PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE CNPJ/MF Nº 80.880.107/0001-00 - FONE/FAX: 45 3251 1315 RUA CURITIBA Nº 657 – CENTRO – OURO VERDE DO OESTE / PR.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE CNPJ/MF Nº 80.880.107/0001-00 - FONE/FAX: 00 0000 0000 XXX XXXXXXXX Xx 000 – CENTRO – OURO VERDE DO OESTE / PR.
PROCESSO LICITATÓRIO nº 005/2015 - MODALIDADE PREGÃO nº 004/2015
SISTEMA PRESENCIAL – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS nº. 015/2015.
Pelo presente Contrato Administrativo, de um lado O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.880.107/0001-00, na Xxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, representado pelo Prefeito, o Sr. ALDACIR XXXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 1024108563 SSP/RS e inscrito CNPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Ouro Verde do Oeste/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e; de outro lado a empresa MERCEARIA CRISTIOESTE LTDA, à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 77.402.147/0001-32 e Inscrição Estadual nº 4470002455, representado por seu Gerente, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.899.524 SESP/PR e inscrito no CNPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Ouro Verde do Oeste/PR, e, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Por disposição do presente contrato administrativo, a CONTRATADA compromete-se a entregar:
Lote 001 - LANCHES - AMAIS - RECURSOS PRÓPRIOS | ||||||
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca | Vlr Unt | Vlr total |
14 | 20,00 | KG | Presunto cozido, fatiado, 1ª qualidade, o kg | FRIOS SANTOS | 13,95 | 279,00 |
Total do Lote 001 | 279,00 | |||||
Lote 003 - MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA - CONFERÊNCIAS - SMAS - RECURSOS PRÓPRIOS | ||||||
3 | 3,00 | GL | Detergente amonical, p/ limpeza em geral, remove sujeiras pesadas, graxas e gorduras, removível pelo enxágue, composto por: ácido dodecilbenzeno sulfônico linear, coadjuvante, alcanizante, espessantes, dispersante, neutralizante, pacificante, c/fragrância , c/ 5l. | INOVAL | 10,45 | 31,35 |
4 | 3,00 | PCT | Esponja p/ lavar louça, dupla face, verde e amarela c/ fibra e espuma retangular, tamanho mínimo 110X75X23mm, abrasividade média, espuma de poliuretano c/ bactericida, fibra sintética c/ abraviso, c/3 und. | FACILLE | 1,59 | 4,77 |
Total do lote 003 | 36,12 | |||||
Lote 004 - ALIMENTOS - CONFERÊNCIAS - SMAS - RECURSOS PRÓPRIOS | ||||||
3 | 3,00 | KG | Alho argentino, selecionado, o kg | PARANA ALHO | 10,45 | 31,35 |
4 | 9,00 | PCT | Arroz branco, polido, longo fino, tipo 1, 5 kg | KI-TAL | 9,35 | 84,15 |
6 | 120,00 | KG | Batata inglesa, graúda, o kg | HARAKI | 2,15 | 258,00 |
9 | 60,00 | KG | Carne suína, paleta, o kg | CRISTIOESTE | 12,35 | 741,00 |
10 | 9,00 | KG | Cebola selecionada, o kg | HARAKI | 2,35 | 21,15 |
16 | 30,00 | PCT | Leite in natura, tipo B, homogenizado/ pasteurizado, c/1 litro | LACTOM BOM | 2,39 | 71,70 |
18 | 110,00 | KG | Maçã nacional, selecionada, o kg | HARAKI | 2,95 | 324,50 |
24 | 60,00 | KG | Repolho selecionado, o kg | HARAKI | 2,15 | 129,00 |
Total do lote 004 | 1.660,85 | |||||
Lote 005 - ALIMENTOS - CEMAF I E II - RECURSOS PRÓPRIOS | ||||||
2 | 15,00 | PCT | Xxxxxxx em pó, c/40g | IREMAR | 1,04 | 15,60 |
6 | 250,00 | UN | Alface, o pé | HARAKI | 1,36 | 340,00 |
7 | 25,00 | KG | Alho argentino, selecionado, o kg | PARANA ALHO | 9,98 | 249,50 |
9 | 60,00 | CX | Amido de milho, c/ 500g | HORIZONTE | 1,49 | 89,40 |
11 | 20,00 | KG | Arroz integral, c/1kg | NUTRIPAR | 3,75 | 75,00 |
15 | 500,00 | KG | Batata inglesa, graúda, o kg | HARAKI | 2,25 | 1.125,00 |
22 | 50,00 | PCT | Café torrado e moído, tipo exportação, extra forte, embalado à vácuo, c/ 500g | SOLLUS | 4,93 | 246,50 |
23 | 50,00 | PCT | Canjica de milho amarelo, c/ 500g | GERIBA | 0,84 | 42,00 |
27 | 1.000,00 | KG | Carne bovina, paleta, o kg | CRISTIOESTE | 14,85 | 14.850,00 |
30 | 150,00 | KG | Cenoura selecionada, o kg | HARAKI | 2,99 | 448,50 |
32 | 20,00 | PCT | Chocolate granulado, c/500g | GERIBA | 5,45 | 109,00 |
33 | 10,00 | BR | Chocolate tipo blend, combinação ao leite, meio amargo em barra de 1kg | HARALDI | 17,85 | 178,50 |
34 | 100,00 | KG | Chuchu, o kg | CHUCHU | 2,45 | 245,00 |
35 | 150,00 | PCT | Côco ralado, s/ adição de açúcar, c/ 100g | KI-TAL | 1,99 | 298,50 |
41 | 5,00 | PCT | Emulsificante e estabilizante neutro p/ sorvete, c/ 200g | EMUSTAB | 5,75 | 28,75 |
49 | 70,00 | PCT | Fermento biológico, seco instantâneo, 125g | FLEISCHMANN | 2,99 | 209,30 |
61 | 70,00 | POTE | Margarina zero gordura trans, c/ sal, 500g | COAMO | 4,45 | 311,50 |
65 | 20,00 | KG | Mussarela fatiada, 1ª qualidade, o kg | FRIOS SANTOS | 14,99 | 299,80 |
67 | 10,00 | PCT | Orégano, c/ 500g | KI-TAL | 13,50 | 135,00 |
70 | 60,00 | KG | Pimentão verde, selecionado, o kg | HARAKI | 4,35 | 261,00 |
72 | 200,00 | PCT | Polvilho doce, c/ 500g | HORIZONTE | 1,39 | 278,00 |
73 | 120,00 | PCT | Queijo ralado, tipo parmesão, c/ 50g | SELETI | 1,65 | 198,00 |
75 | 300,00 | KG | Repolho selecionado, o kg | HARAKI | 1,55 | 465,00 |
Total do lote 004 | 20.498,85 | |||||
Lote 006 - MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA - CEMAF I E II - RECURSOS PRÓPRIOS | ||||||
2 | 60,00 | GL | Água sanitária, composta de hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto de sódio e água, teor de cloro ativo c/ 2,00% a 2,5% p/p, c/ ação alvejante, desinfetante e bactericida, c/ 5l. | INOVAL | 6,25 | 375,00 |
5 | 15,00 | UND | Balde em polietileno tipo pedreiro, cor preta, capacidade mínima 12l. | PLASUTIL | 5,45 | 81,75 |
7 | 15,00 | UND | Coador de café, em tecido 100% algodão, bordas em metal, tam. "G" | FLABOM | 4,75 | 71,25 |
11 | 16,00 | UND | Escova p/ lavar roupa oval, c/cerdas de plástico, c/ base de madeira | DESAFIO | 1,35 | 21,60 |
14 | 20,00 | MÇ | Fósforo, c/ 10 caixas | PARANÁ | 1,25 | 25,00 |
15 | 30,00 | GL | Multiuso, limpador instantâneo multiuso, desengordurante, c/ linearalquil benzeno sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, alcalinizante, sequestrante, solubilizante, éter glicólico, álcool, perfume é água, c/ 5l. | INOVAL | 9,65 | 289,50 |
19 | 15,00 | UND | Rodo de borracha, c/ cabo de madeira, c/ rosca e c/ suporte de madeira c/ 60 cm. | INCOVASSIL | 3,95 | 59,25 |
23 | 80,00 | UND | Sabonete em pedra, fragrância suave, a base de manteiga de cacau, ácido citrio tetradibutil pentaeritril hidroxihidrocinamato, DTPA, EHDP, dióxido de titanium dioxide CI77891, theobroma pentaerithrityl, cremoso, 90g cada. | FRANCIS | 0,95 | 76,00 |
24 | 5,00 | UND | Sabonete líquido, antisséptico, bactericida, branco perolizado, fragrância de erva-doce, p/ uso nas áreas de saúde, odontológicos e alimentação, c/5l. | INOVAL | 18,35 | 91,75 |
25 | 20,00 | UND | Saco alvejado p/ limpeza, 1,1X80cm | APUCARANA | 5,75 | 115,00 |
33 | 16,00 | UND | Vassoura, c/ cerdas de nylon, base em madeira, cerdas c/ comprimento mínimo (saliente) de 11cm, espessura média de 0,8mm, dispostas em 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos preenchendo toda a base, fixação das cerdas à base firme e resistente, cabo de madeira plastificado de 1,20m, emborrachado na ponta p/ rosquear na base da vassoura. | NOVICA | 6,50 | 104,00 |
Total do Lote 006 | 1.310,10 | |||||
Lote 007 - ALIMENTOS - MERENDA - RECURSOS PNAC E PRÓPRIOS | ||||||
5 | 20,00 | KG | Alho argentino, selecionado, o kg | PARANA ALHO | 9,75 | 195,00 |
6 | 40,00 | PCT | Amendoim sem casca, selecionado, c/ 500g | SABOR SUL | 2,99 | 119,60 |
7 | 20,00 | CX | Amido de milho, c/ 500g | HORIZONTE | 1,25 | 25,00 |
9 | 30,00 | KG | Arroz integral, c/1kg | NUTRIPAR | 3,25 | 97,50 |
12 | 400,00 | KG | Batata inglesa, graúda, o kg | HARAKI | 1,89 | 756,00 |
22 | 20,00 | PCT | Canjiquinha de milho selecionado, c/ 500g | KI-TAL | 0,85 | 17,00 |
24 | 500,00 | KG | Carne bovina, paleta, o kg | CRISTIOESTE | 14,85 | 7.425,00 |
31 | 60,00 | PCT | Côco ralado, s/ adição de açúcar, c/ 100g | KI-TAL | 1,99 | 119,40 |
33 | 500,00 | KG | Xxxx e sobre coxa de frango, s/ dorso, o kg | COPAGRIL | 5,89 | 2.945,00 |
36 | 20,00 | CX | Ervilha seca, partida, c/ 500g | GERIBA | 4,45 | 89,00 |
37 | 5,00 | FR | Essência de baunilha, c/30ml | ARCOLOR | 3,95 | 19,75 |
43 | 50,00 | PCT | Fermento biológico, seco instantâneo, 125 g | FLEISCHMANN | 2,99 | 149,50 |
44 | 50,00 | LT | Xxxxxxxx químico, em pó, c/ 250g | DR. OETKER | 2,85 | 142,50 |
47 | 20,00 | POTE | Iogurte natural integral, c/ 200g | FRIMESA | 2,15 | 43,00 |
55 | 280,00 | KG | Mamão selecionado, o kg | HARAKI | 3,79 | 1.061,20 |
56 | 30,00 | POTE | Margarina zero gordura trans, c/ sal, 500g | COAMO | 4,65 | 139,50 |
68 | 200,00 | PCT | Polvilho doce, c/ 500g | HORIZONTE | 1,49 | 298,00 |
70 | 190,00 | PCT | Queijo ralado, tipo parmesão, c/ 50g | SELETE | 1,59 | 302,10 |
76 | 480,00 | KG | Tomate maduro, graúdo, o kg | HARAKI | 2,99 | 1.435,20 |
Total do Lote 007 | 15.379,25 | |||||
Lote 008 - MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA - CMEI - RECURSOS PRÓPRIOS | ||||||
3 | 200,00 | GL | Água sanitária, composta de hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto de sódio e água, teor de cloro ativo c/ 2,00% a 2,5% p/p, c/ ação alvejante, desinfetante e bactericida, c/ 5l. | INOVAL | 5,85 | 1.170,00 |
6 | 10,00 | UND | Balde em polietileno tipo pedreiro, cor preta, capacidade mínima 12l. | PLASTIUTIL | 5,99 | 59,90 |
9 | 10,00 | FR | Condicionador p/ todos os tipos de cabelos, composto por água, álcool cetil, limonene, extrato de flores e frutas cítricas, ácido e fragrância suave, c/ 300ml. | PALMOLIVE | 6,89 | 68,90 |
16 | 30,00 | MÇ | Fósforo, c/ 10 caixas | PARANA | 1,75 | 52,50 |
20 | 300,00 | EMB | Lenços umedecidos, refil c/ 400und | PERSONALIDADE | 5,83 | 1.749,00 |
26 | 8,00 | UND | Rodo de espuma c/ fibra abrasiva verde, cabo de madeira p/ lavar piso c/ base de madeira, 40cm . | INCOVASSIL | 6,45 | 51,60 |
30 | 10,00 | UND | Sabonete líquido, antisséptico, bactericida, branco perolizado, fragrância de erva-doce, p/ uso nas áreas de saúde, odontológicos e alimentação, c/ 5l. | INOVAL | 18,45 | 184,50 |
31 | 35,00 | UND | Saco alvejado p/ limpeza, 1,1X80cm | APUCARANA | 3,85 | 134,75 |
36 | 24,00 | FR | Shampoo infantil, fragrância suave, p/ todos os tipos de cabelos, c/coco amidopropil bataína, tridecil éter sulfato de sódio, polietilenoglicol laurat de sorbitano, imidazolina láudica-mirística, glicerina, lauril éter carbolixato de sódio, diestearato de polietikenoglicol, sal de amônio quatermário polimérico, ETDA tetrassódico, cloreto de 1- (3- cloroalil) - 3,5,7 - triazo - 1 - azoniadamento, D&C amarelo nº 10, D&C Laranja nº 4, ácido cítrico e água, c/ polietikenoglicol, sal de amônio quaternário polimérico, ETDA tetrassódico, cloreto de 1- (3- cloroalil) - 3,5,7 - triazo - 1 - azoniadamento, D&C amarelo nº 10, D&C Laranja nº 4, ácido cítrico e água, c/200ml. | PALMOLIVE | 6,50 | 156,00 |
38 | 15,00 | UND | Toalha de banho felpuda 100% algodão, medidas mínimas de 1,30x70cm | SANTISTA | 11,85 | 177,75 |
41 | 15,00 | UND | Vassoura, c/ cerdas de nylon, base em madeira, cerdas c/ comprimento mínimo (saliente) de 11cm, espessura média de 0,8mm, dispostas em 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos preenchendo toda a base, fixação das cerdas à base firme e resistente, cabo de madeira plastificado de 1,20m, emborrachado na ponta p/ rosquear | NOVICA | 7,25 | 108,75 |
na base da vassoura. | ||||||
Total do Lote 008 | 3.913,65 | |||||
Lote 009 - ALIMENTOS - MERENDA - RECURSOS PNAE, PNAP, EJA E PRÓPRIOS | ||||||
3 | 1.000,00 | UND | Alface, o pé | HARAKI | 1,85 | 1.850,00 |
5 | 40,00 | PCT | Amendoim sem casca, selecionado, c/ 500g | SABOR SUL | 2,95 | 118,00 |
6 | 30,00 | CX | Amido de milho, c/ 500g | HORIZONTE | 1,25 | 37,50 |
11 | 80,00 | KG | Beterraba selecionada, o kg | HARAKI | 2,85 | 228,00 |
21 | 1.000,00 | KG | Carne suína, paleta, o kg | CRISTIOESTE | 12,45 | 12.450,00 |
33 | 300,00 | PCT | Feijão novo, tipo 1, carioquinha, c/ 1kg | PRIMADONNA | 3,19 | 957,00 |
34 | 20,00 | PCT | Fermento biológico, seco instantâneo, 125g | DR. OETKER | 2,85 | 57,00 |
37 | 960,00 | KG | Laranja pera, madura, selecionada, o kg | HARAKI | 1,85 | 1.776,00 |
44 | 40,00 | POTE | Margarina zero gordura trans, c/ sal, 500g | COAMO | 4,59 | 183,60 |
50 | 80,00 | KG | Pimentão verde, selecionado, o kg | HARAKI | 4,39 | 351,20 |
Total do Lote 009 | 18.008,30 | |||||
Lote 010 - ALIMENTOS - EDUCAÇÃO - RECURSOS PRÓPRIOS | ||||||
1 | 40,00 | UND | Abacaxi maduro, selecionado, a unidade | HARAKI | 4,29 | 171,60 |
5 | 65,00 | KG | Batata inglesa, graúda, o kg | HARAKI | 2,25 | 146,25 |
13 | 50,00 | KG | Carne bovina moída, 1ª qualidade, o kg | CRISTIOESTE | 15,98 | 799,00 |
17 | 40,00 | KG | Cenoura selecionada, o kg | HARAKI | 2,99 | 119,60 |
24 | 30,00 | KG | Laranja pera, madura, selecionada, o kg | HARAKI | 1,65 | 49,50 |
28 | 20,00 | KG | Mamão selecionado, o kg | HARAKI | 3,55 | 71,00 |
34 | 5,00 | DZ | Ovos de galinha, selecionados, graúdos, a dúzia | N.L | 4,45 | 22,25 |
42 | 5,00 | PCT | Sal refinado iodado, c/ 1kg | SÓSAL | 0,99 | 4,95 |
45 | 40,00 | KG | Tomate maduro, graúdo, o kg | HARAKI | 3,08 | 123,20 |
Total do Lote 010 | 1.507,35 | |||||
Lote 012 – MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA - VÁRIAS SECRETARIAS - REC. PRÓPRIOS | ||||||
1 | 25,00 | UND | Acendedor tipo isqueiro, em plástico descartável, c/ roldana de metal rugoso, c/ pedra e mola acionado por válvula de gás propano, chama regulável até 3.000, mecanismo child guard, de acordo com ISO. | BIC | 3,25 | 81,25 |
3 | 260,00 | GL | Água sanitária, composta de hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto de sódio e água, teor de cloro ativo c/ 2,00% a 2,5% p/p, c/ ação alvejante, desinfetante e bactericida, c/ 5l. | INOVAL | 5,75 | 1.495,00 |
5 | 20,00 | UND | Balde em polietileno tipo pedreiro, cor preta, capacidade mínima 12l. | LASUTIL | 5,99 | 119,80 |
8 | 20,00 | UND | Coador de café, em tecido 100% algodão, borda s em metal, tam. "G" | ALGO BOM | 2,49 | 49,80 |
12 | 260,00 | GL | Detergente amonical, p/limpeza em geral, remove sujeiras pesadas, graxas e gorduras, removível pelo enxágue, c/ ácido dodecilbenzeno sulfônico linear, coadjuvante, alcanizante, espessantes, dispersante, neutralizante, opacificante, fragrância, c/ 5l. | INOVAL | 9,55 | 2.483,00 |
16 | 205,00 | PCT | Esponja p/ lavar louça, dupla face, verde e amarela c/ fibra e espuma retangular, tamanho mínimo 110X75X23mm, abrasividade média, espuma de poliuretano c/ bactericida, fibra sintética c/ abraviso, c/3 und. | FACILLE | 1,25 | 256,25 |
17 | 30,00 | MÇ | Fósforo, c/ 10 caixas | PARANA | 1,45 | 43,50 |
19 | 25,00 | GL | Multiuso, limpador instantâneo multiuso, dese ngordurante, c/ linearalquil benzeno sulfonato de sódio, tensoativo não iônico, alcalinizante, sequestrante, solubilizante, éter glicólico, álcool, perfume é água, c/ 5l. | INOVAL | 9,65 | 241,25 |
30 | 80,00 | UND | Rodo de espuma c/ fibra abrasiva verde, cabo de madeira p/ lavar piso c/ base de madeira, 40cm . | INCOVASSIL | 5,35 | 428,00 |
34 | 20,00 | UND | Sabonete em pedra, fragrância suave, a base d e manteiga de cacau, ácido citrio tetradibutil pentaeritril hidroxihidrocinamato, DTPA, EHDP, dióxido de titanium dioxide CI77891, theobroma pentaerithrityl, | FRANCYS | 0,89 | 17,80 |
cremoso, 90g cada. | ||||||
35 | 20,00 | UND | Sabonete líquido, antisséptico, bactericida, branco perolizado, fragrância de erva-doce, p/ uso nas áreas de saúde, odontológicos e alimentação, c/5l. | INOVAL | 15,95 | 319,00 |
36 | 30,00 | UND | Saco alvejado p/ limpeza, 1,1X80cm | APUCARANA | 4,35 | 130,50 |
43 | 40,00 | UND | Vassoura, c/ cerdas de nylon, base em madeira, cerdas c/ comprimento mínimo (saliente) de 11cm, espessura média de 0,8mm, dispostas em 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos preenchendo toda a base, fixação das cerdas à base firme e resistente, cabo de madeira plastificado de 1,20m, emborrachado na ponta p/ rosquear na base da vassoura. | NOVICA | 7,25 | 290,00 |
Total do lote 012 | 5.955,15 | |||||
Total da empresa | 68.548,62 |
Todas as características dos produtos estavam descritas no formulário padronizado de proposta.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de não adquirir os produtos na sua totalidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TIPO DE CONTRATO, VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA E DOCUMENTAÇÃO.
a) Este Contrato é do tipo Compras, com fornecimento imediato, e está fundamentado nas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com as conclusões do Edital de Pregão nº. 004/2015, aplicando-se ainda os princípios inerentes aos contratos administrativos.
b) O valor deste contrato é de R$ 68.548,62 (sessenta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais, sessenta e dois centavos).
c) O pagamento será efetuado conforme retirada, mediante emissão e apresentação da respectiva Nota Fiscal e recebimento do objeto devidamente atestado pelos responsáveis de cada secretaria.
d) Em nenhuma hipótese haverá reajuste do valor contratado.
e) A empresa especificada para realizar o objeto deste Contrato apresentou regularmente a Certidão Negativa de Débito (CND) sob n.º A7AC.8CA4.1098.754F e o Certificado de Regularidade do FGTS sob n.º 2015020905024158489902, com validade nesta data, tendo assim cumprido com a determinação legal estabelecida na Constituição Federal.
e.1) O Pagamento estará condicionado a comprovação de regularidade para com a Seguridade Social, mediante a Certidão Negativa junto ao INSS, FGTS, TRABALHISTAS e ESTADUAL.
e.2) A Contratante não se responsabilizará pelo atraso de pagamento no caso da falta de regularidade para com a Seguridade Social, nem tampouco pelo pagamento de atualização monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA, FATURAMENTO DA NOTA FISCAL E DA VIGÊNCIA
a) O prazo de entrega do objeto deverá ser o mais rápido possível, quando solicitados pelas Secretarias Responsáveis. As solicitações serão de acordo com as necessidades apresentadas pelos setores. A Contratante se reserva o direito de conferir o objeto no ato do recebimento, podendo aceitá-lo e rejeitá-lo.
b) O prazo de vigência deste contrato é de 10 (dez) meses, a contar da assinatura;
c) A Nota Fiscal deverá discriminar somente a quantidade e o produto a ser entregue, não sendo aceita Nota com quantidade superior ou inferior da efetiva entrega da mercadoria, devendo ainda a Nota Fiscal ser entregue no ato do fornecimento do objeto, diretamente na Secretaria de Finanças na Prefeitura.
d) O recebimento do objeto, será efetivado nos seguintes termos:
d.1) PROVISORIAMENTE: Para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais ofertados com as especificações constantes na cláusula primeira;
d.2) DEFINITIVAMENTE: Após a verificação da qualidade e quantidade do(s) do objeto e consequente aceitação pelo setor competente.
e) Após o recebimento dos materiais, se vier a qualquer tempo durante a sua utilização normal, ser constatado discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa vencedora para efetuar a substituição dos mesmos, sem ônus para o contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA INDICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
a) Os recursos financeiros para cumprimento deste contrato são recursos Próprios, PNAE, PNAP, EJA e PNAC:
b) As despesas, objeto deste contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento geral do Município: 03.002.04.122.0003.2013 Manutenção de Serviços Administrativos e Bens Imóveis – 40 – 000 - 3.3.90.30.07.99 Outras Despesas com Gêneros Alimentícios - 3.3.90.30.22.00 Material de Limpeza e Produtos de Higiene; 05.001.26.782.0003.2.020 Manutenção de Serviços Administrativos e Bens Imóveis – 64 – 000; 06.001.17.572.0003.2.031 Manutenção do Abatedouro Municipal – 92 – 000; 08.001.12.361.0013.2.053 Manutenção da Merenda Escolar - 182
– 000 – 3.3.9032.05.00 – 183 PNAE - 3.3.9032.05.00 – 184 PNAC - 3.3.9032.05.00 –
185 PNAP - 3.3.9032.05.00; 08.001.12.365.0013.2.061 Manutenção das Atividades da Creche – 246 – 103 - 3.3.90.30.07.99 Outras Despesas com Gêneros Alimentícios - 3.3.90.30.22.00 Material de Limpeza e Produtos de Higiene; 08.002.13.392.0003.2.063 Manutenção do Centro Cultural 251 – 000 – 3.3.90.30.22.00 Material de Limpeza e Produtos de Higiene – 3.3.90.30.07.99 Outras Despesas com Gêneros Alimentícios; 08.001.12.361.0013.2.053 Manutenção da Merenda Escolar 1283 – 115 PNAE – 116 PNAC – 132 PNAP – 000 Livre – 3.3.90.32.05.00 Merenda
Escolar;10.003.08.244.0012.2093 Manutenção do Conselho e Conferências Municipais
326 – 000 - 3.3.90.30.07.99 Outras Despesas com Gêneros Alimentícios – 3.3.90.30.22.00 Material de Limpeza e Produtos de Higiene; 10.004.08.241.0018.2.107 Manutenção do Fundo Municipal da Pessoa Idosa – 376 – 000 - 3.3.90.30.22.00 Material de Limpeza e Produtos de Higiene – 3.3.90.30.07.99 Outras Despesas com Gêneros Alimentícios; 10.003.08.243.0015.6.110 Manutenção das Entidades – 365 – 000 - 3.3.90.30.22.00 Material de Limpeza e Produtos de Higiene – 3.3.90.30.07.99 Outras Despesas com Gêneros Alimentícios.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
a) A Contratada manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente.
b) Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a Contratada receberá notificação por escrito do Contratante para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
c) Após os procedimentos administrativos acima, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93 e cumulativas às do art. 7.º da Lei Federal n.º 10.520, de 2002, adiante transcrito:
c.1) advertência;
c.2) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal, por dia de atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Contrato, e atraso em efetuar as substituições devidas;
c.3) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela recusa no cumprimento do objeto deste Contrato.
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais, para o Contratado que deixar de entregar a documentação necessária ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta;
f) declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
g) Qualquer multa ou encargo imputado ao Contratado e não pago no prazo concedido pelo Contratante, será inscrito em Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei Federal n.º 6830, de 1980, sem prejuízo da atualização monetária pelo IPCA do IBGE ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA - OS CASOS DE RESCISÃO
É deferido à Contratante o direito de rescisão do presente contrato, sempre que ocorrer os seguintes casos:
a) violação das obrigações assumidas;
b) fraude ou execução incorreta do objeto deste contrato;
c) abandono da execução do objeto deste contrato sem justa causa;
d) demais dispositivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato administrativo tem por embasamento nas disposições do Processo Licitatório nº. 005/2015, Modalidade Pregão nº 004/2015, Sistema Presencial, tipo menor preço por item, sendo que, o Edital o integra e o completa, obrigando as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obrigar-se-á:
a)Providenciar a execução do objeto a que se refere este contrato, de acordo estritamente com as especificações descritas na cláusula primeira, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
c) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato.
d) Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato, inclusive se no caso couber despesas com materiais, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, fretes, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e outros.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado nas alíneas do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
f) Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada por este Contrato, nem subcontratar, sem prévio assentimento da Contratante.
g) A Nota Fiscal deverá discriminar somente a quantidade e o produto a ser entregue, não sendo aceita nota com quantidade superior ou inferior da efetiva entrega da mercadoria, devendo ainda a Nota Fiscal ser entregue no ato do fornecimento do produto.
h) A contratada por ocasião do faturamento, deverá constar no corpo da Nota Fiscal, os seguintes dizeres:
Pregão nº 004/2015. Contrato nº 015/2015.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a)A contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
c) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
d) Providenciar os pagamentos à Contratada das Notas Fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA – LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DESTE CONTRATO
Os produtos objeto deste contratato deverão entregues e vistoriados pelas Secretarias de Administração, Assistência Social e Educação, Cultura e Esportes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a) O Extrato Contratual contendo os dados essenciais do presente instrumento será publicado no órgão oficial do Município, no prazo legal estipulado.
b) Havendo necessidade ou de comum acordo entre as partes, o prazo deste contrato poderá ser prorrogado, para melhor atender a sua finalidade, desde que não ultrapasse o prazo máximo estabelecido na Lei de Licitações em vigor.
c) O presente contrato será rescindido se houver infringência em quaisquer das cláusulas contratuais.
d) O proponente vencedor que deixar de assinar o contrato, quando exigido, no prazo de até cinco (5) dias após a convocação, facultará o Município em convocar o proponente classificado em segundo lugar para aceitação e assinatura do contrato, nas mesmas exigências e nas condições da proposta vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS
Para exercer a responsabilidade administrativa de recebimento definitivo do objeto do presente contrato, fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração. O responsável pelo cumprimento do presente contrato será a Sr. Juventil Magon.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.
E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, aceitam e se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fielmente cumpri-lo, assinando-o na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, fazendo-o firme e valioso.
Ouro Verde do Oeste, 26 de fevereiro de 2015.
MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE- CONTRATANTE MERCEARIA CRISTIOESTE LTDA ME - CONTRATADA
Testemunhas: