DO INADIMPLEMENTO E PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

DO INADIMPLEMENTO E PENALIDADES. 9.1. O atraso no pagamento, após a assinatura do contrato de compra e venda, sujeita o devedor ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata, sobre o valor em atraso, até o limite de 89 (oitenta e nove) dias;
DO INADIMPLEMENTO E PENALIDADES. 7.1. A mora no pagamento de qualquer das parcelas previstas no presente contrato, incluindo despesas contratadas diretamente pela CONTRATADA junto a terceiros em benefício do Aluno (tais como, mas não se limitando a refeições, viagens pedagógicas, livros e cadernos escolares, exames, ou quaisquer terceiros contratados e autorizados pelos responsáveis, dentre outros) sujeitará o(s) CONTRATANTE(S) ao pagamento do valor devido com acréscimo de Multa Moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo índice de correção dos débitos divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (ou outro que o venha a substituir) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor devido, até o seu efetivo pagamento. 7.2. Caso o(s) CONTRATANTE(S) atrase(m) o pagamento em período superior a 30 (trinta) dias da data estipulada, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de registro de inadimplentes, conforme previsto no art. 43 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a CONTRATADA poderá se valer de cobrança extrajudicial e judicial, hipótese em que será devido aos advogados honorários no equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor atualizado da dívida. CLAUSE 7 – INEXECUTION ET SANCTIONS 7.1. Le retard dans le paiement de toute tranche prévue par les présentes, notamment les frais engagés directement par le PRESTATAIRE auprès de tiers à l’avantage de l’Elève (tels que, mais ne s’y limitant pas, repas, voyages pédagogiques, livres et cahiers scolaires examens ou tous tiers engagés et autorisés par les responsables, entre autres) assujettira le CLIENT au paiement du montant dû en plus d’une amende de 2% (deux pour cent), avec mise à jour monétaire suivant le taux de correction des montants dus publié par la Cour d’Appel de São Paulo (ou tout autre qui puisse le remplacer) et des intérêts de retard de 1% (un pour cent) par mois, sur le montant dû, jusqu’au paiement effectif. 7.2. Dans le cas où le CLIENT ait un retard supérieur à 30 (trente) jours de la date prévue pour le paiement, indépendamment de l’inclusion du nom du débiteur dans les listes de registre de débiteurs, en conformité avec l’article 43 da Lei 8.078/90 (Code Brésilien de Protection aux Consommateurs), le PRESTATAIRE pourra se servir des moyens de recouvrement extrajudiciaires ou judiciaires ; dans ce cas le client devra également payer les honoraires d’avocat équivalents à 20% (vingt pour cent) du montant actualisé de la dette.
DO INADIMPLEMENTO E PENALIDADES. 15.1. Ressalvados os casos em que neste Contrato está expressamente estipulada multa diferente, fica desde logo estipulada uma multa sempre equivalente ao valor de 03 (três) Remunerações Mensais que então estiverem em vigor, a qual será devida por qualquer uma das partes que infringir qualquer uma das cláusulas e demais disposições do presente Contrato, ou da lei, na forma acima pactuada.
DO INADIMPLEMENTO E PENALIDADES. 7.1. - Na hipótese de não ser compensado o cheque emitido pelo arrematante este perderá o valor pago a título de comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro e a taxa de serviço de 5% (cinco por cento), e lhe será cobrado uma multa de mais 20% (vinte por cento) por parte da Prefeitura, valor pago como entrada no encerramento do certame para como compensação dos prejuízos causados, ficando ainda sujeito as penalidades cabíveis do artigo 335 do C. P. B, e legislações pertinentes à matéria.
DO INADIMPLEMENTO E PENALIDADES. 12.1. Ao arrematante que não efetivar o pagamento do lance será aplicado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do lance ofertado em favor da empresa alienante, sem prejuízo do pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) do leiloeiro.

Related to DO INADIMPLEMENTO E PENALIDADES

  • SANÇÕES E PENALIDADES 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.

  • DO INADIMPLEMENTO 8.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.

  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.