AÇÕES ESTRATÉGICAS Cláusulas Exemplificativas

AÇÕES ESTRATÉGICAS. Em linhas gerais as ações estratégicas para o desenvolvimento do Programa de Locação Social de maneira ampliada deverá considerar: ▪ Constituição e ampliação do parque/estoque imobiliário habitacional público a ser destinado para locação social, por meio da reabilitação do estoque de imóveis vazios existentes (reforma/reciclagem com transformação de uso), da aquisição, da produção de imóveis para locação social e utilização de imóveis vazios e subutilizados; ▪ Realização de levantamento para quantificar e caracterizar terrenos e imóveis urbanos vazios em cada região da cidade (descriminando os imóveis públicos, prioritariamente os pertencentes à União); ▪ Acompanhamento jurídico, administrativo, financeiro e social (definição de critérios para seleção da demanda, capacitação dos moradores para a gestão condominial do parque imobiliário e para a administração e manutenção da edificação e das áreas de uso coletivo – Interface com o Programa de Assistência Técnica, através dos Agentes Comunitários de Habitação); ▪ Ação articulada com a Secretaria de Assistência Social – SEAS, no que trata do acompanhamento técnico-social das famílias beneficiadas pelo Programa, em conjunto com os Agentes Comunitários de Habitação do Programa de Assistência Técnica; ▪ Realização de estudos para definição de modelos de gestão condominial. Nesta perspectiva, o Programa de Locação Social deverá acontecer de forma articulada com o Programa de Provisão Habitacional, sobretudo o Sub-Programa de Reabilitação de Imóveis Vazios para Uso Habitacional. Uma vez ampliado o parque público de moradia, a PMS deverá aprimorar a estrutura administrativa do Programa de Locação Social, para permitir a gestão das unidades a serem alugadas, com especial atenção ao acompanhamento social dos beneficiários e dos condomínios. ▪ Prefeitura Municipal de Santos, através da Secretaria de Planejamento – SEPLAN ou órgão à que couber competência pelo setor habitacional de acordo com a estrutura administrativa e institucional do município: agente promotor; ▪ COHAB-ST: agente promotor; ▪ Entidades privadas vinculadas ao setor habitacional: agente promotor; ▪ Caixa Econômica Federal: agente operador e financeiro no âmbito do Sub- Programa para Promoção de Locação Social de Unidades Habitacionais em Centros Históricos e Áreas Consolidadas, do Governo Federal.
AÇÕES ESTRATÉGICAS a) Possibilitar a realização de parcerias entre as instituições públicas estaduais com instituições de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento, públicas ou privadas sem fins lucrativos; b) fomentar a realização de projetos e ações alinhados com as diretrizes estratégicas de governo e desenvolvidos sob a forma de parcerias; c) aproximar a produção científica e tecnológica das necessidades da sociedade capixaba; d) contribuir para a qualificação profissional de recursos humanos envolvidos no desenvolvimento das soluções propostas nos projetos; e) contribuir para a melhoria das ferramentas e da gestão pública nas suas diversas esferas; f) contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do estado do Espírito Santo; g) fortalecer da equipe de projeto de pesquisa, desenvolvimento, extensão e ou inovação, por meio da incorporação de profissional qualificado para a execução de atividades específicas.
AÇÕES ESTRATÉGICAS a) Mapear em todo o Estado, as competências locais para inovar; b) Estimular o aumento da quantidade e qualidade de propostas submetidas aos ambientes de inovação (incubadoras, aceleradoras, espaços de coworking etc.), por parte de empresas paranaenses de base tecnológica; c) Incentivar a criação, de forma sustentável, de empresas inovadoras no contexto de toda a economia paranaense e que ofereçam suporte às políticas públicas do Estado do Paraná. d) Incentivar a conexão entre os diversos agentes envolvidos no processo de promoção da inovação no Paraná, contribuindo para o fortalecimento dos Ecossistemas de Inovação locais; e) Estimular o adensamento das cadeias produtivas e arranjos produtivos locais com conteúdo inovador, por meio da criação de empresas fornecedoras de bens e serviços ou de processos inovadores a empresas já consolidadas no Estado; f) Promover a intensificação das atividades de inovação, visando o desenvolvimento econômico e social do Paraná; g) Divulgar de forma ampla, em todo o território paranaense, as atividades voltadas para a inovação das empresas; h) Estimular o empreendedorismo inovador por todo o Estado do Paraná.
AÇÕES ESTRATÉGICAS. Estrategicamente, para atingir os objetivos almejados, deverá ser implementada uma Central de Trafego denominada CTA2, adotando o protocolo NTCIP ampliando e melhorando o atual modelo de gestão, operação e controle semafórico de trânsito no que diz respeito ao Sistema semafórico centralizado e convencional na malha viária do município de Fortaleza.
AÇÕES ESTRATÉGICAS a) Possibilitar a realização de parcerias entre as instituições públicas estaduais com instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, públicas ou privadas sem fins lucrativos; b) Fomentar a realização de ações por meio de projetos, alinhados com as diretrizes estratégicas de governo e desenvolvidos em parcerias; c) Aproximar a produção científica e tecnológica das necessidades da sociedade cujo governo é o principal fornecedor de soluções; d) Contribuir para a qualificação profissional de recursos humanos envolvidos no desenvolvimento das soluções propostas nos projetos; e) Contribuir para a melhoria das ferramentas e da gestão pública nas suas diversas esferas; f) Contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do estado do Espírito Santo.
AÇÕES ESTRATÉGICAS a) Promover um significativo aumento das atividades de inovação. b) Apoiar a formação de recursos humanos na área de gestão da inovação. c) Incentivar parcerias tecnológicas entre empresas e instituições de P, D&I do Espírito Santo, visando a geração, o desenvolvimento, a prototipação e a fabricação de produtos ou desenvolvimento de processos inovadores. d) Incentivar a transferência das tecnologias desenvolvidas nas instituições de P, D&I do Espírito Santo ao setor produtivo e/ou para a sociedade. e) Promover a gestão e incentivar a proteção do conhecimento inovador. f) Induzir a produção e comercialização das inovações, colaborando para o desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do Espírito Santo.
AÇÕES ESTRATÉGICAS. Ampliar a compreensão da saúde na perspectiva da qualidade de vida, garantindo o seu tratamento de forma intersetorial, e em razão do impacto causado pelo crescente número de acidentes e da violência urbana dar relevância à área de Urgência e Emergência, onde o raciocínio rápido e a tomada de decisão acertada e imediata fazem a diferença na qualidade do atendimento e nos seus resultados. Devido ao perfil epidemiológico apresentado, dar relevância ainda à Área de Oncologia. Desenvolver Projetos que promovam a Melhoria da Qualidade da Atenção no Fundamental reafirmar que a Organização Social, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, no processo de publicização realiza procedimentos gerenciais que devem estar orientados pelo Princípio da Complementaridade e pela Diretriz do fortalecimento da Gestão Estadual. A assistência à saúde, prestada em regime de hospitalização, compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar, pela patologia atendida, incluindo-se todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. Ao aportar o conceito das Redes de Atenção à Saúde este pressuposto avança na articulação da instituição hospitalar com o Sistema de Saúde. O Complexo Regulador atua como o Centro de Comunicação da Rede de Atenção às Urgências. • Melhoria da Qualidade da Assistência Avaliar periodicamente a experiência e a capacidade para garantir o acesso da população ao CHRDJC e implementar melhorias com base nos resultados dessa avaliação; Identificar as barreiras de acesso ao serviço hospitalar; Utilizar metodologias pertinentes ao planejamento estratégico e outras pactuadas com a Gestão Estadual; Realizar o diagnóstico local da atenção às urgências e à oncologia e os processos e fluxos de integração com a rede assistencial; Formular propostas relacionadas com a expansão do acesso da população às ações, com base no diagnóstico situacional e no perfil da situação de saúde; Apresentar as propostas formuladas e informações necessárias para a Gestão Estadual e Municipal, Conselho Estadual de Saúde e setores envolvidos; • Melhoria da Qualidade da Gestão A Melhoria da Qualidade da Gestão desenvolvida na perspectiva de fortalecimento da Governança com instituição de mecanismos permanentes de articulação e pactuação com a Gestão e com o controle social; Atuação nos diferentes pontos de atenção ex...
AÇÕES ESTRATÉGICAS. Promover a capacitação e formação dos moradores dos conjuntos habitacionais públicos para a gestão condominial, abrangendo questões ligadas à organização, administração e contabilidade. ▪ Prefeitura Municipal de Santos através da Secretaria de Planejamento – SEPLAN ou órgão à que couber competência, de acordo com a estrutura administrativa e institucional: agente promotor. ▪ COHAB-ST: agente promotor.

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  • Práticas Proibidas O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores disposto no Anexo I do presente contrato. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso. O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. O pagamento dos serviços técnicos eventuais de suporte técnico, treinamento de reforço ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado via boleto bancário em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. Os pagamentos dos serviços de implantação do sistema gerenciador de banco de dados serão efetuados em parcela única, com vencimento do boleto bancário programado para 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice INP-C acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos. Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes. 9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar/executar o objeto conforme solicitação da Secretaria Competente deste Município, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima. 9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso. 9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de se for executado em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato. 9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser entregue de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Município de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA. 9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto executado. 9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA. 9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho. 18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora. 18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A entrega dos materiais, objeto deste termo, ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou empenho, emitido pelo setor competente da Contratante. 4.2. A entrega dos materiais deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, no Almoxarifado do prédio Sede da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba – Pará, no horário de 08h00mm às 12h00mm, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias facultados, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade da Contratada. 4.3. As datas e horários da efetiva execução do objeto, deverão ser comunicados e agendados junto à Contratante, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por escrito (e-mail e/ou documento formal) e/ou na própria sede, localizada no endereço descrito no item anterior; 4.4. A empresa contratada será responsável por todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, pessoal, materiais e equipamentos necessários, para a perfeita execução do objeto. 4.5. A execução do objeto será acompanhada por Fiscal(is) e/ou Suplente(s) designado(s) especialmente para tal fim, o(s) qual(is) será(ão) responsável(is) pelo devido atesto do objeto recebido, após análise criteriosa, declarando atendidas as especificações exigidas; 4.6. O objeto será recebido: a) PROVISORIAMENTE: de posse da respectiva proposta e/ou documento equivalente, será recebido o objeto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO Como se trata de entrega em parcelas, a fatura deverá ser apresentada nos locais de entrega descritos no item 7 deste Termo de Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.