DA COMISSÃO DO LEILOEIRO Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. Sobre o preço da arrematação, além dos valores de taxas e reembolsos listados juntos aos lotes, incidirá, aos arrematantes, a taxa de 5 % (cinco por cento) referente a comissão do Leiloeiro. O não pagamento da comissão implica no cancelamento imediato da arrematação e no direito ao leiloeiro de cobrar sua comissão judicial ou extrajudicialmente;
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. 4.1 No ato da arrematação o ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance ao leiloeiro oficial, a título de comissão, salvo se o lance tiver sido ofertado previamente, hipótese em que será observado o contido no subitem 6.7.3.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. 7.1. Caberá ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, que será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote arrematado, devendo ser feito no ato da arrematação em cheque.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance ao leiloeiro público oficial, a título de comissão. (Nota: O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado).
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. DO PREÇO MÍNIMO DO IMÓVEL E DAS FORMAS DE PAGAMENTO. – 6ª Região – CRECI/PR – CNPJ nº 76.693.910/0001-69.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.