Projetos e Auxílios e o Termo de Outorga.
11.ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. O acompanhamento do projeto será realizado pela análise de relatórios técnicos e financeiros anuais, entregues em formulários específicos e segundo o Manual de Prestação de Contas da FAPES.
11.1.1. O acompanhamento das atividades de bolsistas do projeto, quando for o caso, seguirá as respectivas normas de cada modalidade de bolsa.
11.2. Seminários de avaliação e visitas técnicas poderão ser utilizados como forma de acompanhamento da execução dos projetos.
12.DAS AUTORIZAÇÕES E PERMISSÕES
A obtenção de licenças, autorizações e pareceres específicos necessários para execução do projeto são de responsabilidade do coordenador.
13.OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. Do proponente
a) Cumprir integralmente todas as atividades previstas na proposta aprovada e no cronograma;
b) elaborar os relatórios nos prazos estabelecidos;
c) fazer referência ao apoio da FAPES nas publicações ou outra forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, do apoio financeiro concedido pela FAPES; exceto quando impedido por lei em período eleitoral;
d) devolver à FAPES eventuais valores pagos indevidamente;
e) atuar obrigatoriamente como consultor Ad hoc da FAPES ou de suas instituições parceiras, quando solicitado.
13.2. Da FAPES
a) liberar os recursos na forma aprovada;
b) acompanhar a execução da proposta na forma aprovada.
13.3. Da Instituição executora
a) Garantir as condições de infraestrutura necessárias para a execução da proposta.
14.DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos omissos e exceções serão resolvidos pela Diretoria Executiva da FAPES.