EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2022 - CPAO/SEAD.
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Edital
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2022 - CPAO/SEAD.
O ESTADO DE GOIÁS, por meio da Secretaria de Estado de Administração - SEAD, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.476.034/0001-82, situada no Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxx 00, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, torna público, que fará realizar LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO PÚBLICO (TERCEIRA TENTATIVA), pela maior oferta ou lance (por lote), em sessão pública que será realizada em data e horário adiante definidos, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, o Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, os Decretos Federais nº 21.981, de 19/10/1932, e 22.427, de 01/02/1933, IN nº 113, de 28 de abril de 2010 – DNRC, Decreto Estadual nº 9.627, de 10 de março de 2020, e pelas disposições e nas condições fixadas por este edital e seus anexos, que complementam demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Leilão se dará através da Comissão Permanente de Alienação Onerosa, designada na Portaria n.º 1.705/2021 - SEAD, publicada no DOE em 12 de novembro de 2021, e pelo Leiloeiro Oficial credenciado previamente, Sra. XXXXXXXXXX XXXXXX DO VALE, brasileira, casada, CPF n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. xx Xxxxxxxxx, xx. 0, xx. 0, x/xx, xxxxxxx com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e telefone (00) 00000-0000, na condição de LEILOEIRA OFICIAL, matriculada na Junta Comercial de Goiás, sob nº 030/002, Livro n.° 01 de Matrícula de Leiloeiros, em 04 de fevereiro de 2002, sorteada no Credenciamento nº 001/2019 - SEAD, parte no Contrato Leiloeiro Oficial nº 014/2021-SEAD, cuja comissão está fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, para alienar os imóveis identificados e constantes dos ANEXOS I e II, que acompanha este Edital, conforme o Processo Administrativo de Alienação nº 202100005006667, bem ainda pelas disposições seguintes:
1. DO OBJETO:
1.1. A alienação “ad corpus”, na modalidade leilão, do tipo maior lance ou oferta, igual ou superior ao valor da avaliação, no estado de conservação e regularidade em que se encontram inclusive no que tange à situação cadastral, tributária, civil e ambiental, dos imóveis de propriedade do Estado de Goiás acrescidos de eventuais benfeitorias, conforme descrição detalhada no ANEXO II deste Edital, aprovada pelo Secretário de Estado de Administração e autorizada pela Lei Estadual nº 20.877/2020.
1.2.1.2.
A alienação se desenvolverá, segundo as especificações e os preços mínimos estabelecidos no ANEXO I, parte integrante e essencial deste Edital, o bem será vendido em um único lote.
1.2.1. Lote Único.
Matrícula: 13.492
Lei de autorização: Lei nº 20.877/2020, art. 1º, inciso LIX.
Endereço: Rua do Ipê, Residencial Flor do Ipê – Senador Canedo - GO. Metragem: área do terreno de 8.859,75 m².
Valor Médio. R$ 1.654.381,12
Valor Superior.....: R$ 1. 902.542,72
Valor Inferior.......: R$ 1. 406.219,52
Laudo de Avaliação: 029/2021 Data do Laudo: 04/03/2021
Data de Validação do Laudo: 04/03/2021 Obs: O imóvel encontra-se desocupado.
Total da Avaliação: R$ 1.406.219,52 (Um milhão, quatrocentos e seis mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), por se tratar de terceira tentativa.
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO:
2.1 O Leilão será realizado no dia 15/03/2022 com início às 15:00 hs. Será virtual (on line) em razão da Pandemia de Covid-19. Os interessados devem se informar através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, email xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também junto ao Leiloeiro oficial credenciado, na Xx. xx Xxxxxxxxx, xx. 0, xx. 0, x/xx, xxxxxxx com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, Aparecida de Goiânia/GO , fones (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000.
3. DA VISITAÇÃO PARA INSPEÇÃO VISUAL:
3.1. O licitante interessado deverá INSPECIONAR O(OS) IMÓVEL(EIS) DE SEU INTERESSE, para inteirar-se das condições e do estado em que se encontra(m), inclusive quanto a existência de eventuais ocupantes, podendo recorrer ao escritório do Leiloeiro em dias úteis e em horário comercial, situado no endereço indicado no item anterior, para agendar visitas ao imóvel e obter melhores informações e verificação documental, não se admitindo qualquer reclamação posterior.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, estabelecidas em qualquer localidade do território nacional ou fora dele, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
4.2. O interessado na aquisição do bem ou dos bens acima mencionados, se PESSOA FÍSICA, deverá comparecer no local no dia e horário marcados e estar munido das cópias dos seguintes documentos, os quais deverão ser autenticados ou acompanhados dos respectivos originais, para fins de conferência:
4.2.1. Cédula de identidade;
4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF)
4.2.3. Comprovante de endereço;
4.3. Caso o licitante se faça representar por terceiro, deverá apresentar procuração com firma reconhecida ou por instrumento público.
4.4. O interessado na aquisição dos bens acima mencionados, se PESSOA JURÍDICA, deverá comparecer no local, no dia e horário marcado e estar munido das cópias dos seguintes documentos, os quais deverão ser autenticados ou acompanhados dos respectivos originais, para fins de conferência:
4.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
4.4.2. Contrato social acompanhado da última alteração consolidada, no caso de sociedade empresarial, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil ou sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou estatuto social, acompanhado dos documentos relativos à eleição dos seus administradores e relativos à última alteração estatutária, em se tratando de sociedade por ações;
4.4.3. Procuração de seu representante com poderes específicos para sua representação nesta licitação, com firma reconhecida ou por instrumento público.
4.4.4. Fazendo se representar na forma de seu contrato/estatuto social, cópia da comprovação dos poderes do representante e documento de identidade do Representante.
4.5. À Secretaria de Estado de Administração é reservado o direito de não efetivar a venda, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providências indicadas neste edital, sem prejuízo das demais medidas aqui previstas.
4.6. A não apresentação da documentação de habilitação dentro do prazo acima estipulado impedirá o licitante de participar do leilão ficando, portanto, inabilitado para o certame.
4.7. O Participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados, respondendo na forma da lei pela apresentação de documentos e informações falsas.
5. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1. Não serão permitidas as participações:
5.1.1. Dos membros da Comissão Permanente de Alienação Onerosa responsável pela condução do procedimento;
5.1.2. Do leiloeiro oficial;
5.1.3. Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
5.1.4. Pessoas menores de 18 anos, não emancipados;
6. DOS LANCES:
6.1. Os lances serão oferecidos verbalmente a partir do preço mínimo estabelecido para o lance inicial, considerando-se vencedor o licitante que houver feito o maior lance;
6.2. Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior ao determinado e aceito pelo leiloeiro.
6.3. A apresentação da proposta implica pleno conhecimento dos termos do edital, seus anexos e instruções, bem como das condições físicas e jurídicas dos imóveis.
7. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
7.1. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, que será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote arrematado, devendo ser feito no ato da arrematação em cheque.
7.2. O valor da comissão do leiloeiro não integrará, sob qualquer título, o valor devido ao Estado de Goiás pela aquisição do imóvel no leilão.
7.3. Em nenhuma hipótese será aceito cheque de terceiros para o pagamento especificado neste item.
7.4. A insuficiência de fundos de cheque apresentado para pagamento da comissão ao leiloeiro caracterizará a desistência da proposta, tornará a venda sem efeito e reconduzirá o lote à guarda do Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado de Administração, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado, nos termos do Decreto Estadual nº 9.627, de 10/03/2020 (DOE de 11/03/2020).
8.2. Será exigido pagamento de sinal, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor de venda previsto neste edital, a ser pago no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do leilão, via documento de arrecadação de Receitas Estaduais - DARE. O pagamento do sinal complementará o valor da arrematação.
8.3. Liquidado o sinal, o restante do valor da arrematação poderá ser pago à vista ou parcelado em 60 (sessenta) parcelas mensais.
8.4. O pagamento à vista do restante se dará no primeiro dia útil após o final do prazo para liquidação do sinal, via Documento de Receitas Estaduais - DARE.
8.5. No caso de pagamento parcelado, a primeira parcela vencerá 30 (trinta) dias após o prazo para liquidação do sinal. As demais vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes, com juros mensais de 0,5% (meio por cento) e correção monetária anual pelo IGP-DI ou índice que substituir, através de Documento de Arrecadação Estadual - DARE, emitido diretamente na Área Financeira da Secretaria de Estado da Administração.
8.5.1. O arrematante providenciará a elaboração da assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária em Garantia, que deverá ocorrer após a confirmação do pagamento do sinal. Contudo, a quitação será posteriormente à quitação da última parcela ajustada.
8.6. Qualquer dúvida quanto ao exato valor da(s) parcela(s), deverá o Adquirente e/ou interessado manter contato com a Área Financeira da Secretaria de Estado de Administração, no endereço sito na Xxx 00, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx e pelo telefone (00) 0000-0000/0000-0000.
9. DO INADIMPLEMENTO E PENALIDADES:
9.1. O atraso no pagamento, após a assinatura do contrato de compra e venda, sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso, até o limite de 89 (oitenta e nove) dias;
9.2. O atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento das parcelas pactuadas, importará em rescisão automática do contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial;
9.3. No caso de rescisão por parte do arrematante este perderá o valor pago a título de comissão de 5% (cinco por cento) do Leiloeiro e 40% (quarenta por cento) do que tiver sido pago à Secretaria de Administração, como compensação dos prejuízos causados, bem como a perda da posse da propriedade que lhe foi entregue a título precário, ficando ainda sujeito as penalidades cabíveis do artigo 335 do C.P.B., e legislações pertinentes à matéria.
9.4. O arrematante deve lavrar a escritura pública de compra e venda em até 6 (seis) meses da data da arrematação, sob pena de ser considerado inadimplente e sofrer as consequências da rescisão por parte do arrematante, nos termos do item 9.3.
10. DA DESISTÊNCIA
10.1. O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:
10.1.1. não celebrar a Escritura Pública de Compromisso de Compra e Venda em até 6 (seis) meses da data da arrematação;
10.1.2. não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
10.1.3. não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;
10.1.4. manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência – Xxxxx XXX deste Edital.
10.2. No caso de desistência por parte do arrematante este perderá o valor pago a título de comissão de 5% (cinco por cento) do Leiloeiro e 30% (trinta por cento) do que tiver sido pago à Secretaria de Gestão e Planejamento, como compensação dos prejuízos causados, bem como a perda da posse da propriedade que lhe foi entregue a título precário, ficando ainda sujeito as penalidades cabíveis do artigo 335 do C.P.B., e legislações pertinentes à matéria.
11. DA DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA:
11.1. A transferência do domínio do(s) bem(s) imóvel(s) arrematado(s) somente ocorrerá após a quitação integral do valor da arrematação;
11.2. Será de responsabilidade exclusiva do Arrematante todos os custos e ônus, inclusive aqueles relativos à regularização de documentos, desmembramentos, remembramentos, se for o caso, e mesmo de transferência de propriedade e demais pendências e débitos constantes dos Imóveis descritos nos ANEXO I e II, para regularização do bem arrematado.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
12.1. Os bens serão vendidos e entregues nos estados físicos, conservação e situação documental em que se encontram. A simples participação no Leilão e a oferta de qualquer lanço implicam na total anuência do arrematante com todas as normas e condições deste Edital, bem como do real estado de conservação físico/material, operacional, documental, de todos os bens, declarando conhecedores de tais situações, uma vez que os mesmos estiveram disponibilizados para visitação pública, aceitando-os com a arrematação, na situação em que se encontram;
12.2. As dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por conseqüência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço.
12.3. Nenhuma diferença porventura evidenciada nas dimensões/descrições do imóvel arrematado pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a sua regularização a cargo do arrematante;
12.4. O pagamento de eventuais débitos relativos aos imóveis objetos desta licitação será de responsabilidade do arrematante, cabendo a este pesquisar e identificar os valores com antecedência. A informação dos débitos na sessão pública do Leilão, caso seja feita pelo leiloeiro oficial, será apenas com a finalidade de orientar os participantes, não constituindo declaração formal de exatidão.
12.5. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características dos imóveis, e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo, plano diretor, código de obras, legislação ambiental, entre outros, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.
12.6. Tratando-se de imóvel que necessite de demarcação, desmembramento, remembramento ou averbação de construção, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário correrão por conta do adquirente.
12.7. Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
12.8. O leiloeiro emitirá no ato da arrematação Termo de Arrematação, em nome do arrematante, devidamente identificado, constando endereço residencial, comercial e telefones pessoais para contato, não sendo permitida nenhuma alteração posterior e nem mesmo a substituição do arrematante por terceiros para constar em termo(s) e auto(s) de arrematação;
12.9. A Secretaria de Estado de Administração, após a comprovação total e efetiva do pagamento, promoverá, os atos necessários à escrituração de venda dos bens quitados aos arrematantes. A SEAD promoverá os atos necessários a escritura após a efetiva quitação do imóvel e conclusão do desmembramento. Estes, por sua vez, deverão promover, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Escritura, a transferência e registro da alteração patrimonial junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente
12.10. A Comissão Permanente de Alienação Onerosa e o Leiloeiro prestarão os esclarecimentos necessários e fornecerão aos interessados, cópia do edital e respectiva relação contendo a identificação, estado de conservação e valor mínimo do lance, bem como outras informações necessárias sobre o Leilão;
12.11. Todos quantos participarem desta licitação terão direito público subjetivo à fiel observação do pertinente procedimento, nos termos deste Edital e da Lei Federal n° 8.666/93 e suas modificações posteriores introduzidas;
12.12. A Secretaria de Estado de Administração poderá, a qualquer tempo, anular esta Licitação por ilegalidade ou ainda revogá-la, por quaisquer fatos impeditivos ou de interesse público, não sendo devida, em decorrência deste ato, nenhuma e qualquer indenização, exceto as despesas expressa e previamente autorizadas e até então realizadas e comprovadas pelo Leiloeiro, em prol desta Licitação, admitidas no respectivo contrato de prestação de serviços, e/ou terceiro de boa-fé eventualmente prejudicado;
12.13. A Secretaria de Estado de Administração, por conveniência administrativa, poderá adiar esta Licitação;
12.14. A Secretaria de Estado de Administração e o LEILOEIRO, com a anuência daquela, reservam-se no direito de não realizar o Leilão, bem como excluir quaisquer bens e ou lotes antes de serem leiloados, independente de aviso prévio, sem que caiba dessa decisão, recursos dos licitantes, até o início da fase de lances do lote;
12.15. As vendas realizadas no Leilão são irretratáveis, não podendo o arrematante recusar os bens adquiridos ou pleitear redução de preço, conforme previsto no art. 445 do novo Código Civil, estando sujeito às penalidades constantes no Art. 335 do Código Penal;
12.16. A participação no presente Xxxxxx implica no inteiro conhecimento e aceitação de todas as condições e normas aqui expressas ou referenciadas;
12.17. Objetivando o bom andamento do Leilão, a Secretaria de Estado de Administração e o Leiloeiro reservam-se o direito de retirar do recinto qualquer pessoa que tentar provocar tumultos ou constrangimentos aos participantes, sob qualquer forma;
12.18. O bem (lote) ofertado, que não receber lanço no valor igual ou superior ao mínimo, conforme avaliação constante do ANEXO I, retornará ao Leilão, na mesma sessão, após o último lote apregoado, sem qualquer deságio em face da avaliação original;
13. DOS RECURSOS E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e seus Anexos deverão ser por escrito e dirigidos à Comissão Permanente de Alienação Onerosa, até 05 (cinco) dias úteis que antecedem a data do evento.
13.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido, dirigido à Comissão Permanente de Alienação Onerosa, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão sob pena de decair do direito de impugnação, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.
13.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), a Comissão Permanente de Alienação Onerosa decidirá em 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da documentação respectiva.
13.4. Do resultado do certame, divulgado na sessão pública do leilão, caberá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recurso dirigido à Comissão Permanente de Alienação Onerosa.
13.5. Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
13.6. Os recursos interpostos deverão ser comunicado ao Leiloeiro oficial, logo após ter sido protocolado junto a Comissão Permanente de Alienação Onerosa;
13.7.7.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
13.8. Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto a Comissão Permanente de Alienação Onerosa, na Xxx 00 xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
13.9. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Alienação Onerosa caberão recurso ao Secretário de Estado de Administração, nos termos da lei reitora das Licitações;
14. DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. O presente Xxxxxx regerá de conformidade com a Lei 8.666/93 e Lei Estadual 17.928/2012. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Alienação Onerosa – Portaria n.º 1.705/2021, da Secretaria de Administração, que poderá aplicar subsidiariamente os critérios estabelecidos em outros dispositivos legais sobre o assunto e pertinentes;
14.2. Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos realizados e depois, na forma e fins legais, HOMOLOGADO pelo Secretário de Estado de Administração;
14.3. O presente Edital, além de publicado na imprensa diária e oficial, encontra-se no placar da Secretaria de Administração, para conhecimento dos interessados, acompanhado da relação dos bens a serem alienados, e no site da SEAD: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
14.4. O Foro da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, será o único competente para dirimir as questões controvertidas, oriundas desta Licitação.
Goiânia, datado digitalmente.
Membros da CPAO Assinam eletronicamente
XXXXX X – Imóvel
Lote único:
Matrícula: 13.492
Lei de autorização: Lei nº 20.877/2020, art. 1º, inciso LIX.
Endereço: Rua do Ipê, Residencial Flor do Ipê – Senador Canedo - GO. Metragem: área do terreno de 8.859,75 m².
Valor Médio. R$ 1.654.381,12
Valor Superior.....: R$ 1. 902.542,72
Valor Inferior.......: R$ 1. 406.219,52
Laudo de Avaliação: 029/2021 Data do Laudo: 04/03/2021
Data de Validação do Laudo: 04/03/2021 Obs: O imóvel encontra-se desocupado.
Total da Avaliação: R$ 1.406.219,52 (Um milhão, quatrocentos e seis mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), por se tratar de terceira tentativa.
XXXXX XX – Descrição do Imóvel
Imóvel localizado à Rua do Ipê, Residencial Flor do Ipê – Senador Canedo-GO, em região com infraestrutura urbana incompleta, sem edificações, nível socioeconômico e fator comercial médio/baixo. Terreno de topografia plana, formato irregular. Ao exame visual superficial, sujeito à confirmação por sondagens profundas, aparenta ser de geologia sólida e estável, não apresentando restrições do ponto de vista físico, para edificações de obras civis de pequeno, médio ou grande porte.
ANEXO III - Termo de Desistência
Eu, , CPF nº tendo participado do Leilão de Imóveis nº /2021 – CPAO/SEAD, para aquisição do lote n.º , referente ao imóvel situado à , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da indenização prevista no Edital de Licitação.
Local/data Proponente
Nome:
CPF:
ANEXO IV - Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária em Garantia
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária em Garantia virem que, aos ......dias do mês de
2021, nesta cidade e Comarca de ............., Estado de Goiás, em cartório, perante mim, (nome), Tabelião, compareceram as partes entre si
justas e contratadas a saber: de uma parte, como OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA, ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, inscrita no CNPJ/MF nº 01.409.697/0001-11, com sede em Goiânia-GO, situada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx, XXX 00.000-000, representado pela Procuradora-Geral do Estado XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, advogada, OAB/GO nº 18.587, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, , Quadra. , Lote , nº , Setor , CEP , como OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE, a ......... (identificação completa do licitante vencedor/adquirente, se representada, qualificação do representante); pessoas conhecidas que entre si e por mim, que as reconheço como as próprias de que trato, à vista da documentação pessoal que me foi apresentada, do que dou fé, contrataram a venda e a compra, respectivamente, nos termos constantes do Processo Administrativo de Alienação n.º
, mediante Leilão Público - Edital n.º ...../2020, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás n.º (indicar com precisão),
observado o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, cuja eficácia é subordinada à condição de pagamento integral do preço, sob condição resolutiva expressa e que a posse do imóvel objeto desta escritura se dará sob as normas previstas na Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, em regime de Alienação Fiduciária, sendo aceitas pelas partes as determinações contidas no referido diploma legal, mediante os termos e condições constantes das cláusulas a seguir descritas, que se obrigam a observar e cumprir, que tais:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A OUTORGANTE VENDEDORA é titular legítima de bens imóveis livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus ou encargo real ou pessoal, judicial ou extrajudicial, hipoteca de qualquer espécie, arrendamento a prazo fixo ou por tempo indeterminado, quite de impostos e taxas, com área total de m², e suas benfeitorias, áreas contínuas e contíguas localizadas na
a (identificação completa do Imóvel alienado), sendo a área total avaliada
em R$ ( ) pela Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado de Administração, conforme os Laudos de Avaliação de Imóvel de nº , constante do Processo Administrativo de Avaliação nº
, e incluso no Processo Administrativo de Alienação n.º , sendo colocada para ser alienada no Leilão Público nº
......../2019, realizado em ....(data) pelo Leiloeiro Público , inscrito na JUCEG sob o nº , pelo valor inicial de lance de R$
( ).
CLÁUSULA SEGUNDA
OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE, conforme Termo de Arrematação expedido pelo Leiloeiro Público Oficial , arrematou o imóvel descrito na Cláusula Primeira com todos os seus melhoramentos, obras, pertences e servidões e tudo mais ao mesmo indissoluvelmente ligado, sem qualquer limitação ou exclusão pelo preço certo e total de R$ ... (valor arrematado do bem), mediante o pagamento parcelado em ( ) vezes, sendo a 1ª (primeira) parcela referente ao sinal no valor de R$ (valor), pago mediante pagamento de Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, (identificação do DARE), pago imediatamente no ato da realização do Leilão, e mais ( ) parcelas iguais e sucessivas, sendo a 2ª (segunda) parcela com vencimento em 30 (trinta) dias após o fim do prazo liquidação do sinal e assim sucessivamente as demais parcelas que vencerão em igual dia dos meses subsequentes no valor de R$ (VALOR). Parágrafo Primeiro - O
pagamento das parcelas, que se inicia com a 2ª (segunda) parcela, com vencimento em (DATA), serão devidamente atualizadas juros mensais de
0,5% (meio por cento) e correção menetária anual pelo IGP-DI ou índice que o substituir, através de boleto bancário a ser emitido pelo PREVCOM-
BRC. Parágrafo Segundo - O pagamento do preço, representado pela obrigação ora contraída, poderá ser feito mediante a pagamento de través de boleto bancário a ser emitido pelo PREVCOM-BRC, apresentado diretamente na Área Financeira da SEAD, mediante competente recibo de pagamento, contudo a quitação será posteriormente à efetiva e comprovada compensação do título. A Área Financeira da SEAD está situada na
.
CLÁUSULA TERCEIRA
Pela presente escritura a OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA transfere ao OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE todo o direito, domínio, ação e posse que exercia sobre o imóvel ora vendido, o qual lhe fica pertencendo a partir desta data, por bem desta escritura e da Cláusula Constituti, obrigando-se ainda a fazer esta venda para sempre boa, firme e valiosa e a prestar evicção de direito, se for chamada á autoria.
CLÁUSULA QUARTA
As partes contratantes (FIDUCIÁRIA E FIDUCIANTE) e a presente escritura de compra e venda submetem-se à estrita observância do inteiro teor do pertinente Edital de Leilão Público n.º /2020, que passa a fazer parte integrante da presente escritura em todos os seus termos, independentemente
de sua literal transcrição e em especial seja observado pelo OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE o contido nos itens 8 e 9 e seus respectivos subitens, notadamente Das Condições de pagamento e Do Inadimplemento e penalidades sobre as parcelas vincendas.
CLÁUSULA QUINTA
Nos termos do Edital de Leilão Público n.º /2020, em especial em seu item 9 e subitens, o atraso no pagamento de quaisquer parcelas sujeita o
devedor (Arrematante/COMPRADOR FIDUCIANTE) ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata, sobre o valor em atraso, até o limite de 59 (cinquenta e nove) dias. No caso de mora igual ou superior a 60 (sessenta) dias no pagamento das parcelas pactuadas importará em rescisão automática do contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial (item 9.2 do Edital). Neste caso e ou ainda em caso de desistência por parte do OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE, este perderá o valor pago a título de comissão de 5% (cinco por cento) do Leiloeiro e mais 40% (quarenta por cento) do que tiver sido pago à OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA, como compensação dos prejuízos causados, bem como a imediata perda da posse da propriedade, ficando ainda sujeito as penalidades cabíveis do Art. 335 do
C.P.B. e legislações pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEXTA
Em garantia do pagamento total do preço no valor e correções acima estipulados, representado pela dívida acima confessada, o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE, pela presente escritura e na melhor forma de direito, transfere, como efetivamente transferido têm, à OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA, a propriedade resolúvel do imóvel descrito na Cláusula Primeira, nos termos da Lei Federal nº 9.514/97. Parágrafo Único - Constituída a propriedade fiduciária, com o registro desta escritura no competente Cartório de Registro de Imóveis e a entrega do imóvel, dá-se o desdobramento da posse do mesmo, tornando-se o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE possuidor direto e a OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA, possuidora indireta do imóvel, até a quitação total da presente transação.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica desde já convencionado que, vencida e não paga qualquer das parcelas de amortizações do saldo devedor, terá o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE o prazo de carência de sessenta (60) dias, a partir do vencimento da parcela em atraso, para quitação do débito e caso não o faça, aplicar- se-á o disposto nos Art. 26 e 27, da Lei Federal nº 9.514/97, sendo solicitado ao Oficial do Cartório do Registro de Imóveis competente que notifique o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE para satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e as que vencerem até a data do pagamento, acrescida de juros, correção, tributos, penalidades e demais ônus devidos, em razão deste instrumento, as contribuições e as despesas de cobrança e intimação, sob pena de se consolidar a propriedade dos imóveis objetos do presente instrumento em nome da OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA, através de registro na matrícula do mesmo.
Parágrafo Primeiro - Não ocorrendo o pagamento do débito por parte do OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE importará em rescisão automática deste instrumento, independente de interpelação judicial ou extrajudicial será o imóvel devolvido ao OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA.
Parágrafo Segundo - Registrado o imóvel em nome da OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA, obriga-se o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE a desocupá-lo e entregá-lo imediatamente a sua proprietária, independentemente de prévia notificação, sob pena de propositura de ação, nos moldes do Art. 30, da Lei Federal n.º 9.514/97.
CLÁUSULA OITAVA
Fica convencionado, ainda, que a OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA poderá considerar vencida por antecipação a totalidade da dívida confessada, reajustada em forma contratual e acrescida das penalidades previstas, exigindo o seu imediato pagamento, independentemente de qualquer aviso ou notificação, se:
a) o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE ceder, transferir ou alienar, a qualquer título, o bem objeto do presente instrumento, sem o prévio e consentimento expresso da OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA;
b) o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE, também sem o consentimento prévio e expresso da OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA, constituir sobre os imóveis quaisquer ônus reais ou pessoais;
c) contra o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE for movida ações ou execuções ou decretadas quaisquer medidas judiciais que de algum modo afetem o imóvel aqui objetivado;
d) o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE infringir qualquer cláusula contratual.
CLÁUSULA NONA
A entrega do imóvel objeto do presente instrumento se dará imediatamente, ficando condicionado, exclusivamente, ao prévio registro deste contrato no Cartório de Registro competente, pelo OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica assegurado ao OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE, desde que adimplente, o livre uso do imóvel objeto desta escritura e da alienação fiduciária, inclusive nele implantar loteamento e promover o respectivo registro junto ao Cartório Imobiliário, realizar obras no mesmo, porém, uma vez EXCUTIDO o PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, a OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA não estará sujeita à indenização de quaisquer benfeitorias ali realizadas. O I.S.T.I, nesta devido, será, em tempo hábil e sob inteira responsabilidade da adquirente, recolhido à estação arrecadadora competente e o respectivo comprovante apresentado ao CRI quando esta for levada a registro.
Documentos Apresentados - Foram-me apresentados e ficam arquivados neste Tabelionato de Notas os documentos seguintes: a) ...(documentos).
Exigências – Foram cumpridas as exigências documentais constantes da Lei n.º 7.433, de 18 de dezembro de 1985, tal como regulamentada pelo Decreto n.º 93.240, de 09 de setembro de 1986.
Declarações Finais - Fica convencionado que o OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIANTE deverá apresentar a OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA exemplar deste instrumento com a respectiva certidão de seu registro no competente Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste instrumento, bem como correrá por sua conta o pagamento de todas as despesas da lavratura desta Escritura, sua transcrição no registro imobiliário, impostos, taxas e quaisquer outras. As partes requerem e autorizam o Oficial Registrador Imobiliário competente a proceder todos os atos que se fizerem necessários ao registro da presente escritura, aí inclusos eventuais averbações ou registros precedentes pertinentes. As partes convencionam, ajustam e elegem o foro da cidade de Goiânia-GO para dirimir qualquer divergência oriunda desta escritura. As PARTES estão de pleno acordo com os termos e condições deste instrumento, assim o disseram e pediram que eu lhes lavrasse esta Escritura. (Fecho de praxe dos cartórios).
OUTORGANTE VENDEDORA FIDUCIÁRIA:
ESTADO DE GOIAS – PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO OUTORGADO COMPRADOR FIDUCIÁRIO:
Licitante vencedor/adquirente
ANEXO V - Escritura Pública de Compra e Venda
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, NA FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos a presente Escritura Pública de Compra e Venda com Alienação Fiduciária em Garantia virem que, aos ......dias do mês de
2021, nesta cidade e Comarca de ............., Estado de Goiás, em cartório, perante mim, (nome), Tabelião, compareceram as partes entre si
justas e contratadas a saber: de uma parte, como OUTORGANTE VENDEDOR, ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF nº 01.409.580/0001-38, neste ato representado pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, inscrita no CNPJ/MF nº 01.409.697/0001-11, com sede em Goiânia-GO, situada à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx, XXX 00.000-000, pela Procuradora- Geral do Estado XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRUDENTE, brasileira, advogada, OAB/GO nº 18.587, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, , Quadra. , Lote , nº , Setor , CEP , como OUTORGADO COMPRADOR, a (identificação
completa do licitante vencedor/adquirente, se representada, qualificação do representante); pessoas conhecidas que entre si e por mim, que as reconheço como as próprias de que trato, à vista da documentação pessoal que me foi apresentada, do que dou fé, contrataram a venda e a compra, respectivamente, nos termos constantes do Processo Administrativo de Alienação n.º , mediante Leilão Público - Edital n.º
...../2019, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás n.º (indicar com precisão), observado o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993, cuja eficácia é subordinada à condição de pagamento integral do preço, sob condição resolutiva expressa e que a posse do imóvel objeto desta escritura se dará sob as normas previstas na Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Então, pelos outorgantes vendedores referidos me foi dito o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A OUTORGANTE VENDEDORA é titular legítima de bens imóveis livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus ou encargo real ou pessoal, judicial ou extrajudicial, hipoteca de qualquer espécie, arrendamento a prazo fixo ou por tempo indeterminado, quite de impostos e taxas, com área total de
, e suas benfeitorias, áreas contínuas e contíguas localizadas na
, sendo a área total avaliada em R$ ( ) pela Superintendência de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Estado de Administração, conforme os Laudos de Avaliação de Imóvel de nº , constante do Processo Administrativo de Avaliação
, e incluso no Processo Administrativo de Alienação n.º , sendo colocada para ser alienada no Leilão Público nº ......../2019, realizado em (data) pelo Leiloeiro Público Oficial , inscrito na JUCEG sob o nº , pelo
valor inicial de lance de R$ ( ).
CLÁUSULA SEGUNDA
O OUTORGADO COMPRADOR, conforme Termo de Arrematação expedido pelo Leiloeiro Público Oficial , arrematou o imóvel descrito na Cláusula Primeira com todos os seus melhoramentos, obras, pertences e servidões e tudo mais ao mesmo indissoluvelmente ligado, sem
qualquer limitação ou exclusão pelo preço certo e total de R$ ... (valor arrematado do bem), pago integralmente à vista em moeda corrente do país pago através de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, (identificação do DARE), contudo a quitação será efetivada com a comprovação da compensação do título. A OUTORGANTE VENDEDORA dá ao OUTORGADO COMPRADOR a mais plena, rasa e definitiva quitação de paga e satisfeita, para não o repetir em época alguma e sob qualquer pretexto, nada mais tendo a reclamar ou exigir, prometendo por si e seus sucessores de qualquer título a dar esta venda sempre firme, boa e valiosa e a responder pelos riscos da evicção de direito, se e quando chamada à autoria, de modo a colocar a adquirente a salvo de quaisquer dúvidas ou contestações futuras.
CLÁUSULA TERCEIRA – Que, desde já, a OUTORGANTE VENDEDORA cede e transfere ao OUTORGADO COMPRADOR todo domínio, posse, direito e ação que até o momento e incontestadamente exercia sobre o imóvel ora vendido, podendo o adquirente dele usar, gozar e livremente dispor, como seu que doravante e efetivamente fica sendo, por bem desta escritura, do constituto possessório e do consequente registro desta, obrigando-se pela validade desta Escritura a todo tempo, respondendo por si e seus sucessores, pela evicção, nos termos dos artigos 447 e seguintes do Código Civil. Pelo OUTORGADO COMPRADOR me foi dito que aceita a presente escritura em todos os seus expressos termos, a fim de que surtam todos os seus jurídicos e esperados efeitos. De tudo dou fé.
Documentos Apresentados – Foram apresentados e ficam arquivados neste Tabelionato de Notas os seguintes documentos: a). (descrever os
documentos).
Declarações Finais – Fica convencionado que o OUTORGADO COMPRADOR deverá apresentar exemplar deste instrumento com a respectiva certidão de seu registro no competente Cartório de Registro de Imóveis, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste instrumento, bem como correrá por sua conta o pagamento de todas as despesas da lavratura desta Escritura, sua transcrição no registro imobiliário, impostos, taxas e quaisquer outras. As partes requerem e autorizam o Oficial Registrador Imobiliário competente a proceder todos os atos que se fizerem necessários ao registro da presente escritura, aí inclusos eventuais averbações ou registros precedentes pertinentes. As partes convencionam, ajustam e elegem o foro da cidade de Goiânia/GO para dirimir qualquer divergência oriunda desta escritura. As PARTES estão de pleno acordo com os termos e condições deste instrumento, assim o disseram e pediram que eu lhes lavrasse esta Escritura. (Fecho de praxe dos cartórios).
OUTORGANTE VENDEDOR:
ESTADO DE GOIAS – PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO OUTORGADO COMPRADOR:
Licitante vencedor/adquirente
GOIANIA, 28 de janeiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Presidente de Comissão, em 09/02/2022, às 09:08, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Membro de Comissão, em 09/02/2022, às 09:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Membro de Comissão, em 09/02/2022, às 09:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Membro de Comissão, em 09/02/2022, às 09:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Membro de Comissão, em 09/02/2022, às 15:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Membro de Comissão, em 09/02/2022, às 15:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, Membro de Comissão, em 09/02/2022, às 15:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO ONEROSA
AVENIDA REPÚBLICA DO LÍBANO 1945, S/C - Bairro SETOR OESTE - GOIANIA - GO - CEP 74115-030 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100005006667 SEI 000027048957