DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES Cláusulas Exemplificativas

DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES a) A Contratada manterá durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas previamente.
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES. Independentemente da responsabilidade relativa aos preceitos aplicáveis à Administração Pública e ao trato do bem e do dinheiro público, o CONTRATADO e seus administradores e agentes, estes em conjunto ou isoladamente, nos casos em que derem causa ao descumprimento das cláusulas e condições estabelecidos neste CONTRATO DE GESTÃO, ficarão sujeitos às seguintes consequências: I. A CONTRATANTE poderá, por meio de deliberação do Conselho de Administração, provocar a substituição dos conselheiros ou diretores responsáveis, não importando rescisão do CONTRATO DE GESTÃO, o qual continuará em vigor, obrigando as partes durante todo seu prazo de vigência; II. Instauração de processo administrativo ou interposição de medida judicial cabível para apurar desvios de condutas no exercício dos respectivos encargos por administradores e agentes; e III. Instauração de tomadas de contas especial ou interposição de medida judicial nos casos em que o ato de gestão tenha ocasionado prejuízos ao IGESDF.
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES. 9.1 - A contratada, que convocada dentro do prazo de validade do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais. 9.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a multa pecuniária de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 9.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do produto, ou pelo atraso na entrega por sucessivas vezes, cujas eventuais justificativas apresentadas não sejam aceitas pela administração, sujeitar- se-á o faltoso às penalidades e multas de mora adiante discriminadas, a serem calculadas sobre o valor global adjudicado ao vencedor: 9.3.1 - Atraso de até 05 (cinco) dias, ADVERTÊNCIA; 9.3.2 - Atraso superior a 05 (cinco) dias: multa de 1% (um por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso na entrega dos produtos, sendo considerado pela Municipalidade a inexecução total ou parcial do ajuste. 9.4 - Em caso de inexecução parcial do ajuste poderá ser aplicada a seguinte penalidade: 9.4.1 - Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global adjudicado; 9.5 - Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 9.5.1 - Multa de 40% (quarenta por cento) calculada sobre o valor global adjudicado;
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES. OS CONTRATADOS estão sujeitos as penalidades previstas no capítulo IV da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das seguintes.
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES. 8.1. O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei 8.666/93 e alterações.
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES. O Município Conveniado responderá civil, penal e administrativamente pela infringência à legislação ambiental na execução deste Instrumento, devendo ser avaliada a responsabilidade, pela Fepam, quando for o caso, em procedimento próprio, podendo motivadamente, denunciar o presente Xxxxxxxx.
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES. 10.1. Ao(À) CONTRATADO(A) aplica-se o disposto nos arts. 208 a 212, 244, incisos I, III e V, e 245 a 274 da Lei Estadual nº 869/1952, conforme Art. 15, parágrafo único, da Lei Estadual nº 23.750/2020. 10.2. O(A) CONTRATADO(A) é responsável pelo exercício irregular de suas atribuições, respondendo civil, penal e administrativamente. As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa; 10.3. O(A) CONTRATADO(A) estará sujeito(a) às penas disciplinares previstas na Lei Estadual nº 869/1952, quais sejam repreensão, suspensão e demissão.
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES. 7.1 - No caso de inexecução do ajuste, a CONTRATADA estará sujeito as seguintes a) Advertência
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES. O município cooperado responderá civil, penal e administrativamente pela infringência à legislação ambiental na execução do Termo de Cooperação, podendo motivadamente, após avaliada a responsabilidade pela SEMA/FEPAM, quando for o caso, ser indicada a revogação do Termo de Cooperação.
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES. 15.1 – A recusa da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido (art. 81 “Caput”), caracterizadora do descumprimento total da obrigação assumida, sujeitá-la-a as penalidades cabíveis, de conformidade com o artigo 87 da lei Nº 8.666/93. 15.2 – A contratada, além de outras penas aplicáveis por infrações no contrato e na legislação pertinente, estará sujeita a multas, calculadas na data de sua aplicação, por infração praticada, conforme segue.