DA DESISTÊNCIA. 11.1 O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:
11.1.1 não celebrar a Escritura de Venda e Compra no prazo especificado no subitem 9.2;
11.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
11.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para a formalização da venda;
11.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência –
DA DESISTÊNCIA. O CONSORCIADO que assinar o Contrato fora das dependências da ADMINISTRADORA, poderá desistir desta contratação, mediante solicitação formal, no prazo de 7 (sete) dias contados da assinatura da Adesão, sendo restituídas as importâncias pagas na forma dos subitens seguintes:
DA DESISTÊNCIA. A desistência do(a) CONTRATANTE só será formalizada mediante requerimento por escrito e implicará a perda, sem direito a qualquer restituição, das parcelas já pagas, ficando o(a) CONTRATANTE exonerado(a) do pagamento das parcelas vincendas, se houver. Não ocorrendo a formalização da desistência, o(a) CONTRATANTE continuará como devedor(a).
DA DESISTÊNCIA. 11.3.1. Pedidos de desistência só serão analisados mediante os pedidos em aberto terem sido entregues, e também deverá ser exaurido todas as alternativas/soluções possíveis antes;
11.3.2. Fornecedores que ofertarem preços e após declararem nao conseguir manter proposta deverão ser punidos com a desclassificação e aplicação de multa de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total registrado por ele, além de abertura de processo administrativo para apurar demais penalidades previstas em lei;
11.3.3. Propostas adjudicadas são irretratáveis, nao sendo possível qualquer manifestação de desistência do proponente;
DA DESISTÊNCIA. 7.1 – A desistência do curso somente estará caracterizada, para fins de suspensão da obrigatoriedade de pagamento, com o pedido, por escrito do CONTRATANTE a CONTRATADA, permanecendo aquele com a obrigatoriedade do pagamento, mesmo na hipótese de infrequência ou abandono do curso pelo aluno, se não comunicado por escrito a desistência e protocolado na Secretaria da CONTRATADA.
7.2 – Enquanto persistir o vínculo contratual, derivado do contrato e da matrícula válida e voluntária, o CONTRATANTE continuará a ter à disposição dos servidores matriculados os serviços educacionais com as respectivas obrigações financeiras da CONTRATANTE, seja ele aluno frequente ou infrequente.
DA DESISTÊNCIA. 10.1. O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:
10.1.1. não celebrar a Escritura Pública de Compromisso de Compra e Venda em até 6 (seis) meses da data da arrematação;
10.1.2. não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
10.1.3. não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração dos contratos;
10.1.4. manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência – Xxxxx XXX deste Edital.
10.2. No caso de desistência por parte do arrematante este perderá o valor pago a título de comissão de 5% (cinco por cento) do Leiloeiro e 30% (trinta por cento) do que tiver sido pago à Secretaria de Gestão e Planejamento, como compensação dos prejuízos causados, bem como a perda da posse da propriedade que lhe foi entregue a título precário, ficando ainda sujeito as penalidades cabíveis do artigo 335 do C.P.B., e legislações pertinentes à matéria.
DA DESISTÊNCIA. 15.1 A ocorrência de uma das situações abaixo, será considerado como desistência:
a) não pagamento da taxa de adesão na data de seu vencimento;
b) candidato pré-selecionado pelo Educa Mais Brasil e aprovado no processo seletivo da Unidade de Missão e não comparecer dentro do prazo estipulado para efetivação da matrícula.
DA DESISTÊNCIA. A desistência da condição de Associada MANTENEDORA poderá ser manifestada respeitando-se sempre o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, seja a partir da data de adesão ou renovação do compromisso. Neste caso, a empresa associada deverá estar em dia com suas obrigações sociais, conforme Estatuto Social, devendo manifestar-se formalmente pelo detentor de outorga de poderes específicos para assinar a comunicação, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência à data pretendida de desligamento.
DA DESISTÊNCIA. Na hipótese de desistência por parte de alguma das PARTES signatárias do presente instrumento, a mesma deverá comunicar expressamente as demais, com antecedência mínima de30 (trinta) dias.
DA DESISTÊNCIA. 6.1 - O(A) CONTRATANTE terá um prazo de até 07 (sete) dias de antecedência do início do treinamento, para desistir do objeto ora contratado, sendo-lhe garantida a devolução integral do valor pago até o momento da sua desistência.
6.1.1 - Após o prazo fixado neste item e até a data de iníciodo treinamento, a desistência do(a) CONTRATANTE de participar do treinamento, objeto deste CONTRATO, importará no pagamento, a título de multa, de 50% (cinquenta por cento) do valor total do CONTRATO.
6.1.2 - Vencido o prazo disposto no subitem 6.1.1 supra, a desistência do (a) CONTRATANTE importará na obrigação pelo pagamento do valor integral deste CONTRATO. responsabilidade exclusiva do que, desde já, exime o (a) CONTRATANTE de qualquer responsabilidade ou vínculo com o pessoal utilizado na execução dos serviços, objetodeste CONTRATO.