CONTRATO Nº 058/2023
PROCESSO LICITATORIO Nº 057/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 010/2023
CONTRATO Nº 058/2023
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LAGOA DO OURO E, DO OUTRO, A EMPRESA CONTABILIZE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E CONTABIL LTDA.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LAGOA DO OURO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.227.427/0001-76, com sede Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante chamada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado CONTABILIZE- CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E CONTABIL
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LTDA, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 636 – sala 12 – Heliópolis – Garanhuns – PE, CEP 55.297- 010, CNPJ nº 20.236.140/0001-70, neste ato representado pelo Senhor(a) Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx XX, Xxxxxx – XX, portador da Carteira de Identidade nº 7065342 – SDS/PE e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, objeto da Inexigibilidade nº 010/2023, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e demais normais vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste termo a contratação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria financeira contábil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO
A Prestação de Serviços objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao processo de inexigibilidade e à proposta, rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público.
Todos os documentos anexos, incluindo o Termo de Referência e outros não menos importantes fazem parte do presente pacto contratual independentemente de transcrição
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DO PAGAMENTO
O preço global, ajustado na assinatura deste contrato, para a prestação dos serviços constantes do presente contrato é de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), equivalente a 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias após a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, após a efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável do IPSELO, no valor correspondente aos quantitativos comprovadamente executada.
A empresa e/ou Escritório Contratada emitirá a Nota Fiscal da própria empresa no momento da entrega, em 03 (três) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo dos serviços.
As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, ter exarado em seu corpo o número da nota de empenho.
A empresa e/ou Escritório que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento da prestação dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
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Nenhum pagamento será efetuado à empresa que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
A empresa e/ou Escritório que vier a ser contratada deverá apresentar ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
-Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
-Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS, expedida pela
Secretaria da Fazenda Municipal.
-Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas
xxxxxxx “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991.
-Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
-Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
-O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado sua vigência através da confecção de termo aditivo, caso haja interesse das partes somado ao interesse administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇO
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De acordo com o artigo 40, XI, da Lei 8.666/93 e com a Lei Estadual n.º 12.932 de 05.12.2005, a periodicidade do reajuste do contrato será anual. Decorrido 01 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, tomando como base o mês referente à apresentação da proposta, os preços deverão ser reajustados de acordo com a variação do IPCA, publicado pelo IBGE, no período correspondente.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados nas instalações da CONTRATANTE, com o mínimo de duas visitas mensais na sede do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO, para atendimento in loco, e conforme solicitação.
A Contratada deverá, ainda, prestar consultoria preventiva com disponibilização para atender as consultas relacionadas com o objeto do contrato durante os dias úteis, no horário comercial, por telefone, fax, e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas ou responder pessoalmente aos servidores, aposentados e pensionistas do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO, que comparecerem no escritório da Contratada, quanto a instruções ou esclarecimentos de dúvidas sobre o objeto deste contrato.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO encaminhará à Contratada as demandas sobre assuntos diversos.
A Contratada tem 10 dias úteis, salvo quando o prazo for estipulado por lei ou decisão judicial, para responder o encaminhamento da Assessoria Jurídica e solicitar os documento e/ou informações para confecção de ações ou defesas;
A Contratada deverá atender os prazos previstos nas comunicações enviadas pela Contratante;
O protocolo das peças processuais quando não houver disposição em contrário podem ser realizadas diretamente pela Contratada, sempre munida de procuração;
A comunicação entre Contratante e Contratada se dará através de e-mail ou WhatsApp;
O intermédio e contato entre Contratante e Contratada se dará pelos membros da Assessoria contábil do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO;
Os serviços serão restados nas instalações da CONTRATANTE, com o mínimo de duas visitas semanais na sede do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO, para atendimento in loco, e conforme solicitação, no horário da 09h ás 15h.
A| contratada deverá atender os prazos previstos nas comunicações enviadas pela contratante;
O protocolo das peças processuais quando não houver disposição em contrário podem ser realizadas diretamente pela contratada, sempre munida de procuração;
O intermédio e contato entre Contratante e Contratada se dará pelos membros da procuradoria do Município de Lagoa do Ouro.
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CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga:
A efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste Contrato;
Proporcionar à Contratada todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste;
Notificar a Contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se responsabilizará pela qualidade dos serviços fornecidos e por todo e qualquer prejuízo que possa ser causado à CONTRATANTE pelos mesmos.
É de responsabilidade da Contratada o pagamento de todos os impostos, taxas, encargos sociais e tributários, e demais despesas que forem devidas em decorrência da formalização deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido com fulcro no que preceitua a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Em caso do não atendimento parcial ou total das condições fixadas neste instrumento contratual, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes penalidades sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas nos art. 87 e 88 da Lei Federal n. 8.666/93:
• Advertência por escrito;
• Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato na hipótese da Contratada não fornecer os produtos conforme o estabelecido nos itens 1, 4 e 5 do presente contrato, salvo por motivo de força maior, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e alterações;
• Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Contratante, consoante estabelece a legislação vigente;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Advertência por escrito poderá ser aplicada sempre que constatado o descumprimento das obrigações/responsabilidades, previstas neste Contrato;
Pela inexecução parcial do Contrato e pela sua execução de forma incorreta poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato;
A cobrança de multa será feita mediante desconto no pagamento da fatura, se esta for apresentada após a aplicação ou ainda cobrada diretamente da Contratada;
A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada nos casos de falta grave quando comprovada a má fé ou propósito de auferir vantagens ilícitas;
A aplicação das multas mencionadas anteriormente não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas em Lei;
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A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei;
Constitui motivos de rescisão contratual independente de notificação judicial ou extrajudicial, os enumerados na Lei 8.666/93 e ainda:
a) O descumprimento total ou parcial pela Contratada de quaisquer das obrigações/responsabilidades previstas neste Contrato;
b) O cometimento de faltas ou defeitos no fornecimento dos serviços.
c) A declaração da falência ou insolvência civil da Contratada.
d) A dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que, a juízo da Contratante, prejudique a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
A Contratada estará submetida às novas legislações pertinentes editadas.
Qualquer alteração do presente instrumento será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação que rege este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As despesas para a execução do presente contrato correrão à conta do orçamento específico que para este exercício será:
21.101-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. DE LAGOA DO OURO-IPSELO
0412204032.500- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES VINCULADAS A GESTÃO ADMINISTRATIVA DO IPSELO
33903999– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Contrato em dia de expediente da Contratante;
É vedado à Contratada caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município-AMUPE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Correntes - PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer litígio que possa surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os casos não previstos no presente instrumento contratual.
E por estarem às partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 02 vias de igual teor e forma.
Lagoa do Ouro, 13 de março de 2023.
_ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE LAGOA DO OURO CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx PRESIDENTE DO IPSELO
_
CONTABILIZE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA E CONTABIL LTDA
CNPJ nº 20.236.140/0001-70
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx CPF sob o nº 000.000.000-00 CONTRATADO
Testemunhas:
_ CPF:
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_ CPF: