DA DESISTÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA DESISTÊNCIA. 11.1 O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se: 11.1.1 não celebrar a Escritura de Venda e Compra no prazo especificado no subitem 9.2; 11.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital; 11.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para a formalização da venda; 11.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência –
DA DESISTÊNCIA. O CONSORCIADO que assinar o Contrato fora das dependências da ADMINISTRADORA, poderá desistir desta contratação, mediante solicitação formal, no prazo de 7 (sete) dias contados da assinatura da Adesão, sendo restituídas as importâncias pagas na forma dos subitens seguintes:
DA DESISTÊNCIA. A desistência do(a) CONTRATANTE só será formalizada mediante requerimento por escrito e implicará a perda, sem direito a qualquer restituição, das parcelas já pagas, ficando o(a) CONTRATANTE exonerado(a) do pagamento das parcelas vincendas, se houver. Não ocorrendo a formalização da desistência, o(a) CONTRATANTE continuará como devedor(a).
DA DESISTÊNCIA. 10.1. O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se: 10.1.1. não celebrar a Escritura Pública de Compromisso de Compra e Venda em até 6 (seis) meses da data da arrematação; 10.1.2. não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital; 10.1.3. não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos; 10.1.4. manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência – Xxxxx XXX deste Edital. 10.2. No caso de desistência por parte do arrematante este perderá o valor pago a título de comissão de 5% (cinco por cento) do Leiloeiro e 30% (trinta por cento) do que tiver sido pago à Secretaria de Gestão e Planejamento, como compensação dos prejuízos causados, bem como a perda da posse da propriedade que lhe foi entregue a título precário, ficando ainda sujeito as penalidades cabíveis do artigo 335 do C.P.B., e legislações pertinentes à matéria.
DA DESISTÊNCIA. 11.3.1. Pedidos de desistência só serão analisados mediante os pedidos em aberto terem sido entregues, e também deverá ser exaurido todas as alternativas/soluções possíveis antes; 11.3.2. Fornecedores que ofertarem preços e após declararem nao conseguir manter proposta deverão ser punidos com a desclassificação e aplicação de multa de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total registrado por ele, além de abertura de processo administrativo para apurar demais penalidades previstas em lei; 11.3.3. Propostas adjudicadas são irretratáveis, nao sendo possível qualquer manifestação de desistência do proponente;
DA DESISTÊNCIA. 7.1 – A desistência do curso somente estará caracterizada, para fins de suspensão da obrigatoriedade de pagamento, com o pedido, por escrito do CONTRATANTE a CONTRATADA, permanecendo aquele com a obrigatoriedade do pagamento, mesmo na hipótese de infrequência ou abandono do curso pelo aluno, se não comunicado por escrito a desistência e protocolado na Secretaria da CONTRATADA. 7.2 – Enquanto persistir o vínculo contratual, derivado do contrato e da matrícula válida e voluntária, o CONTRATANTE continuará a ter à disposição dos servidores matriculados os serviços educacionais com as respectivas obrigações financeiras da CONTRATANTE, seja ele aluno frequente ou infrequente.
DA DESISTÊNCIA. A desistência da condição de ASSOCIADO INDEPENDENTE poderá ser manifestada respeitando-se sempre o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, seja a partir da data de adesão ou renovação do compromisso. Neste caso, a empresa associada deverá estar em dia com suas obrigações sociais, conforme Estatuto Social, devendo manifestar-se formalmente pelo detentor de outorga de poderes específicos para assinar a comunicação, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência à data pretendida de desligamento.
DA DESISTÊNCIA. 15.1. A ocorrência de uma das situações abaixo, será considerado como desistência: a) não pagamento da taxa de adesão na data de seu vencimento; b) candidato pré-selecionado pelo Educa Mais Brasil e aprovado no processo seletivo da Unidade de Missão e não comparecer dentro do prazo estipulado para efetivação da matrícula.
DA DESISTÊNCIA. A Equipe que desistir de disputar a competição após a publicação de sua tabela e Regulamento Técnico, abandonar ou for punido com a pena de eliminação ou exclusão da mesma pela JD, será suspenso de 01 a 02 anos sem poder participar de Competições organizados pela Secretaria Municipal de Esportes.
DA DESISTÊNCIA. Em caso de desistência da parceria, o CREDENCIADO deverá comunicar ao Grupo Gestor do Programa, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.